https://periodicos.ufpb.br/index.php/dht/issue/feed Direitos Humanos e Transdisciplinaridade 2024-12-10T12:17:55-03:00 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade revista.dht@editora.ufpb.br Open Journal Systems <div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>A Direitos Humanos e Transdisciplinaridade é um periódico científico-acadêmico vinculado ao Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ-CCJ) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), elaborado e protagonizado por discentes. Com periodicidade semestral, busca valorizar a temática de Direitos Humanos de forma transdisciplinar, objetivando fomentar a produção acadêmica técnico-científica e o diálogo entre as diversas áreas do conhecimento e dos saberes.</p> </div> </div> </div> https://periodicos.ufpb.br/index.php/dht/article/view/71308 REFLEXÕES SOBRE A CRISE CLIMÁTICA E O IMPACTO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: 2024-10-07T20:43:30-03:00 Naira Santa Rita Wayand de Almeida zarconaira@gmail.com <p>Este artigo examina e reflete sobre a crise climática no Brasil e seus impactos nos direitos humanos, com ênfase em interseccionalidades como racismo ambiental e deslocamento climático, que aumentam a vulnerabilidade de grupos historicamente negligenciados. Ele analisa como as mudanças climáticas afetam desproporcionalmente negros, comunidades indígenas, quilombolas, mulheres e populações LGBTQIA+, explorando vínculos entre deslocamento climático e um ciclo de desastres baseado em violações sistêmicas de direitos. O racismo ambiental, frequentemente normalizado, se torna mais pronunciado durante eventos climáticos extremos, levando a consequências negligenciadas como deslocamento, insegurança alimentar e exclusão social. O estudo qualitativo, baseado em revisão de literatura, destaca a necessidade urgente de políticas públicas inclusivas para abordar essas disparidades e promover justiça social e climática.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Crise Climática; Direitos Humanos; Interseccionalidade; Deslocamento Climático; Brasil.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>BISPO DOS SANTOS, Antônio. A terra dá, a terra quer. 1. ed. Ubu Editora, 2023.</p> <p>BULLARD, Robert D. JOHNSON, Glenn S. Environmental justice: grassroots activism and its impact on public policy decision making. Journal of Social Issues, v. 56, n. 3, p. 555–578, 2000.</p> <p>IBGE –INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico 2022: Resultados gerais da amostra. 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Disponível em: Biblioteca do IJSN.Acesso em: 16 set. 2024.</p> 2024-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade https://periodicos.ufpb.br/index.php/dht/article/view/71420 URBANIZAÇÃO E FAVELIZAÇÃO: 2024-10-02T16:24:14-03:00 Heverton Arthur Marinho da Silva hevertonmarinho087@gmail.com <p>Durante muito tempo, a ideia de quilombo foi associada à formação de escravos fugidos, conforme o Conselho Ultramarino no século XVIII. Com o tempo, essa visão tornouse inadequada para representar as comunidades quilombolas atuais. O quilombo de Paratibe, em João Pessoa, enfrenta os fenômenos de urbanização e favelização, com a transformação do território tradicional em área urbana, levando à perda de sua ancestralidade e cultura. Esse processo, impulsionado pela demanda imobiliária, gera consequências como o racismo ambiental, que afasta os moradores dos grandes proprietários da região. A pesquisa busca destacar os impactos da especulação imobiliária e como ela se concretiza em racismo ambiental sobre a comunidade quilombola. Utilizando um estudo de caso como metodologia, o trabalho analisa os eventos e explora a situação. O texto é composto por quatro seções e encerra-se com considerações finais, relatando síntese da história da comunidade quilombola de Paratibe com esses fenômenos.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Urbanização; Racismo Ambiental; Quilombo; Questão imobiliária.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>BRASIL. Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Lex: Coletânea de Legislação e Jurisprudência, Brasília, 2003. 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Nossa conversa almeja, sobretudo, localizar as contribuições e reforçar a importância do campo da psicossociologia de comunidades e da ecologia social no acolhimento sensível da população, recorrentemente, vitimada pelo racismo ambiental e pela injustiça climática e social.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Racismo ambiental; Psicossociologia; Biointeração; Ecologia social.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>ALMEIDA, Silvio de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018.</p> <p>BULLARD, Robert. Enfrentando o racismo ambiental no século XXI. In:Henri ACSELRAD, S., H, PÁDUA, J., A. (Orgs.) Justiça Ambiental e Cidadania, Rio de Janeiro, Relume Dumará, 2004.</p> <p>CASADORE, Marcos, M. Psicossociologia e Intervenção Psicossociológica: alguns aspectos da pesquisa e da prática.In: EMIDIO, T.; HASHIMOTO, F. Psicologia e seus campos de atuação: demandas contemporâneas. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2013.</p> <p>CATARINO, Camila, S. 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Acesso em: 18 mai2024.</p> 2024-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade https://periodicos.ufpb.br/index.php/dht/article/view/72225 LAWFARE COMO MANOBRA DE GUERRA CONTRA A PROTEÇÃO JURÍDICA DOS MIGRANTES NO GOVERNO BOLSONARO: 2024-11-18T21:07:49-03:00 Tamires Flores Fallavena fallavenatamires@gmail.com Gustavo Oliveira de Lima Pereira gustavo.pereira@pucrs.brr <p>O presente trabalho visa analisar como o Brasil abordou a questão da migração e refúgio dos venezuelanos durante o governo de Jair Bolsonaro. Uma das questões centrais abordadas refere-se a diversos atos anti-migração, cujo objetivo primordial é deslegitimar os direitos dos venezuelanos, frequentemente vistos como inimigos do Estado. Além disso, busca-se analisar e vincular o fenômeno da lawfare a esse contexto. O método de pesquisa adotada é caracterizada como exploratória e descritiva, desenvolvida por meio de um método dedutivo. Inicialmente, apresenta-se o conceito e a origem do fenômeno. Em seguida, são abordadas diversas medidas contraditórias adotadas pelo governo no âmbito do direito migratório. Posteriormente, realiza-se uma análise da lawfare em atos específicos contra os venezuelanos, considerando a dimensão ideológica e política do governo. Ao final, conclui-se que Jair Bolsonaro adotava uma posição contraditória em relação à temática da migração, inspirando-se na política anti-migração de Trump. Isso evidencia que o humanitarismo é utilizado seletivamente, sendo visivelmente empregado para fins de controle social, alinhados a valores políticos e ideológicos. Dessa forma, é possível estabelecer uma vinculação entre essa abordagem e o fenômeno do lawfare.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Lawfare; Migração; Venezuelanos; Direitos Humanos; Governo Bolsonaro.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>AGUIAR, Jeannine Tonetto de; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. A criminalização dos imigrantes em situação irregular nospaíses-membros da União Europeia: institucionalização de um modelo de Direito Penal de autor?. In: SEMINÁRIO NACIONAL DEMANDAS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA, 12., 2016, Santa Cruz do Sul. Anais eletrônicos [...]. Santa Cruz do Sul: UNISC, 2016. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/snpp/article/view/14627/3062. Acesso em: 19 nov. 2023.</p> <p>BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 nov. 2023.</p> <p>BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União, Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm. Acesso em: 19 nov. 2023.</p> <p>BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria nº 666 de 25 de julho de 2019.Dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 143, p. 166, 26 jul. 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-666-de-25-de-julho-de-2019-207244569. Acesso em: 19 nov. 2023.</p> <p>BRASIL. Portaria nº 120 de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros oriundos da República Bolivariana da Venezuela, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -Anvisa. Acesso em: 19 nov. 2023.</p> <p>BRASIL. Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 38. Dispõe sobre a concessão de autorização de residência prévia e a respectiva concessão de visto temporário para fins de reunião familiar para nacionais haitianos e apátridas, com vínculos familiares no Brasil.</p> <p>Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 mar. 2020. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=PRT&amp;numero=120&amp;ano=2020&amp;ato=50dcXWq1EMZpWT446. Acesso em: 20 nov. 2023.</p> <p>CARLSON, John; YEOMANS, Neville. Whither goeth the law – humanity or barbarity. In: SMITH, Margareth; CROSSLEY, David. The way out: radical alternatives in Australia. Melbourne: Lansdowne Press, 1975. Disponível em: https://catalogue.nla.gov.au/catalog/671081. Acesso em: 13 nov. 2023.</p> <p>CARVALHO, Raquel Freitas de. Análisedo lawfarena América Latina e seu enfoque a partir das TWAIL (Third World Approaches to International Law). In: RAMINA, Larissa; SOUZA, Lucas Silva de. 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Em tempos de crise, como pandemias, desastres naturais ou crises econômicas, a importância desse direito se intensifica, tornando-se uma questão crucial para a proteção e efetividade dos direitos humanos. Por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental,este artigo visa, portanto, estabelecer que aplicações de gestões intervencionistas para o saneamento básico em tempos de crise, são de verossímeis importância, já que cumprem os fundamentos normativos constitucionais brasileiros e posteriormente efetivam os direitos humanos.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Direitos humanos; Efetividade; Prerrogativas Constitucionais; Saneamento.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 07 set. 2024.</p> <p>BRASIL. (ADPF 672. Distrito Federal. 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Acesso em: 8 set. 2024.</p> <div class="textLayer">SEVERINO, Antônio Joaquim. 1941. Metodologia do trabalho científico[livro eletrônico] Antônio Joaquim Severino. 1. ed. São Paulo : Cortez, 2013.</div> 2024-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade https://periodicos.ufpb.br/index.php/dht/article/view/71237 INFOCRACIA E RACISMO ALGORÍTMICO: 2024-10-22T16:12:28-03:00 Francisco José Loth Cavalcante fcoloth@gmail.com <p>Este trabalho evidencia como se estabelece a infocracia e o racismo algorítmico em meio a sociedade contemporânea, dando ênfase, especificamente, no território brasileiro. Seu objetivo é mostrar como o desenvolvimento desses dois processos influenciam direta e indiretamente no equilíbrio garantidor dos direitos fundamentais da privacidade e da proteção de dados ladeado à necessidade de proporcionar segurança por intermédio da tecnologia disponível. A pergunta norteadora do presente estudo, é: até que ponto a inteligência artificial contribui para trazer segurança social e jurídica no que consiste à privacidade e proteção de dados, tendo em vista a diversidade racial existente no território brasileiro? Para realização do trabalho, procedeu-se com uma revisão da literatura. Conclui-se que, apesar da tecnologia da informação ter ocupado um grande espaço e importância em vários campos da sociedade, deve haver um maior controle em sua transmissão para evitar violações de direitos inerentes à pessoa humana.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Proteção; Privacidade; Tecnologia.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>BENTO, Cida.O pacto da branquitude. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.</p> <p>BRASIL. Constituição Federal nº 1988, de 05 de outubro de 1988.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 jul. 2024.</p> <p>BRASIL. Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022. Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013.Decreto Nº 10.932: CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA O RACISMO, A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E FORMAS CORRELATAS DE INTOLERÂNCIA. Brasília, DF, 10 jan. 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10932.htm. Acesso em: 27 jul. 2024.</p> <p>BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF, 14 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 03 ago. 2024.</p> <p>BRASIL. Pnad Contínua. 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Por meio da análise de conteúdo de materiais bibliográficos disponíveis no Google Acadêmico e na Scielo Brasil, das normas brasileiras que dispõem sobre a garantia do cuidado da saúde mental em liberdade e as denúncias e investigações sobre as Comunidades Terapêuticas paraibanas, através do materialismo histórico-dialético, este trabalho se debruça sobre a interferência da ideologia manicomial no tratamento da loucura e dos usuários de substâncias psicoativas diante das incongruências político-normativas do ordenamento jurídico que promovem estigmas e violam os direitos humanos.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Ideologia manicomial; Comunidades Terapêuticas; Saúde mental; Direitos Humanos; Paraíba.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>ARAÚJO, Drª Edna Maria Nóbrega; DE MENESES, Drª Joedna Reis. O discurso da loucura e da “mediunopatia” na cidade da Parahyba do Norte/João Pessoa entre 1916 e 1950. Anpuh-Brasil -30° Simpósio Nacional de História. 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Diário Oficial da União, Brasília, DF, 06 abr. 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm. Acesso em: 25 jun. 2024.</p> <p>BRASIL. Lei n° 13.840, de 05 de junho de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 jun. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13840.htm. Acesso em: 25 jun. 2024.</p> <p>BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n° 151, de 23 de abril de 2024. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 abr. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/resolucoes12. Acesso em: 04 jul. 2024.</p> <p>BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Conselho Nacional de Assistência Social. Nota de Esclarecimento Sobre a Resolução CNAS n° 151/2024. Brasília, DF, 02 maio 2024. 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Acesso em: 27 maio 2024.</p> 2024-12-10T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade https://periodicos.ufpb.br/index.php/dht/article/view/71422 A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) NO SISTEMA PRISIONAL: 2024-10-31T08:55:42-03:00 Maria de Fátima Leite Gomes mflg@academico.ufpb.br Ítalo Oliveira de Paula italo.oliveira.paula@academico.ufpb.br Matheus Ramos Araújo de Sousa matheus.araujo2@academico.ufpb.br Thereza Helena Paulino de Pontes Borges therezahelenaborges@gmail.com <p>O trabalho em questão, fruto da Pesquisa de Iniciação Científica (PIBIC/UFPB/CNPq), investiga o Sistema Prisional da Paraíba com foco na EJA entre 2023-2024, através do Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional/PB, quadriênio 2021-2024. Destaca-se pela discussão se o Estado está garantindo o direito à educação para pessoas privadas de liberdade. Fundamenta-se no Materialismo históricodialético e na Pesquisa Bibliográfica e Documental como procedimentos metodológicos. Têm como resultados preliminares a expansão da EJA por unidade prisional nas mesorregiões paraibanas; todavia, esta demonstra uma acessibilidade desordenada, uma vez que não foram identificados os critérios de elegibilidade dos reeducandos ao ensino formal, bem como das unidades prisionais escolhidas.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Sistema Prisional; Plano Estadual da Paraíba; EJA.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. Pólen, São Paulo, 2019. </p> <p>BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCRETTI, Ivanete. Política Social: fundamento e história. Ed. 9. São Paulo: Cortez, 2011.</p> <p>BRASIL. [Constituição Federal (1988]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidente da república, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 jul2024.</p> <p>BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Diário oficial da União, Brasília, DF, 21 jun. 2007.</p> <p>BRASIL. Lei nº 14. 113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 14. 494,de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 2020.</p> <p>BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. 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Este estudo adota uma abordagem metodológica descritiva e qualitativa para traçar um panorama histórico que investigue as origens desse discurso misógino e seu impacto na internet. Concluímos que o machismo é um problema que requer uma abordagem ativa, juntamente com a necessidade de preencher as lacunas legislativas relacionadas à misoginia online.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Misoginia online; Red Pill; Direito Digital.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>: </p> <p>BRASIL. Lei nº 10.642<span class="">, de 03 de abril de 2018. Altera a Lei nº 10.446, de 8 </span><span class="">de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que </span><span class="">concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de </span><span class="">computado</span><span class="">res que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles </span>que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. Disponível em: <span class="">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015</span>-<span class="">2018/2018/Lei/L13642.htm</span>. <span class="">Acesso em: 10 out. 2023.</span></p> <p><span class="">BOSCH, N. V.; GIL-JUAREZ, A.. Un acercamiento situado a las violencias machistas online y a las formas de contrarrestarlas. Revista Estudos Feministas, v. 29,n. 3, p. e74588, 2021.</span></p> <p>COMO coaches da “redpill” atraem adeptos na esteira da crise da masculinidade. G1. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/03/03/como-coaches-da-redpill-atraem-adeptos-na-esteira-da-crise-da-masculinidade.ghtml. Acesso em: 10 out. 2023.</p> <p><span class="">COMO o ódio viralizou no Brasil. São Leopoldo, 21 ago. 2018.Unisinos.Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/582006-como-o-odio-viralizou-no-brasil. Acesso em: 15 out. 2023.</span></p> <p><span class="">CRIMES de ódio têm crescimento de até 650% no primeiro semestre de 2022. 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Os resultados revelam desafios significativos, como falta de reconhecimento de suas necessidades específicas e estigma, mas também apontam para estratégias promissoras, como a tomada de decisão apoiada. Conclui-se que futuras pesquisas devem focar em estudos longitudinais, avaliação de intervenções específicas e maior envolvimento de autistas no processo de pesquisa, visando promover um sistema legal mais inclusivo e acessível para todos os indivíduos, independentemente de sua condição neurológica.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Autismo; Capacidade Civil; Inclusão; Acessibilidade; Tomada de decisão apoiada.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>ARAGÃO, Gislei Frota. Transtorno do espectro autista:concepção atual e multidisciplinar na saúde [livro eletrônico]. Campina Grande: Editora Amplla, 2022. Disponível em: https://metodopadovan.com/wp-content/uploads/2022/08/2022-Transtorno-do-espectro-autista_-concepcao-atual-e-multidisciplinar-na-saude.pdf. 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