TY - JOUR AU - Leno Francisco Danner, AU - Fernando Danner, AU - Agemir Bavaresco, PY - 2020/06/07 Y2 - 2024/03/28 TI - Criticismo social como práxis política: teoria social crítica, participação política e transformação social-institucional JF - Aufklärung: revista de filosofia JA - Aufklärung VL - 7 IS - 1 SE - Artigos DO - 10.18012/arf.v7i1.48733 UR - https://periodicos.ufpb.br/index.php/arf/article/view/48733 SP - p.11-42 AB - <p>o artigo correlaciona criticismo social e <em>práxis</em> político-normativa, criticismo social como <em>práxis</em> político-normativa dos e pelos excluídos-marginalizados, de sentido anti-sistêmico e anti-institucionalista que põe por terra três pontos teórico-políticos fundamentais da <em>Realpolitik</em> contemporânea assumidos em cheio pelo conservadorismo político e indiretamente utilizados por teorias sociais e por filosofias políticas liberais e social-democratas hodiernas, a saber: uma noção lógico-técnica, não-política e não-normativa de sistema social ou instituição, que individualiza, tecniciza e despolitiza campos da vida social, tornando-os autônomos e sobrepostos em relação à <em>práxis</em> política fundada em normatividade social; uma compreensão do processo de modernização ocidental como auto-diferenciação, autorreferencialidade e auto-subsistência daqueles sistemas sociais lógico-técnicos que põe por terra tanto a noção de sociedade como totalidade político-normativa quanto a centralidade da <em>práxis</em> política como base-instrumento dinamizador-orientador da estruturação das instituições e da evolução social; um procedimentalismo institucional que é neutro, imparcial, impessoal e formal em relação às classes sociais e suas lutas, que separa de modo férreo instituições e sociedade civil, sujeitos epistemológico-políticos institucionalizados e sujeitos epistemológico-políticos não-institucionalizados, fazendo do institucionalismo político, e partir do procedimentalismo impessoal e apolítico, a base paradigmática tanto para o funcionamento das instituições sobre si mesmas quanto para a própria atuação dos movimentos sociais e das iniciativas cidadãs em relação às instituições. A partir disso, argumentar-se-á que somente uma <em>práxis</em> político-normativa anti-sistêmica e anti-institucionalista, dos excluídos-marginalizados e por eles mesmos, em seu caráter permanente, inclusivo e participativo que a tudo politiza, pode permitir que o criticismo social como <em>práxis</em> política adquira um sentido crítico-emancipatório, como voz-<em>práxis</em> das vítimas. Nesse sentido, o criticismo social como <em>práxis</em> político-normativa das vítimas por elas mesmas é sempre anti-institucionalista e anti-sistêmico, a tudo politizando, exigindo a participação, a inclusão, a voz-<em>práxis</em> dos excluídos-marginalizados como condição paradigmática para a estruturação das instituições e para a orientação da evolução social, rompendo com o institucionalismo forte e apolítico.</p> ER -