2024-03-28T20:57:41Z
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2019-10-25T15:10:26Z
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Suicídio Ou Assassinato? Um Outro Crime Por Trás Da Prática Homofóbica
Vieira da Silva, Laionel
silva nogueira barbosa, Bruno Rafael
Homofobia. Heteronormatividade. Suicidio. LGBT.
Vivemos hoje em uma cultura homofóbica, com a constante manifestação dos sentimentos negativos aos homossexuais, os quais enquanto vítimas de homofobia podem chegar a sofrer com uma baixa autoestima, depressão e por vezes (casos mais extremos) a prática do suicídio. O presente estudo tem como objetivo refletir acerca da relação entre homofobia e a prática de suicídio. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica. Foram encontrados relatos de jovens que já pensaram em cometer suicídio devido à prática homofóbica na qual foram vítimas, bem como notícias de jovens que cometeram suicídio. Os resultados atentam para a necessidade de se enxergar o fenômeno homofóbico como um crime contra a vida, da maneira como ele realmente se expressa.
UFPB
2014-09-17
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Gênero & Direito; v. 3 n. 2 (2014)
2179-7137
2177-0409
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2019-10-25T15:11:30Z
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MORTE E EXCLUSÃO: CRIMES CONTRA A MULHER TRANSEXUAL
Silva Nogueira Barbosa, Bruno Rafael
Vieira da Silva, Laionel
Feminicído. Lei nº 13.104/2015. Transexuais. Travestis. Heteronormatividade.
A sociedade em que vivemos busca de forma constante uma definição, descrever tudo nas questões de gênero, uma busca constante do que são "homens de verdade e mulheres de verdade". Chegando-se num consenso superficial a essa dualidade de gênero, essa heteronormatividade ainda se abala com o “surgimento” de um ser “diferente” destes: o/a transsexual. A fim de se chegar a essa necessidade de se nomear, caracterizar, distinguir e definir essa ordem dual de gênero até então definida entre homem e mulher, foi vista a necessidade de se dizer o que é “uma/um transexual de verdade” que até então era confundido com outros termos antes empregados as/os Trans tais como as Travestis, Drag Kings. A partir do ano de 1950, pode-se começar a distinguir um dado saber específico para esta experiência identitária. (BENTO, 2008). Com isso, surge o problema não só do campo médico para essa questão de definição, mas também para o campo jurídico (BENTO, 2008), o qual até então considerava a pessoa que se submetia a cirurgia de resignação sexual como um indivíduo que se mutilava ao passar por esse procedimento cirúrgico, sofrendo o médico ainda com processos judiciais. Buscamos com este estudo fazer uma análise sobre a lei nº 13.104/2015 e mostrar a importância desta ser aplicada a transexuais e a travestis. Essa pesquisa foi realizada a partir de materiais da literatura científica acerca da temática em questão. Com este estudo chegamos ao entendimento que a lei do feminicídio deve ser aplicada a todas as mulheres, incluindo assim as mulheres transexuais e travestis.
UFPB
2015-05-31
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Gênero & Direito; v. 4 n. 1 (2015)
2179-7137
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2019-10-25T15:11:30Z
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UM PEDIDO DE CASAMENTO: ANÁLISE DA BIBLIOGRAFIA SOBRE O RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
Luz, Rafael Reis da
homossexualidades
homoconjugalidades
casamento
O presente artigo tem como objetivo apresentar uma discussão sobre o reconhecimento jurídico das relações homossexuais estáveis. Para tanto, foi realizada uma análise da historicidade das homossexualidades e homoconjugalidades, que foi posteriormente relacionada à análise do levantamento bibliográfico sobre o tema nos últimos anos, nas bases Scielo e PePsic. O reconhecimento jurídico e social da homoconjugalidade, tão bem tratado nos textos jurídico-acadêmicos, aponta para amplas transformações na ordem heteronormativa, em especial nas suas configurações afetivas, sexuais e familiares. O casamento entre iguais, nesse sentido, é apenas um efeito-superfície dessas transformações. Por fim, pode-se postular que a conjugalidade gay e lésbica, mesmo que revestida pelo manto normativo do casamento, continuaria representando um lugar de desencontros, de deslocamentos no âmbito da heteronormatividade. Tratar-se-ia, ainda assim, de um lugar de diferença.
UFPB
2015-06-02
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Gênero & Direito; v. 4 n. 1 (2015)
2179-7137
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2019-10-25T15:13:28Z
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HOMOFOBIA COMO MEME: O CORPOMÍDIA COMO RESISTÊNCIA
Almeida Neto, Arthur Marques
Abranches, Nilton
Homofobia. Transexual. Corpomídia. Meme. Parada gay.
A Parada Gay de São Paulo se caracteriza como sendo um espaço de atividade política GLBT brasileira, reunindo participantes de todas as partes do país, gerando visibilidade mediática com repercussão mundial. O presente trabalho tem como objetivo discutir a performance da atriz transexual Viviany Beleboni durante a edição do evento de 28 de junho de 2015 e a sua conseqüente reverberação na mídia. Fundamenta essa discussão a teoria Corpomídia de Katz e Greiner (2005) e a teoria do Meme de Dawkins (2001), para relacionar a ressonância de informações e sua percepção pelo corpo. A relação das duas teorias aponta para um aspecto político: a transformação da informação EM corpo, desde quando ele é entendido como mídia e discurso. Percebe-se que o corpomídia transexual é, em si mesmo, um discurso imagético de resistência contra ações hegemônicas de caráter homofóbico, respaldadas pela ausência de legislação específica que normatizem esses atos de violências enquanto crime.
UFPB
2016-05-03
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Gênero & Direito; v. 5 n. 1 (2016)
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2020-03-01T19:12:39Z
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LESBIANIDADES E LEI MARIA DA PENHA: PROBLEMATIZAÇÕES A PARTIR DE UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL NOS TRIBUNAIS DO SUL DO PAÍS
Durães, Thaís da Silva
Machado, Isadora Vier
Lei Maria da Penha. Lesbianidades. Violência doméstica.
Ao se estabelecer em torno da categoria gênero, a Lei 11.340/06 buscou contemplar as diversas emanações de violências dirigidas contra as mulheres, em episódios domésticos e familiares, inclusive em contextos de lesbianidades, nos quais, necessariamente, uma mulher encontre-se no polo ativo do conflito, como dispõe o artigo 5º, parágrafo único da Lei. O Judiciário apresenta papel fundamental na implementação da Lei Maria da Penha e, em específico, no âmbito das lesbianidades, dada a condição de invisibilidade que estas relações vivenciam. Assim, analisou-se como os Tribunais de Justiça do Sul se posicionam quanto à incidência da Lei nesses casos, principalmente quanto a leitura que as (os) julgadoras (es) realizam quando o sujeito da violência doméstica seja uma mulher.
UFPB
2017-12-03
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Gênero & Direito; v. 6 n. 2 (2017)
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2020-03-01T19:12:34Z
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EMPECILHOS AO TRATAMENTO ISONÔMICO LGBTI: ANÁLISE DO PRECONCEITO EM SUA FORMAÇÃO CULTURAL E LEGISLATIVA
Smaniotto, Camila Nava
LGBTI
isonomia
preconceito
Ainda que os últimos anos tenham sido de relevantes avanços para a população LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexuais) na questão de isonomia social, observa-se que a efetivação de alguns direitos já garantidos ainda é dificultada pelo poder público, assim como outros direitos continuam sendo omitidos das pautas dos legisladores, criando obstáculos para as oportunidades dessa população nos mais variados segmentos da sociedade em razão de um preconceito enraizado. Este artigo busca elencar as causas dessa desigualdade, bem como entender até que ponto a cultura, influenciada pelo direito canônico, impede a outorga desses direitos e a quebra da heteronormatividade.
UFPB
2018-10-28
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Gênero & Direito; v. 7 n. 2 (2018)
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2020-03-01T19:12:34Z
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TRANSEXUALIDADE E EDUCAÇÃO: utilização do nome social como forma de inclusão no Estado do Ceará
Diniz, Priscila Ribeiro Jeronimo
Callou, Tiago Alves
Mascarenhas, Maria Eduarda Henrique
Educação. Nome Social. Trangeneridade
O nome é utilizado para identificar, diferenciar e individualizar o ser humano, para que tenha um convívio interpessoal e inclusão social. No entanto, quando se aborda a temática da transgeneridade surge uma incompatibilidade do nome do registro civil com a expressão de gênero da travesti e da/do transexual. Para solucionar essa questão, faz necessário a utilização do nome social, mas este não é regulamentado em todos os estados federativos do Brasil. A pesquisa teve como objetivo geral analisar a utilização do nome social como forma de inclusão das travestis e das/dos transexuais, bem como as legislações brasileiras pertinentes a temática. A metodologia utilizada para desenvolver o trabalho foi à pesquisa bibliográfica, pois se utilizou de manuais e legislações pátrias, e o método dedutivo para obter uma conclusão da temática. Como conclusão, percebeu-se que mesmo com algumas normas possibilitando a utilização do nome social, ainda é necessário que o ordenamento jurídico progrida na direção de uma maior igualdade e acessibilidade de direitos.
UFPB
2018-10-28
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Gênero & Direito; v. 7 n. 2 (2018)
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2020-03-01T19:12:34Z
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NOTAS SOBRE AS DECISÕES DO COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DA ONU: DIREITO À FAMÍLIA LGBT
Souza, Felipe Sakai
Lippi, Camila Soares
Comitê de Direitos Humanos. Direitos à família. LGBT
O presente artigo analisa as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU relativas ao direito à família da população gay, lésbica, bi e transexual (LGBT) a partir da perspectiva teórica queer. Pretendeu-se compreender como o Comitê de Direitos Humanos, responsável pelo monitoramento do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966, tem interpretado esse direito importante para o grupo em análise, perguntando até que ponto o órgão conseguiu realizar uma interpretação evolutiva. Constatou-se que o mecanismo paulatinamente sinaliza para adoção de uma interpretação que tende a reconhecer a pluralidade das formas de constituir vínculos familiares.
UFPB
2018-10-28
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Gênero & Direito; v. 7 n. 2 (2018)
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2020-03-01T19:09:20Z
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HOMOTRANSFOBIA: UM HORROR QUE NÃO CHOCA A SOCIEDADE BRASILEIRA
Testolin, Márcio José
Nunes, Margarete Fagundes
Sanfelice, Gustavo Roese
Diversidade Sexual. Gênero. Homotransfobia. Sexualidade. Direitos humanos
Este artigo tem como objetivo discutir, sob a perspectiva da diversidade e dos direitos humanos, a desvalorização da vida humana pela sustentação da homotransfobia na sociedade brasileira. Trata-se de um estudo bibliográfico que tem como base a discussão do conceito de horror trágico aplicado à reflexão dos direitos humanos. A experiência do horror trágico, que poderia chocar os indivíduos e os grupos e lhes estimular possíveis rupturas com seus códigos morais, quando vivenciada e associada à população LGBT+, não é capaz de romper com a tradição homotransfóbica. Utilizamos como dados secundários o relatório elaborado pelo Grupo Gay da Bahia (2018) e, principalmente, o caso de assassinato da travesti Dandara, sendo estes exemplos de horrores trágicos contra as pessoas LGBT+. Discutimos a construção da subjetividade masculina através de um processo heteronormativo, assim como, o atual cenário brasileiro, onde movimentos políticos, religiosos e conservadores atuam em defesa da manutenção deste contexto homotransfóbico para tentarmos compreender esta indiferença da sociedade para com as necessidades da população LGBT+.
UFPB
2019-04-25
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Gênero & Direito; v. 8 n. 1 (2019)
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2020-03-01T19:09:20Z
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TRANSEXUALIDADE E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: TRAJETÓRIAS E CONQUISTAS NO BRASIL
Oliveira, Flaviana de Freitas
Klein, Ana Maria
Transexualidade. Direitos Transexuais. Direitos Humanos. Educação em Direitos Humanos.
A transexualidade é uma realidade existente em nossa sociedade contemporânea e que ainda sofre com alta carga de preconceito por parte dos setores mais conservadores. Caracteriza-se pela oposição entre identidade de gênero e sexo biológico. Estudos recentes demonstram que a determinação da identidade sexual decorre de critério morfológico, enquanto que o papel do gênero se apresenta como expressão pública dessa identidade. Para que sejam devidamente aceitas, as pessoas transexuais têm empenhado diversos movimentos sociais e ações educativas para que seus direitos sejam garantidos. Este artigo visa demonstrar que o direito à transexualidade é um direito humano e que a Educação em Direitos Humanos (EDH) contribui com a efetivação das conquistas transexuais no dia a dia. No Brasil, temos decisões judiciais e algumas leis esparsas para garantir os direitos desta população. Merece destaque o ano de 2018, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou transexuais e travestis a mudarem prenome e sexo no Registro Civil sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual e sem autorização judicial. Todas as conquistas estão baseadas na grande luta dos movimentos da população transexual e nas ações educativas de algumas organizações. Neste sentido, ressalta-se, no presente trabalho, a EDH como via de promover direitos e garantir dignidade aos transexuais.
UFPB
2019-04-25
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2020-03-01T19:09:20Z
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SEXUALIDADES NO TRIBUNAL: ENUNCIADOS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUDESTE
Moreira, Lisandra Espíndula
Silva, Mariana Moreira
Santos, Marcela Maria dos
Marinho, Miriam Ires Couto
gênero
sexualidade
jurisprudência
judicialização da vida
processos de subjetivação
O presente artigo tem como objetivo analisar como as questões referentes a gênero e sexualidade se apresentam nos acórdãos das jurisprudências dos Tribunais de Justiça da região Sudeste do Brasil. Pretendeu-se compreender como os discursos a respeito das identidades de gênero e sexualidades dissidentes foram evocados, para qual finalidade e seus consequentes efeitos. Em termos metodológicos, realizou-se o mapeamento das jurisprudências de cada um dos estados que compõem a região Sudestes a partir da utilização de descritores relacionados às categorias que compõem a comunidade LGBTTT. Constatou-se que a esfera jurídica se constitui enquanto um local de disputas discursivas e de construção do plano social, sendo, portanto, um espaço estratégico no que se refere a busca por cidadania e efetivação de direitos para a população LGBTTT.
UFPB
2019-04-25
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Gênero & Direito; v. 8 n. 1 (2019)
2179-7137
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2020-06-20T13:14:19Z
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LGBTIFOBIA E TRABALHO: : UMA ABORDAGEM SOBRE A LUTA PELO DIREITO HUMANO AO LABOR DIGNO COMO FATOR DE COMBATE À EXCLUSÃO SOCIAL NO BRASIL
Quaresma da Silva, Denise
Eidelwein da Silveira, Gabriel
Goerch, Alberto
Ambiente de trabalho. Direitos humanos. Discriminação. Exclusão social. Lgbtifobia.
Este artigo objetiva examinar como a lgbtifobia se manifesta no ambiente de trabalho e seus impactos nos trabalhadores com a diversidade sexual e gênero diversa da heteronormativa. Trata-se de um estudo qualitativo, de cunho teórico, com abordagem dedutiva, sendo que primeiramente foram investigadas as principais causas que incentivam a lgbtifobia, como as perseguições religiosas em determinados grupos sociais, para a posteriori ser analisada a legislação brasileira. Conclui-se que ainda não há nenhuma medida protetiva em vigor no Brasil que discuta a lgbtifobia e também que não há medidas sociais efetivas, sendo necessárias medidas sociais que promovam uma reeducação no ambiente de trabalho para combater essas praticas discriminatórias, para que diminuam significativamente ou sejam erradicados esses ataques lgbtifóbicos, permitindo o livre acesso à cidade e ao trabalho para esta parcela da população
UFPB
2020-06-20
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Gênero & Direito; v. 9 n. 2 (2020)
2179-7137
2177-0409
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