Os bebês filhos de mães que cumprem pena privativa de liberdade
Resumo
O texto aborda o direito dos bebês a permanecerem na companhia das mães que cumprem pena privativa de liberdade frente às precárias condições oferecidas pelos estabelecimentos prisionais. Analisa as questões jurídicas decorrentes do poder familiar e da guarda e seus reflexos na vida dos bebês cujas mães se encontram privadas de liberdade, ressaltando a relevância do trabalho interdisciplinar e das propostas contidas nas Regras de Bangkok (2010), nas Cartas de Brasília (2011) e de São Paulo (2011), sinalizando a urgência da implementação das medidas que visam garantir a proteção integral da criança.Downloads
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Publicado
2013-09-24
Como Citar
AZAMBUJA, M. R. F. Os bebês filhos de mães que cumprem pena privativa de liberdade. Gênero & Direito, [S. l.], v. 2, n. 1, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/ged/article/view/16947. Acesso em: 23 nov. 2024.
Edição
Seção
Seção Livre