ISSN 1517-5901(online)
POLÍTICA & TRABALHO
Revista de Ciências Sociais, nº 62, 2025, p. 148-174
POVOS INDÍGENAS E FORMAÇÃO SOCIAL DO BRASIL:
leituras de Florestan Fernandes e Ailton Krenak na Constituinte
INDIGENOUS PEOPLES AND THE BRAZILIAN SOCIAL FORMATION: Florestan
Fernandes and Ailton Krenak in the National Constituent Assembly
____________________________________
Aristeu Portela Júnior
Maria de Fátima Souza da Silveira

Resumo
Este artigo propõe um diálogo entre as ideias e atuações políticas de Florestan Fernandes (1920-1995) sociólogo
e político brasileiro de origem popular, um dos principais representantes do pensamento social latino-americano
do século XX e Ailton Krenak (1953-) intelectual e líder político indígena do povo Krenak, protagonista da
articulação do movimento indígena brasileiro e uma das primeiras e mais influentes vozes indígenas a emergir no
debate intelectual no país. No encontro que ensaiamos aqui, discutimos inicialmente seus discursos em defesa dos
direitos dos povos indígenas na Assembleia Nacional Constituinte no final dos anos 1980, quando o país debatia
o que viria a ser a Constituição de 1988, e finalizamos propondo questões sobre as leituras do processo de formação
social do Brasil que ambos elaboram ao discutirem os dilemas da relação entre os povos indígenas, a “nação” e o
Estado no país.
Palavras-chave: Florestan Fernandes. Ailton Krenak. Brasil. Constituinte.
Abstract
This article proposes a dialogue between the ideas and political trajectories of Florestan Fernandes (19201995)
a Brazilian sociologist and politician of working-class origin, and one of the leading representatives of twentieth-
century Latin American social thoughtand Ailton Krenak (1953), an Indigenous intellectual and political leader
of the Krenak people, a key figure in the articulation of the Brazilian Indigenous movement and one of the first
and most influential Indigenous voices to emerge in the national intellectual debate. In this encounter, we initially
examine their speeches in defense of Indigenous peoples’ rights during the National Constituent Assembly in the
late 1980s, when Brazil was debating what would become the 1988 Constitution. We conclude by proposing
questions concerning their interpretations of Brazil’s process of social formation, particularly as they discuss the
dilemmas surrounding the relationship between Indigenous peoples, the nation, and the state.
Keywords: Florestan Fernandes. Ailton Krenak. Brazil. Constituent Assembly.
Doutor em sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). É professor adjunto do Departamento
de Educação da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Professor do Programa de Pós-Graduação
em Ciências Sociais (PPGCS) da UFRPE e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS) da UFPE. E-
mail: aristeu.portela@ufrpe.br.

Doutora em sociologia pela Universidade de São Paulo (USP). E-mail: fatimasilsv@gmail.com.
PORTELA JÚNIOR, A.; SILVEIRA, M. de F. S. 149
Primeiras palavras
1
Este artigo propõe uma conversa entre as ideias e atuações políticas de Florestan
Fernandes (1920-1995) sociólogo e político brasileiro de origem popular, um dos principais
representantes do pensamento social latino-americano do século XX e Ailton Krenak (1953-
) intelectual e líder político indígena do povo Krenak, protagonista da articulação do
movimento indígena brasileiro e uma das primeiras e mais influentes vozes indígenas a emergir
no debate intelectual no país. No encontro que ensaiamos aqui, discutimos inicialmente seus
discursos em defesa dos direitos dos povos indígenas na Assembleia Nacional Constituinte no
final dos anos 1980, quando o país debatia e construía o que viria a ser a Constituição de 1988.
E finalizamos explorando e sugerindo questões sobre as leituras do processo de formação social
do Brasil que ambos elaboram ao discutirem os dilemas da relação entre os povos indígenas, a
“nação” e o Estado no país.
Ambos são autores de interpretações críticas e originais que tensionaram, em diferentes
momentos históricos, visões consolidadas e hegemônicas acerca da formação da sociedade
brasileira, possibilitando novas leituras sobre a história do Brasil e seus dilemas
contemporâneos, nas quais os povos indígenas ocupam um lugar de protagonismo. Foram
também atuantes e protagonistas no processo constituinte dos anos 1980, um ponto de virada
na história política brasileira cujas repercussões alcançam os nossos dias, especialmente quando
consideramos a importância da Constituição de 1988 para a delimitação e salvaguarda dos
direitos dos povos indígenas. Florestan Fernandes e Ailton Krenak, como veremos, estiveram
entre as vozes que buscaram discutir e defender esses direitos no processo constituinte.
Ainda na década de 1940, quando prevalecia no pensamento social brasileiro e/ou nas
políticas indigenistas promovidas pelo Estado a tese da inferioridade indígena e sua
invisibilidade e exclusão enquanto atores políticos na história do Brasil, o jovem Florestan
Fernandes dedicou seus estudos de mestrado e doutorado as obras clássicas Organização
social dos Tupinambá” (1949) e “A função social da guerra na sociedade Tupinambá” (1951)
a compreender a sociedade Tupinambá que habitava a maior parte do litoral do atual território
brasileiro na época da invasão portuguesa, apresentando sua organização social e seu modo de
1
O presente artigo foi produzido no âmbito do projeto de pesquisa “O artesanato intelectual de Florestan
Fernandes: uma perspectiva latino-americana sobre o desenvolvimento”, financiado pelo Edital Universal 2021 do
CNPq (Processo 420043/2021-7). Agradecemos as colaborações sempre presentes de Eliane Veras Soares, Diogo
Valença de Azevedo Costa, Remo Mutzenberg, Lucas Trindade, Ana Rodrigues Cavalcanti Alves e Wilson
Rogério Penteado Jr., sem as quais as reflexões tecidas neste artigo não seriam possíveis.
Povos indígenas e formação social do Brasil: leituras de Florestan
150 Fernandes e Ailton Krenak na constituinte
existência. Nesses e em outros estudos publicados no período (Fernandes, 2009), e mesmo
numa proposta de pesquisa planejada e não concretizada
2
, Florestan se aproxima de uma
perspectiva crítica sobre os processos de colonização europeia das Américas e sobre as
resistências indígenas à colonização (Costa; Soares, 2024).
O próprio Ailton Krenak (2022) ressaltou em entrevista no canal da Editora
Contracorrente o pioneirismo dos estudos de Fernandes sobre a sociedade tupinambá,
situando sua obra como precursora da descolonização da história no Brasil. Segundo o autor,
em um cenário no qual predominava uma narrativa inteiramente centrada nos
colonizadores/vencedores, Florestan Fernandes “viu os tupinambá” (Krenak, 2022, 13 min 04s)
e “decidiu contar a história dos vencidos” não “vencidos no sentido de combate, mas do ponto
de vista da narrativa histórica” (Krenak, 2022, 9 min 54 s11 min 08 s). Ainda em sua análise,
os estudos de Florestan Fernandes trazem “elementos que vão ser potencializados por outras
gerações no sentido de reclamar uma outra epistemologia, reclamar uma outra fala, uma outra
narrativa sobre a colonialidade (Krenak, 2022, 13 min 49 s14 min 10 s). O intelectual
indígena considera que Fernandes “confrontou” a colonialidade ao colocar “em questão a
superioridade dos brancos” e mostrar “a seu tempo que havia presente aqui, no continente,
especialmente nesta parte, povos com complexidade, com organização política” (Krenak, 2022,
16 min 50 s17 min 23 s).
Os estudos de Florestan Fernandes sobre as questões indígenas têm sido cada vez mais
reconhecidos por sua contribuição à antropologia contemporânea e por sua atualidade e
afinidade com o pensamento e lutas indígenas no Brasil (Silveira; Hirano, 2020; Sztutman,
2022). Ao mesmo tempo, vivenciamos um novo cenário intelectual no país, marcado pela
inédita emergência do pensamento indígena no debate político e intelectual nacional, fruto das
conquistas alcançadas pela mobilização do movimento indígena no processo constituinte
(Silveira, 2023).
2
Em seu acervo, disponibilizado na Biblioteca Comunitária da UFSCar, o pesquisador Diogo Valença de Azevedo
Costa localizou o original datilografado do planejamento de um estudo, não concretizado, intitulado “Colonização
e destribalização: ensaio sociológico sobre os contatos raciais e culturais dos Tupinambá com os brancos”
(Biblioteca Comunitária UFSCar / Fundo Florestan Fernandes / 02.04.4618). O estudo previa cinco capítulos: “A
situação de contato e sua transformação”, “O intercâmbio cultural”, “A destribalização” (com dois tópicos: “A
ideologia colonizadora e a política de destribalização dos portugueses” e “O solapamento e a destruição das
sociedades tribais”), “As tentativas de defesa e a luta pela sobrevivência” e, por fim, “Organização social,
colonização e destribalização”. Provavelmente escrito no período entre a realização de seus estudos para o
mestrado e para o doutorado, entre o fim dos anos 1940 e o início da década de 1950.
PORTELA JÚNIOR, A.; SILVEIRA, M. de F. S. 151
Nesse movimento, Ailton Krenak tem se destacado como autor de uma produção teórica
original, uma nova leitura sobre o Brasil (“contra-interpretação do Brasil”) a partir da
perspectiva indígena, que é fundamental para descolonizar, pluralizar e ampliar o debate
intelectual (Viveiros de Castro, 2015, p. 14). Suas entrevistas, discursos e palestras estão
atualmente reunidas em diversos livros
3
, para não mencionar as variadas participações em lives,
eventos, documentários. Suas ideias e intervenções expressam a emergência de novas leituras
acerca da formação da sociedade brasileira a partir de uma perspectiva indígena.
Se, em sua obra acadêmica inicial, Florestan contribuía para a construção de novas
leituras em torno do processo de colonização brasileiro e seus impactos sobre os povos
indígenas ao presenciar, como deputado constituinte na década de 1980, a emergência de um
movimento indígena articulado nacionalmente, o autor retomará seus estudos sobre a questão e
irá sugerir análises acerca do cenário político concernente aos povos indígenas naquele
contexto. Florestan viu nascer um novo momento histórico no Brasil marcado pelo
protagonismo dos povos indígenas, quando as lideranças políticas e intelectuais articuladas na
União das Nações Indígenas (UNI), primeira organização indígena a nível nacional, ocuparam
o cenário político da Assembleia Nacional Constituinte, rompendo com a invisibilidade e
lutando por seus direitos históricos de habitantes originários deste território.
Nesse cenário, Ailton Krenak despontava como liderança indígena de destaque, sendo
o coordenador da UNI. Naquele contexto, além da mobilização pelo reconhecimento dos seus
direitos no novo texto constitucional, os indígenas se reivindicavam como autores de suas
próprias histórias, denunciando, em seus discursos na Assembleia Nacional Constituinte e em
outras intervenções no debate político e intelectual, a narrativa da “descoberta” contada pelos
colonizadores e suas continuadas violências.
É durante o processo constituinte que se o encontro entre as trajetórias de Florestan
Fernandes, então deputado constituinte eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT), e Ailton
Krenak, representante da União das Nações Indígenas (UNI). Em 2020, no contexto das
comemorações do centenário de Florestan Fernandes, Ailton Krenak falou do encontro com o
sociólogo durante o processo constituinte e de seu compromisso político com a luta dos povos
3
Depoimentos e entrevistas do autor, realizados entre 1984 e 2013, estão reunidos na coletânea “Encontros”
(2015). “Ideias para adiar o fim do mundo” (2019) é composto de palestras e entrevistas de 2017 e 2019. Falas
proferidas por Ailton Krenak em entrevistas e lives realizadas entre 2017 e 2020 estão reunidas em “A vida não é
útil” (2020). “Futuro ancestral (2022), por sua vez, é formado a partir de diversas palestras e entrevistas do autor
em 2020 e 2021.
Povos indígenas e formação social do Brasil: leituras de Florestan
152 Fernandes e Ailton Krenak na constituinte
indígenas. Lembra especialmente “do cidadão” (Krenak, 2020, 24 min 44 s) com o qual pôde
integrar algumas das comissões que discutiram os direitos dos povos indígenas na constituinte.
E diz que sua produção acadêmica como sociólogo e cientista social nos lega “instrumentos
que, agora e no futuro, vão servir para conhecer a nossa história, conhecer essa nossa história
de desigualdade e essa espécie de artifício de construir uma nação” (Krenak, 2020, 26 min 50
s27 min 14 s).
A questão da “nação”, como veremos agora, será central para os discursos de ambos os
autores naquele contexto.
Florestan Fernandes e Ailton Krenak na Constituinte
É no cenário do processo constituinte, em Brasília, no ano de 1987, que as trilhas dos
nossos protagonistas se cruzam. Tratava-se de um momento muito singular na vida política
brasileira, que precisava lidar com o legado de quase duas décadas de uma ditadura empresarial-
militar, no que diz respeito às limitações para a participação política e para a garantia dos
direitos sociais de largas parcelas da população. Representava, nesse sentido, para diversos
setores e grupos sociais, uma potencial reorientação de rumo na direção de uma sociedade
democrática. A luta pela construção de uma Constituição que expressasse novas compreensões
sobre os direitos de parcelas da população brasileira historicamente excluídas do processo
político institucional e dos benefícios do desenvolvimento econômico encampada por
diferentes movimentos sociais e por representantes políticos que com que eles dialogam no
processo constituinte expressa esse ponto de virada na história brasileira.
De certo modo, as atuações de Florestan Fernandes e Ailton Krenak na Assembleia
Nacional Constituinte (ANC) expressam diferentes formas pelas quais a “participação popular”
encontrou vias de intervenção no processo que buscava delinear os rumos do país naquele final
do século XX.
Florestan Fernandes era então deputado federal, em seu primeiro mandato. Sua atuação
na imprensa ao longo da década de 1980, em que publicava periodicamente análises de
conjuntura embasadas sociologicamente sobre os dilemas do processo de “transição
democrática”, abriu caminho para seu diálogo com o movimento operário e com os partidos
políticos que galvanizavam suas reivindicações no período, em particular o Partido dos
Trabalhadores (PT), pelo qual se candidatou e sagrou-se deputado federal em 1986 (Costa;
Soares, 2024). Há, portanto, uma certa linha de continuidade entre sua atuação intelectual, como
PORTELA JÚNIOR, A.; SILVEIRA, M. de F. S. 153
sociólogo que analisava criticamente os modos com que, na chamada “transição democrática”,
a ditadura se prolongava institucionalmente, operando uma “transição lenta, gradual e segura”
para uma democracia restrita; e o deputado que, socialista e constituinte, se aproxima dos
movimentos sociais, em particular do movimento operário e do movimento negro
4
, e busca lutar
no parlamento pela construção de uma democracia de base ampliada, que contemple a
participação, os interesses e os direitos das camadas sociais historicamente excluídas e
oprimidas no Brasil, os “de baixo”, como ele chamava
5
.
Nesse processo turbulento e contraditório, Florestan enxergava a “oportunidade
histórica” de reconfiguração do país que poderia torná-lo mais alinhado às transformações
exigidas pelas camadas sociais historicamente exploradas num país subdesenvolvido e
dependente na periferia do capitalismo (Fernandes, 2014a). Era assim, como “sociólogo” e
“socialista”, que ele se posicionava no processo constituinte
6
. Essa dupla filiação expressa sua
permanente preocupação com a construção de uma “sociologia crítica e militante”, atenta à
compreensão dos dilemas essenciais da sociedade brasileira, e uma atuação política voltada à
conformação de uma sociedade democrática, com vistas a uma revolução socialista no país.
Como bem refletem Diogo Valença Costa e Eliane Veras Soares (2024, p. 183):
A “sociologia crítica e militante” de Florestan Fernandes ultrapassa, na década de
1980, os muros da universidade num momento de grande efervescência das lutas
sindicais e atuação democrática de uma pluralidade de novos movimentos sociais.
Tais movimentos se associavam a reivindicações feministas, antirracistas, ecológicas
e várias outras como saúde e educação públicas de qualidade, humanização dos
espaços urbanos, dignidades dos povos indígenas, das comunidades extrativistas das
florestas e dos trabalhadores do campo historicamente marginalizados. A sociedade
brasileira estava em ebulição. As classes trabalhadoras e os movimentos populares se
mobilizam para lutar por conquistas para as grandes massas. Essas são as
circunstâncias históricas do lançamento da candidatura de Florestan Fernandes pelo
Partido dos Trabalhadores a uma cadeira na Assembleia Nacional Constituinte
7
.
Para nossos fins no momento, é importante destacar como a “sociologia crítica e
militante” de Florestan, bem como sua visão de mundo socialista, estão permeadas pelos
4
Para uma análise da relação de Florestan Fernandes com o movimento negro ver Campos (2016).
5
As reflexões de Florestan Fernandes sobre o processo constituinte foram reunidas essencialmente em duas obras:
“O processo constituinte” (1988) e “A constituição inacabada” (1989). Hoje, uma seleção desse material está mais
facilmente disponível na coletânea “Florestan Fernandes na constituinte: leituras para a reforma política” (2014).
6
Não poderíamos, nos limites deste artigo, explorar todos os momentos em que essa dupla vinculação se expressou
na atuação política e intelectual de Florestan Fernandes. Para discussões nesse sentido, ver o trabalho pioneiro de
Eliane Veras Soares (1997) e o artigo de Diogo Valença Costa (2021).
7
Do original em inglês.
Povos indígenas e formação social do Brasil: leituras de Florestan
154 Fernandes e Ailton Krenak na constituinte
horizontes éticos de sua origem social lumpenproletária. Filho de uma imigrante portuguesa,
lavadeira e empregada doméstica, Florestan foi jogado precocemente, ainda criança, no mundo
laboral dos adultos, exercendo trabalhos ligados a ocupações em geral precarizadas e de baixa
remuneração, como engraxate e garçom. Conforme mostram Costa e Soares (2024), nas redes
de relações construídas nos vários empregos pelos quais passou, ele começou a estruturar sua
consciência social lumpenproletária; e na luta posterior para quebrar a barreira de ascensão
social, precisou adotar uma postura altiva contra os preconceitos de classe e a rejeição à sua
origem plebeia. É nesse sentido que as “temáticas de pesquisa, os horizontes teórico-
metodológicos e as perspectivas prático-políticas de Florestan Fernandes nas ciências sociais
estarão inscritos no seu estilo lumpen, radical-popular e socialista de pensamento” (Costa;
Soares, 2024, p. 17), marcado por uma compreensão interpretativa e empática às dificuldades
enfrentadas pelos sujeitos e grupos sociais subalternizados no Brasil.
Essa perspectiva fica muito evidente em diferentes atuações de Florestan Fernandes ao
longo do processo constituinte, especialmente em sua defesa persistente para que a ANC
incorporasse a “iniciativa popular” como fonte de produção das leis. Em artigo para a Folha de
S. Paulo em 3 de abril de 1987, nosso autor afirma que esse é o “elemento mais avançado” do
processo constituinte. Ainda que, ao longo do processo, o mecanismo da participação viesse a
sofrer muitos reveses por parte dos constituintes conservadores e dos “partidos da ordem”,
como o próprio autor viria a observar naquele momento ele apontava de forma certeira para
o possível viés transformador que a iniciativa popular poderia provocar na conformação do
novo Brasil que se buscava forjar:
[...] é necessário que as massas populares cerquem o Congresso, penetrem dentro dele
e se revelem através do seu corpo vivo, demonstrando que a nação não pode continuar
acorrentada ao passado remoto ou recente e a formas de dominação que a reduzem a
uma colônia disfarçada. [...] O que pressupõe que a massa, por sua presença e de suas
entidades legais, atue nas comissões e subcomissões, proclame o que quer
coletivamente do processo constituinte e o torne, assim, um processo popular de
construção de um Brasil antielite e anti-imperialista, no qual ser não se confunda
com privilégio, comando e poder! Não se trata, ainda, de “os de baixo ditam as suas
leis”. Seria utópico sonhar com isto na presente situação histórica e no plano
parlamentar. Trata-se, bem compreendidas as coisas, de que os de baixo possuem um
espaço próprio no processo constituinte e, portanto, a nova Constituição deve refletir
todas as classes, toda a nação, servindo como um novo ponto de partida para o expurgo
da República e a universalização dos direitos e liberdades civis fundamentais
(Fernandes, 2014b, p. 66, grifo nosso).
É por via desses mecanismos institucionais de participação popular nos quais
Florestan enxergava o potencial da construção “de um Brasil antielite e anti-imperialista” – que
PORTELA JÚNIOR, A.; SILVEIRA, M. de F. S. 155
Ailton Krenak se insere no processo constituinte. Ele era então coordenador da União das
Nações Indígenas (UNI), organização que buscava articular, em nível nacional, os interesses de
diferentes povos indígenas no Brasil. Foi a UNI que assumiu o papel de apresentar, acompanhar
e defender os direitos indígenas na Assembleia Nacional Constituinte (Silveira, 2023).
O movimento indígena que emerge naquele contexto é “um esforço conjunto e
articulado de lideranças, povos e organizações indígenas objetivando uma agenda comum de
luta, como é a agenda pela terra, pela saúde, pela educação e por outros direitos sociais”
(Baniwa, 2006, p. 59). As lideranças indígenas, com o apoio de aliados em setores nas
universidades, na Igreja Católica e em organizações não governamentais, impulsionaram o
surgimento das primeiras organizações indígenas de caráter regional e nacional, sob a liderança
da UNI (Baniwa, 2006; Silveira, 2023).
As lideranças políticas protagonistas desse processo, segundo Daniel Munduruku
(2012), descobriram, se apropriaram e subverteram os instrumentos legais disponíveis no
mundo dos brancos, utilizando-os para a defesa dos direitos indígenas. Nessa perspectiva, por
exemplo, a categoria “índio” é ressignificada pelas lideranças indígenas, que passam a empregar
o termo “para expressar uma nova categoria de relações políticas” na interlocução com o Estado
brasileiro (Munduruku, 2012, p. 51). O autor se refere a esse procedimento como a criação de
um simulacro, uma “representação de si a partir do modelo cultural do dominador”: “...os
primeiros líderes perceberam que a apropriação de códigos impostos era de fundamental
importância para afirmar a diferença e lutar pelos interesses, não mais de um único povo, mas
de todos os povos indígenas brasileiros” (Munduruku, 2012, p. 45).
O processo de embate com as instituições políticas brasileiras na Constituinte envolveu,
portanto, a elaboração de discursos que precisavam, em alguma medida, dialogar com o
“modelo cultural do dominador”. O que significava não só percorrer os caminhos institucionais
abertos para a participação popular na Constituinte (a elaboração de anteprojetos, a participação
em audiências públicas, a apresentação de emendas populares…), que acentuavam o fato da
inexistência de representações indígenas no parlamento naquele momento; mas também a
formulação de suas reivindicações em termos familiares ao pensamento político ocidental.
As articulações políticas coletivas e a construção de contradiscursos em torno das
populações indígenas são, portanto, fundamentais para compreendermos a dimensão da atuação
desses povos e seus movimentos na construção da Constituição de 1988. Nessa congregação de
diferentes povos, Ailton Krenak assumiu um papel de “porta-voz”, de construção de diálogo
Povos indígenas e formação social do Brasil: leituras de Florestan
156 Fernandes e Ailton Krenak na constituinte
com as instituições brasileiras em vista da defesa dos direitos dos povos indígenas: “A minha
atividade hoje poderia ser entendida como a de um embaixador. Eu represento uma embaixada
indígena junto a instituições e organizações não indígenas” (Krenak, 2015c, p. 82).
Krenak (2015c) é sobrevivente, assim como seu povo, de uma guerra de colonização e
ocupação continuada desde o século XIX, marcada por processos de expropriação territorial,
deslocamento forçado, confinamentos, conflitos com fazendeiros, madeireiros e outros
usurpadores das terras indígenas. No exílio de seu território, a que se viu forçado na década de
1970, percorreu diversos contextos regionais e conheceu as realidades de diferentes povos
indígenas (Silveira, 2023). É desse encontro e diálogo entre diferentes líderes políticos
indígenas que emerge a ideia de uma organização que buscasse “uma maneira de conversar”
com o Estado e a sociedade dita nacional, “diferente da que tem existido até agora e que é
baseada na violência” (Krenak, 2015a, p. 28).
Ainda que a resistência ao processo de colonização tenha sempre marcado a história dos
povos indígenas no Brasil, o autor afirma que uma representação em nível nacional foi
possível, nos anos 1970, “quando esses povos começaram a se encontrar, começaram a ver que
tinham problemas comuns e que podiam encaminhar algumas soluções juntos” (Krenak, 2015a,
p. 25). A UNI seria essa forma institucional de representação, encontrada pelas lideranças
indígenas para reunir as diferentes nações e defender organizadamente seus interesses e
necessidades.
No seio do processo constituinte, os direitos indígenas foram discutidos pela
“Subcomissão dos Negros, Populações indígenas, Pessoas deficientes e Minorias” (daqui em
diante, chamaremos apenas de Subcomissão), que fazia parte da Comissão da Ordem Social
8
.
Vejamos alguns pontos importantes desse processo e como, neles, se inserem nossos dois
protagonistas.
No dia 22 de abril de 1987, o líder político Idjarruri Karajá, com a presença de cerca de
40 lideranças indígenas, apresentou à Subcomissão a “Proposta Unitária”, assinada por 29
8
A Assembleia Nacional Constituinte foi estruturada em 8 Comissões Temáticas, com 24 Subcomissões
Temáticas. A Comissão da Ordem Social estava organizada em três Subcomissões: a - Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos; b - Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente e c -
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. As Subcomissões Temáticas
eram responsáveis pela discussão inicial das propostas para o novo texto constitucional, bem como pela elaboração
do anteprojeto a ser encaminhado às Comissões. Por fim, o projeto redigido pela Comissão Temática era
encaminhado à Comissão de Sistematização, responsável pela redação final do projeto a ser votado no Plenário
Constituinte. O trabalho das Subcomissões contava com mecanismos de participação social, incluindo a presença
de lideranças e intelectuais ligados aos direitos discutidos.
PORTELA JÚNIOR, A.; SILVEIRA, M. de F. S. 157
entidades indigenistas, centrais sindicais e associações profissionais e científicas. Proposta que
foi “resultado de uma ampla discussão nas aldeias, entre as lideranças indígenas e aliados da
sociedade civil, especialmente juristas, antropólogos e organizações de apoio” (Silveira, 2023,
p. 91). O documento buscava garantir o reconhecimento e a garantia, às comunidades indígenas,
de “seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos e
costumes, línguas e tradições”.
Em 23 de abril de 1987 portanto, no dia seguinte à entrega da Proposta Unitária à
Subcomissão foi realizada uma audiência pública sobre populações indígenas. Nessa ocasião,
Florestan Fernandes profere o discurso em que aborda os direitos das populações indígenas na
sociedade brasileira, sobre o qual nos deteremos mais à frente.
Representantes das nações indígenas seriam ouvidos pela Subcomissão na audiência
pública do dia 5 de maio de 1987. Na ata da audiência, além do pronunciamento de Ailton
Krenak como coordenador da UNI, constam as falas de outros representantes de diferentes
povos. Nelas, os líderes indígenas “desmascararam o discurso dos brancos acerca do
‘descobrimento’ desta Terra, os nomearam invasores de uma terra que estava habitada e
denunciaram a continuidade dessas invasões no presente” (Silveira, 2023, p. 96, grifo da
autora).
A Proposta Unitária foi aprovada na Subcomissão, a partir do trabalho articulado das
lideranças indígenas e seus apoiadores, e enviada à Comissão de Ordem Social da ANC. Mas
entre sua aprovação na Subcomissão e a votação em plenário do projeto da Comissão de
Sistematização, em julho de 1987, avanços e recuos acerca dos direitos indígenas ocorreriam.
Da retirada do reconhecimento da sociedade brasileira como “pluriétnica”, e do questionamento
em torno da compreensão dos povos indígenas como nações”, uma ampla campanha política
e midiática equacionava a defesa dos direitos indígenas com uma “grande conspiração” contra
o Brasil e seus interesses econômicos e de soberania (Cunha, 2018; Silveira, 2023). Para
reverter esses retrocessos, “foi preciso uma ampla mobilização indígena. A UNI realizou
protestos, promoveu caravanas a Brasília, os indígenas ficaram ali acampados por longos
períodos e buscaram pressionar os parlamentares” (Silveira, 2023, p. 103).
Em meio a essas tensões, em 4 de setembro ocorre a defesa das Emendas Populares no
plenário. Como coordenador da UNI, Ailton Krenak foi responsável por defender a emenda do
movimento indígena. Num discurso que se tornaria histórico, Krenak, ao tempo que conclama
os parlamentares para defenderem os direitos indígenas, impregnando a tribuna com a força de
Povos indígenas e formação social do Brasil: leituras de Florestan
158 Fernandes e Ailton Krenak na constituinte
uma dramatização ritualística, pinta o rosto com tinta de jenipapo, “em sinal de luto pelos
encaminhamentos negativos aos direitos indígenas que estavam sendo feitos” (Munduruku,
2012, p. 79). Esse discurso de ampla repercussão seria muito importante na construção de novas
tomadas de posição institucionais que garantiriam a aprovação dos direitos dos povos indígenas
na Constituição de 1988.
Nesse mesmo mês, em 23 de setembro, Florestan Fernandes profere um discurso na
ANC em que questiona a relação do “Parlamento com o povo”, apontando que existe “um
Amazonas entre esse Projeto de Constituição e as aspirações populares” (Fernandes, 2014c, p.
130). Questionando a metodologia empregada no processo constituinte, pergunta-se por que
“as reivindicações essenciais que vier[a]m da iniciativa popular não se refletiram no Projeto de
Constituição” (Fernandes, 2014c, p. 131). E menciona, como exemplo, o “depoimento
emocionante” do “índio Krenak” nesse sentido.
É sobre esse conjunto de discursos de Florestan Fernandes e de Ailton Krenak, no
processo constituinte, que nos deteremos agora
9
. A partir de tais falas, propomos aqui observar
as reflexões de ambos sobre duas grandes problemáticas: o reconhecimento dos povos
indígenas como sujeitos de direito, de um lado, e a crítica à relação do Estado brasileiro com
esses povos, de outro lado. Evidentemente que se trata de problemáticas extremamente
relacionadas uma à outra, aqui só distinguidas para fins de exposição. O próprio Ailton Krenak
o afirma, em depoimento de 1984:
Meu trabalho junto à União das Nações Indígenas (UNI) é a minha vida. Porque minha
vida terá sentido na medida em que eu puder resgatar uma identidade. O que é isso?
É afirmar a existência e o direito à existência dos índios no Brasil. É construir um
Brasil onde todos possam ter seus direitos garantidos na prática e não só no papel. [...]
Essa busca de identidade, que não é minha, mas de todos os 150 povos indígenas
diferentes que vivem no Brasil, passa, obrigatoriamente, pela relação entre o Estado e
os índios. Em toda a história do Brasil, nunca houve um tratado entre o governo
brasileiro e os povos indígenas. Efetivamente, o governo brasileiro nunca se dirigiu
aos povos indígenas como nações, que eles são (Krenak, 2015a, p. 22-23).
9
Os pronunciamentos de Florestan Fernandes e Ailton Krenak na Subcomissão dos Negros, Populações
indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias” não foram publicados em livros, mas estão disponíveis nas atas das
reuniões (Brasil, 1987a; Brasil, 1987b). Por se tratar de falas menos conhecidas e divulgadas, recorremos aqui a
amplas citações delas. O histórico discurso de Ailton em defesa das emendas populares dos povos indígenas está
publicado na coletânea “Encontros” (Krenak, 2015b). De extrema importância para nossa reflexão é também a
entrevista publicada na revista Lua Nova em 1984 (Krenak, 2015a), disponível na mesma coletânea. Os discursos
e artigos de Florestan sobre a importância da participação popular na constituinte (Fernandes, 2014b, 2014c) estão
atualmente mais acessíveis na coletânea “Florestan Fernandes na constituinte: leituras para a reforma política”.
PORTELA JÚNIOR, A.; SILVEIRA, M. de F. S. 159
É pertinente observar como, nessa compreensão, a afirmação do direito à existência o
“resgate da identidade” dos povos indígenas passa pela sua autocompreensão como “nações”.
Trata-se de um termo bastante proeminente nos discursos do movimento indígena naquele
período e que marcaria sua intervenção no processo constituinte. Tendo sido amplamente
questionado pelos setores políticos e midiáticos que o associavam a uma suposta perda de
soberania do território brasileiro ele acabou não sendo incluído na versão final da Constituição
de 1988.
Para a nossa discussão, é importante destacar que a expressão dos povos indígenas como
“nações” sinalizava o modo de autocompreensão desses povos no seu diálogo com as
instituições políticas brasileiras ao longo do processo constituinte. Ainda que pudesse carregar
o sentido de “simulacro” de que falava Daniel Munduruku, no sentido de constituir-se a partir
dos referenciais culturais do dominador, essa autodesignação expressava um posicionamento
de sujeitos afirmando seu direito a definir sua própria realidade, estabelecer sua própria
identidade, nomear suas próprias histórias (Kilomba, 2019) no cenário de um diálogo desigual
com as instituições e os sujeitos produtores dessa mesma dominação. Isso não é pouco
significativo num contexto nacional em que as populações indígenas foram sempre definidas
como outros, com suas realidades, identidades e histórias sendo elaboradas a partir do olhar
colonizador externo, voltado para a criação de mecanismos de dominação e exploração desses
povos e de seus territórios.
É a partir desse reconhecimento do sujeito que fala por si, que constrói modos de
compreensão da sua própria realidade, que Florestan Fernandes questiona as noções
prevalecentes sobre os povos indígenas no país. O autor destaca como o movimento indígena,
que havia se constituído nos últimos anos, ainda durante a vigência do regime ditatorial, permite
observar que os indígenas desenvolveram “várias formas de consciência da realidade” e que,
portanto, “são os melhores advogados da sua própria causa, conhecem a natureza dos problemas
que enfrentam e defendem condições que a sociedade brasileira ainda não é suficientemente
democratizada para aceitar” (Brasil, 1987a, p. 138). É nesse contexto que Florestan compreende
a defesa, por esses povos, do “conceito de nacionalidade”. Nas palavras do autor:
Durante esse período ditatorial, os indígenas acabaram desenvolvendo-se com a
colaboração de organizações, principalmente da Igreja Católica, e também de outras
formas de organização, assistência prestada, individualmente, por certos advogados.
Acabaram desenvolvendo várias formas de consciência da realidade, inclusive
desenvolvendo a idéia de defender o conceito de nacionalidade; de serem tratados não
como minorias irresponsáveis, mas como nações que vivem dentro do solo brasileiro
Povos indígenas e formação social do Brasil: leituras de Florestan
160 Fernandes e Ailton Krenak na constituinte
e devem dispor e desfrutar das regalias e das proteções de uma nação dentro do País.
[...] Não podemos pensar que os seres humanos são irracionais porque nascem
indígenas ou porque nascem africanos, ou porque nascem asiáticos. [...] O trabalho
desses indígenas que hoje se estão ocupando da liderança do movimento indigenista,
substituindo os antropólogos, pondo de lado qualquer tipo de assistencialismo por
parte da Igreja Católica ou de outras entidades, o trabalho deles é admirável. Os índios
são os melhores advogados da sua própria causa, conhecem a natureza dos problemas
que enfrentam e defendem condições que a sociedade brasileira ainda não é
suficientemente democratizada para aceitar. Fomos criados na mentalidade de que o
indígena é uma pessoa in natura (Brasil, 1987a, p. 138).
No contexto do processo constituinte, a implicação de aceitar a autodesignação dos
povos indígenas como nações” era o questionamento da sua compreensão como “minorias”,
questão discutida na audiência pública em que Florestan proferiu sua fala aqui em exame
(Brasil, 1987a).
Para Ailton Krenak, “tratar a questão indígena como problema de minoria é condicioná-
la a ficar sempre em um beco sem saída”, em que conflitos continuarão existindo enquanto “não
se reconhecer que este país é uma nação de muitas raças e muitas culturas e que é preciso
conviver com as diferenças” (Krenak, 2015a, p. 24). Desse modo, argumentava, uma
“identidade nacional” legítima poderia surgir do reconhecimento das identidades particulares
dos grupos que compõem a nação.
Para Florestan, a noção de “minorias” sugere a perspectiva de um Brasil dividido, como
numa colcha de retalhos em que as partes não interagem. Pertinente, nesse sentido, é sua
imagem da coexistência de “duas nações” no Brasil: uma, que se incorporava à ordem civil (a
rala minoria, que realmente constituía uma “nação de mais iguais”); outra, que estava excluída
da garantia de direitos, de modo parcial ou total (a maioria, a “nação real”) (Fernandes, 2006).
Nessa sociedade organizada na divisão entre os “mais iguais”, que se incorporam à ordem
social, e “a maioria”, excluída da garantia de direitos, tratar os grupos indígenas como
“minorias” significava legitimar sua exclusão da “nação real”. Para o autor, o emprego do termo
“minoria”, naquele contexto, revelava uma concepção dividida de cidadania:
Considerar um grupo humano como uma minoria é, em certo sentido, dizer que
pertence à Nação, mas que, ao mesmo tempo, ele não tem a plenitude dos direitos
civis e políticos que são desfrutados por aqueles que formam a maioria desta Nação.
Quer dizer, existem cidadãos de primeira categoria e cidadãos que são parte das
minorias, e que estão sujeitos a alguma forma de restrição, inclusive constitucional,
inclusive de proteção daqueles que se arvoram em consciência do outro (Brasil,
1987a, p. 138, grifo nosso).
A referência àqueles “que se arvoram em consciência do outro” soa como uma
sinalização direta de Florestan à concepção de tutela orfanológica, então prevalecente na
PORTELA JÚNIOR, A.; SILVEIRA, M. de F. S. 161
política indigenista brasileira. Desde o século XIX, os indígenas eram representados na
legislação como indivíduos incapazes, sendo a tutela um mecanismo que possibilitaria sua
“integração” na sociedade nacional. Evidentemente que se partia aqui de uma concepção
evolucionista em que “os povos indígenas, suas culturas, suas formas de organização social,
suas crenças, seus modos de educar e de viver eram [considerados] inferiores aos dos
colonizadores europeus, estando fadados ao desaparecimento” (Munduruku, 2012, p. 30) o
que Daniel Munduruku (2012) denomina de “paradigma integracionista” das políticas
indigenistas no Brasil.
A insistência de Florestan, em seu discurso na Subcomissão, nas “formas de consciência
da realidade” dos povos indígenas, pode ser mais bem compreendida no contexto do embate
com essas concepções hegemônicas. Explícita e diretamente, ele questiona as noções
prevalecentes nas ciências sociais do século XX que compreendem os indígenas sob o signo do
“primitivo”, de “pessoas in natura”. Nos seus termos, tais noções expressam “a tendência do
branco, mesmo do branco que é cientista, a discriminar a capacidade perceptiva, cognitiva de
explicação do mundo do indígena” (Brasil, 1987a, p. 138). Florestan se mostrava atento aos
modos como o conhecimento científico nomeava sujeitos e experiências sociais a partir de
categorias assentadas em perspectivas evolucionistas do humano e da sociedade. O
reconhecimento do direito à existência dos povos indígenas para retomar a expressão de
Krenak em 1984 passava, assim, no contexto da Constituinte, pelo próprio reconhecimento
enquanto sujeitos capazes de construir uma visão sobre si mesmos e seus direitos, bem como
pelo enfretamento de concepções sobre esses povos arraigadas no conhecimento científico e no
conjunto das políticas públicas do Estado brasileiro.
Em seus pronunciamentos na Constituinte, Ailton Krenak vai, assim, destacar a
importância da presença de diferentes povos, que “tiveram hoje a oportunidade de trazer a sua
visão dos problemas que estão ocorrendo com a população indígena” (Brasil, 1987b, p. 150).
Presença, no entanto, que é matizada pela ausência
10
de muitos representantes indígenas que se
encontram em seus territórios sofrendo violências e constrangimentos. Há um reconhecimento
10
A esse respeito, cabe destacar a ausência de deputados indígenas eleitos no Congresso Constituinte, embora oito
candidaturas tivessem sido lançadas pelo movimento indígena: Davi Kopenawa Yanomami (PT-RR); Gilberto
Pedroso Lima Macuxi (PT-RR), Álvaro Tukano (PT-AM); Biraci Brasil Iauanauá (PT-AC); Nicolau Tsererowe
Xavante (PDT-MT); Idjahúri Karajá (PMDB-GO); Marcos Terena (PDT-DF) e Mario Juruna (PDT-RJ). Apesar
disso, as lideranças se fizeram presente nos trabalhos da Subcomissão, participando das audiências, como foi o
caso de Davi Kopenawa Yanomami, Estevão Taukane, Nelson Sarakura, Gilberto Macuxi, Raoni Metuktire, Pedro
Cornélio Seses, Valdomiro Terena, Hamilton Lopes, Antonio Apurinã, Ailton Krenak, dentre outros (Lopes,
2011).
Povos indígenas e formação social do Brasil: leituras de Florestan
162 Fernandes e Ailton Krenak na constituinte
de uma pluralidade e diversidade de posicionamentos que a noção de uma representação
nacional não é capaz de abarcar, no caso dos povos indígenas
11
.
Assim Krenak se coloca, em seu pronunciamento na Subcomissão:
Bom dia, aos parentes que vieram de regiões diferentes do Brasil, ao pessoal que veio
de Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Mato Grosso e de outras regiões onde
populações indígenas e que, nesta última audiência pública da Subcomissão, que está
ouvindo as populações indígenas, tiveram hoje a oportunidade de trazer a sua visão
dos problemas que estão ocorrendo com a população indígena. [...] mas sabemos que
muitos dos representantes indígenas que se encontram nas suas regiões lutando, no
dia-a-dia, sofrendo violências, sofrendo constrangimentos, não poderiam ficar fora
dessas audiências públicas. Assim como os nobres Constituintes tiveram a
oportunidade de ouvir uma proposta de certa forma discutida, resultado de uma ampla
discussão sobre a situação indígena atual, era fundamental que também ouvíssemos
os índios que pudessem estar aqui para relatarem questões regionais. Acredito que,
neste sentido, cumprimos o nosso papel, a nossa responsabilidade de vir aqui e dizer
aos Constituintes da nossa expectativa, expressar o nosso pensamento acerca do que
deve ser na Constituição os direitos da população indígena. (Brasil, 1987b, p. 150-
151)
É digna de nota a ênfase no “nosso pensamento acerca do que deve ser na Constituição
os direitos da população indígena”. Pois nela se intui não o sujeito que se reconhece como
tal e capaz de elaborar um quadro interpretativo próprio do processo constituinte a
“consciência da realidade” de que Florestan falava , mas também e talvez sobretudo uma
assunção das especificidades desses sujeitos que podem ser efetivamente reconhecidas na
garantia das condições institucionais necessárias para a fala.
Essas especificidades dos povos indígenas podem ser mais bem compreendidas quando
nos detemos no ponto principal de praticamente todos os discursos de Ailton Krenak que
estamos abordando: a importância da terra e do território para os povos indígenas. “O que
sentido de vida ao povo indígena é o sentido sagrado de ocupar o seu território, o lugar onde
Deus colocou o povo indígena, o lugar onde a sua memória está vinculada e se alimenta,
permanentemente”, afirma (Brasil, 1987b, p. 151). Articula-se, já naquele contexto, o discurso
que buscava delinear o sentido sagrado da terra e do território para os povos indígenas. Frente
às perspectivas desenvolvimentistas que a reduziram ao estatuto de um bem material”, a ser
explorado e instrumentalizado em prol do suposto crescimento econômico, apontava-se a terra como
um ente vivo, que tem humor, uma dinâmica própria, um senso próprio(Krenak, 2015e, p. 225).
11
A discussão dos limites e das especificidades da participação dos povos indígenas na política institucional, de
acordo com o pensamento de Ailton Krenak, mereceria mais linhas do que somos capazes de dedicar no presente
artigo. Há muito o que se investigar e debater nesse sentido: das suas críticas à ideia de “representação” e à prática
dos partidos políticos; à defesa de um Estado plurinacional; ou ao estranhamento dos povos indígenas frente à
própria instituição do Estado (Krenak, 2015d, 2015e).
PORTELA JÚNIOR, A.; SILVEIRA, M. de F. S. 163
Essa concepção da terra, ou da natureza de modo mais amplo, confrontava diretamente
as concepções dos países ocidentais acerca do desenvolvimento, da civilização e da
modernidade. Em entrevista de 2018, o autor vai afirmar que os brancos projetaram o Brasil
para que ele se constituísse em uma “plataforma extrativista” e não uma nação. Como
“plataforma extrativista”, toda a ideia de desenvolvimento e progresso nacional está baseada na
exploração da Terra. Segundo Krenak (ISA, 2016), o capitalismo, por essas bandas do mundo,
se baseia em matar “rios, montanhas, florestas”, “comer” “montanhas”, “empacotar”
“montanhas” e exportá-las, “registrando um aumento no PIB brasileiro”. Fundamentado na
“exaustão dos recursos da natureza” e “sobre uma história colonial miserável”, trata-se de um
“capitalismo que não dá nem pra chamar de selvagem”.
12
Não à toa, em seu discurso na Constituinte, Ailton Krenak dizia que “cortar o vínculo
do povo indígena com os seus lugares sagrados” é “o maior crime que poderia ser cometido
contra eles!” (Brasil, 1987b, p. 151). Fátima Silveira (2023, p. 96-97) mostra como a terra é
descrita como a “nossa vida” pelas lideranças indígenas que se pronunciaram na audiência
pública na Subcomissão, e como a demarcação das terras indígenas é a principal demanda
apresentada. Para Ailton Krenak, esse reconhecimento envolvia não permitir que a Constituição
assumisse o tom de uma “proposta culturalista” (termo utilizado pelo intelectual indígena): “não
adianta formular uma proposta que venha a contemplar o direito do índio falar a sua língua,
dançar a sua festa, e usar o seu cocar, porque antes de tudo isso é preciso ter uma terra para
pisar em cima” (Brasil, 1987b, p. 151). Já naquele momento o principal perigo era a abertura
dos territórios indígenas para a exploração econômica, processo em que o Estado aparecia não
como proponente, mas como garantidor: “A abertura dos territórios indígenas à atividade
mineradora é a última de terra que o Estado Nacional poderia lançar sobre a vida das
populações indígenas. Não brinquem com essa questão!” (Brasil, 1987b, p. 151).
O papel do Estado brasileiro como patrocinador ou balizador de processos de
intervenção econômica nos territórios indígenas ou como garantidor da sua demarcação e
proteção está, desse modo, intrinsecamente relacionado à discussão sobre o reconhecimento
da existência desses povos como sujeitos de direitos. Trata-se, afinal, da luta por garantir as
pré-condições sociais de existência necessárias para a construção da vida que tais povos
desejam para si. Por isso, como apontamos, para Krenak a discussão da identidade passa
12
Depoimento de Ailton Krenak, em 2016, à equipe Povos Indígenas no Brasil do Instituto Socioambiental (ISA),
sobre a tragédia ambiental em Mariana (MG).
Povos indígenas e formação social do Brasil: leituras de Florestan
164 Fernandes e Ailton Krenak na constituinte
necessariamente pela revisão da relação com o Estado dado que esse foi sempre o âmbito
normatizador das relações da sociedade dita nacional com os povos indígenas, balizando
concepções e políticas de extermínio e/ou integração desses povos ao longo da história.
Não soa estranho, portanto, que tanto Florestan quanto Ailton reconheçam que o Estado
brasileiro sempre compreendeu os povos indígenas como “inimigos”. O sociólogo enxerga esse
processo numa linha de continuidade com a ordem social escravocrata brasileira, que “produziu
pessoas que foram confinadas em categorias que eram todas como de inimigos da ordem”
(Brasil, 1987a, p. 137). O sujeito negro escravizado, nesse sentido, teria sido o principal inimigo
da ordem, “porque era um homem privado de liberdade”. O autor estende essa reflexão para
incluir outras categorias sociais marginalizadas e excluídas naquele contexto, que “são
caracteristicamente marginalizadas, excluídas, e que poderiam ter outro destino, outro
aproveitamento na sociedade brasileira, se outra fosse a relação da sociedade brasileira com
essas pessoas, se elas fossem concebidas como seres humanos, tratadas como seres humanos e
incluídas dentro da ordem social existente” (Brasil, 1987a, p. 137).
Ailton Krenak, por sua vez, reflete como o Estado brasileiro tratou os povos indígenas
como “inimigos de guerra”. Tratando das guerras de colonização e ocupação que marcaram a
formação da sociedade brasileira, ele destaca a inexistência de qualquer tipo de “tratado de paz”
entre o Estado e esses povos ao longo da história. A invasão e exploração dos territórios, a
escravização e os deslocamentos forçados, as ameaças à vida e às suas culturas seriam todas
expressões de uma violência institucionalizada sob cuja continuidade seria impossível qualquer
tipo de diálogo construtivo entre o Estado e os indígenas. O avanço dos grandes projetos
econômicos da ditadura empresarial-militar desde os anos 1970, com seus diferentes impactos
sobre as populações originárias, fornecia o contexto imediato para essas reflexões do autor. No
entanto, era a própria continuidade da violência colonial por outros meios que estava no cerne
das suas reivindicações aos constituintes:
O Estado brasileiro não tem uma política para as populações indígenas. O Estado
brasileiro trata as populações indígenas como inimigos de guerra. Somos
remanescentes de um processo de guerra de extermínio, ainda não foi assinado um
tratado de paz entre o Estado brasileiro e as populações indígenas. [...] a
responsabilidade dos Constituintes de hoje é a de fazer o que o Estado nunca fez, que
é firmar um tratado de paz com o povo indígena, que será uma pré-condição para a
nossa vida, uma pré-condição para iniciarmos os entendimentos, para iniciarmos a
cooperação, porque até agora não houve condição para isso, até agora houve uma
guerra surda, até agora foi o Executivo agindo às escondidas contra o povo indígena
(Brasil, 1987a, p. 151-152).
PORTELA JÚNIOR, A.; SILVEIRA, M. de F. S. 165
Assim como o reconhecimento da existência dos povos indígenas implicava o
enfrentamento das noções que os desumanizam enquanto sujeitos de direitos, o reconhecimento
de que são tratados como “inimigos” pelo Estado implicava o enfrentamento das noções
consolidadas acerca do próprio processo de formação social do Brasil. Se o Estado nunca
firmou um “tratado de paz com o povo indígena”, nas palavras de Krenak, isso significa que as
narrativas convencionais sobre a nação brasileira, que ainda naquele momento sinalizavam para
uma colonização pacífica e um progressivo desaparecimento dos povos indígenas pela sua
aculturação na sociedade nacional, eram marcadas por traços de exclusão e desumanização
ainda não totalmente reconhecidos. Não se tratava então de revisar apenas as perspectivas em
torno dos indígenas enquanto sujeitos, mas da própria nação brasileira como um todo unificado,
coerente e harmonioso.
Para Florestan, esse debate é tratado como a “controvérsia que existe entre a nossa
consciência falsa da nossa História e a realidade histórica viva”:
Com referência à minha própria experiência humana como pesquisador, uma das
descobertas que fiz - e não estudei índios vivos, estudei índios desaparecidos, índios
Tupi que viveram no Brasil no Século XVI e no Século XVII - foi a controvérsia que
existe entre a nossa consciência falsa na nossa História e a realidade histórica viva.
Gilberto Freire, um homem de grande valor intelectual, que escreveu obras que são
fundamentais na história da Sociologia, da Antropologia cultural no Brasil, afirma,
por exemplo, que no Brasil não houve uma política, como ocorreu na América
espanhola e em outras áreas coloniais, não houve uma política de exterminação dos
indígenas, e a reação dos indígenas à colonização foi pacífica, porque os brancos, por
sua vez, trataram os indígenas de uma forma benigna. Ora, esta é uma mitologia, não
é ciência (Brasil, 1987a, p. 137).
Segundo o autor, a “mitologia” em torno de uma colonização pacífica deixa de lado os
variados processos de resistência indígena a ela. Processos que teriam começado quando a
invasão começou a ameaçar a sobrevivência dos indígenas enquanto comunidades humanas
organizadas, sendo expulsos de suas terras, perdendo a liberdade e sendo reduzidos à
escravização. Igualmente, para Ailton Krenak, o processo de colonização foi sempre marcado
por processos de resistência. “A existência de um movimento indígena organizado não é
novidade na história do Brasil” (Krenak, 2015a, p. 25), diz o autor, referindo-se à
“Confederação dos Tamoios” (também mencionada por Florestan em seu discurso na
Subcomissão), nome com que se sagrou na historiografia a coalizão entre diferentes grupos
tupinambás para enfrentar colonos portugueses e seus inimigos tupiniquins no século XVI
(Milanez; Santos, 2021, p. 115-127).
Povos indígenas e formação social do Brasil: leituras de Florestan
166 Fernandes e Ailton Krenak na constituinte
O reconhecimento dessa resistência caminhava junto, assim, com uma outra concepção
do processo de formação social brasileiro. Nossos autores questionaram, cada qual a seu modo,
as concepções e políticas construídas em torno dos povos indígenas no Brasil as quais, ao
partirem de uma concepção desumanizante da condição de sujeito desses povos, legitimaram
seu extermínio e sua supressão, em termos físicos ou simbólicos, em prol de uma dada
concepção de “desenvolvimento” ou deprogresso” nacionais. Da concepção da “guerra justa”
contra os indígenas no século XVI; das políticas voltadas à sua “integração” à sociedade dita
nacional e ao seu progressivo desaparecimento; da tutela orfanológica presente na legislação
brasileira até a Constituição de 1988; e das pressões políticas e econômicas visando à
exploração das terras indígenas que persistem até nossos dias todas elas partiram e partem de
uma compreensão inferiorizante e subalternizante dos povos indígenas frente ao que se
considera a “nação”. Na observação e análise de processos como esses, Florestan Fernandes e
Ailton Krenak destacaram a violência como característica definidora da relação do Estado
brasileiro com os povos indígenas, e questionaram a constelação de justificativas legitimadoras
para essas violências, que gravitavam em torno tanto de uma concepção infantilizada dos povos
indígenas quanto de uma concepção de nação harmoniosa e não-conflituosa. O fato de terem
realizado esses questionamentos no processo constituinte, pouco menos de quarenta anos atrás,
é revelador do quão recentes são o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, da humanidade dos
povos indígenas e dos seus direitos.
Povos indígenas no processo de formação social do Brasil
Buscamos sugerir aqui que os discursos de Florestan Fernandes e Ailton Krenak na
Constituinte estão ancorados numa releitura do processo de colonização do país, no papel
desempenhado pelas populações indígenas nesse processo e no enfrentamento das suas
consequências ao longo dos séculos. Dentre as narrativas sobre o Brasil elaboradas ao longo do
tempo, nossos autores enfrentaram a concepção predominante de uma nação formada a partir
do encontro e mistura harmoniosos entre as três raças indígena, branca e negra da qual
originaria o povo brasileiro”. Essa crítica, como vimos, está presente, explicitamente ou de
forma pressuposta, nas reivindicações na Constituinte para que os povos indígenas sejam
reconhecidos como “nações”.
Nessa narrativa convencional, o “encontro” das três raças serve como mito fundador de
uma nação que se concebe e se apresenta como um amálgama exemplar de culturas e raças em
PORTELA JÚNIOR, A.; SILVEIRA, M. de F. S. 167
plena sintonia e interpenetração. Embora tenha sido esboçada no século XIX, é no século XX
que essa imagem do Brasil se difunde e se institucionaliza, constituindo progressivamente uma
imagem oficial da nação (Portela Jr., 2021b). Nessa imagem, a “descoberta” em 1500 dá início
à história do Brasil. Contrapondo-se a essa perspectiva, Florestan Fernandes e Ailton Krenak
partem do reconhecimento de que o atual território brasileiro estava habitado na época da
invasão, e de que as sociedades e histórias indígenas são o ponto de partida para pensar a história
do Brasil, uma história assentada na dominação e na violência coloniais.
Para Florestan Fernandes, a situação de contato, de conflito, entre as populações
indígenas e os colonizadores constitui o “ponto zero da história do Brasil” (Fernandes, 2009, p.
23). Tratava-se, segundo o sociólogo, de civilizações autônomas, com instituições sociais
plenas, além de ecologicamente adaptadas ao território. No entanto, a invasão do continente
americano a partir de 1492, no contexto da expansão europeia, coloca os mundos indígenas em
choque, de forma definitiva, com o mundo europeu.
É nesse contexto que emerge o Brasil colonial, fruto da invasão europeia. Mas o mundo
colonial não se constitui de forma imediata. Segundo Florestan, as relações iniciais entre
europeus e indígenas dessa parte da América foram marcadas por conflitos pontuais. Os
portugueses dependiam inteiramente dos indígenas, comercializavam com eles e, até certo
ponto, foram capazes de integrar-se ao seu mundo, que permaneceu autônomo nas primeiras
décadas pós-invasão (Fernandes, 2009).
As guerras, segundo o sociólogo, iniciam-se com a implantação do sistema colonial,
mais precisamente com a colonização territorial e a instauração da plantation. Com a
plantation, os indígenas passam a ser encarados “como um obstáculo à posse da terra, uma
fonte desejável e insubstituível de trabalho e a única ameaça real à segurança da colonização.
Passamos, então, do período de tensões encobertas para a era do conflito social com os índios”
(Fernandes, 2009, p. 34). Inicia-se, assim, o processo de “expropriação territorial” indígena,
ainda em curso no presente, assim como a escravização desses povos e a tentativa de destruição
da autonomia das sociedades indígenas. Em suas palavras, o anseio de “submeter”’ o indígena
passa “a ser o elemento central da ideologia dominante no mundo colonial lusitano” (Fernandes,
2009, p. 35).
Contrapondo-se às leituras vigentes, como salientamos, Florestan Fernandes mostra
que os indígenas não assistiram pacificamente à dominação colonial dos brancos, vejamos:
Povos indígenas e formação social do Brasil: leituras de Florestan
168 Fernandes e Ailton Krenak na constituinte
Ainda hoje se mantém o ‘mito’ de que os aborígenes, nesta parte da América,
limitaram-se a assistir à ocupação da terra pelos portugueses e a sofrer, passivamente,
os efeitos da colonização. A ideia de que estavam em um nível civilizatório muito
baixo é responsável por essa presunção. Todavia, nada está mais longe da verdade, a
julgar pelos relatos da época. Nos limites de suas possibilidades, foram inimigos duros
e terríveis, que lutaram ardorosamente pelas terras, pela segurança, pela liberdade,
que lhes eram arrebatadas conjuntamente (Fernandes, 2009, p. 22).
Num grande empreendimento de reconstrução histórica que toma por base os relatos
dos cronistas e viajantes europeus dos séculos XVI e XVII buscando contornar seus vieses
eurocêntricos e apreender o olhar dos povos originários sobre suas próprias sociedades no
momento inicial da conquista (Costa; Soares, 2024) , o sociólogo discute as diversas guerras,
articulações, alianças e movimentos protagonizados pelos povos indígenas na resistência à
colonização europeia. Tratava-se, lembra o autor, de sociedades guerreiras.
Essa perspectiva é retomada por Florestan quando do seu pronunciamento na
Constituinte. Em debate sobre os direitos indígenas na Subcomissão, o sociólogo afirma:
O grande obstáculo que os indígenas encontraram para se defender contra a conquista
portuguesa estava no fato de que a organização tribal impedia a unidade deles, o
aparecimento de formações sociais que pudessem enfrentar a invasão portuguesa. Na
medida em que eles não tiveram condição de desenvolver uma formação social capaz
de resistir ao branco, acabaram ficando expostos a uma política de divisão que os
brancos manejaram com muita habilidade, lançando grupos indígenas contra outros,
ajudando os brancos a dizimar as populações nativas, e foram vítimas também de
incursões montadas pelos brancos para o extermínio sistemático das populações
nativas. De modo que a política de extermínio do indígena é uma política que vem da
era colonial [...] (Brasil, 1987a, p. 137-138).
Em sua análise, os movimentos indígenas foram vencidos e o desfecho do processo foi
a “destruição do mundo em que viviam” (Fernandes, 2009, p. 22). Para Florestan Fernandes,
derrotar a colonização exigia aliança, solidariedade e cooperação entre os diversos povos
indígenas deste território, o que não teria ocorrido em razão da grande pluralidade étnica e das
rivalidades entre os grupos, o que gerou uma resistência fragmentada e dispersa.
Como resultado, os mundos indígenas do litoral brasileiro foram desestruturados e
emergiu o mundo colonial, uma sociedade colonial e escravagista, sustentada e organizada
“com base na estratificação interétnica (no caso: na dominação dos índios pelos portugueses)”,
na concentração da terra na mãos dos colonizadores, na plantação colonial voltada para suprir
as demandas externas e na escravidão, que converteu os indígenas (e depois os negros) em
“seres sub-humanos” (Fernandes, 2009, p. 22). As “bases de autonomia” das sociedades
indígenas, especialmente suas instituições sociais e o território, foram destruídas pela imposição
da “civilização cristã” e pela expropriação territorial. Como resultado, as sociedades indígenas
PORTELA JÚNIOR, A.; SILVEIRA, M. de F. S. 169
foram colocadas em posição subordinada e dependente” no mundo colonial, e os indígenas
submetidos “à dominação do branco” (Fernandes, 2009, p. 22).
Em sua análise, as estratégias de resistência encontradas pelas sociedades tupi foram a
guerra, a acomodação à sociedade colonial e o isolamento, a partir das migrações e fugas para
o “sertão”, as áreas distantes dos centros coloniais. No primeiro caso, o autor cita a
Confederação dos Tamoios, considerando-a uma demonstração de “que as populações
aborígines tinham capacidade de opor resistência organizada aos intuitos conquistadores dos
brancos” (Fernandes, 2009, p. 28). A acomodação à sociedade colonial, por sua vez, ainda
que em posição subalterna, teria permitido certa continuidade de elementos culturais indígenas,
consistindo, portanto, num processo de resistência ativa às imposições coloniais. O isolamento,
por fim, possibilitou certa autonomia, entretanto, era uma saída limitada diante da expansão
territorial infindável dos brancos, processo que não apenas não terminou, mas ganhou força
especialmente no cenário de emergência e consolidação do capitalismo. Um capitalismo que
Florestan Fernandes caracteriza como selvagem ou dependente, por atualizar formas de
dominação colonialistas e racistas.
A esse respeito, Fernandes considera a ditadura empresarial-militar como um marco
para a consolidação da dominação burguesa autocrática e do modelo dependente e
subdesenvolvido de capitalismo (Portela Jr., 2021a). O autor observava, durante o processo
constituinte, que os povos indígenas vivenciavam a invasão e expropriação dos últimos
territórios ainda autônomos, em razão da política protagonizada pelo Estado brasileiro em
aliança com as empresas nacionais e estrangeiras interessadas na sua exploração econômica:
“Chegamos ao extremo, hoje, de o nosso Exército ser um instrumento usado por empresas
nacionais e estrangeiras para desalojar os indígenas das áreas em que estes ainda podem
sobreviver” (Brasil, 1987a, p. 138).
O “ponto zero da história do Brasil” estaria então no processo de colonização e nas
violências perpetradas contra os povos indígenas. Na perspectiva de Ailton Krenak, a
abordagem desse processo envolve o questionamento do Brasil como invenção, criação,
projeto. Questionado, em entrevista de 2018, sobre “Como era a vida no Brasil antes da chegada
dos europeus?”, pontua: “A vida no Brasil antes da chegada dos europeus não existia. Quando
essa pergunta é colocada, pressupõe-se que existia o Brasil. O Brasil não existia. O Brasil é uma
invenção, e essa invenção nasce exatamente da invasão” (Krenak, 2021a, p. 240-241).
Povos indígenas e formação social do Brasil: leituras de Florestan
170 Fernandes e Ailton Krenak na constituinte
O intelectual indígena ressalta que as sociedades indígenas não eram o “Brasil”, mas
um outro mundo, “outros mundos possíveis”. Em sua perspectiva, o território que hoje abarca
o Brasil (e todo o continente) estava habitado por uma multiplicidade de mundos e
humanidades, fundamentados em outras ontologias
13
e relações com a Terra. Os mundos e as
humanidades indígenas, entretanto, foram invadidos e deslocados “no tempo e também no
espaço, para ceder lugar a essa ideia de civilização e essa ideia do Brasil como um projeto
(Krenak, 2015d, p. 164).
Segundo Krenak (2021), a consciência da invasão e do projeto colonialista de Brasil que
deu origem ao movimento indígena brasileiro não se deu de forma imediata, mas foi resultado
de um longo processo histórico. Vimos como Florestan afirmou que as guerras iniciaram
quando da expropriação territorial e da escravização dos povos indígenas. Segundo Ailton
Krenak, com relação aos povos que habitavam o litoral na época em que se iniciou a invasão
europeia, “demorou” para que os indígenas “entendessem que os brancos eram invasores e que
estavam aqui para ficar e tomar a terra e, se possível, escravizar os donos da terra” (Krenak,
2021, p. 251). Em sua análise, isso ocorre porque os brancos “dissimularam” as suas intenções
e porque os povos indígenas tinham outras formas de sociabilidade que os fizeram incorporar
os brancos como “mais um na diferença”. A conscientização da invasão, segundo o autor,
aconteceu quando os brancos começaram a tentar escravizar os indígenas de forma sistemática.
É nesse cenário que se inicia a guerra de mundos que nunca “cessou”.
Para o autor, a ideia de que somos uma nação mascara os profundos conflitos que
atravessam a sociedade brasileira desde as suas origens. A essa ideia do Brasil como uma nação
unificada, já vimos como Ailton e o movimento indígena contrapunham o reconhecimento da
pluralidade de nações no território nacional. Nessa perspectiva, a ideia de “nação” aqui talvez
assuma aquele caráter de “simulacro”, de diálogo em termos da linguagem do colonizador, de
que tratava Daniel Munduruku. Era a linguagem do dominador necessária para se debater e
negociar direitos num contexto institucional criado para manter essa dominação. Nesse sentido,
ela se distancia das noções ocidentais de “Estado nacional” ou mesmo de “nacionalismo”, na
medida em que questiona a própria validade do conceito de “Estado” para se pensar a
organização política dos povos indígenas
14
.
13
Por ontologia entende-se, aqui, as “premissas fundamentais sobre o que são o mundo, o real e a vida” e os seres
existentes (Escobar, 2014, p. 13).
14
“Pierre Clastres, depois de conviver um pouco com os nossos parentes Nhandevá e M`biá, concluiu que somos
sociedades que naturalmente nos organizamos de uma maneira contra o Estado; não tem nenhuma ideologia nisso,
PORTELA JÚNIOR, A.; SILVEIRA, M. de F. S. 171
Frente à ideia de uma “nação” unificada, o intelectual indígena propõe também a
imagem do Brasil como um “acampamento de portugueses e europeus remanescentes, povos
indígenas e afrodescendentes” (Krenak, 2018, p. 1). A imagem do acampamento sugere a
ausência de vínculos sólidos entre os diferentes povos que habitam o território brasileiro,
apontando para o Brasil como uma “instalação provisória” que reúne sociedades, civilizações,
valores, perspectivas de futuro, mundos muito diferentes e que não têm sido capazes de se
reconhecer e encontrar uma perspectiva comum.
A imagem do acampamento também remete à guerra. O Brasil, em sua perspectiva, é
palco de uma guerra de mundos e o país reflete um modelo civilizatório ocidental imposto em
detrimento dos mundos e ontologias indígenas. Um modelo civilizatório sustentado por uma
ideia de humanidade antropocêntrica, colonial, racista e capitalista imposta como universal
através da colonização e que oculta a pluralidade de mundos, instituindo uma única forma
válida de se relacionar com a Terra, a capitalista.
A partir dos mundos indígenas, Krenak pontua a diversidade de formas de conceber o
humano. Os povos de diferentes regiões, segundo o autor, “sempre reconheceram na chegada
do branco o retorno de um irmão que foi embora há muito tempo, e que indo embora se retirou
também no sentido de humanidade que nós estávamos construindo” (Krenak, 2015d, p. 162). E
nesse sentido, na crítica da ideia de “nação” es presente também uma crítica à ideia de
“humanidade” estabelecida pela colonização e permanentemente reafirmada até o presente.
Como seríamos uma nação se somos humanidades tão diversas, se temos perspectivas sobre o
mundo tão diferentes, se não há o reconhecimento um do outro?
É nesse sentido que alcançamos algumas das diferenças fundamentais entre as reflexões
dos nossos autores. No questionamento da ideia de “humanidade” conforme concebida de modo
restrito pelo pensamento ocidental, Krenak expande as fronteiras ontológicas e epistemológicas
para considerar nossas relações num espaço mais amplo, que compreende a percepção de
diferentes mundo e humanidades com distintas formas de compreensão e relacionamento com
outros seres vivos não humanos, inclusive e sobretudo a “natureza”. Nesse sentido, é a Terra,
mais do que o Brasil, que está no cerne das suas inquietações teórico-políticas. Imaginar novos
horizontes civilizatórios passa, segundo o autor, por repensar a ideia de humanidade e a nossa
somos contra naturalmente, assim como o vento vai fazendo o caminho dele, assim a água do rio faz o seu caminho,
nós naturalmente fazemos um caminho que não afirma essas instituições como fundamentais para a nossa saúde,
educação e felicidade” (Krenak, 2015d, p. 166-167).
Povos indígenas e formação social do Brasil: leituras de Florestan
172 Fernandes e Ailton Krenak na constituinte
relação com a Terra, situando-nos como parte dela, antes de pertencer a um Estado nacional.
Talvez essa seja uma das questões defendidas pelos povos indígenas no processo constituinte,
uma vez que, conforme observou Florestan Fernandes, “a sociedade brasileira ainda não é
suficientemente democratizada para aceitar” tal reivindicação (Brasil, 1987a, p. 138).
Cabe-nos lembrar que a imaginação política e sociológica de Florestan Fernandes
também não se restringia aos limites dados pela sociedade capitalista e pela organização política
do poder burguês naqueles anos de 1980. Sua defesa das “revoluções dentro da ordem”, que
seriam necessárias para a universalização dos direitos e da participação no âmbito de uma
democracia burguesa de base ampliada, visava, no limite, à própria revolução dessa ordem, na
direção de um processo popular de construção de um Brasil antielite e anti-imperialista”. Se
nossos autores se distanciam em termos dos pressupostos ontológicos que conformam suas
reflexões, eles convergem na observação de que a transcendência da ordem posta é um requisito
necessário para a construção de um Brasil democrático que contemple as perspectivas e os
direitos dos sujeitos que foram constantemente excluídos da sua formação como “nação”. Os
desafios que essas perspectivas de futuro lançam à realidade política brasileira constituem,
ainda, questões fundamentais para a democratização da sociedade brasileira nestas primeiras
décadas do século XXI.
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Recebido em: 31/3/2025
Aceito em: 13/5/2026