ISSN 1517-5901(online)  
POLÍTICA & TRABALHO  
Revista de Ciências Sociais, nº 61, Julho/Dez de 2024, p. 94-116  
PLATAFORMIZAÇÃO DA ADVOCACIA:  
condições de trabalho e trajetória social de advogados uberizados  
PLATFORMIZATION OF LEGAL PRACTICE:  
working conditions and social trajectory of uberized lawyers  
__________________________________  
Matheus Silveira de Souza  
Resumo  
Este artigo analisa a plataformização da advocacia a partir de entrevistas com advogados e advogadas que atuam  
na plataforma Jurídico Certo (JC) e de um questionário on-line respondido por 118 trabalhadores que atuam em  
plataformas de serviços jurídicos. Dois objetivos orientam o desenvolvimento desta pesquisa: I) compreender as  
relações de trabalho impostas pela Jurídico Certo e as rupturas e continuidades que o fenômeno da plataformização  
estabelece na advocacia; II) investigar a composição de classe da advocacia plataformizada, a partir da análise da  
trajetória profissional e educacional desses indivíduos. A análise da composição de classe demonstra que a maior  
parte desses advogados e dessas advogadas cursou faculdades particulares de baixo prestígio, conciliou a  
graduação com o trabalho e é a primeira pessoa da família a acessar o ensino superior. Ademais, a Jurídico Certo  
intensifica a precarização da advocacia, ao impor lógicas como o leilão negativo e a fragmentação do trabalho  
jurídico. O leilão negativo estabelece que quem cobrar menos pela demanda terá mais chances de ser contratado.  
Nas entrevistas, os participantes relataram receber, em média, entre 50 e 70 reais por audiência. Concluímos que  
a plataformização não atingiu a advocacia como um todo, mas advogados com trajetória profissional e percurso  
formativo bem delimitado. Assim, indivíduos com origem na classe trabalhadora buscam no diploma universitário  
uma forma de ascensão social, mas encontram uma advocacia precarizada e plataformizada após se formarem.  
Palavras-chave: Plataformização de advogados. Classes sociais. Trabalho plataformizado. Análise de trajetórias.  
Abstract  
This article analyzes the platformization of legal practice based on interviews with lawyers working on the  
platform Jurídico Certo and on an online questionnaire answered by 118 workers engaged in legal service  
platforms. Two main objectives guide this research: (i) to understand the labor relations imposed by Jurídico Certo  
and the ruptures and continuities that the phenomenon of platformization introduces into legal practice; and (ii) to  
investigate the class composition of platformized lawyers through the analysis of their professional and educational  
trajectories. The analysis of class composition shows that most of these lawyers attended low-prestige private  
universities, combined undergraduate studies with work, and are the first in their families to access higher  
education. Moreover, Jurídico Certo intensifies the precarization of legal work by imposing mechanisms such as  
the “negative auction” and the fragmentation of legal tasks. The negative auction operates on the logic that those  
who charge less for a service are more likely to be hired. In the interviews, participants reported earning, on  
average, between 50 and 70 reais per court hearing. The study concludes that platformization has not affected the  
legal profession as a whole, but rather lawyers with specific professional and educational backgrounds. Thus,  
individuals from working-class origins seek in the university degree a means of social mobility but, upon  
graduation, encounter a legal profession increasingly precarized and mediated by digital platforms.  
Keywords: Platformization of lawyers. Social class. Platformed work. Trajectory analysis.  
Doutorando em Sociologia pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas  
(IFCH/Unicamp). Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (FDUSP). Bolsista pela  
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Email: m245491@dac.unicamp.br.  
SOUZA, M. S. de.  
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Introdução  
A plataformização do trabalho é um fenômeno cada vez mais presente na realidade  
brasileira e se expandiu rapidamente nos últimos oito anos. Segundo a PNAD Contínua  
Trabalho por meio de plataformas digitais, o Brasil contava com 1,7 milhão de trabalhadores  
por aplicativo em 2024 (IBGE, 2025). Diferentes estudos destacam características estruturantes  
do trabalho plataformizado, como dataficação, controle algorítmico, trabalho sob demanda,  
informalidade e transferência de riscos e custos ao trabalhador.  
Embora a entrega de alimentos e o transporte de pessoas sejam as atividades mais  
pesquisadas na academia e discutidas no debate público, é possível demarcar diferentes áreas  
que estão, paulatinamente, sendo alcançadas pela plataformização, como a advocacia,  
arquitetura, psicologia, jornalismo, docência, entre outros. No intuito de contribuir com esse  
debate, analisaremos a plataformização em uma dessas ocupações, a saber, a advocacia. Este  
artigo possui dois objetivos centrais: 1) compreender as relações de trabalho impostas pela  
plataforma Jurídico Certo e as rupturas e continuidades que o fenômeno da plataformização  
estabelece na advocacia; 2) investigar a composição de classe da advocacia plataformizada, a  
partir da análise da trajetória profissional e educacional desses indivíduos.  
Duas hipóteses principais orientam a pesquisa. A primeira é que a plataformização é  
uma forma de aprofundar a precarização da advocacia, ao impor dinâmicas laborais como o  
leilão negativo, permitindo que os advogados e advogadas recebam baixos valores para a  
realização das audiências. Outro elemento encontrado nas entrevistas é a fragmentação do  
trabalho jurídico, pois os advogados atuam em um único momento do processo judicial.  
Formas anteriores de precarização da advocacia, como os escritórios de contencioso em massa,  
a pejotização e contratações flexíveis são atualizadas com o advento das empresas-plataformas.  
A segunda hipótese é que a plataformização não alcançou a advocacia como um todo, mas  
atingiu, majoritariamente, os advogados situados na base da pirâmide dessa ocupação, com  
trajetórias sociais similares em termos de escolaridade dos pais e acesso ao mercado de trabalho.  
Utilizamos como técnicas de pesquisa entrevistas em profundidade e aplicação de  
questionários on-line. Os resultados preliminares aqui expostos são baseados em entrevistas  
com 10 advogados e advogadas que moram no estado do Rio de Janeiro e São Paulo e atuam  
na plataforma Jurídico Certo. Ademais, os achados provêm de um questionário on-line  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
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regulações globais e a precarização de plataforma  
respondido por 118 advogados uberizados1. O funcionamento da plataforma Jurídico Certo será  
investigado a partir das entrevistas com os advogados e, também, da leitura dos termos de uso  
da empresa-plataforma.  
Para atingir os objetivos e testar nossas hipóteses, dividimos este artigo em três partes.  
Na primeira, abordamos as características principais do trabalho plataformizado e realizamos  
um breve levantamento de pesquisas que investigam a plataformização de outras profissões,  
como psicólogos, professores, tradutores, entre outros. Na segunda parte, discutimos o processo  
de assalariamento e precarização da advocacia antes do advento das plataformas digitais. Ainda  
nesse tópico, abordamos o trabalho de advogados e advogadas na Jurídico Certo, a partir de  
entrevistas em profundidade realizadas com 10 advogados e advogadas, bem como da análise  
dos termos de uso da plataforma. Ressaltamos a lógica de leilão negativo imposta pela empresa-  
aplicativo, que privilegia os advogados e as advogadas que ofertarem baixos valores por seus  
serviços e destacamos como a arquitetura digital da Jurídico Certo impõe uma fragmentação do  
trabalho jurídico. Também abordamos as formas utilizadas pela plataforma para extrair  
rendimento do trabalho dos advogados e advogadas.  
Na parte final, analisamos a trajetória profissional e educacional desses trabalhadores,  
com base em um questionário on-line respondido por 118 advogados e advogadas que  
trabalham por meio de plataformas digitais. A análise da trajetória demonstra que a maioria dos  
respondentes conciliou a graduação com trabalhos precários, foi o primeiro da família a acessar  
o ensino superior e cursou faculdades privadas de baixo prestígio. Dessa forma, advogados e  
advogadas com origem na classe trabalhadora buscam, na obtenção do diploma universitário,  
uma estratégia de ascensão social. Todavia, após concluírem a graduação, deparam-se com uma  
advocacia que lhes proporciona rendimentos semelhantes aos que obtinham antes de se  
graduarem.  
O espraiamento do trabalho subordinado às plataformas digitais  
O trabalho plataformizado tem se constituído como um dos objetos mais analisados no  
campo de estudos do trabalho. O Brasil, por sua vez, é o país da América Latina com o maior  
número de pesquisas sobre o trabalho subordinado às plataformas digitais, com destaque para  
1 Embora a literatura diferencie uberização de plataformização (Abílio; Amorim; Grohmann, 2021), neste artigo,  
utilizamos os termos como sinônimos, de modo a evitar a excessiva repetição de palavras e tornar o texto mais  
fluido.  
SOUZA, M. S. de.  
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investigações sobre a atividade de entregadores e motoristas de aplicativo (Bridi; Oliveira;  
Salas, 2024). Este fato permitiu um acúmulo de conhecimento sobre elementos centrais dessas  
relações laborais, como o trabalho sob demanda, o autogerenciamento subordinado (Abílio,  
2021, 2020), controle algorítmico (Grohmann; Salvagni, 2023; Gonsales, 2023), transferência  
dos custos laborais aos trabalhadores (Antunes, 2023, 2020), processos de informalização  
laboral (Véras de Oliveira, 2023) e os riscos à saúde dos trabalhadores uberizados (Festi; Lapa;  
Carvalho, 2023).  
O fenômeno da plataformização do trabalho também foi amplamente estudado na  
literatura internacional, forjando novos conceitos para a compreensão dessa realidade, como  
crowdsourcing, gig work, trabalho em nuvem e capitalismo de plataforma (Van Doorn; Vijay,  
2021; Casili; Posada, 2019; Woodcock; Graham, 2020; Huws, 2017; Srnicek, 2017). Pesquisas  
mais recentes, produzidas em âmbito nacional e internacional, debruçaram-se sobre o  
treinamento humano de inteligência artificial (Kalil, 2019; Casilli, 2022; Woodcock, 2022) e o  
trabalho online em fazendas de cliques (Grohmann; Salvagni, 2023).  
Considerando que a plataformização é uma nova forma de organizar e controlar o  
trabalho, transferindo os riscos aos trabalhadores e criando oligopólios em setores da economia,  
por que as empresas-plataformas se limitariam a extrair valor apenas de atividades relacionadas  
à transporte de pessoas, delivery e treinamento de IA e não tentariam impor a plataformização  
para outros setores da economia? Obviamente há uma dimensão retórica na pergunta acima,  
pois algumas pesquisas já começaram a demonstrar o espraiamento da plataformização em  
outros setores. Ana Cardoso e demais pesquisadoras (2022) mapearam esse crescimento da  
plataformização em dossiê publicado na Revista Ciências do Trabalho e destacaram  
plataformas digitais nos setores de turismo, jornalismo, finanças, esportes, entre outros  
(Cardoso; Garcia, 2022). Segundo as autoras, há dois motivos principais que justificam a  
necessidade de conhecer o fenômeno do espraiamento. Primeiro, porque apesar de as diferentes  
empresas plataformas terem características semelhantes, há especificidades na plataformização  
de alguns setores no que se refere à organização laboral, à criação dos modelos de negócio e às  
relações criadas com os clientes e os trabalhadores. O segundo motivo refere-se à necessidade  
de conhecer esse movimento de espraiamento para poder atuar sobre ele (Cardoso; Garcia,  
2022).  
Braz et al. (2024) realizaram uma pesquisa sobre a plataformização de psicólogos e  
psicólogas, chamando a atenção tanto para a realização de atendimentos via plataformas digitais  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
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regulações globais e a precarização de plataforma  
como para a produção de conteúdos em redes sociais por parte desses trabalhadores, como  
forma de divulgação das suas atividades profissionais. Em âmbito internacional, Livia Garofalo  
(2024) investigou a plataformização da psicologia nos Estados Unidos, destacando um aumento  
exponencial de plataformas de atendimento psicológico após a covid-19, que resultou em  
mudanças estruturais nessa profissão.  
Algumas pesquisas na literatura nacional e internacional investigaram a plataformização  
da advocacia, realizando um mapeamento de empresas-plataformas que oferecem serviços  
jurídicos ou fazem a mediação entre advogados e clientes (Souza, 2023; Boacna, 2021; Yao,  
2020). Resultados preliminares indicam que os advogados plataformizados possuem uma  
atuação sob demanda e que há uma ampliação do tempo de trabalho não remunerado desses  
indivíduos (Souza, 2023). É possível destacar, além do que já citamos, estudos sobre a  
plataformização de tradutores (Filgueiras; Cavalcante, 2020), jornalistas (Machado; Zanoni,  
2022), professores (Menezes; Silva; Santos, 2024), trabalhadoras do sexo (Bonomi, 2024),  
entre outros.  
Manzano e Krein (2025) realizaram um levantamento de centenas de plataformas digitais  
de trabalho existentes no Brasil, com atuação em diferentes serviços. A partir de uma análise de  
tráfego de dados da web, em cruzamento com dados da PNAD, os autores apontam que houve um  
crescimento acentuado do número de trabalhadores sob o controle de empresas-plataformas no país  
nos últimos anos, que saltou de 1,5 milhão em 2021 para 2,3 milhões em 2024.  
Podemos questionar, ainda, se a plataformização de outros empregos envolve apenas  
indivíduos atuando em aplicativos de serviços ou também abarcaria, por exemplo, advogados  
e psicólogos que diariamente produzem conteúdo para as redes sociais com o objetivo de captar  
clientes e vender seus serviços por meio de mídias como Instagram e Tik Tok. Rosana Pinheiro  
Machado et al. (2024) apresentam uma outra perspectiva para pensarmos a abrangência da  
plataformização do trabalho, ao defender que os diferentes tipos de trabalhadores, formais e  
informais, que produzem conteúdo e vendem produtos e serviços pelas mídias sociais também  
devem ser classificados como trabalhadores plataformizados.  
Essa perspectiva amplia a abrangência da análise, pois há milhares de indivíduos que,  
embora não atuem em plataformas de trabalho, investem tempo para produzir conteúdo na  
tentativa de captar clientes e vender cursos em mídias sociais como o Instagram. Essa análise  
dialoga com a ideia de platform dependent (Nieborg; Poell, 2018), pois há uma necessidade  
cada vez maior de alguns profissionais estarem presentes nas redes sociais como forma de  
SOUZA, M. S. de.  
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inserção no mercado, ainda mais quando a atuação ocorre por conta própria Após um breve  
levantamento sobre a plataformização de diferentes setores econômicos, vamos adentrar a  
análise das plataformas de serviços jurídicos e discutir, brevemente, as condições de trabalho  
dos advogados e advogadas antes da plataformização.  
A advocacia antes das plataformas digitais: pejotização e escritórios de contencioso em massa  
A advocacia está situada, ao lado da medicina e da engenharia, entre as profissões liberais  
pioneiras no Brasil, que surgiram no período pós-1822 e tiveram um papel fundamental para a  
formação da burocracia do Estado brasileiro (Coelho, 1999). Essa atuação, entretanto, foi  
progressivamente alterada pelas metamorfoses do capitalismo, de modo que verificamos, nas  
últimas décadas do século XX, um processo de assalariamento das profissões liberais (Oliveira,  
2000).  
Tradicionalmente os advogados atuavam, em sua maioria, como sócios de escritórios de  
pequeno e médio porte, de forma autônoma, especializados em determinados temas e com  
atendimento personalizado. Com o advento de um regime de acumulação flexível (Harvey, 1995),  
os escritórios de advocacia passaram, na década de 1990, por uma reestruturação produtiva, e a  
pulverização de firmas de pequeno e médio porte foi substituída por grandes escritórios que adotam  
elementos de gestão e organização semelhantes ao de megacorporações, criando o modelo do  
contencioso em massa (Carelli, R.; Carelli, B., 2018).  
A advocacia de massa é marcada por um grande volume de processos jurídicos, com casos  
simplificados e repetitivos, impondo que os advogados gastem menos tempo em cada processo.  
Nesses escritórios, “os advogados laboram em linha de produção, tornando-se verdadeiros  
operários do direito, produzindo peças [processuais] em massa a partir de modelos pré-fabricados  
de petições” (Carelli, R.; Carelli, B., 2018). Os escritórios de contencioso em massa são marcados  
por uma estrita divisão do trabalho, com tarefas fragmentadas, repetitivas e com a aplicação de  
técnicas de controle laboral tayloristas, em que a concepção e a execução do trabalho não são  
realizadas pelo mesmo indivíduo, o que leva a uma intensa redução da autonomia do advogado.  
A expansão dos cursos de direito no país também é central para compreendermos as  
reestruturações no mercado jurídico. Em 1995, o Brasil possuía 235 cursos de direito, número que  
subiu para 442 em 2000 e atingiu, em 2017, o número de 1203 cursos jurídicos. O número de  
matrículas nessas graduações era de 215 mil em 1995 e saltou para 879 mil matrículas em 2017  
(FGV, 2020). Esse crescimento seguiu o modelo de expansão do ensino superior no Brasil, marcado  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
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regulações globais e a precarização de plataforma  
pela predominância do setor privado e pela formação de grandes conglomerados educacionais –  
com capital aberto na bolsa de valores que formam oligopólios no setor.  
Como fica evidente nesse tópico, já existia uma precarização da advocacia antes da  
plataformização, com advogados pejotizados, realizando freelas jurídicos, contratados pela forma  
de sócios minoritários ou atuando em escritórios de contencioso em massa. A proliferação de  
modalidades de contratação flexíveis no mercado laboral, intensificada pela reforma trabalhista de  
2017 (Krein; Colombi, 2019), também foi observada na advocacia. A análise da precarização do  
trabalho jurídico antes das empresas-plataformas nos remete à reflexão de que a plataformização  
representa uma síntese de décadas de políticas neoliberais de flexibilização que estavam em curso  
no Brasil. Não se trata de um mercado jurídico estável e bem estruturado que, após a  
plataformização, torna-se precário e flexível, mas sim de um mercado que já estava  
progressivamente sendo precarizado e, com a plataformização, ganha novas dinâmicas de  
organização, controle e gestão do trabalho, ao mesmo tempo que preserva dinâmicas laborais  
consolidadas no período anterior. Esse argumento pode ser replicado para outras ocupações que  
antes da plataformização já estavam paulatinamente sendo flexibilizadas, como os psicólogos,  
professores universitários, jornalistas etc. Após uma breve descrição do trabalho dos advogados e  
das advogadas antes das plataformas digitais, iremos analisar o processo de plataformização da  
advocacia, com ênfase na empresa Jurídico Certo.  
A plataforma jurídico certo e a fragmentação do trabalho jurídico2  
Podemos identificar mais de 15 plataformas que realizam a mediação de serviços jurídicos,  
tais como Correspondentes na Web, Migalhas Correspondentes, Jurídico Certo, Juris  
Correspondente, Doc9, Judice, GetNinjas, entre outras3. Este artigo analisará advogados e  
advogadas que atuam na plataforma Jurídico Certo. A escolha dessa plataforma foi realizada a partir  
dos seguintes critérios: a) número de advogados inscritos no aplicativo; b) está entre as duas  
plataformas mais citadas pelos advogados nos grupos de WhatsApp que participamos; c)  
plataforma controlada por um dos portais de informação mais importantes no meio jurídico, qual  
seja, Jusbrasil. Este tópico foi elaborado com base na leitura dos termos de uso da Jurídico Certo e  
2 O item 2.1 está presente, com alterações e modificações, no artigo Souza (2023).  
3 Destaca-se que uma parte considerável das plataformas possui no seu nome o termo “correspondente”. Isso ocorre  
porque a atividade de atuar especificamente na realização de diligências, como cópias de processo, audiências e  
despacho em órgão público, é denominada, pelos advogados e advogadas, correspondência jurídica.  
SOUZA, M. S. de.  
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a partir de entrevistas em profundidade com 10 advogados e advogadas que moram nos estados do  
Rio de Janeiro e São Paulo e atuam na plataforma. As entrevistas, com roteiro semiestruturado,  
foram realizadas entre maio de 2023 e julho de 2024.  
A JC é uma das maiores plataformas de correspondentes jurídicos do Brasil e, segundo seu  
sítio oficial, possui “mais de 194 mil advogados e correspondentes jurídicos qualificados em todas  
as cidades do Brasil” (Jurídico Certo, 2024). Se filtrarmos pelo diretório do site apenas advogados,  
sem considerar pessoas formadas em direito que não possuem a carteira da OAB, temos 109 mil  
advogados cadastrados na plataforma. Se o oligopólio é uma característica da plataformização de  
setores como transporte de passageiro e delivery, em que empresas como Uber, 99 e Ifood dominam  
o mercado, o mesmo não ocorre no ramo jurídico, considerando a quantidade expressiva de  
empresas-plataformas nesse setor. Embora haja predominância de algumas empresas, não  
podemos, até o momento, falar em oligopólio nessa área.  
Ao acessar o site da JC, a pessoa tem duas opções de cadastro: a) como advogado ou  
correspondente jurídico, para realizar audiências e diligências; b) como escritório ou empresa, para  
encontrar advogados ou correspondentes para suas demandas jurídicas. Este artigo baseia-se em  
entrevistas com indivíduos cadastrados na primeira categoria, ou seja, advogados que utilizam a  
plataforma para captar demandas jurídicas específicas, como a realização de audiências avulsas,  
despachos com juízes, diligências em cartórios e obtenção de cópias de autos processuais. Como se  
vê, a plataforma realiza a “mediação” entre escritórios que buscam serviços jurídicos e advogados  
disponíveis para prestá-los. Embora haja diferentes diligências disponíveis na plataforma, quase  
90% das demandas na JC são para a realização de audiências.  
Segundo os Termos de Uso, a Jurídico Certo “permite que pessoas usuárias recebam o  
pagamento pelos serviços relacionados à correspondente jurídico”. De acordo com o documento,  
as transações devem ser realizadas diretamente na plataforma, por meio da empresa Iugu Instituição  
de Pagamento, também denominada Jurídico Pag. A Jurídico Certo ressalta, ainda, que não se  
responsabiliza por pagamentos efetuados fora de sua própria interface.  
Embora essa informação não conste nos Termos de Uso, ao acessar a Jurídico Pag, há o  
seguinte aviso: “As transações realizadas via Jurídico Pag incidem uma taxa administrativa entre  
9% e 15%, para que após a conclusão da demanda, o pagamento seja facilitado”. Ou seja, a JC  
retém uma taxa de 9% a 15% de todas as diligências realizadas, desde que o pagamento ocorra por  
meio da Jurídico Pag. Rafaela, uma das advogadas entrevistadas, afirmou que a plataforma sempre  
retém uma taxa de 15% dos valores que recebe. De acordo com as advogadas e os advogados  
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regulações globais e a precarização de plataforma  
entrevistados, quando os pagamentos são feitos pelo próprio aplicativo, há um tempo de espera para  
receberem os valores. Algumas advogadas relataram que esperam uma média de 30 a 40 dias para  
receber o pagamento pela Jurídico Pag.  
Após o cadastro na plataforma, são exibidas algumas demandas disponíveis na cidade onde  
o indivíduo está localizado4. Esses serviços, contudo, não apresentam valor pré-definido; cabe aos  
advogados e às advogadas oferecer uma proposta de preço para cada solicitação. Ressalta-se que o  
uso da plataforma é extremamente restrito na modalidade gratuita, pois só é possível enviar uma  
proposta de preço e tentar uma negociação caso o(a) advogado(a) tenha acesso à conta premium,  
ou seja, faça adesão à assinatura paga. Abaixo, incluímos uma imagem das demandas que  
apareceram quando o próprio autor deste artigo se cadastrou na plataforma. Na frente de cada  
demanda podemos observar a frase “aguardando sua proposta”. Conforme discutiremos no tópico  
2.2, essa lógica de funcionamento da JC impõe a realização de um leilão negativo.  
Figura 1  
Fonte: Imagem retirada da plataforma Jurídico Certo.  
A própria Jurídico Certo já indica, ao mostrar os detalhes da demanda, a necessidade  
de adquirir o plano premium para enviar propostas aos serviços. Em resumo, além de a  
plataforma extrair uma taxa de 9% a 15% das demandas jurídicas realizadas, o advogado terá  
que pagar um valor mensal para utilizar o plano premium da JC. Essa assinatura custa R$49,00.  
4 A Jurídico Certo é uma plataforma location based, ou seja, os advogados que a utilizam desenvolvem atividades  
em um local geográfico específico. Essa modalidade diferencia-se das plataformas web based, cuja atividade é  
realizada de forma remota e o produto do trabalho é entregue de forma on-line.  
SOUZA, M. S. de.  
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A lógica de funcionamento da plataforma acaba impondo uma fragmentação do  
trabalho jurídico. Se um advogado é contratado, mais frequentemente, para atuar em todas as  
fases do processo judicial5 petição inicial, audiência de conciliação, audiência de instrução,  
alegações finais, apelação etc., no trabalho plataformizado, ele atuará de forma parcelada, ou  
seja, exercerá apenas uma das fases do processo. Para ilustrar a questão, é comum que, por meio  
da Jurídico Certo, ele atue apenas em uma das audiências do processo e receba apenas por essa  
atividade, sem participar dos atos anteriores ou posteriores à audiência. Esse fenômeno é  
semelhante ao processo de fragmentação do trabalho descrito por Casilli e Posada (2019) a  
respeito dos indivíduos que realizam microtarefas para treinamento de inteligência artificial. Os  
autores denominam este fenômeno de taskificação do trabalho. Para Casilli (2022), uma das  
características do trabalho digital é a fragmentação das atividades, pois isso permite um maior  
controle das empresas sobre o processo de trabalho. Essa estratégia de fragmentar a atividade  
para aumentar o controle laboral é um elemento típico do taylorismo, baseado no controle entre  
tempo e movimento. Após discorrer sobre a divisão do trabalho jurídico e as duas principais  
formas que a JC utiliza para a obtenção de lucro, iremos abordar o funcionamento desta  
empresa-plataforma a partir das entrevistas com os advogados e as advogadas.  
Plataformização do trabalho jurídico: leilão negativo e preços reduzidos  
É quase unânime, entre os entrevistados, que as plataformas trabalham com preços  
aviltantes adjetivo usado pelos próprios advogados. Há casos em que os contratantes oferecem  
50 reais por audiência. Também é comum o relato de contratações que reúnem advogado e  
preposto em um único pacote. Preposto é a pessoa que representa uma empresa ou organização  
em um processo judicial. Em um dos exemplos encontrados, o escritório ofereceu 70 reais para  
contratar ambos, de modo que o advogado teria que dividir esse valor com o preposto que  
levaria à audiência. Jéssica6 dá um relato sobre sua experiência no Jurídico Certo indicando a  
procura de advogado mais preposto por escritórios:  
Recebi muitas demandas [no Jurídico Certo], mas assim, todas que você passa o valor,  
ou você não tem retorno, ou te retornam com um valor inferior. Agora mesmo eu tive  
5 A figura do advogado-empregado, regulada pelo art. 20 do Estatuto da OAB (Lei 8906/94), refere-se ao advogado  
assalariado que é contratado por um escritório de advocacia e presta serviços, de forma exclusiva ou não, para  
este. Em geral, não há uma divisão do trabalho jurídico nessa atuação, pois o advogado-empregado fica responsável  
por acompanhar todas as fases do processo judicial e não apenas uma dessas fases.  
6 Todos os nomes dos entrevistados e entrevistadas utilizados neste artigo são fictícios.  
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regulações globais e a precarização de plataforma  
um retorno de uma audiência, pra ir como advogada, e aí você tem que levar o  
preposto, por 80 reais.  
Destaca-se que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo e do Rio de Janeiro  
definiu em sua tabela de honorários os valores mínimos para as diligências dos advogados que  
realizam correspondência jurídica. A tabela da OAB-RJ estabelece que o valor mínimo pago nas  
audiências de correspondência jurídica deve ser R$259,00. A OAB-SP, por sua vez, estabelece que  
o piso da audiência de conciliação é de R$ 492,66 e, no caso de audiência de instrução, R$ 985,33  
(OAB, 2024).  
A dinâmica de funcionamento do Jurídico Certo permite que o contratante possa negociar  
com uma multiplicidade de advogados, favorecendo uma lógica de leilão negativo, pois é comum  
que o cliente acabe contratando aquele que cobrar menos para a realização da diligência. Se no  
leilão comum, quem paga mais pelo valor ganha o produto, no leilão negativo das plataformas, o  
advogado que cobra menos pelo serviço prestado ganha a contratação. Juliana relata essa lógica ao  
falar sobre sua experiência na plataforma Jurídico Certo:  
Eu achei aquilo simplesmente péssimo. Eu recebia 5 ou 6 demandas por dia e aquilo  
ali era um leilão simplesmente, né? As pessoas botavam um serviço que precisavam  
fazer, eu botava meu preço e nunca ninguém me contratou. Porque realmente, sempre  
tem alguém que faz mais barato e aí a pessoa vai e escolhe o mais barato. E ali o que  
vale é o valor mesmo, né? A própria plataforma ela autoriza esse tipo de contratação.  
Júnior, ao ser perguntado sobre sua experiência no Jurídico Certo, relata a necessidade  
de responder rápido às demandas, considerando o grande número de advogados na plataforma.  
Além disso, afirma que vê semelhanças da sua atividade com uma uberização do trabalho:  
Competitivo, temos que responder o mais rápido possível quando surge uma  
diligência, afinal tem bastante gente, no início achei os preços baixos, mas depois  
acostuma e dá pra ver que fazendo bastante até dá pra ter uma boa renda, mas achei  
bastante similar com uma uberização do trabalho e imagino que a maioria das pessoas,  
como eu, faça pra complementar a renda enquanto não consegue se manter, não tem  
mais estrutura, o Jurídico Certo tem um preço razoável, até um pouco abaixo das  
outras plataformas, me pareceu.  
Os baixos valores não são um simples resultado da oferta e da demanda, mas também  
um efeito do leilão inverso imposto pela arquitetura digital da plataforma. Na Jurídico Certo,  
um escritório anuncia que precisa de um advogado para realizar uma audiência trabalhista em  
determinada data e dezenas de advogados podem ofertar um valor para a realização dessa  
SOUZA, M. S. de.  
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audiência. Como não há um limite sobre a quantidade de advogados que encaminham uma  
proposta para a mesma audiência, impõem-se, pelo próprio desenho da plataforma, a lógica de  
leilão inverso. Outras empresas-plataformas, como a GetNinjas, ao definir um limite de três  
profissionais que podem entrar em contato com cada cliente, diminui a intensidade do próprio  
leilão. Assim, a plataforma digital não é apenas uma intermediária de serviços, mas a  
responsável por estruturar o contorno dessas relações, pois a forma como a sua arquitetura  
digital é construída acaba determinando diferentes tipos de relações laborais.  
Uma das características do trabalho plataformizado, como motoristas de Uber e  
entregador de Ifood, é a confusão entre o que é ou não tempo de trabalho (Manzano; Krein;  
Abílio, 2023). Nas entrevistas realizadas com advogados e advogadas, encontramos uma  
situação semelhante, pois frequentemente as advogadas gastam mais tempo com deslocamento  
para o fórum e aguardando o início da audiência do que com a realização do ato jurídico em si.  
Regina relatou que ganhava em torno de 80 reais por audiência e que essas duravam, em média,  
15 minutos. Todavia, afirmou que gastava 40 minutos para se deslocar da sua residência até o  
fórum e uma média de 45 minutos aguardando o início da audiência. Esse tempo de espera,  
entretanto, tem uma variação considerável. Uma das entrevistadas, Juliana, informou que já  
ficou mais de 2 horas esperando o início da audiência e recebeu 70 reais pela diligência.  
Os diferentes aplicativos de serviços jurídicos organizam de distintas formas a  
realização do trabalho. A plataforma chamada Doc9, por exemplo, obriga que a advogada  
chegue de 40 a 50 minutos antes do início da audiência e realize uma espécie de check-in no  
aplicativo, dando acesso a sua localização para demonstrar que já está no fórum.  
Posteriormente, a advogada deve enviar a ata da audiência no aplicativo. Caso o cartório judicial  
não disponibilize a ata de audiência em até 24 horas, a própria advogada deve elaborar um  
relatório com um resumo dos principais pontos tratados na audiência e anexá-lo no app da Doc9  
para poder encerrar a diligência. Esse tipo de dinâmica amplia ainda mais o tempo de trabalho  
não remunerado.  
Por fim, um relato recorrente durante as entrevistas e o acompanhamento do grupo de  
WhatsApp foi a existência de logísticas que terceirizam as audiências e demais diligências.  
Logísticas jurídicas são empresas contratadas por grandes escritórios de advocacia que ficam  
responsáveis por solucionar a parte burocrática dos processos judiciais, bem como a realização  
de audiências. Para ilustrar a questão, uma empresa de logística jurídica receberá 120 reais de  
um escritório para realizar uma audiência trabalhista. A logística paga 60 reais para um  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
106  
regulações globais e a precarização de plataforma  
advogado comparecer à audiência e fica com o restante do valor, estabelecendo uma forma de  
terceirização.  
As dinâmicas apresentadas mostram que as plataformas de serviços jurídicos não apenas  
reorganizam a execução das atividades, mas também instauram novas formas de precarização  
desse trabalho. Nesse contexto, compreender quem são os advogados e as advogadas que se  
inserem nesses arranjos torna-se fundamental. Afinal, afirmar que a advocacia está se  
plataformizando seria insuficiente sem considerar a dimensão de classe que condiciona as  
continuidades e as rupturas desse processo.  
Composição de classe da advocacia plataformizada: trajetória educacional e profissional  
Seria incorreto afirmar que a advocacia como um todo está plataformizada, pois esse  
fenômeno não atingiu os advogados da alta classe média, que atuam nos melhores escritórios  
localizados nas diferentes capitais do país. Se apenas uma parte dos advogados e advogadas foi  
alcançada pela plataformização, vale investigarmos a classe social desses indivíduos para  
analisar se há similaridades em seus percursos formativos. A análise da trajetória profissional  
e educacional nos permite, justamente, identificar a origem de classe desses advogados e dessas  
advogadas.  
Para esta etapa da pesquisa, aplicamos um questionário on-line respondido por 118  
advogados e advogadas que atuam em plataformas de serviços jurídicos e residem nos estados  
de São Paulo e do Rio de Janeiro. As respostas foram coletadas entre julho e dezembro de 2024.  
Os participantes foram convidados por meio de quatro grupos de WhatsApp de correspondentes  
jurídicos dos quais fazemos parte, onde o link do formulário foi compartilhado. Dessa forma,  
realizamos uma seleção por amostragem aleatória (Minerio, 2020). Embora o questionário seja  
composto de 25 perguntas, neste artigo abordaremos apenas as questões relacionadas ao perfil  
e à trajetória dos indivíduos. A análise de classe foi realizada com base em cinco questões: I)  
você trabalhou durante a graduação? II) caso tenha trabalhado, quais foram seus empregos  
anteriores? III) qual a escolaridade do seu pai? IV) qual a faculdade onde você concluiu a  
graduação? V) qual sua renda mensal na advocacia, considerando a atuação dentro e fora das  
plataformas? No gráfico 1, destacamos as respostas referentes às duas primeiras perguntas.  
Apenas 15% dos advogados da amostra não trabalharam durante a graduação, ou seja,  
85% tiveram que conciliar estudo e trabalho. Desses, 55% trabalharam durante todos os anos  
SOUZA, M. S. de.  
107  
em que cursaram direito. Aqui, vale destacar que alguns advogados indicaram, tanto nos  
questionários quanto nas entrevistas, que os períodos de desocupação laboral foram  
involuntários e ocorreram enquanto estavam procurando um novo emprego.  
Gráfico 1 Você trabalhou durante o período da graduação?  
Fonte: elaboração do autor.  
Neste ponto, destaca-se a análise de Comin e Barbosa (2011) sobre trabalhadores  
estudantes. As análises tradicionais sobre percursos formativos costumavam partir da noção  
escola/trabalho, apontando que o sujeito inicia os estudos, obtém credenciais de qualificação e  
posteriormente insere-se no mercado de trabalho. Os autores invertem essa noção e demonstram  
que nas faculdades privadas brasileiras prevalece a lógica trabalho/ escola, pois os indivíduos  
primeiramente inserem-se no mercado de trabalho, adquirem alguma renda e, posteriormente,  
buscam matricular-se no ensino superior. Em síntese, não se trata de estudantes trabalhadores,  
mas de trabalhadores estudantes (Comin; Barbosa, 2011).  
Inserimos no questionário, também, a seguinte pergunta aberta: “Quais foram seus  
empregos durante o período da graduação?” Há uma diversidade de empregos indicados,  
entretanto, a maior parte respondeu ter atuado como vendedor no comércio e auxiliar  
administrativo. Uma parte menor, mas também muito considerável, indicou ter trabalhado no  
telemarketing. Assim, os três empregos que mais apareceram nas respostas costumam ter  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
108  
regulações globais e a precarização de plataforma  
remuneração de até 1,5 salários mínimos e, pelo menos em relação ao setor de vendas e ao  
telemarketing, possuem a escala 6 x 17.  
Gráfico 2 Qual a escolaridade do seu pai?  
Fonte: elaboração do autor.  
Em relação à escolaridade, observa-se que 70% dos pais dos advogados plataformizados  
não acessou o ensino superior. Entre esses, 27% sequer completou o ensino fundamental. Dos  
30% dos genitores que possuem diploma universitário, 10% cursaram algum nível de pós-  
graduação.8 A análise da escolaridade dos pais é um dos critérios utilizados na sociologia para  
identificar a origem de classe (Cardoso; Préteceille, 2021).  
Um dos achados mais relevantes do questionário refere-se às faculdades onde os  
indivíduos cursaram direito. Para criar os três eixos abaixo, fizemos a seguinte pergunta aberta:  
“Em qual Instituição de Ensino Superior (IES) você concluiu a graduação?”. A partir das  
respostas, reagrupamos as faculdades em I) universidades públicas; II) faculdades privadas de  
alto prestígio; III) faculdades privadas de baixo prestígio. A distinção entre alto e baixo  
prestígio baseou-se na taxa de aprovação no Exame da Ordem, publicado pela OAB. Foram  
consideradas de alto prestígio as instituições privadas que alcançaram, no mínimo, 35% de  
7 Esse termo significa uma escala com seis dias de trabalho e um dia de descanso, muito comum, por exemplo, no  
setor do comércio.  
8
Os dados sobre escolaridade em nível de pós-graduação foram agregados no gráfico para melhor visualização.  
Os números separados indicam que 6% cursaram especialização (pós-graduação stricto sensu), 2,5% mestrado e  
1,5% doutorado.  
SOUZA, M. S. de.  
109  
aprovação no 40º Exame da Ordem Unificado (OAB, 2024). De forma complementar,  
utilizamos o Ranking Universitário publicado anualmente pela Folha de São Paulo9.  
Gráfico 3 Instituição onde obteve diploma universitário  
Fonte: elaboração do autor.  
O fato de que 82% dos advogados da amostra são egressos de faculdades privadas de  
baixo prestígio é um ponto relevante sobre a trajetória educacional desses trabalhadores. É  
importante demarcar a diferença entre as universidades públicas e privadas no Brasil em relação  
às oportunidades de inserção no mercado de trabalho. Olhando ainda mais de perto, devemos  
considerar as diferenças entre instituições privadas de prestígio, como PUC, FGV, Mackenzie,  
Damásio e as universidades particulares pertencentes a grandes conglomerados educacionais,  
como Cogna (Kroton), YDUQS (antiga Estácio) e Ânima.  
Lembremos que o crescimento do ensino superior no Brasil ocorreu, majoritariamente,  
pela expansão de instituições privadas de grandes conglomerados educacionais (Comin;  
Barbosa, 2011; Salata, 2018). Para ilustrarmos essa afirmação, destaca-se que cinco instituições  
particulares possuem mais alunos do que todas as 312 universidades públicas do país. Dos 9,4  
milhões de matriculados no ensino superior em 2022, apenas 2,07 milhões estão em instituições  
públicas (Inep, 2024; Folha, 2023).  
9 Além da taxa de aprovação no Exame da Ordem, utilizamos, de forma complementar, o Ranking Universitário  
da Folha (edição de 2024). Assim, as instituições que não alcançaram 35% de aprovados, mas estavam entre as 10  
melhores instituições do estado no ranking, foram classificadas como faculdades privadas de alto prestígio. Em  
outras palavras, as 10 melhores faculdades privadas de direito do estado de São Paulo e os 10 melhores cursos  
jurídicos privados do estado do Rio de Janeiro, segundo o ranking, foram incluídos na classificação II.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
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regulações globais e a precarização de plataforma  
Embora tenha ocorrido uma expansão das universidades públicas nos últimos 20 anos,  
e as políticas sociais tenham alterado o perfil dos alunos dessas instituições (Trópia; Souza,  
2023; Oliveira; Pochmann; Rossi, 2022), as pessoas que ingressam no ensino superior o fazem,  
majoritariamente, a partir do setor privado. Se algumas pesquisas costumam analisar o acesso  
ao ensino superior diferenciando apenas IES públicas de IES privadas (Salata, 2018),  
defendemos que é necessário desagregar os dados em pelo menos três grupos: instituições  
públicas, instituições privadas de prestígio e instituições privadas de baixo prestígio. Essa  
desagregação permite uma análise mais precisa dos egressos do ensino superior e demarca  
diferenças existentes que não se limitam ao binômio universidades públicas x universidades  
privadas.  
Em termos de renda, ao analisar as 118 respostas do questionário on-line, 28,8%  
relataram ganhar entre 1.000 e 2.000 reais por mês, enquanto 23,8% recebem entre 2.000 e  
3.500 reais mensalmente. Ademais, 23,2% ganham entre 3.500 e 5.000, enquanto 12,2%  
auferem, por mês, entre 5.000 e 6.500 reais10. Em síntese, quase metade dos respondentes  
afirmou que ganha, considerando a atuação jurídica em plataformas e fora delas, rendimentos  
similares ao que recebia no emprego que possuía durante a graduação.  
Ao realizarmos um recorte de gênero, verificamos que 74% dos respondentes são  
mulheres e 26% são homens. Não temos uma resposta precisa sobre a causa da predominância  
feminina, mas uma hipótese é que a advocacia plataformizada reproduz as desigualdades  
presentes no mercado de trabalho brasileiro. Assim, considerando que mulheres ocupam,  
estruturalmente, posições mais precárias e com remunerações mais baixas no mercado (Castro;  
Hirata, 2023), é possível que essa desigualdade seja reproduzida na advocacia subordinada às  
plataformas digitais.  
Em termos raciais, 57% se declaram branco, 27% pardo, 14% preto e 2% amarelo. Se  
considerarmos o perfil racial da advocacia brasileira, percebemos que o número de pardos e  
pretos é maior, na advocacia plataformizada, do que na advocacia como um todo. Isso porque,  
segundo a pesquisa realizada pela FGV, na advocacia brasileira, 64% são brancos, 25% são  
pardos, 8% são pretos e 1% são indígenas e amarelos (FGV, 2024). A hipótese que ajuda a  
explicar esse fenômeno é similar ao caso das mulheres, ou seja, como no mercado de trabalho  
10 8% dos respondentes ganham entre 6.500 e 8500 reais e 4% entre 8.500 e 10.500 reais. Vale destacar que essa  
renda não se refere apenas ao trabalho como audiencista, mas também às demais atividades de advocacia, fora da  
plataforma e como autônomo.  
SOUZA, M. S. de.  
111  
brasileiro os negros e pardos ocupam, estruturalmente, empregos mais precários e com  
remunerações mais baixas, essa desigualdade estrutural é reproduzida na advocacia, pois, como  
vimos, as plataformas digitais representam um exercício da profissão com baixa remuneração,  
sem direitos e com maior instabilidade.  
Por fim, há uma prevalência de advogados e advogadas jovens atuando nas plataformas  
digitais, pois 52% dos respondentes possuem entre 24 e 34 anos11. Entretanto, não significa que  
a plataformização é composta apenas por esse perfil, dado que 19% possuem entre 41 e 48 anos  
e 7,6% estão na faixa entre 49 e 55 anos. Todavia, como os respondentes podem ter ingressado  
com diferentes idades na graduação em direito, esses dados não indicam, exatamente, que a  
maioria é composta por pessoas que ingressaram há pouco tempo na profissão. Para essa  
aferição, perguntamos há quanto tempo essas pessoas exerciam a advocacia. A maioria é  
composta por advogados com pouco tempo de atuação, pois 40,7% afirmaram que possuem  
entre 1 e 2 anos de experiência na área e 15% entre 6 meses e 1 ano. Entretanto, 11% dos  
respondentes advogam há 16 anos ou mais.  
Ascensão social na precariedade: um giro de 360° graus  
A maioria dos advogados e advogadas plataformizados conciliou a graduação com  
empregos de baixa remuneração, foi a primeira geração da família a acessar o ensino superior  
e é egressa de faculdades privadas de baixo prestígio, cuja inserção no mercado de trabalho é  
menor do que instituições públicas ou faculdades particulares de prestígio. Esse resultado  
demonstra que a plataformização não atingiu a advocacia como um todo, mas alcançou,  
principalmente, um público com trajetória educacional e profissional muito específica. Isso não  
significa que algumas frações da classe média não sejam, eventualmente, atingidas pela  
plataformização da advocacia, mas sim que esse seria um fenômeno residual se olharmos para  
o perfil mais comum de advogados e advogadas uberizados.  
Não desconsideramos os estudos sobre origem de classe e destino de classe (Cardoso;  
Préteceille, 2021), todavia, ainda que esses advogados e essas advogadas tenham obtido o  
diploma universitário e desenvolvam um trabalho não manual, seria forçoso falar em ascensão  
social neste contexto. Essa discussão pode ser realizada a partir de uma perspectiva mais ampla,  
relacionando-a com a atual fase do capitalismo tardio, também conhecida como neoliberalismo.  
11 O dado cima é uma junção de duas faixas etárias inseridas na pesquisa. Os números exatos são 26,3 entre 29 e  
34 anos e 25,7% entre 24 e 28 anos.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
112  
regulações globais e a precarização de plataforma  
O neoliberalismo não seria apenas uma forma de esvaziar a capacidade de investimento social  
do Estado ou criar mecanismos de subjetivação dos indivíduos, mas também uma forma  
concreta de estreitar os horizontes de vida e as chances de mobilidade social ascendente dos  
trabalhadores, ainda mais quando olhamos para a periferia do capitalismo. Se pudermos chamar  
a trajetória dos advogados plataformizados de ascensão social, teremos que nomeá-la como  
uma ascensão social na precariedade, pois embora haja mudanças em relação ao emprego e  
ao capital cultural adquirido, a precariedade permanece uma constante e há pouca mudança na  
remuneração desses indivíduos. Na sociedade brasileira, local em que o moderno e o arcaico  
formam uma unidade, a plataformização parece garantir um verniz de modernidade para a nossa  
precariedade histórica e estrutural.  
A plataformização da advocacia alcança justamente os indivíduos que estão na base da  
pirâmide dessa ocupação. Vale observar que, ao acompanhar as conversas nos grupos de  
WhatsApp, os próprios juristas criavam uma hierarquização, considerando como de baixa  
hierarquia profissional os advogados que atuam em plataformas digitais. Uma pesquisa do  
Dieese demonstra que 78% dos egressos do ensino superior estão em vagas que não exigem  
diploma universitário (DIEESE, 2022). Podemos afirmar que as plataformas digitais criam uma  
das poucas formas de inserção no mercado jurídico para parte dos egressos de cursos de direito.  
Em outros termos, é possível que parte dos advogados tenha que escolher entre atuar em outra  
área profissional ou, para se manter no seu campo de formação, atuar nas plataformas digitais.  
Em um país como o Brasil, em que quase metade da população economicamente ativa  
mantêm-se na informalidade e às margens da proteção social, a precarização não é uma  
novidade e a “viração” é parte do cotidiano de boa parte dos indivíduos. Entretanto, talvez haja  
alguma novidade no fato de que trabalhadores que buscam o ensino superior como estratégia  
de ascensão social, ao concluírem a graduação, encontram trabalhos tão precários quanto os  
que tinham antes de se formarem (Souza, 2025). Em termos de impactos sociais e políticos,  
podemos imaginar a frustração de milhares de trabalhadores que passam cinco anos conciliando  
estudo e trabalho, muitas vezes endividando-se para pagar a faculdade e, ao fim do percurso  
formativo, continuam imersos em trabalhos precários.  
SOUZA, M. S. de.  
113  
Conclusão  
A precarização da advocacia não é um fenômeno que se inicia com o surgimento das  
plataformas digitais, pois já estava presente antes delas. A flexibilização laboral, a pejotização,  
os escritórios de contencioso em massa e a criação de formas flexíveis de contratação já  
representavam formas de precarização desse trabalho. A plataformização atualiza esse  
fenômeno, aparecendo como uma face moderna da precariedade e impondo novas lógicas  
laborais, como o trabalho sob demanda, leilão negativo, fragmentação do trabalho jurídico e a  
extração de valor pela coleta de dados de clientes e advogados.  
A arquitetura digital desenhada pela Jurídico Certo impõe a prática de um leilão  
negativo, pois o trabalhador que cobra menos pelo seu serviço aumenta a chance de ser  
contratado. Durante as entrevistas, era comum o relato de que os advogados e as advogadas  
ganhavam 50 ou 70 reais por audiência. Ao mesmo tempo, o leilão negativo dificulta que eles  
cobrem mais pelas audiências, uma vez que isso diminui a chance de serem contratados. A  
dinâmica de funcionamento da Jurídico Certo também impõe uma fragmentação do trabalho  
jurídico, pois o advogado atua em somente uma audiência do processo e recebe apenas por essa  
atividade, sem participar dos atos anteriores ou posteriores a essa audiência.  
A análise da composição de classe, baseada em uma amostra de 118 advogados e  
advogadas, nos permite afirmar que não há uma plataformização da advocacia como um todo,  
mas sim de advogados e advogadas com uma trajetória educacional e profissional específica.  
A maioria dos advogados uberizados conciliou estudo e trabalho, é o primeiro da família a  
acessar o ensino superior e obteve o diploma universitário em faculdades privadas de baixo  
prestígio. Ademais, a maior parte deles trabalhou, durante a graduação, em empregos como  
vendedor de lojas, assistente administrativo e operador de telemarketing. Em outras palavras,  
não podemos afirmar que a advocacia como um todo está plataformizada, mas que os  
advogados e as advogadas com a trajetória apontada acima possuem como uma das poucas  
formas de inserção no mercado jurídico as plataformas digitais. Isso não significa, como já  
afirmamos, que as plataformas não possam alcançar frações da classe média, e sim que esse é  
um fenômeno residual frente ao perfil majoritário da advocacia uberizada. Outras pesquisas,  
que analisem as trajetórias de psicólogos, arquitetos, professores e tradutores plataformizados,  
poderão indicar se essa composição de classe também é encontrada em outras profissões.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
114  
regulações globais e a precarização de plataforma  
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Recebido em: 11/2/2025  
Aceito em: 5/3/2026