PANDEMIA DA COVID-19 E USO DAS TICs: as dificuldades no acesso ao auxílio emergencial

COVID-19'S PANDEMY AND THE USE OF ICTS: the difficulties in accessing emergency assistance

Felipe Franklin Anacleto da Costa *

Maelson dos Reis Dutra **

 

 

https://doi.org/10.46906/caos.n28.62964.p182-197

 

 

Resumo

A pandemia da Covid-19 tem ocasionado severas consequências no mundo todo, mas, sobretudo, nos países em desenvolvimento, em que as complexas desigualdades sociais acentuam a crise sanitária. No Brasil, a lógica de confronto com as instituições políticas e com o judiciário adotada pelo governo Bolsonaro, além da sua incompetência de gestão, provoca também uma crise política que dificulta a implementação de medidas para frear a expansão da pandemia e de seus efeitos sociais, a exemplo do Auxílio Emergencial (AE). Dessa forma, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, realizamos uma análise acerca de alguns problemas na execução do AE, mais especificamente a negligência em relação a uma particularidade da população beneficiária, majoritariamente pauperizada e com acesso restrito às tecnologias de informação e comunicação (TICs).

Palavras-chave: pandemia; covid-19; TICs; auxílio emergencial.

 

Abstract

The Covid-19 pandemic has caused severe consequences worldwide, but especially in developing countries, where complex social inequalities accentuate the health crisis. In Brazil, the logic of confrontation with political institutions and the judiciary adopted by the Bolsonaro government, in addition to its management incompetence, also causes a political crisis, which hinders the implementation of measures to curb the expansion of the pandemic and its social effects, such as the Emergency Aid (EA). In this way, through bibliographic and documental research, we conducted an analysis of some problems in the execution of the EA, more specifically the negligence in relation to a particularity of the beneficiary population, mostly impoverished and with restricted access to information and communication technologies (ICTs).

Keywords: pandemic; covid-19; ICTs; emergency aid.

 

1 Introdução

 

Para compreendermos o Auxílio Emergencial (AE) na complexidade da crise pandêmica gerada pelo vírus SARS-Cov-2 aqui no Brasil, é necessário considerar alguns pressupostos, pois a crise que atravessa nosso país não é apenas sanitária, é, sobretudo, sociopolítica. O golpe de lawfare (CITTADINO, 2020) em 2016 é o ponto de inflexão para o aprofundamento do projeto de sociedade neoliberal, por meio da conjunção dos interesses de segmentos econômicos e dos setores mais reacionários de nossa sociedade, reflexo dos elementos mais obtusos de nossa formação social. A partir disso, presenciamos ofensivas constantes no processo de reconfiguração das relações entre Estado e sociedade sob a lógica da racionalidade neoliberal, implicando em contrarreformas mais agressivas, radicalizando seu direcionamento gerencial e viabilizando uma maior exploração da classe trabalhadora e apropriação do fundo público.

Considerando este cenário de ampliação da desigualdade no país, nosso intuito é realizar uma reflexão sobre o AE no atual contexto da pandemia, tendo em vista as contradições do programa na cobertura do público-alvo, diante do contexto de pobreza e desigualdade social no acesso às tecnologias de informação, pois o processamento dos requerimentos do AE ocorreu de forma totalmente digital. Desse modo, estes fatores nos põem o seguinte questionamento: como a população mais pobre irá acessar este benefício, considerando que 28% dos domicílios, segundo o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação – CETIC-BR (2019), não possuem qualquer acesso à internet?

Nessa direção, a proposta deste trabalho é realizar algumas considerações sobre a questão e contribuir para o debate acerca da implementação do benefício. Resulta de revisão bibliográfica e do debate acumulado durante a disciplina “Política de Assistência Social”, do curso de graduação em Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba, semestre 2020.2, ministrada pela Profa. Dra. Márcia Emília Rodrigues Neves.

 

2 Neoliberalismo e democracia

 

Para compreendermos um pouco sobre a forma que é constituída o neoliberalismo no Brasil, é preciso entender que não se trata apenas de um conjunto de práticas político-econômicas, mas é, sobretudo, a razão do capitalismo contemporâneo (DARDOT; LAVAL, 2016), subordinando o Estado e toda a vida social às exigências do mercado (financeirização), radicalizando os preceitos da propriedade privada, livre mercado e livre concorrência (HARVEY, 2014).

Esse processo de financeirização e monetarização das relações sociais é algo que já é gestado continuamente desde a redemocratização, porém, a partir do governo Temer, este fenômeno se expressa com maior agressividade. Desse modo, por meio de práticas político-econômicas e discursivas, é disseminada a noção de “cidadania sacrificial” (BROWN, 2018a), responsável por difundir políticas de austeridade fiscal, criando dispositivos de disciplina, penalizando a população ao ampliar à extração de renda e reduzir/destruir direitos sociais construídos historicamente.   

A narrativa de “cultura de crise” (MOTA, 1995), alimentada exaustivamente através dos meios de comunicação, viabilizou a aprovação da Emenda Constitucional 95 (EC-95) em 2016, que estipula um teto de gastos nas despesas primárias do Estado (educação, saúde, segurança pública, assistência social, previdência etc.), engendrando consequências severas para a proteção social. Conforme Dardot e Laval (2016), os direitos sociais adquirem uma visão onerosa sob a dogmática neoliberal, pois, nessa perspectiva, o intervencionismo do Estado sob as questões sociais acaba eximindo os sujeitos de suas atividades, condicionando que as soluções e necessidades sociais sejam mediadas pelo setor privado. Como ressalta Brown (2018a), há uma “economização” da vida social e política por intermédio de mecanismos de controle e subjetivação, radicalizando a exploração e formatando os indivíduos em “capital humano”.

Desse modo, é sob a costura de técnicas de dominação social cada vez mais sofisticadas, atreladas a práticas historicamente conservadoras, que se dão as contrarreformas, pois “a única guerra contra a pobreza que se sustenta é a volta aos valores tradicionais” (DARDOT; LAVAL, 2016, p. 212). Assim, sob esta mesma narrativa moralizante de crise e acúmulo de gastos, foi aprovada a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), exacerbando as condições de precariedade do trabalho por meio da fragmentação da atuação dos sindicatos, retirando a obrigatoriedade da contribuição monetária por parte dos trabalhadores; possibilitando a negociação entre empregado e empregador sob o legislado; legalizando o trabalho intermitente, dentre outros efeitos. Paralelamente, novas morfologias de trabalho surgem sob a lógica neoliberal, em que os trabalhadores adquirem um “autovalor” absoluto por meio da subjetivação de técnicas gerenciais, identificando-se como “empresa de si mesmo”, buscando valorizar-se continuamente em busca de seu melhor desempenho (DARDOT; LAVAL, 2016). Tais processos ocasionam o individualismo e concorrência entre os trabalhadores, dificultando a percepção coletiva de classe.

Esse conjunto de regressões de direitos sociais é somado à Emenda Constitucional 103 (EC-103) aprovada em novembro de 2019, constituindo uma perda enorme para a classe trabalhadora, tendo em vista que a contrarreforma da Previdência Social é resultado de um processo contínuo desde o governo FHC, passando pelos governos petistas e chegando ao seu caráter mais predatório no governo Bolsonaro. Uma das principais finalidades dessa mudança é obstruir o acesso da população a aposentadorias e pensões, reconfigurando suas condicionalidades. De acordo com dados do IBGE (apud PAMPLONA, 2019), em 2019, 41,1% dos trabalhadores ativos são constituídos de informais, representando 87,1% dos ingressantes no mercado de trabalho no mesmo ano.

Dessa forma, surge o questionamento: conforme as novas regras de contribuição de 15/20 a 40 anos para ter acesso à aposentadoria, como o trabalhador contribuirá e terá seus benefícios garantidos considerando o alto grau de rotatividade do trabalho, informalidade e desemprego? Essas transformações têm consequências severas para a classe trabalhadora, pois como nos lembra Harvey (2014, p. 194), “vivemos, portanto, numa sociedade em que os direitos inalienáveis dos indivíduos [...] à propriedade privada e à taxa de lucro se sobrepõe a toda outra concepção concebível de direitos inalienáveis.” Portanto as contrarreformas do Estado atendem um objetivo específico: viabilizar a transferência de ativos do fundo público ao setor privado em detrimento do financiamento de políticas públicas. 

A partir dos elementos já expostos, podemos entender que o neoliberalismo implica em uma racionalidade política, metamorfoseando a forma que vivenciamos o conteúdo substancial da democracia (BROWN, 2018a). O individualismo, o moralismo, a concorrência desenfreada, a mentalidade custo-benefício, inerente tanto nas relações interpessoais quanto entre instituições públicas ou privadas, são sintomas de uma:

 

Diluição do direito público em benefício do direito privado, conformação da ação pública aos critérios de rentabilidade e da produtividade, depreciação simbólica da lei como ato próprio do Legislativo, fortalecimento do Executivo, valorização dos procedimentos, tendência dos poderes de polícia a isentar-se de todo controle judicial, promoção do “cidadão-consumidor” encarregado de arbitrar entre “ofertas públicas” concorrentes, todas são tendências comprovadas que mostram o esgotamento da democracia liberal como norma política. (DARDOT; LAVAL, 2016. p. 379-380).

 

Conforme Brown (2018a, 2018b), essa crise da democracia não só afeta a legislação social, mas questiona os próprios fundamentos da cidadania, rompendo com qualquer senso de solidariedade coletiva e abrindo caminho para o totalitarismo. Assim, o Estado democrático de direito torna-se um obstáculo para os interesses do capital, sendo por meio de Bolsonaro, síntese de todas as mazelas da nossa formação social, que a burguesia encontrou mecanismos de continuar de forma ampliada o processo de financeirização dos recursos públicos. Desse modo, a pandemia da Covid-19 ocorre durante um cenário adverso de reestruturação do Estado, de ebulição sociopolítica e de agravamento das questões sociais, exacerbando ainda mais as condições de miséria, pobreza, desemprego e desigualdade social, pois a crise que enfrentamos não é apenas sanitária, é, sobretudo, sociopolítica.

 

3 Pandemia da Covid-19 e a necessidade de proteção social

 

A pandemia da Covid-19 no Brasil, infelizmente, já matou mais de 600 mil pessoas, deixando evidente a omissão do governo federal na garantia ao direito à vida de sua população. É válido salientar que a maioria das mortes causadas pela doença são de pessoas negras e oriundas da classe trabalhadora por terem maior exposição à contaminação, principalmente os grupos mais vulnerabilizados.

Seus efeitos acarretaram diversas consequências econômicas, políticas, sociais e culturais, mas que podem ser observadas a partir de um fenômeno macrossocial que é a própria crise do neoliberalismo, que mostrou sua vulnerabilidade e inviabilidade diante da pandemia. Nunes (2020) aborda a situação de excepcionalidade diante deste contexto como uma dinâmica neoliberal de securitização da saúde global, em que a pandemia foi tratada como uma ameaça à vida das pessoas e ao normal funcionamento das sociedades. Muitos países adotaram severas medidas de isolamento social total que provocaram cenários de exceção, tornando ainda mais restrita a circulação econômica, que na perspectiva da securitização, deveria ser prioritariamente preservada. Atuando em direção oposta à racionalidade neoliberal, os efeitos econômicos do processo de securitização já superaram as consequências da crise financeira de 2008.

 

A COVID-19 revela a falta de resiliência do neoliberalismo, exposto a um choque global, e de grande magnitude, com origem num setor não econômico ou financeiro. Mais do que isso, a pandemia demonstra as contradições do neoliberalismo, que exige circulação mesmo quando esta comprovadamente promove o adoecimento e a morte de uma porcentagem significativa da população. Trata-se, portanto, não só de uma crise de saúde pública, mas também de uma crise do modelo neoliberal (NUNES, 2020, p. 2).

 

A própria lógica do capitalismo neoliberal, que na busca incessante pelo aumento de suas taxas de lucro, vem implementando diversas estratégias que aumentam a exploração da força de trabalho e dos recursos naturais, promovendo, nos dizeres de Netto (2012), a barbárie social contemporânea, em que são agudizadas as mais variadas expressões da questão social. O desenvolvimento do agronegócio trouxe novas formas de criação de animais, em que milhares deles são confinados e alimentados para engordar e serem abatidos no menor tempo possível, provocando desequilíbrios na natureza, e atraindo micro-organismos que podem promover mutações e originar vírus. Esta é a origem da Covid-19, decorrente da ganância humana e da acumulação capitalista (WALLACE, 2020).

Outra característica do neoliberalismo que merece destaque neste contexto é a sua capacidade de penetração estatal a partir da apropriação dos recursos do fundo público, que ao invés de serem direcionados para o conjunto de políticas e serviços sociais que são garantidos pela Constituição de 1988, são destinados para setores do empresariado e para o capital financeiro, sobretudo mediante o pagamento de juros da dívida pública (SALVADOR, 2020), ocasionando a já conhecida precarização da Saúde, da Assistência, da Previdência Social, entre outras políticas setoriais. Nessa direção, ocorre também a ampliação do mercado privado no âmbito da Saúde e da Educação, que mesmo diante dos governos da chamada “maré rosa” (COSTA, 2019) ou “onda progressista latino-americana” (SANTOS, 2018), persistiu e ganhou força.

É nesse cenário de fragilidade dos sistemas públicos de assistência, acentuado pela atuação necropolítica do governo Bolsonaro, que a Covid-19 chegou ao Brasil, provocando rapidamente o colapso dos serviços de saúde. Como afirmam Matta e colaboradores (2021), apesar da pandemia ser um termo que diz respeito a uma tendência epidemiológica que sinaliza que vários surtos estão ocorrendo ao mesmo tempo em muitos lugares, estes surtos não são iguais. Há determinantes sociais nos processos de saúde e adoecimento que infligem características relevantes às pandemias em âmbitos locais.

A meticulosa análise de Bueno, Souto e Matta (2021), que reconstituiu a trajetória da Covid-19 no país, sintetiza as principais ações do governo federal frente à pandemia. Infelizmente não se trata de medidas de combate ao vírus, mas de propagação deste. A demissão de dois ministros da saúde com formação e experiência na área nos primeiros meses da pandemia, um período essencial para a elaboração de um planejamento estratégico para mitigar os seus efeitos, e a nomeação de um general do exército para ocupar este cargo; a recomendação de um tratamento precoce baseado na ingestão de medicamentos ineficazes no combate à doença, como a cloroquina e a ivermectina; e embates no pacto federativo, cujas iniciativas do governo federal não se alinhavam com as políticas implementadas por estados e municípios são alguns dos mais importantes fatos que caracterizam a experiência pandêmica brasileira. 

O estudo citado acima foi publicado no mês de janeiro de 2021, não incluindo, desta forma, os recentes escândalos de corrupção envolvendo a compra de vacinas pelo governo, cujo cronograma de vacinação já está extremamente atrasado em comparação a diversos países. Podemos observar que a não gestão da pandemia no Brasil é permeada por diversos fenômenos já profundamente conhecidos de sua formação sócio-histórica (corrupção, incompetência, patrimonialismo, mandonismo), acrescidos de particularidades que emergem neste momento histórico, como o negacionismo e a promoção de fake news.

As consequências de tal gestão irresponsável e criminosa afetam de maneira mais contundente as populações mais vulnerabilizadas. Trabalhadores como empregadas domésticas, vendedores de rua, autônomos, entregadores e motoristas de aplicativos e trabalhadores urbanos em geral, tiveram sua renda prejudicada pela necessidade do isolamento social. Além disso, muitos deles não possuem residência fixa, e devido à perda de seus rendimentos, não possuem condições financeiras para custear o aluguel, ou no caso de grandes centros urbanos, o indivíduo precisa se manter fora de casa ao longo da semana por residir muito distante do seu local de trabalho. Assim, ficam evidentes as inúmeras dificuldades enfrentadas pela classe trabalhadora, principalmente seus segmentos mais pauperizados. É uma questão de emergência e urgência a instauração de ações estratégicas do Estado na efetivação da proteção social diante dos efeitos mais severos da pandemia.

Nesse âmbito, surge a necessidade de o Estado criar medidas emergenciais por meio da organização de uma política redistributiva. Após muitos embates entre governo e oposição, é criada a Lei 13.982/2020, alterando a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.743/1993), modificando as condicionalidades de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) temporariamente em razão da pandemia, porém “sua operação depende da regulamentação de critérios marcados por muita subjetividade, demandando uma complexa discussão entre os atores envolvidos na gestão do BPC” (BARTHOLO et al, 2020 p. 07-08).

A mesma lei citada acima possibilitou a criação do AE, regulamentado pelo Decreto 10.316/2020, com intenção de minimizar os impactos causados pela pandemia, tendo como público-alvo trabalhadores de baixa renda, desempregados e descobertos pela Previdência Social. O benefício concedeu o valor de 600 reais aos usuários maiores de 18 anos sem emprego formal e com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou com quantia de três salários. O valor do AE é pago em dobro (1.200 reais) em situações de famílias monoparentais, podendo chegar até 1.800 reais em domicílios que tenham outro membro familiar, que não seja o cônjuge, maior de 18 anos e que seja elegível (BARTHOLO et al, 2020). Mas como ressaltam Nalesso, Rizzotti e Mustafa (2021), o Estado já estava desregulamentando as garantias protetivas, e na criação do AE não foi diferente, pois a operacionalização do benefício foi totalmente alheia à estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), desqualificando a política quando ela se torna mais necessária.

 

4 Tecnologias de informação e comunicação como instrumento de acesso ao AE e suas implicações

 

Na contemporaneidade, sabemos que o uso das tecnologias de informação e comunicação (TICs) têm proporcionado novas implicações para a composição do trabalho, alterando o consumo e, até mesmo, o tecido social da própria sociedade, pois as próprias relações sociais são “virtualizadas”, constituindo-se como uma extensão de como nos identificamos e enxergamos a realidade.

Lemos (2002) denominou este novo estágio da cultura como cibercultura, pois considerava que as tecnologias digitais entrelaçadas à cultura contemporânea possibilitariam uma nova relação entre a técnica e a vida social, ocasionando uma verdadeira forma estética que funcionaria como vetor de novas agregações sociais.

Os impactos de tamanha transformação nas relações sociais trouxeram inúmeros pontos positivos, mas também aspectos negativos, dos quais podemos destacar a intensificação das formas de desigualdade, dominação e exclusão (GROSSI; COSTA; SANTOS, 2013). Mesmo que parte da literatura acerca da exclusão digital invista no determinismo tecnológico para defender a utilização das TICs como estratégia para a superação da pobreza e da desigualdade, na realidade, corrobora para a persistência destas.

 

A introdução de novos produtos, que passam a ser indicativos de uma condição de vida “civilizada” (seja telefone, eletricidade, geladeira, rádio ou TV), aumenta o patamar abaixo do qual uma família é considerada pobre. Como o ciclo de acesso a novos produtos começa com os ricos e se estende aos pobres após um tempo mais ou menos longo (e que nem sempre se completa), há um aumento da desigualdade (SORJ e GUEDES, 2005, p. 102).

        

Nessa direção, é necessário problematizar a percepção da exclusão digital como o contraponto da inclusão. Echalar e Peixoto (2016) realizam uma crítica a iniciativas de inclusão digital a partir do âmbito escolar que, ancoradas em orientações de organizações multilaterais que influenciam a implementação de políticas econômicas neoliberais, buscam qualificar jovens para o mercado de trabalho mediante a apropriação de softwares utilizados em escritórios, um conteúdo meramente tecnicista para atender as demandas do capital. O simples acesso às tecnologias nestes moldes contribui para uma “inclusão excludente”, pois não promove a reflexão sobre a origem da exclusão digital, não capacita para o uso crítico das ferramentas tecnológicas e não questiona o modelo econômico baseado na concentração de renda. “Como poderia ocorrer a inclusão no bojo de relações socioeconômicas, elas próprias, as primeiras responsáveis pela exclusão?” (ECHALAR e PEIXOTO, 2016, p. 44).

Isto posto, é válido pensarmos nas consequências da implantação de TICs como mecanismo de acesso ao AE, pois, segundo a pesquisa TIC Domicílios 2019, realizada em 2020, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação – CETIC-BR (2020a), 28% da população não possuem acesso à internet, destes 45% possuem renda mensal de até 1 salário-mínimo e 49% não possuem nenhuma fonte de renda. A partir disso, percebemos a relação contraditória entre a forma como o AE foi planejado e implantado, não considerando os excluídos digitais que compõem uma parcela significativa da sociedade em situação de vulnerabilidade, obstruindo o acesso ao benefício. Ainda segundo a TIC Domicílios (2020), os motivos para o não acesso à internet por esta população são diversos, passam desde o custo alto do serviço (59%); o medo por questões de segurança e privacidade (44%); por não saberem utilizar a ferramenta (49%); e até mesmo a falta de interesse (53%).

Outro estudo do CETIC-BR (2020b), o Painel Covid-19: pesquisa sobre o uso da internet no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus até verificou que praticamente todas as áreas de políticas públicas analisadas registraram aumento na procura por informações ou prestação de serviços públicos via internet. Os serviços relacionados aos direitos dos trabalhadores, a exemplo do auxílio emergencial, e à previdência social foram os mais buscados desde o início da pandemia (72%). Em 2019, este percentual totalizava 40%. Entretanto distintas desigualdades no acesso foram ressaltadas pelo estudo, principalmente relacionadas a questões de classe, pois usuários das classes DE (22%) tiveram menor uso dos serviços em comparação com classes C (33%) e AB (38%), respectivamente.

Estas inúmeras barreiras enfrentadas pelos usuários em busca de conseguir o acesso às TICs prejudicaram o acesso ao AE de acordo com o levantamento do Centro de Estudos em Microfinanças e Inclusão Financeira divulgado pela UOL (ANDRETTA, 2021), atingindo majoritariamente segmentos de classe mais pobres. Tais fatores contribuíram tanto para o indeferimento do benefício quanto para as filas excessivas em frente às agências bancárias, gerando aglomerações e risco de contaminação da doença.

A má operacionalização do benefício também demandou maior detalhamento sobre os indeferimentos, muitas vezes por questões do próprio cruzamento de dados utilizados pelo governo federal, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), pois “parte dos auxílios negados se deve ao hiato temporal entre as bases de dados” (BARTHOLO et al, 2020, p. 12). Nesse âmbito, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (2021, p. 20) ressalta “à estranheza causada pela falta de articulação dos serviços assistenciais — acostumados a lidar com o público de baixa renda — no fluxo de concessão do Auxílio Emergencial, tendo em vista tratar de medida convergente com a segurança de renda”, conforme as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Portanto, apesar do AE se caracterizar como um benefício eventual, toda a estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) foi desqualificada, dado que apenas por uma articulação concomitante com os serviços socioassistenciais da política, é que se chega a uma proteção social integral dos indivíduos, garantindo seus direitos. Essa ofensiva neoliberal do Estado tem como intuito aprofundar o processo de precarização da política, compondo sua investida na condição de produção e reprodução da classe trabalhadora, deixando os indivíduos mais passíveis das condicionalidades do trabalho precarizado.

É importante ressaltar que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de seus relatórios, deixa evidente a importância da Política de Assistência Social nesta conjuntura pandêmica, pois:

 

[...] dá a entender que as bases de dados disponíveis são insuficientes para se apurar os critérios legais para o recebimento do Auxílio Emergencial, cabendo à rede socioassistencial continuar acompanhando essas famílias, incluindo ou atualizando suas informações no CadÚnico. A rede, no entanto, tem sido alijada do processo de operacionalização do auxílio, o que foi reforçado por gestores municipais e estaduais em manifestações públicas. (INSTITUTO DE PESQUISA APLICADA, 2021, p. 21).

 

Nesse âmbito, deveria ser importantíssimo para o Estado a articulação com a rede do SUAS não apenas para a viabilização imediata do AE, mas também para o acompanhamento socioassistencial desta população “extra-CadÚnico” no decorrer da pandemia e até mesmo após esta crise sanitária. Porém “a característica financeirizada e mercantil do auxílio emergencial impôs uma limitação que dificulta avanços à consolidação e aprimoramento do SUAS e, por conseguinte, do modelo protetivo” (NALESSO; RIZZOTTI; MUSTAFA, 2021, p. 234).

Outro aspecto relevante da desconexão entre a execução do AE e a estrutura da Política de Assistência Social diz respeito ao impacto no trabalho dos assistentes sociais, categoria profissional que integra a maioria dos trabalhadores nas instituições que compõem a rede socioassistencial, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Conforme Silva e Silva, Sousa e Lima (2021), apesar da desconsideração do potencial e da experiência desses profissionais pelo governo federal, dois serviços foram bastante requisitados durante a pandemia: 1) a frequente recorrência à ajuda desses profissionais nos CRAS para preenchimento do aplicativo da Caixa Econômica Federal, tendo em vista as limitações com o manuseio das TICs pelos usuários; 2) a contribuição dos/as assistentes sociais aos usuários do AE acerca da prestação de informações e apoio em caso de problemas no processo de seleção e implementação do benefício.

Rizzotti, Vieira e Magalhães (2021) trazem dados sobre as condições de trabalho no SUAS durante a pandemia no Estado da Paraíba. Debatendo as condições estruturantes do mercado de trabalho brasileiro, marcado por desigualdades de raça, classe e gênero, enfatizam a situação dos/as trabalhadores da assistência social em meio à crise sanitária. No tocante às mudanças referentes aos vínculos empregatícios, 62% afirmaram ter sofrido alteração nas condições de trabalho e, mesmo que a maioria deste grupo tenha mencionado a redução do tempo de trabalho sem redução de salários, 59% responderam que houve manutenção ou aumento do volume de trabalho, ou seja, as atividades foram intensificadas mesmo com o menor expediente e o não funcionamento de parte dos serviços. Em relação ao acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs) e à testagem para Covid-19, apenas 10% disseram que ocorreu distribuição universal, contrastando com os 73% que mencionaram haver proteção apenas para uma parcela dos/as trabalhadores. Quando questionados sobre a formação específica para atuação no período pandêmico, 78% responderam que não receberam nenhum tipo de formação.

 

5 Considerações finais

 

Observamos que as políticas de austeridade fiscal preconizadas pelo neoliberalismo, cujas consequências se materializam na precarização dos serviços públicos e sociais, como a Assistência, a Saúde e a Previdência, surtiram efeitos ainda mais nocivos, num momento de calamidade e agudização das variadas expressões da questão social como a pandemia da Covid-19. A organização da vida econômica e social postulada por preceitos neoliberais escancarou a sua fragilidade e inviabilidade diante deste contexto.

Em países com desenvolvimento capitalista dependente, a exemplo do Brasil, que ainda guarda a particularidade de ser desgovernado por forças políticas e econômicas ultraliberais e ultraconservadoras, a gestão da pandemia falhou miseravelmente, condenando mais de 600 mil pessoas, em sua maioria negras e periféricas, à morte, à invisibilidade e ao desprestígio social. Trata-se da gestão diferencial entre as vidas dignas de assistência e às vidas indignas, destinadas às valas comuns (ARAÚJO; MEDEIROS; MALLART, 2020), um lamentável retrato do enquadramento necropolítico dado pelas autoridades brasileiras no (des)controle dos efeitos da pandemia.

O Auxílio Emergencial, uma das medidas econômicas e assistenciais mais importantes no socorro à classe trabalhadora, também passou por problemas de gestão. Aprovado depois de muitos embates no Legislativo, não foi acompanhado por um processo de planejamento, nem esteve articulado à estrutura e às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), acarretando diversas dificuldades em seu acesso, que não consideraram as complexas desigualdades no acesso a internet no Brasil, aspectos importantíssimos para a efetivação de qualquer política social, mesmo dentro de uma perspectiva focalizada e financeirizada.

Ademais, cabe neste momento indagarmos sobre as perspectivas para a reprodução social desta população vulnerabilizada num futuro próximo, quando se encerrar o recebimento do benefício. Precisamos pensar soluções para possibilitar os mínimos sociais a esta população no contexto de um desgoverno “austericida”, cuja política econômica deficitária é responsável pelo número de mais de 14 milhões de desempregados (dados de junho de 2021) e por crescentes taxas de inflação que encarecem os itens da cesta básica. Certamente não será por meio do Auxílio Brasil, uma repaginação ainda mais seletiva do Programa Bolsa Família, mas sim a partir de uma gestão sensível e competente que considere que, para a mitigação das expressões da questão social, é necessária a efetivação dos direitos de cidadania previstos em lei, com políticas públicas de caráter universal.

 

Referências

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Recebido em: 02/05/2022.

Aceito em: 25/05/2022.

 

https://doi.org/10.46906/caos.n28.62964.p182-197

 



* Mestre em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal da Paraíba/Brasil. E-mail: feanacletoss@gmail.com.

** Graduando do curso de Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba/Brasil. E-mail: maelsonreis3@gmail.com.

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Desenho de um círculo

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