O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E A DIGNIDADE DAS PESSOAS TRANSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSGÊNEROS: UM ESTUDO DE CASO DO HABEAS CORPUS Nº 497.226/RS
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.2179-7137.2019v8n3.46726Palavras-chave:
LGBTI , Habeas Corpus, Sistema Prisional, Privação de Liberdade, Direitos Humanos.Resumo
Importa-nos para a presente pesquisa analisar à luz do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana qual relação: os corpos de pessoas Transexuais, Travestis e Transgêneros estabelecem com o Sistema de Justiça, em específico com o Sistema Prisional Brasileiro? Diante do presente quadro utilizamos como metodologia de pesquisa estudos bibliográficos, recorrendo ao método hipotético dedutivo apoiando-se no estudo do caso D.S.S do Rio Grande do Sul (RS) por meio do Habeas Corpus (HC) nº 497.226 - Rs (2019/0065773-1) proferido pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e demais peças processuais do caso que esteja com acesso público, alinhado à análise de documentos oficiais que norteiam a política da República Federativa do Brasil no âmbito do Sistema Prisional. Diante do exposto, observou-se que a proteção oferecida pelo Estado tem-se mostrado insuficiente diante do complexo processo de violação de Direitos Humanos, além de uma potencial colapso no sistema de segurança pública.Downloads
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