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Gaia entre Mordaças Dilemáticas: Antropocentrismo versus Ecocentrismo
Molinaro, Carlos Alberto
PUCRS
D’Ávila, Caroline Dimuro Bender
PUCRS
Niencheski, Luísa Zuardi
PUCRS
Nem antropocentrismo, nem ecocentrismo, sim uma postura responsável que possa avaliar com justificados argumentos um sistema normativo que atenda a uma adequada proteção ambiental. Atente-se que a degradação ambiental não tem fronteiras geopolíticas, bem como, independe da posição
intelectual adotada. A concentração do poder político e a concentração do poder econômico, já que inevitáveis contemporaneamente, deve contribuir para uma efetiva proteção para a sustentação da vida no planeta.
UFPB
2013-12-11 00:00:00
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Atuação Judicial em Políticas Públicas Socioambientais e o Direito ao Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito: Uma Relação De Equilíbrio?
Reis, Sérgio Cabral dos
UNIPE
Basso, Ana Paula
UNIPE
A Constituição Federal reconhece o direito social ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Qualificado como direito de terceira geração, atribui-se ao Estado atuar em favor do bem coletivo para garantir a dignidade da pessoa humana. Quando este direito é violado por insuficiência de efetividade de políticas públicas ambientais, resta ao judiciário, na materialização do Estado democrático, assegurá-lo nos termos do texto constitucional.
UFPB
2013-12-11 00:00:00
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Meio Ambiente e Etnodesenvolvimento dos Indígenas do Nordeste
Farena, Duciran Van Marsen
UFPB
O presente artigo parte da caracterização do indígena que reivindica sua identidade na Região Nordeste do Brasil como “fajuto”, em contraposição ao “autêntico” índio amazônico, para demonstrar os problemas de negativa cultural que sofrem estas comunidades, decorrentes do acentuado processo de supressão de suas culturas característico da formação histórica regional. Em seguida, é analisado o conceito de índio, o direito à posse de suas terras e o usufruto exclusivo das riquezas de suas terras, assegurado
pela Constituição, para defender que esta garantia não assegurou às comunidades indígenas a desejada
autonomia econômica. À falta de alternativas econômicas reais, as comunidades indígenas acabam reproduzindo as estruturas econômicas existentes antes da demarcação de seus territórios. São analisados os conceitos de patrimônio indígena, de desenvolvimento sustentável e etnodesenvolvimento, sendo este o desenvolvimento de acordo com a identidade cultural dos povos diferenciados. Por derradeiro, embora não tenham as comunidades indígenas poder de veto sobre empreendimentos energéticos ou
minerários em seus territórios, devem, nos termos da Constituição Federal e da Convenção OIT n. 169,
ser consultados previamente. Transparência e respeito pelas peculiaridades culturais da comunidade objeto da consulta são requeridos no processo de consulta.
UFPB
2013-12-11 00:00:00
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dc
O Desenvolvimento Sustentável e os Princípios Ambientais na Defesa do Meio Ambiente
Vasconcelos, Fernando Antônio de
UFPB
Marques, Ana Paula
UFPB
A maior dificuldade na preservação do meio ambiente é como conciliar a expansão dos Estados e empresas com a conservação dos recursos naturais. Embora a natureza necessite de proteção por seu próprio fundamento, o legislador buscou efetivar princípios aplicáveis ao direito ambiental, alguns explícitos, outros implícitos. O objetivo deste artigo é discorrer sobre os Princípios Ambientais e sua tarefa primordial de responsabilização do Estado, da coletividade e do homem, como guardiões e meros usuários dos recursos naturais.
UFPB
2013-12-11 00:00:00
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dc
La solución de controversias en el MERCOSUR : Una evaluación del sistema y de la jurisprudencia
Fuders, Felix
Universidad Austral de Chile
UFPB
2013-12-11 00:00:00
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Biocombustíveis: novas tecnologias decorrentes da economia verde e desenvolvimento sustentável
Penido, Henrique Rocha
Universidade de Itaúna/MG
Resende, Clênio de Sousa
Universidade de Itaúna/MG
Vieira, Susana Camargo
Universidade de Itaúna/MG
A grande maioria das fontes de energia utilizadas atualmente é finita e ambientalmente incorreta.
Com a crescente preocupação mundial em lidar com/mitigar os efeitos de mudanças climáticas, cresce
também a importância de políticas econômicas, nacionais e internacionais, que persigam modelos de
desenvolvimento sustentável e levem a melhora na qualidade de vida da população. Nesse sentido surgem
os biocombustíveis, como uma nova fonte limpa e renovável de energia, que precisa ser considerada
em toda sua importância pelos Estados. Cabe a estes (Estados), uma vez conscientizados e atendendo
também a obrigações consequentes à adesão a tratados internacionais (e principalmente ao Protocolo
de Quioto), editar políticas e normas jurídicas que conciliem (e favoreçam) o crescimento econômico
com a proteção ao meio ambiente e aos direitos humanos. O Brasil, por suas condições privilegiadas
de território, clima e recursos naturais, é um dos grandes interessados, e, para colher resultados dessas
mesmas condições favoráveis, deve se preparar, criando um quadro jurídico/político que leve a novos
investimentos no setor, com a possível segurança jurídica e econômica. Estará, assim, não só atendendo
a seu objetivo enquanto sociedade política (a busca do Bem Comum), mas respondendo aos anseios de
toda a sociedade internacional. Estamos fazendo isso? É disso que trata este trabalho.
UFPB
2013-12-11 00:00:00
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dc
Proteção Ambiental na Perspectiva dos Direitos e Deveres Fundamentais
Andrade, Fabio Siebeneichler de
PUCRS, Porto Alegre, RS, Brasil
Fochi, Helena Raab
PUCRS, Porto Alegre, RS, Brasil
O artigo analisa a proteção ambiental como direito e dever fundamental pautado no princípio da dignidade da pessoa humana de maneira a promover de forma eficaz e satisfatória a qualidade de vida, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.
UFPB
2013-12-11 00:00:00
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Prim Facie; v. 11 n. 21 (2012): Prim@ Facie - Direito e Meio Ambiente
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