GRUPO REFLEXIVO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.2179-7137.2019v8n3.47762Palavras-chave:
Violência Doméstica. Grupo Reflexivo. GêneroResumo
Os registros de violência doméstica no Brasil cresceram nos últimos anos, conforme dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para combater esse problema, sancionou-se a Lei Maria da Penha, nº 11.340, que entre seus mecanismos de coibição prevê a atuação de grupos de atendimento para homens (art. 30 e 45) e mulheres (art. 30) em contexto de violência doméstica. Em busca de compreender melhor o funcionamento e benefícios do atendimento psicossocial em formato de grupo para mulheres vítimas desse tipo de violência, realizou-se esta pesquisa. O presente estudo trata de uma pesquisa qualitativa, descritiva e exploratória, realizada com 06 mulheres atendidas pelo Grupo Reflexivo para Mulheres e Homens em Situação de Violência Doméstica – Aequalitas, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, comarca de Pimenta Bueno. Aplicou-se um questionário sociodemográfico e de percepção sobre o funcionamento do grupo. Os resultados demonstram que o grupo influiu de modo positivo na vida das participantes com relatos de transformação no sistema de família, o que sugere a importância desse tipo de atendimento no Sistema de Justiça, dada sua eficácia e benefícios advindos de suas ações.Downloads
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