ISSN 1517-5901(online)  
POLÍTICA & TRABALHO  
Revista de Ciências Sociais, nº 61, Julho/Dez de 2024, p. 76-93  
O CONFLITO POLÍTICO-IDEOLÓGICO NO CAPITALISMO BRASILEIRO DE  
PLATAFORMA: uma análise dos valores envolvidos na regulamentação do trabalho do  
motorista de aplicativo  
THE POLITICAL-IDEOLOGICAL CONFLICT IN BRAZILIAN PLATFORM  
CAPITALISM: an analysis of values involved on the regulation of app drivers work  
_____________________________________  
Vinícius Foletto Bevilaqua  
Resumo  
O tema do artigo se dirige ao conflito político-ideológico no capitalismo brasileiro de plataforma a partir do caso  
das audiências públicas sobre o PLP 12/2024, no Congresso Nacional brasileiro. O objetivo é analisar os discursos  
mobilizados pelos agentes e os valores que os sustentam. O referencial teórico se fundamenta no conceito de  
“valor” de Heinich (2017, 2020). Analisaram-se cinco audiências públicas ocorridas no Congresso Nacional em  
2024 com o auxílio metodológico da análise de conteúdo de Bardin (2016) e Schreier (2012) e o software Atlas.ti  
v. 25. Como resultados preliminares, os dados apontam a manifestação de dois valores centrais ao conflito: os  
valores de autonomia e de transparência. Conclusivamente, argumenta-se que os valores identificados expressam  
o modo como o conflito político-ideológico opera no capitalismo brasileiro de plataforma.  
Palavras-chave: Capitalismo de plataforma. Valores. Empresas de plataforma. Motoristas de aplicativos.  
Abstract  
The article’s theme addresses the political-ideological conflict in Brazilian platform capitalism through public  
hearings about PLP 12/2024 that occurred in the Brazilian National Congress. The objective is to analyze  
discourses mobilized by agents and the values that support them. The theoretical framework utilized refers to  
Heinich’s (2017, 2020) concept of “value”. Five public hearings that took place in the National Congress in 2024  
were analyzed with methodological assistance of content analysis by Bardin (2016) and Schreier (2012) and  
Atlas.ti Software v. 25. As preliminary results, data analysis suggests that two values are central to observed  
conflict: the values of autonomy and transparency. As a conclusion, it is argued that identified values express the  
way in which political-ideological conflict operates in Brazilian platform capitalism.  
Keywords: Platform capitalism. Values. Platform companies. App drivers.  
Pós-doutorando no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Maria  
(PPGCSociais-UFSM). Doutor em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade  
Federal do Rio Grande do Sul (PPGS-UFRGS). Pesquisa nas áreas de Teoria Sociológica, Sociologia política e  
Sociologia dos valores. E-mail: vbevilaqua@gmail.com.  
BEVILAQUA, V. F.  
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Introdução  
A pesquisa1 que originou o artigo se inscreve no gap temático identificado por Collier,  
Dubal e Carter (2017), em que as análises sobre o capitalismo de plataforma se beneficiariam  
da complementação de estudos que: a) se debrucem sobre o processo regulatório do capitalismo  
de plataforma pelo ângulo dos interesses dos trabalhadores, empresas e reguladores (Cioffi;  
Kenney; Zysman, 2022); e b) atentem para o papel dos agentes que representam os  
trabalhadores de plataforma (associações de trabalhadores, empresas, sindicalistas,  
trabalhadores, representantes do Poder Executivo, entre outros). Frente não somente a essas  
questões, compreende-se a relevância da inclusão de uma análise que sublinhe os conflitos  
político-ideológicos manifestados no interior do capitalismo de plataforma e nas esferas sociais  
adjacentes, como é o caso da esfera legislativa, componente do objeto de estudo perquirido  
nesse artigo.  
O argumento central do artigo compreende o conflito político-ideológico como um traço  
inerente ao capitalismo de plataforma. O conflito é engendrado a partir de valores e discursos  
emergentes e vinculados à dinâmica interna das forças sociais inscritas no capitalismo de  
plataforma. De uma perspectiva sistêmica, ocorre uma diferenciação interna, no capitalismo  
como um todo, em razão da manifestação de um conflito político-ideológico próprio e original  
das condições materiais e simbólicas nas quais as forças sociais do capitalismo de plataforma  
se encontram interdependentes. A interdependência, nesse sentido, é uma característica  
fundamental da dinâmica que gera o conflito.  
A análise sobre o conflito político-ideológico se sustenta por meio de uma sociologia  
dos valores que se interessa pela relação entre a dimensão axiológica e a produção de disputas.  
Portanto, mobiliza-se um referencial teórico associado à sociologia dos valores de Heinich  
(2017, 2020) que se volta à análise dos processos de operação de atribuição de valores aos  
objetos ou sujeitos. Especificamente, emprega-se o conceito de “valor” como um processo de  
atribuição que adiciona uma qualidade a um objeto ou sujeito (Heinich, 2017, 2020). O recorte  
empírico do objeto de estudo envolve as audiências públicas realizadas no Congresso Nacional  
1
A pesquisa compõe uma parte dos esforços do autor no seu estágio de pós-doutorado no projeto “A dimensão  
moral do capitalismo de plataforma brasileiro: uma análise sobre as hierarquias axiológicas e o conflito político-  
ideológico a partir das audiências públicas do PLP 12/2024 no Congresso Nacional”, vinculado ao Programa de  
Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCSociais) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) sob a  
supervisão do Prof. Dr. Ricardo Mayer. Em razão da pesquisa se encontrar em andamento, os dados  
disponibilizados refletem uma natureza preliminar.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
78  
regulações globais e a precarização de plataforma  
brasileiro relacionadas ao Projeto de Lei Complementar 12/2024 (PLP 12/2024)2, que discutem  
a regulamentação da atividade de trabalho dos motoristas de aplicativos de transporte de  
passageiros. Metodologicamente, define-se o discurso político como unidade de análise, junto  
com a operacionalização por meio da noção de “afirmações” (Seidl, 2022). Utiliza-se a técnica  
de análise de conteúdo com o apoio de Bardin (2016) e Schreier (2012). Realiza-se a  
organização e análise dos dados com o auxílio do software de análise qualitativa Atlas.ti v. 25.  
Analisaram-se 65 unidades discursivas ocorridas ao longo de 5 audiências públicas realizadas  
no Congresso Nacional brasileiro em 2024.  
Dessa forma, espera-se a produção de um conjunto de argumentos que convença o leitor  
da pertinência da análise dos valores mobilizados pelos agentes, em contextos de disputa,  
quando considerados os objetos de estudos inscritos tradicionalmente na sociologia política  
brasileira. A expectativa central reside em uma modesta contribuição ao campo de estudo  
dedicado ao tema do artigo, seja às análises sobre os debates axiológicos na sociologia política,  
seja aos estudos na sociologia do trabalho sobre o capitalismo de plataforma.  
O artigo se divide em três seções de desenvolvimento. A primeira se dedica à revisão  
de literatura sobre o tema do capitalismo de plataforma. A segunda informa as características  
teórico-metodológicas da pesquisa. A terceira expõe os resultados preliminares da análise. A  
seção da conclusão retoma os principais achados do artigo e oferece modestas sugestões à  
ampliação da possibilidade de estudos sobre o tema.  
Perspectivas sobre o capitalismo de plataforma: grupos temáticos e tendências de análise  
A literatura sobre o capitalismo de plataforma, conforme Harracá (2023), caracteriza a  
particularidade das plataformas por meio de três vértices: a) a arquitetura tecnológica própria  
das plataformas; b) a facilidade com que as empresas criam mercados e estabelecem vínculos  
operacionais e funcionais; c) uma nova forma organizacional. Na perspectiva das pesquisas  
sobre o objeto de estudo, de acordo com Srnicek (2017), a literatura existente aborda o  
capitalismo de plataforma por quatro diferentes temas: a) as políticas sobre as tecnologias  
emergentes, com ênfase nos aspectos da privacidade e da vigilância estatal; b) as ideias e valores  
de plataforma imbuídos pelas empresas do setor, analisadas pela ótica dos efeitos nocivos aos  
trabalhadores e aos usuários; c) as tendências econômicas emergentes desvinculadas de  
2 Apesar de a sigla PLP ser distinta do nome por extenso, ela é a designação oficial adotada no Congresso Nacional.  
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historicidade; e d) o capitalismo de plataforma como uma transformação no modo de relação  
entre trabalhadores e capital.  
Na revisão de literatura empregada para o artigo, dividiu-se a literatura em grupos que  
compartilham do mesmo tema de análise, mas não necessariamente das mesmas correntes  
teórico-metodológicas. O objetivo da revisão se fundamentou em três princípios. O primeiro se  
refere ao princípio da complementação, em que as obras citadas complementam revisões de  
literaturas anteriormente realizadas, como as de Srnicek (2017) e Harracá (2023). O princípio  
responde à lógica da economia do argumento e da coletividade da ciência, em que as pesquisas  
se apoiam em estudos e trabalhos anteriormente empregados. O segundo princípio ajuda a  
caracterizar o empreendimento ao não procurar exaurir a revisão pela quantidade de artigos  
(tarefa que demandaria a escrita de um artigo dedicado somente à revisão de literatura), e sim  
delimitar os tipos de temas frequentemente pesquisados, junto com uma descrição de exemplos  
de pesquisas que ilustram cada grupo complementar. O terceiro princípio orientou a revisão na  
direção da escolha por pesquisas e análises que mais se aproximassem da sociologia, visto que  
os autores anteriormente citados cumprem o papel de revisar a literatura sob perspectivas  
externas à sociologia, como a economia e o direito. Consequentemente, encontraram-se cinco  
grupos complementares.  
O primeiro grupo se refere aos estudos que analisam a organização e a experiência  
prática dos trabalhadores de plataforma. De um modo geral, as pesquisas associadas exploram  
como os trabalhadores se inserem, interagem e experienciam o capitalismo de plataforma. As  
investigações sublinham a forma como os trabalhadores atribuem sentido as suas experiências  
e às condutas que empregam de maneira a responder ao tipo de vínculo operado com as  
empresas de plataforma, produzindo configurações particulares dessa esfera social que, ora  
tendem ao conflito, ora ao consenso (Filgueiras; Antunes, 2020; Marins; Resende, 2024; Miguel  
et al., 2023; Neiva, 2024; Nóbrega; Gabriel, 2023; Ojeda; Castro; Stecher, 2021). Como  
principal desafio, esse grupo de pesquisas carece de uma articulação que costure os achados  
atomizados na figura do trabalhador ou da classe trabalhadora, quando generalizada, com  
considerações de dimensão estrutural e, também, simbólica. Refere-se à dimensão estrutural  
nos casos em que não se torna possível compreender a relação entre os efeitos e causas  
encontradas no objeto de estudo a experiência do trabalhador, por exemplo e o capitalismo  
de plataforma como um todo. Nos casos em que ocorre alguma espécie de articulação, o  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
80  
regulações globais e a precarização de plataforma  
capitalismo de plataforma surge como uma entidade homogênea e absoluta, desconectada dos  
efeitos da própria prática social dos trabalhadores.  
O segundo grupo se interessa pelos efeitos do capitalismo de plataforma na estrutura  
social, de modo amplo, e na estrutura do mercado de trabalho, de modo setorizado. No bojo dos  
estudos, observam-se análises que destacam as consequências negativas do capitalismo de  
plataforma sobre a estrutura social e a estrutura do mercado de trabalho (Abílio; Amorim;  
Grohmann, 2021; Amorim; Cardoso; Bridi, 2022; Antunes, 2023; Degryse, 2019; Srnicek,  
2017). Os impactos avaliados sugerem a reconfiguração das relações entre trabalho e capital na  
direção de novas formas de exploração e subordinação. O efeito de destaque aponta a alteração  
na estrutura social que não se reconhece mais na estrutura de décadas anteriores. As  
investigações tecem poucas observações sobre a heterogeneidade do capitalismo de plataforma.  
A prática de um entregador de comida e a prática de um motorista de aplicativo de transporte  
de passageiros são práticas sociais que produzem efeitos na estrutura (e recebem efeitos da  
estrutura) de modos distintos, complexificando o objeto de estudo em determinado grau, em  
que conceitos substantivos limitam uma descrição precisa do fenômeno. A estrutura dos postos  
de trabalho se configura de modo particular quando se consideram práticas sociais diferentes.  
Um terceiro grupo de investigações, por sua vez, atenta para a relação entre o  
crescimento das empresas de plataforma articulado com a influência dos Estados, junto com as  
estratégias empregadas pelas empresas para influenciar a regulação dos setores associados  
(Porcelli, 2022; Rolf; Seidl, 2022; Yates, 2023; Zhang; Qi; Li, 2023). Os estudos, a partir de  
um nacionalismo metodológico, definem as unidades de análise como os países. Uma das  
implicações nessa parte da literatura destaca os elementos e configurações estruturais dos  
fenômenos sociais atrelados ao capitalismo de plataforma. Nas análises sobre as relações  
operadas entre empresas multinacionais de plataforma e os Estados, os autores analisam o tipo  
e a dinâmica dessas relações e, frequentemente, interessam-se pelos efeitos regulatórios dos  
Estados sobre as empresas de plataforma.  
O quarto grupo de trabalho se concentra na articulação entre o capitalismo de plataforma  
e o capitalismo financeiro. Os estudos nessa seção da literatura afirmam que o engendramento  
do capitalismo de plataforma apoia-se, em parte, em movimentos provenientes do capitalismo  
financeiro (Montalban; Frigant; Julien, 2019; Piletic, 2024; Törnberg, 2023). As empresas de  
aplicativo, quando no formato de startups e hubs de inovação, recebem investimentos de todas  
as fontes e de diversos tipos de agentes, sejam eles empresários, empreendedores ou o Estado,  
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quando configurado como um estimulador da economia. Uma limitação encontrada nessa parte  
da literatura se refere à ausência da agência e dos agentes nas pesquisas. A teoria da Escola  
francesa da regulação, presente nessa literatura, demonstra resultados interessantes e  
importantes à compreensão estrutural do capitalismo de plataforma, porém a ausência da  
agência e dos agentes enfraquece o argumento geral ao não compreender qual o papel dos  
agentes ou os efeitos das agências articuladas, seja dos agentes como investidores de startups  
ou como representantes do Estado.  
O quinto grupo se dedica a analisar a dimensão moral e normativa do capitalismo de  
plataforma, ressaltando os aspectos e características do trabalho que correspondem,  
articuladamente, às questões vinculadas às normas e moralidade das plataformas, à identidade  
e à prática social. Nesse sentido, os estudos exploram ideias morais associadas ao  
reconhecimento, à autonomia ou à cordialidade e os vinculam ao capitalismo de plataforma,  
procurando analisar quais os tipos de relações atuais e possíveis se manifestam na interface  
entre trabalho, trabalhador e plataforma (Morales; Stecher, 2023; Raval; Lalvani, 2022;  
Rosenfield; Mossi, 2020). Esse grupo de pesquisas junto à literatura dedicada à relação entre  
o capitalismo financeiro e o capitalismo de plataforma demonstra resultados promissores  
quando se observa no horizonte as necessidades de investigação que complementem o atual  
estado da literatura. Essa parte expressiva da literatura procura balancear considerações teóricas  
com objetos de estudo empiricamente localizados, favorecendo uma prática analítica que  
capture determinado enquadramento da realidade social sem abdicar das inclinações teóricas  
das disciplinas, seja a teoria sociológica, as teorias de área ou, de modo amplo, as ciências  
sociais. Os esforços contidos no artigo se enquadram nesse último grupo.  
Definições teórico-metodológicas para a análise dos valores  
Para o exame do capitalismo de plataforma, à luz do objeto de estudo do debate público  
sobre a elaboração do projeto de lei complementar PLP 12/2024 na esfera legislativa, escolheu-  
se um conceito de valor que favorece uma precisão analítica para evitar armadilhas como a  
conflação semântica, em que o conceito de valor se confunde com conceitos tematicamente  
próximos, como os de crença e norma. Desse modo, segue-se a definição de Heinich (2017,  
2020), que compreende “valor” como a atribuição de uma qualidade a um sujeito ou objeto. A  
análise do processo de atribuição de valor envolve o exame de três elementos imbricados: a) as  
características inerentes ao objeto ao qual será atribuído valor, b) as inclinações subjetivas dos  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
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regulações globais e a precarização de plataforma  
agentes e c) as limitações e implicações do contexto em que ocorre a operação de atribuição de  
uma qualidade. A decisão pelo conceito de Heinich (2017) também se sustenta por sua  
facilidade de operacionalização. Perspectivas acerca dos valores, como a parsoniana e a  
sorokiniana, impedem o exame cuidadoso da mobilização discursiva dos valores em virtude da  
integração da noção em conceitos estruturais de amplitude, como o conceito de “sistema da  
cultura”, em Parsons, e o conceito de “mentalidade cultural”, em Sorokin. Sobretudo, a  
inscrição nos grandes esquemas da cultura desfavorece a análise empiricamente circunscrita  
aos eventos de debate público, como as audiências públicas no Congresso Nacional3.  
A abordagem de uma sociologia pragmática, vis-à-vis a uma sociologia dos valores,  
possibilita, junto à Heinich (2017), a ideia de que os valores são o produto de um conjunto de  
operações por meio das quais uma qualidade é atribuída a um objeto ou a um sujeito. Os agentes,  
portanto, desenvolvem operações de avaliação. Em relação ao objeto de estudo, as audiências  
públicas e os discursos analisados representam momentos oportunos para compreensão desse  
processo, em que os valores manifestados respondem, parcialmente, às preferências de grupos  
sociais mais amplos e representados nos processos de debate. As características empíricas e  
formais do objeto de estudo garantem uma análise que engloba as propriedades do objeto, as  
preferências dos agentes e o contexto de atribuição.  
A pesquisa que embasa o artigo é de caráter qualitativo, pois se interessa pelos discursos  
políticos produzidos pelos agentes em contexto de disputa legislativa, em que se expressam  
distintos posicionamentos e preferências relacionados ao projeto de lei debatido. O método de  
análise é denominado método pragmático, associado à sociologia pragmática, cujo objetivo  
geral se debruça sobre as operações de atribuição axiológica manejada pelos agentes em  
contextos de interação social.  
O objeto empírico, para além do recorte vinculado ao projeto de lei e às audiências  
públicas sobre ele, atende à coleta das notas taquigráficas disponibilizadas pelo Congresso  
Nacional. As notas taquigráficas contêm o registro dos discursos políticos na ordem cronológica  
da audiência pública. Cada audiência pública contempla o convite de membros distintos da  
sociedade civil e, portanto, externos à esfera legislativa. No caso do projeto de lei escolhido,  
dividiram-se os agentes em diferentes grupos que representam segmentos da sociedade civil.  
3 Porém, compreende-se que as análises se complementam. Desse modo, teorizações abrangentes de grau estrutural  
permitem uma leitura da realidade social que contempla a regularidade e a generalidade da manifestação dos  
valores.  
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Especificamente, escolheram-se os representantes das empresas de aplicativo (Uber, 99,  
InDrive, Urbano Norte, Pampam), de associações de motoristas de aplicativos (AMPAB,  
AMASP,  
AMPA-RJ,  
FEMBRAPP,  
COTA-PI),  
de  
sindicatos  
(SIMTRAPLI-RS,  
FENASMAPP, SICOVAPP-MG, SINDMAB), do Poder Executivo (Ministério do Trabalho e  
Emprego, Secretaria da Previdência Social), de movimentos sociais associados ao tema  
(Movimento Nacional dos Motoristas por Aplicativo, Inovação Digital), de motoristas de  
aplicativos e dos partidos políticos neste caso, os próprios parlamentares4. No total,  
selecionaram-se cinco audiências públicas para análise, totalizando mais de vinte horas de  
debate, com diferentes representantes da sociedade civil, e mais de duzentas páginas de notas  
taquigráficas.  
Para analisar tal objeto, define-se como unidade de análise o discurso político, que  
envolve o processo de defesa de valores e ideias, apoiando-se em Charaudeau (2017). O  
discurso político, para o autor, concerne à definição de uma organização da linguagem, em uso,  
e dos seus efeitos psicológicos e sociais, dentro de um determinado campo de práticas. A análise  
do discurso político se delimita pela aceitação da emergência de uma racionalidade política e  
da regulação dos fatos políticos. De um modo amplo, enquadra-se o que se entende por  
“discurso político”. Por uma perspectiva operacional da denominação, recorre-se à noção de  
“afirmação”, contida em Seidl (2022). Uma afirmação, segundo o autor, é um discurso no qual  
os agentes identificam e recortam um problema social temático, expressam um posicionamento,  
articulam uma relação causal e demandam ou propõem uma solução. A codificação dos  
discursos ocorreu por meio do software Atlas.ti v. 25, a partir da mobilização da análise de  
conteúdo (Bardin, 2016; Schreier, 2012). Analisaram-se 65 unidades discursivas de um  
universo possível de 129, com algumas sobreposições de agentes, visto que alguns participaram  
de mais de uma audiência pública.  
O processo de atribuição de valor, operacionalmente à pesquisa, compõe-se de três  
dimensões que refletem as propriedades anteriormente descritas: a) uma dimensão material, b)  
uma cognitiva e c) uma contextual. A dimensão material, correspondente às características do  
4 As siglas dos grupos correspondem: Associação de Motoristas Por Aplicativo do Brasil (AMPAB), Associação  
dos motoristas de aplicativos de São Paulo (AMASP), Associação de Motoristas Particulares Autônomos do Rio  
de Janeiro (AMPA-RJ), Federação dos Motoristas por Aplicativos do Brasil (FEMBRAPP), Cooperativa de  
Transportes por Aplicativos do Piauí (COTA-PI), Sindicato dos Motoristas de aplicativos do RS  
(SIMTRAPLI/RS), Federação Nacional dos Sindicatos de Motoristas por Aplicativos (FENASMAPP), Sindicato  
dos Condutores de Veículos que Utilizam Aplicativo de Minas Gerais (SICOVAPP-MG) e Sindicato dos  
Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos (SINDMAB).  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
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regulações globais e a precarização de plataforma  
objeto da atribuição de valor, apresenta-se como comum aos agentes envolvidos no debate  
público sobre o PLP 12/2024. O objeto o projeto de lei complementar envolve características  
legislativas na sua função pública, ao conter normas e regulamentações do trabalho do motorista  
de aplicativo de transporte de passageiros. O processo de atribuição de valores, identificados  
nos discursos dos agentes, respondem às delimitações legislativas do artefato. Nesse sentido, a  
valorização do projeto de lei depende da compreensão dos agentes sobre o conteúdo dele e,  
sobretudo, esse entendimento restringe as possibilidades de expressão axiológica dos agentes.  
Essa dimensão, numa perspectiva operacional do conceito, apresenta um indexador  
denominado “conteúdo do projeto”5. A dimensão cognitiva dos agentes se manifesta também  
nesse processo de avaliação e valorização positiva ou negativa do projeto de lei. A dimensão  
representa o aspecto cognitivo dos agentes no processo de atribuição. Acessa-se, indiretamente,  
a cognição dos agentes por meio das suas manifestações públicas sobre o projeto de lei, em que  
os agentes demonstram inclinações individuais e coletivas com base no indexador de  
“preferências axiológicas”. A terceira dimensão, denominada “contextual”, compreende-se  
como compartilhada pelos agentes no processo de atribuição. Particularmente à dimensão,  
entende-se o contexto como duplamente caracterizado em virtude das características da unidade  
de análise o discurso político. De um lado, o contexto legislativo circunscreve a manifestação  
dos discursos e, portanto, as possibilidades de manifestação axiológica, seja dos valores em si,  
seja da capacidade axiológica dos agentes. De outro lado, analiticamente, o contexto também  
responde àquele identificado no interior dos discursos dos agentes, em que os discursos  
contextualizados pelos agentes colocam temporariamente em suspensão o contexto legislativo,  
favorecendo outros tipos de contexto, como o da prática do motorista de aplicativo de  
transporte. Nessa dimensão, define-se o indexador como o “contexto de atribuição”, seja o  
contexto imediato, seja o imaginário, por assim dizer.  
Os conflitos político-ideológicos do capitalismo brasileiro de plataforma a partir da  
dimensão axiológica  
A discussão do objeto de estudo e os achados orientam a seção. Para ampliar a  
compreensão do capitalismo brasileiro de plataforma expõem-se os trechos dos discursos,  
5 Operacionalmente, um indexador corresponde ao momento da análise em que se codifica, com o auxílio de um  
software de análise qualitativa, trechos dos discursos dos agentes. Encontra-se a ideia de “indexador”, apesar de  
não manifesta nesse termo na obra de Quivy e Campenhoudt (2013), como um equivalente da pesquisa qualitativa  
para o termo “indicador”, encontrado nas pesquisas de caráter quantitativo.  
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descrevendo-se os contornos do fenômeno social e a forma como se expressa na formação social  
brasileira, acompanhado da identificação dos principais antagonismos e conflitos que conferem o  
modo particular de manifestação desse tipo de diferenciação interior ao capitalismo como um todo.  
O Poder Executivo e a coalizão governamental centralizada nele organizaram, em 2023,  
um Grupo de Trabalho tripartite, cujos convidados representavam distintas porções da  
sociedade civil. A representação envolvia as empresas de plataforma, os sindicatos associados  
à categoria e o Estado6. As entidades participantes do grupo de trabalho alcançaram certo  
consenso nas principais matérias da legislação proposta. O trecho, a seguir, resume a questão  
da autonomia e a posição do Poder Executivo em relação ao PLP 12/2024:  
Assim, nós chegamos ao primeiro princípio que acho fundamental desse projeto, que  
é a conceituação de uma nova categoria, uma categoria de autônomos com o mínimo  
de direitos são autônomos, mas têm direitos. Por que é importante destacar isso?  
Porque foi uma reivindicação muito grande dos trabalhadores que queriam autonomia,  
autonomia para definir o horário de trabalho, autonomia para definir para quais  
empresas trabalham, autonomia para definir os dias em que vão trabalhar. E esta  
autonomia foi garantida neste projeto de lei (Representante do Poder Executivo).  
Em contraposição ao discurso do representante do Poder Executivo, um representante  
dos motoristas expressa um discurso em que o PLP 12/2024 não contempla a autonomia. No  
nível analítico e processual, a operação de atribuição da qualidade “autonomia”, enquanto um  
valor, auxilia o esquema cognitivo do agente a classificar o PLP como bom ou ruim, isto é, a  
valorizá-lo ou desvalorizá-lo. A operação, parcialmente cognitiva, mas também contextual e  
elementar, inscreve no espaço público uma possível desvalorização do PLP, junto com uma  
respectiva tomada de posição.  
Deputado, primeiro, eu quero dizer que nós não somos contra a regulamentação. Eu  
vou só pontuar algumas falas que já foram discutidas. “Autonomia com direito”. Essa  
fala é bonita, mas eu não posso determinar o valor que eu vou ganhar. Um ano após a  
assinatura deste PLP, o senhor e a Receita Federal verão milhares de trabalhadores  
com suas contas bloqueadas. Anotem isso! (Representante dos motoristas).  
6
Acusações notórias partiram de uma série de agentes, como motoristas de aplicativos e parlamentares. As  
afirmações se dirigiam à falta de representação desses grupos de agentes. O alvo das críticas era centralizado no  
Poder Executivo, particularmente no governo de Luis Inácio Lula da Silva. Um representante de associação de  
motoristas afirmou: “O PL 12 ficou como uma esperança para o motorista de uma melhora, mas quando ele foi  
apresentado, quando ele foi exposto, ficou muito clara uma participação muito grande das empresas, as que tiveram  
mais foco ali, que é a Uber e a 99, que, com certeza, têm mais vantagens do que as outras. (...) Não foram ouvidas  
as associações, como a que eu represento, como eu disse no Rio são três. Temos uma federação nacional que  
contempla várias associações, e não fomos aceitos no grupo de trabalho. Ao contrário, fomos retirados do grupo  
de trabalho, e não fomos retirados, banidos do grupo de trabalho, um termo comum para o motorista de aplicativo,  
porque cometemos algum erro, simplesmente não queriam nos dar voz.”  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
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regulações globais e a precarização de plataforma  
Entre os representantes dos motoristas de aplicativos, identificados nas audiências  
públicas, ocorre um sentimento geral, mas não absoluto, acerca de uma desconfiança em relação  
às capacidades da legislação em garantir autonomia à categoria. Sobretudo, esse elemento se torna  
interessante ao observar a complexidade da composição da categoria. Ao analisar os discursos,  
nota-se uma articulação entre certos partidos políticos e a categoria dos motoristas de aplicativos7,  
o que compele a categoria a um posicionamento público, em contraste com as ambições da  
coalizão governamental. O valor da autonomia ganha relevância ao compor a bandeira política  
que une a categoria dos motoristas de aplicativos e os segmentos partidários de oposição ao  
governo atual. A autonomia participa da composição axiológica ao se revelar como um dos  
principais valores que sustentam as operações de classificação da categoria de motoristas de  
aplicativos. O valor da autonomia, em congregação com o valor da transparência, assume uma  
posição de destaque nesses processos de atribuição de qualidades ao PLP 12/2024.  
O posicionamento público dos representantes das empresas se inclina à concordância com  
a proposta tripartite elaborada no Grupo de Trabalho. O valor da autonomia surge nos discursos  
dos representantes em sintonia com o modo como o Poder Executivo valoriza o PLP 12/2024.  
Tanto os representantes das empresas quanto os representantes do Poder Executivo mobilizam o  
valor da autonomia de maneira a qualificar o PLP como galvanizador da capacidade da categoria  
dos motoristas de aplicativos em determinar as condições de realização do seu tipo de trabalho.  
Nesse ponto, o projeto tem duas coisas muito importantes e muito interessantes. A  
possibilidade de escolha do que os motoristas querem. Quem demandou a  
possibilidade de autonomia muito fortemente e até porque se trata de um serviço  
autônomo foram os próprios motoristas, foram eles que demandaram isso, tanto é  
que o Governo muda de ideia da forçação de barra de CLT [Consolidação das Leis do  
Trabalho] porque eles não querem ser CLT, eles não querem ter essa possibilidade  
(Representante das empresas).  
No trecho acima, o discurso do representante das empresas demonstra camadas de  
posicionamentos. Certa dimensão do discurso aponta para a concordância entre os  
7 Parlamentares vinculados ao Partido Liberal se reuniram com representantes dos motoristas de aplicativos para  
discussão e elaboração de um projeto de lei alternativo ao proposto pelo Poder Executivo. Nesse processo, as  
diferenças entre interesses culminaram na polarização política entre o Poder Executivo e a categoria dos motoristas  
de aplicativos, com o Partido Liberal (PL), Democratas (DEM), Partido da Social-Democracia Brasileira (PSDB)  
e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) se aproximando da categoria. Conforme um representante dos  
motoristas de aplicativos em uma audiência pública: “quem está nos dando voz é a Frente Parlamentar do Deputado  
Daniel Agrobom. E essa teve adesão dos motoristas em massa. Ali foi construído um projeto com características  
previdenciárias; segundo a Constituição, dando autonomia ao sindicato, dando a voz ao motorista e trazendo  
lucratividade para o motorista (...)”.  
BEVILAQUA, V. F.  
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representantes das empresas e os representantes do Poder Executivo. O locutor projeta o valor  
da autonomia na direção da demanda dos motoristas de aplicativos ao afirmar “quem demandou  
a possibilidade de autonomia muito fortemente (...) foram os próprios motoristas”.  
Eventualmente, tal afirmação pode ser enquadrada como congruente com a realidade dos  
interesses da categoria ou não. Entretanto, ressalta-se a construção da questão, na dimensão  
discursiva, ao observar uma narrativa que projeta interesses particulares em interesses gerais,  
por meio de uma alquimia social que transforma valores particulares em legislação. A segunda  
camada do discurso sublinha a posição antagônica entre a coalizão governamental e os  
representantes das empresas sobre o tema da CLT. Inicialmente, a ideia da base aliada ao  
governo intencionava o projeto de lei como uma ampla importação das características  
tradicionais da CLT (décimo terceiro, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias,  
contribuição à aposentadoria) à categoria dos motoristas de aplicativos. No decorrer das  
discussões do Grupo de Trabalho, entretanto, tal ambição não se concretizou. O governo e sua  
base aliada assumiram, conscientemente ou não, uma concepção de projeto de lei direcionado  
ao discurso de uma “legislação mínima”. A terceira camada, compartilhada entre os  
representantes das empresas e os representantes dos motoristas de aplicativos, destaca um  
potencial entendimento de uma associação antagônica entre CLT e autonomia. Compreende-se  
como “potencial” em virtude da ambiguidade discursiva dos representantes de associações de  
motoristas, observação complementada no seguinte trecho:  
Observamos que esse projeto, Deputado, é muito parecido com a CLT, mas sem os  
direitos que a CLT oferece. Nós não queremos CLT. O motorista quer autonomia.  
Esse projeto é uma CLT disfarçada, com toda essa amarração que vemos na  
regulamentação, mas sem direito nenhum para nós. Só temos deveres, só temos  
taxação, só temos menos ganhos. Não há garantia nenhuma para o motorista. Então,  
nós queremos a rejeição total desse projeto. Estamos batendo de porta em porta,  
procuramos os Deputados desta Casa, que é a Casa do Povo, e pedimos que ele seja  
rejeitado integralmente (Representante de associação de motoristas de aplicativos).  
A questão se torna ambígua em razão do agente manifestar uma tomada de posição em  
relação à CLT e ao projeto de lei dentro de um cenário particular. Hipoteticamente, o agente  
poderia assumir um posicionamento distinto caso o projeto de lei oferecesse as mesmas  
garantias que a CLT dispõe. Fundamentalmente, assume-se uma posição interpretativa aberta e  
cautelosa para esse tipo de conteúdo discursivo. Porém, esse dado aponta para um contexto  
axiológico pertinente ao balizar as operações de avaliação dos agentes por meio de valores  
como o de autonomia ou de proteção social. Questões significativas surgem observando esse  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
88  
regulações globais e a precarização de plataforma  
tipo de relação axiológica, como a possibilidade de um antagonismo axiológico entre autonomia  
e proteção social frente à questão social do capitalismo brasileiro de plataforma.  
Há um entrelaçamento axiológico entre o valor da autonomia e o valor da transparência  
na perspectiva dos representantes das associações de motoristas. O conhecimento sobre os  
dados produzidos pela plataforma se torna uma condição para o exercício da autonomia,  
conforme o seguinte trecho:  
E eu tenho que ter a livre concorrência. Que a InDrive determine que são 10%; a 99,  
20% (...) e, se a Uber achar que tem que ser 40%, que ela assim determine. Eu vou  
escolher se eu prefiro pagar 10%, se eu prefiro pagar 30%, se eu estou em uma região  
em que pagar 40% me atende, e aí está tudo bem. Mas, se eu não sei quanto é, se não  
está predeterminado... É um jogo em que eu entro, eu faço parte do jogo, eu sou a peça  
propulsora desse jogo, mas eu não conheço as regras, as regras não são claras?  
(Representante das associações de motoristas).  
Na temática da transparência, problematiza-se a metáfora do “jogo”. O agente discursa  
sobre não conhecer com clareza as regras da plataforma, porém compreende a relação entre  
empresas de plataforma e motoristas de aplicativos como um “jogo”. De modo geral, um jogo  
dispõe de regras para os participantes e condições de igualdade na sua participação ainda que  
exceções como jogos assimétricos existam. Nesse sentido, o agente se entende em condições  
de igualdade em relação às empresas de plataforma.  
No tema da transparência, os representantes empresariais mobilizaram em poucas  
ocasiões o valor em comparação ao valor da “autonomia” para qualificar positivamente o PLP  
12/2024. A partir de uma tabela de frequência da mobilização dos valores no software Atlas.ti,  
quando selecionado somente os valores da transparência e da autonomia para os agentes  
representantes dos grupos empresariais, constata-se que o valor da autonomia é 93,06 % das  
vezes mobilizado para qualificar o PLP, enquanto o valor de transparência se manifesta em 6,94  
% das ocasiões8. Na dimensão axiológica do conflito interior ao capitalismo de plataforma, essa  
análise dos dados aponta para um discurso publicamente configurado para enfatizar o valor da  
autonomia frente a outros tipos de valores. Para exemplificar essa configuração, escolheu-se o  
valor de transparência como medida comparativa em razão dos representantes dos motoristas  
8
Funcionalmente, o software Atlas.ti possui uma opção de normalização dos dados, em que a opção ajusta os  
pesos dos códigos de modo a torná-los comparativos entre si, como no caso da escolha dos valores de autonomia  
e transparência. O software analisa as ocasiões de codificação dos dois valores somente considerando o universo  
empírico referente a esses dois valores. Portanto, a soma das frequências totalizando 100% consiste nesse ajuste  
dos pesos das codificações.  
BEVILAQUA, V. F.  
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apresentarem como uma das suas maiores demandas a transparência na relação dos motoristas  
com os aplicativos das empresas de plataforma.  
Os representantes dos sindicatos, por sua vez, elaboram uma posição em relação à carga  
diária de trabalho e acidentes de trabalho.  
O colega aqui disse, e se contradiz na fala dele, o colega Denis, que as plataformas  
não dão nenhum tipo de informação, que o motorista praticamente entra cru, que não  
tem nada. Mas depois ele disse que o trabalhador pode, sim, determinar que ele pode  
trabalhar 14 horas, 16 horas. Quem é que vai ajudar aquele motorista que sofreu um  
acidente, porque dormiu no volante quando bateu o carro dele, como é o caso daquele  
motorista que envolveu um BBB aí e ficou nos noticiários? Quem é que vai ajudar  
esse motorista que teve uma longa jornada de trabalho e acabou dormindo na direção?  
(Representante dos sindicatos).  
A representação sindical assume uma configuração particular no capitalismo brasileiro  
de plataforma. A regulamentação da atividade do motorista de aplicativo de transportes no  
Brasil se encontra em conflito aberto entre sindicatos tradicionais e associações de motoristas  
de aplicativos. No discurso acima, em um primeiro momento, o representante sindical sublinha  
a contradição presente no discurso de um representante das associações de motoristas. Em um  
segundo momento, o representante destaca o papel dos sindicatos de acolher os trabalhadores  
em caso de acidentes de trabalho, questionando o público-alvo do discurso sobre que tipo de  
organização se encontra imediatamente disposta a apoiar o trabalhador.  
Conclusão  
O conflito central do capitalismo brasileiro de plataforma, na dimensão axiológica,  
envolve o embate entre os valores de autonomia e transparência. Entretanto, sublinha-se a  
necessidade de cautela nesse ponto. Quando se considera exclusivamente a dinâmica e a relação  
de interdependência entre as empresas de plataforma e os motoristas de aplicativos de transporte  
de passageiros, a análise axiológica da relação revela o conflito entre autonomia e transparência.  
As empresas de plataforma definem as regras do aplicativo e os usuários, como os motoristas,  
podem aceitá-las ou rejeitá-las. Como discutido na seção referente à análise dos dados,  
constatou-se que a crítica dos motoristas de aplicativos, contida nos seus discursos, sobre a  
ausência de transparência se deve à incapacidade de exercerem a sua autonomia pretendida. Na  
produção de um quadro amplo e complexo, envolvendo também outros tipos de agentes, como  
os representantes dos sindicatos, a questão se estende à incorporação do valor de proteção  
social, complexificando o tipo de conflito existente no interior do capitalismo de plataforma.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
90  
regulações globais e a precarização de plataforma  
Como, discursivamente, os agentes associados à representação dos motoristas de aplicativos  
rejeitam a representação sindical tradicional, a questão social clássica relacionada à proteção  
social, se antes prioritária, encontra um papel secundário no capitalismo brasileiro de  
plataforma. A consequência principal é o esvaziamento e afastamento da ambição tradicional  
do movimento sindical e uma reorganização do conflito político-ideológico municiado pelas  
inclinações axiológicas das forças sociais associado ao capitalismo de plataforma e aos  
representantes dos motoristas de aplicativos.  
O recorte analítico que avalia a relação entre o Poder Executivo, as empresas de  
plataforma e os motoristas de aplicativos indica uma interdependência complexa. As relações  
apontam para uma oscilação das tomadas de posição em relação ao PLP 12/2024 paralelamente  
à dimensão axiológica. Pode-se especular uma possível homologia entre tomada de posição e  
estrutura de valores. Os discursos analisados nas audiências públicas, na perspectiva dos  
representantes do Poder Executivo e das empresas, indicam um consenso no modo como ambos  
mobilizam o valor da “autonomia” para classificar o PLP 12/2024 como positivo para a  
regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativos. Quando se analisa a relação  
axiológica entre o Poder Executivo e os motoristas de aplicativos, observa-se um  
distanciamento quanto ao valor de autonomia, pois, para os representantes dos motoristas de  
aplicativos, o PLP não contempla uma autonomia plena. Pelo ângulo do valor da transparência,  
os representantes das empresas de plataforma e os representantes dos motoristas de aplicativos  
se distanciam nos posicionamentos. Para os representantes dos motoristas, as empresas de  
plataforma não disponibilizam regras claras ao exercício da atividade. Desse modo, o valor da  
transparência funciona para avaliar e classificar a pertinência do PLP debatido nas audiências  
públicas.  
Os achados do artigo contribuem para a literatura ao sublinharem o papel dos valores  
de autonomia e de transparência para a compreensão da dinâmica de conflito no capitalismo  
brasileiro de plataforma. Fundamentalmente, o artigo auxilia na compreensão da dimensão  
simbólica especificamente pelo ângulo axiológico ao evidenciar os valores que ensejam o  
conflito analisado. Os resultados complementam os estudos que se debruçam sobre a dimensão  
material do capitalismo de plataforma. Se, de um lado, as pesquisas ressaltam a assimetria das  
condições materiais e sociais de reprodução da classe trabalhadora em relação às empresas de  
plataforma, por outro lado, os dados apresentados corroboram o entendimento da disputa  
simbólica operada entre as forças sociais. A questão engloba a complementariedade analítica  
BEVILAQUA, V. F.  
91  
das dimensões material e simbólica, visto que elas se encontram altamente articuladas na  
realidade empírica.  
Após o desenvolvimento do argumento, sinaliza-se as limitações inerentes à pesquisa  
empregada. Em virtude da análise se apoiar na realidade empírica, o recorte do objeto limita a  
potencialidade de ampliação do argumento central. Desse modo, o argumento exposto não  
pretende representar, em absoluto, as características gerais do conflito político-ideológico do  
capitalismo brasileiro de plataforma. Os achados empíricos e a costura do argumento se referem  
às audiências públicas desenvolvidas no Congresso Nacional brasileiro. Sobretudo, mais  
pesquisas são necessárias à compreensão do fenômeno social, como pesquisas comparativas  
entre formações sociais distintas que procuram, de algum modo, regular e regulamentar o  
capitalismo de plataforma. A adição de pesquisas que se debrucem sobre a composição política  
dos interesses materiais de distintos grupos de agentes também pode contribuir para o  
aprofundamento das análises que se interessam pela dinâmica do capitalismo de plataforma,  
quando considerada as relações entre empresas de aplicativo, trabalhadores, sindicatos e  
Estado. Principalmente, a análise sobre a elaboração e os debates acerca das políticas públicas  
não se resume à disposição de perspectivas técnicas sobre o que se discute. Evidentemente, os  
critérios técnicos fundamentam decisões informadas, porém a operação social de regulação e  
regulamentação envolve também a tradução dos valores dos grupos sociais em lei. Desse modo,  
as legislações constituem expressões de vontades políticas e preferências axiológicas.  
Referências  
ABÍLIO, Ludmila; AMORIM, Henrique; GROHMANN, Rafael. Uberização e plataformização do trabalho no  
Brasil: conceitos, processos e formas. Sociologias, Porto Alegre, v. 23, n. 57, p. 26-56, mai./ago. 2021. DOI:  
http://doi.org/10.1590/15174522-116484 . Acesso em: 13 nov. 2024.  
AMORIM, Henrique; CARDOSO, Ana Claudia; BRIDI, Maria. Capitalismo industrial de plataforma:  
externalizações, sínteses  
e
resistências. Caderno CRH, Salvador, v. 35, p. 1-15, 2022. DOI:  
http://dx.doi.org/10.9771/ccrh.v35i0.49956 . Acesso em: 13 nov. 2024.  
ANTUNES, Ricardo. Uberização do trabalho e capitalismo de plataforma: uma nova era de desantropomorfização  
do  
trabalho?  
Análise  
Social,  
Lisboa,  
v.  
58,  
n.  
248,  
p.  
512-532,  
2023.  
DOI:  
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016.  
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão de defesa do consumidor. 2ª sessão legislativa ordinária da 57ª  
legislatura. Notas taquigráficas. Brasília, DF, 8 maio 2024. Disponível em: https://escriba.camara.leg.br/escriba-  
servicosweb/html/72436 . Acesso em: 10 dez. 2024.  
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão de desenvolvimento econômico e Comissão de trabalho. 2ª sessão  
legislativa ordinária da 57ª legislatura. Notas taquigráficas. Brasília, DF, 9 abr. 2024. Disponível em:  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
92  
regulações globais e a precarização de plataforma  
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão de indústria, comércio e serviços. 2ª sessão legislativa ordinária  
da 57ª legislatura. Notas taquigráficas. Brasília, DF, 25 abr. 2024. Disponível em:  
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão de Legislação participativa. 2ª sessão legislativa ordinária da 57ª  
legislatura. Notas taquigráficas. Brasília, DF, 21 mar. 2024. Disponível em: https://escriba.camara.leg.br/escriba-  
servicosweb/html/72116 . Acesso em: 10 dez. 2024.  
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Comissão de Viação e Transportes. 2ª Sessão legislativa ordinária da 57ª  
legislatura. Notas taquigráficas. Brasília, DF, 24 abr. 2024. Disponível em: https://escriba.camara.leg.br/escriba-  
servicosweb/html/72427 . Acesso em: 10 dez. 2024.  
CHARAUDEAU, Patrick. Discurso político. São Paulo: Contexto, 2017.  
CIOFFI, John; KENNEY, Martin; ZYSMAN, John. Platform power and regulatory politics: Polanyi for the 21st  
Century. New Political Economy, Sheffield, v. 27, n. 5, p. 820-836, fev. 2022. DOI:  
COLLIER, Ruth; DUBAL, Veena; CARTER, Christopher. Labor platforms and gig work: the failure to regulate.  
IRLE, Working Paper, São Francisco, n. 106-17, p. 1-29, set. 2017. DOI: http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3039742  
. Acesso em: 13 nov. 2024.  
DEGRYSE, Christophe. Conclusions. In: DAUGAREILH, Isabelle; DEGRYSE, Christophe; POCHET, Philippe  
(org.). The platform economy and social law: key issues in comparative perspective. Bruxelas: ETUI  
publications, 2019. p. 139-141. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3432441 . Acesso em: 13 nov. 2024.  
FILGUEIRAS, Vitor; ANTUNES, Ricardo. Plataformas digitais, uberização do trabalho e regulação no  
Capitalismo contemporâneo. Contracampo, Niterói, v. 39, n. 1, p. 27-43, abr./jul. 2020. DOI:  
HARRACÁ, Martín. La economía política de las plataformas y el rol estratégico de la política pública. Papeles  
de  
Trabajo,  
São  
Martin,  
v.  
17,  
n.  
32,  
p.  
21-39,  
jul./dez.  
2023.  
Disponível  
em:  
HEINICH, Nathalie. Valeurs-principes: au nom de quoi l’on valorise. In: HEINICH, Nathalie. Des valeurs: une  
approache sociologique. Paris: Éditions Gallimard, 2017. p. 212-243.  
HEINICH, Nathalie. Ten proposals on values. Cultural Sociology, v. 13, n. 3, p. 213-232, set. 2020. DOI:  
https://doi.org/10.1177/1749975520922173 . Acesso em: 28 nov. 2024.  
MARINS, Cristina; REZENDE, Rafael. Dinâmicas de competição e solidariedade entre motoristas de aplicativos  
no Rio de Janeiro. Ciências Sociais em Revista, São Paulo, v. 60, n. 2, p. 31-53, maio/ago. 2024. DOI:  
MIGUEL, Pablo; ARASANZ, Juan; MONIZ, António; BOAVIDA, Nuno. Revitalización sindical y nuevo  
sindicalismo en el capitalismo de plataformas: una comparación de casos de España y Portugal en el sector del  
reparto digital. EMPIRIA. Revista de Metodología de Ciencias Sociales, Madri, n. 59, p. 53-79, set./dez. 2023.  
DOI: https://doi.org/10.5944/empiria.59.2023.37935 . Acesso em: 13 nov. 2024.  
MONTALBAN, Matthieu; FRIGANT, Vincent; JULIEN, Bernard. Platform economy as a new form of  
capitalism: a Régulationist research programme. Cambridge Journal of Economics, Cambridge, v. 43, n. 4, p.  
805-824, jul. 2019. DOI: https://doi.org/10.1093/cje/bez017 . Acesso em: 12 nov. 2024.  
MORALES, Karol; STECHER, Antonio. Platform capitalism and neo-normative control: “Autonomy” as a digital  
platform control strategy in neoliberal Chile. New Technology Work Employ, v. 38, n. 2, p. 230-251, out. 2023.  
DOI: https://doi.org/10.1111/ntwe.12258 . Acesso em: 14 nov. 2024.  
NEIVA, Pedro. A luta por reconhecimento dos entregadores de aplicativo no Brasil. Ciências Sociais em Revista,  
São Paulo, v. 60, n. 2, p. 111-134, maio/ago. 2024. DOI: https://doi.org/10.34024/csr.2024.60.2.17457 . Acesso  
em: 1 nov. 2024.  
NÓBREGA, Ricardo; GABRIEL, Yves. Capitalismo de plataforma, “big techs” e precarização de direitos sociais.  
Confluências, Niterói, v. 25, n. 1, p. 44-67, jan./abr. 2023. DOI: https://doi.org/10.22409/conflu.v25i1.57314 .  
Acesso em: 13 nov. 2024.  
BEVILAQUA, V. F.  
93  
OJEDA, Magdalena; CASTRO, Pamela; STECHER, Antonio. Sentidos del trabajo en el capitalismo de  
plataformas: análisis de narrativas audiovisuales en la gig economy. Quaderns de Psicologia, Barcelona, v. 23,  
n. 2, p. 1-23, 2021. DOI: https://doi.org/10.5565/rev/qpsicologia.1607 . Acesso em: 13 nov. 2024.  
PILETIC, Aleksandra. Continuity or change? Platforms and the hybridization of neoliberal institutional contexts.  
Review of International Political Economy, v. 31, n. 2, p. 438-462, jun. 2024. DOI:  
PORCELLI, Adriana. ¿Plataformas digitales colaborativas o capitalismo de plataforma? Un punto de inflexion en  
la jurisprudencia laboral argentina en cuanto a la naturaleza juridical de la relación entre las plataformas “VTC” y  
el conductor. Lex Social, Revista de Derechos Sociales, Sevilha, v. 12, n. 2, p. 1-61, out. 2022. DOI:  
https://doi.org/10.46661/lexsocial.7463 . Acesso em: 13 nov. 2024.  
QUIVY, Raymond; CAMPENHOUDT, Luc. Manual de investigação em ciências sociais. Lisboa: Gradiva,  
2013.  
RAVAL, Noopur; LALVANI, Simiran. The moral economy of platform work. Asiascape: digital Asia, v. 9, n.  
1-2, p. 144-174, jul. 2022. DOI: https://doi.org/10.1163/22142312-bja10031 . Acesso em: 14 nov. 2024.  
ROSENFIELD, Cinara; MOSSI, Thays. Trabalho decente no capitalismo contemporâneo: dignidade e  
reconhecimento no microtrabalho por plataformas. Revista Sociedade e Estado, Brasília, v. 35, n. 3, p. 741-764,  
set./dez. 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/s0102-6992-202035030004 . Acesso em: 13 nov. 2024.  
SCHREIER, Margrit. Qualitative content analysis in practice. Londres: SAGE Publications, 2012.  
SEIDL, Timo. The politics of platform capitalism: a case study on the regulation of Uber in New York. Regulation  
& Governance, Nova Jersey, v. 16, n. 2, p. 357-374, ago. 2022. DOI: https://doi.org/10.1111/rego.12353 . Acesso  
em: 12 nov. 2024.  
SRNICEK, Nick. Platform capitalism. Cambridge: Polity Press, 2017.  
TÖRNBERG, Petter. How platforms govern: social regulation in digital capitalism. Big Data & Society, Londres,  
v. 10, n. 1, p. 1-13, fev. 2023. DOI: https://doi.org/10.1177/20539517231153808 . Acesso em: 13 nov. 2024.  
YATES, Luke. How platform businesses mobilize their users and allies: corporate grassroots lobbying and the  
Airbnb ‘movement’ for deregulation. Socio-Economic Review, Oxford, v. 21, n. 4, p. 1-27, out. 2023. DOI:  
https://doi.org/10.1093/ser/mwad028 . Acesso em: 13 nov. 2024.  
ZHANG, Wei; QI, Hao; LI, Zhongjin. Control of the platform reserve army: the roles of the State and capital in  
China’s platform economy. Science & Society, Nova Iorque, v. 87, n. 4, p. 502-530, out. 2023. DOI:  
https://doi.org/10.1521/siso.2023.87.4.502 . Acesso em: 12 nov. 2024.  
Recebido em: 11/12/2024  
Aceito em: 22/1/2026