DA INSTRANSPONIBILIDADE ENTRE DESCRIÇÃO E PRESCRIÇÃO: UM ENSAIO SOBRE PRAGMATISMO E DIREITO

Autores

  • Lorena Melo Freitas Universidade Federal da Paraíba
  • Enoque Feitosa Sobreira Filho Universidade Federal da Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.7443/problemata.v8i3.37471

Palavras-chave:

David Hume, Realismo Jurídico, Prescrição, Descrição.

Resumo

A estrutura deste trabalho baseia-se no quadro teórico de David Hume. A sua construção formal é a de um ensaio e o problema da pesquisa é investigar se a falácia naturalista da Hume também pode ser usada para criticar as inferências legais. Considerando o problema humeano "ser-dever ser", nossa hipótese é que o pensamento tradicional jurídico deduz um "dever" de um "é" - e não é óbvio como um pode passar de forma coerente de declarações descritivas para prescritivas. Este artigo promove um diálogo entre o pensamento humeano e o realismo jurídico a partir de um ponto de vista cético.

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Biografia do Autor

Lorena Melo Freitas, Universidade Federal da Paraíba

Professora dedicação exclusiva da UFPB (Adjunta IV), ensinando na Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito. Graduada (UNICAP), Mestra e Doutora (UFPE) em Direito. Desenvolve pesquisas voltadas à atividade judicial desde o mestrado quando defendeu Dissertação intitulada Ideologia e direito: uma pesquisa empírica sobre a Associação Juízes para a Democracia e no Doutorado com tese sobre a atividade de formação da decisão por juízes e tribunais sob título O realismo jurídico como pragmatismo: A retórica da tese realista de que direito é o que os juízes dizem que é direito . Tem livros publicados e organizou obras coletivas sobre estas temáticas, tendo, para realização de suas atividades fundado o Grupo de Pesquisa ligado ao PPGCJ/UFPB: Realismo Jurídico . Participa como pesquisadora de vários grupos de pesquisa ("Marxismo e Direito", "Pragmatismo Jurídico, Teorias da Justiça e Direitos Humanos" e "Fundamentos e Métodos do Pragmatismo: uma abordagem interdisciplinar dos fenômenos jurídicos") e tem como foco de pesquisa os seguintes temas: Realismo jurídico, teoria geral e sociologia do direito, direito do trabalho. Integra GT Ética e Cidadania da ANPOF.

Enoque Feitosa Sobreira Filho, Universidade Federal da Paraíba

Advogado, Mestre e Doutor em Direito; Doutor em Filosofia; Professor Associado na UFPB, onde coordena o Grupo de Pesquisa “Marxismo e Direito”, com foco temático em Marxismo, direitos humanos e teorias críticas. Tem pós-doutorado em Filosofia do direito na UFSC.

Referências

CARDOZO, Benjamin Nathan. The nature of judicial process. New York: Dover, 2005.

ESSAY. Essential english dictionary. Chambers harrap publishers: 1999.

ENGELS, Friedrich. Correspondence Engels - Lafargue. Paris: Éditions Sociales, 1975.

FEITOSA; FREITAS. Para uma crítica ao moralismo jurídico sob a perspectiva da filosofia da práxis: A forma jurídica, entre descrição e prescrição. VIII Colóquio Internacional Marx e Engels – CEMARX/UNICAMP, GT 3 Marxismo e Ciências Humanas. 2015. Disponível em <https://www.ifch.unicamp.br/formulario_cemarx/selecao/2015/trabalhos2015/enoque%20feitosa%20e%20lorena%20freitas%2010582.pdf>.

FREITAS, Lorena; FEITOSA, Enoque. As ilusões referenciais do juspositivismo e do jusnaturalismo a partir de uma leitura marxista-realista da “Antígona” de Sófocles. In: RUBIO, David Sánchez; OLIVEIRA, Liziane; COELHO, Carla. Teorias críticas e direitos humanos: Contra o sofrimento e a injustiça social. CRV: Curitiba, 2016.

______. Realismo jurídico como pragmatismo: Acerca da tese realista de que direito é o que os juízes dizem que é direito. João Pessoa: Ed UFPB, 2016.

HUME, David. Enquiry Concerning Human Understanding. Jonathan Bennett, 2017, p. 10, disponível em <http://www.earlymoderntexts.com/assets/pdfs/hume1748.pdf>.

______. An abstract of a book lately published, entituled, A Treatise of Human Nature. Gale ECCO, Print Editions, UK: 2010.

______. Tratado da natureza humana: Uma tentativa de introduzir o método experimental de raciocínio nos assuntos morais. São Paulo: Unesp, 2001.

IBRI, Ivo Assad. As conseqüências de conseqüências práticas no pragmatismo de Peirce. In: Cognitio. Centro de Estudos do Pragmatismo – Dept. Filosofia PUC-SP. N. 1. Nov. São Paulo: EDUC; Palas Athena, 2000.

______. Kósmos noētós: arquitetura metafísica de Charles S. Peirce. São Paulo: Perspectiva, 1992.

JAMES, William. Pragmatism. New York: Dover, 1995.

KELSEN, Hans. Teoría Pura del Derecho. Mexico: UNAM, 1991.

MARX, Karl. O Capital. São Paulo: Abril Cultural, 1983.

MOORE, G.E. Principia Ethica. Lisboa: Calouste Gulbekian, 1993.

PEIRCE, Charles Sanders. How to make our ideas clear. In: Popular Science Monthly. (January 1878).

< http://www.peirce.org/writings/p119.html>.

PESSOA JR., Osvaldo. Contexto de descoberta e de justificação. In: Filosofia da física clássica. São Paulo: USP, 2007.

SOFOCLES. Antígona. Porto Alegre: L&PM, 2006.

SMITH, Adam. Conferências sobre retórica e belas-letras. Topbooks: Rio de Janeiro, 2008.

SUZUKI, Márcio. O ensaio e a arte de conversar. Pósfácio. In: HUME, David. A arte de escrever ensaio, Iluminuras: São Paulo, 2011.

TUZZI, Giovanni. Legal abductions. Disponível em <http://www.jurix.nl/pdf/j03-05.pdf>. Acesso em 20 ago 2008.

WRÓBLEVSKY, Jerzy. Constitución y teoria general de la interpretacción jurídica. Madrid: Civitas, 1985

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Publicado

10-12-2017

Edição

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Artigos