Política & Trabalho: Revista de Ciências Sociais  
Programa de Pós-Graduação em Sociologia  
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes  
Universidade Federal da Paraíba  
Publicação semestral do PPGS/UFPB  
Política & Trabalho: Revista de Ciências Sociais, nº 61 Julho/Dezembro de 2024  
ISSN 1517-5901 (online)  
CONSELHO EDITORIAL  
César Barreira (Brasil), Christian Azais (França, Cynthia Lins Hamlin (Brasil), Edgard Afonso  
Malagodi (Brasil), Emília Araújo (Portugal), Howard Caygill (ReinoUnido), Frédéric  
Vandenberghe (Brasil), Jacob Carlos Lima (Brasil), Joanildo A. Burity (Brasil), José Arlindo  
Soares (Brasil), Julie Antoinette Cavignac (Brasil), Lee Jonathan Pegler (Holanda),  
MarieFrance Garcia-Parpet (França), Paulo Henrique Martins (Brasil), Regina novais (Brasil),  
Rubens Pinto Lyra (Brasil), Sandra J. Stoll (Brasil), Theophilos Rifiotis (Brasil), Vera da Silva  
Telles (Brasil), Zhou Zhiwel (China).  
EDITORIA  
Marcelo Burgos Pimentel dos Santos, UFPB, Brasil  
Rogério de Souza Medeiros, UFPB, Brasil  
COMITÊ EDITORIAL  
Jesus Marmanillo Pereira, UFPB, Brasil  
Jórissa Danilla N. Aguiar, UFPB, Brasil  
Marcelo Burgos Pimentel dos Santos, UFPB, Brasil  
Rogério de Souza Medeiros, UFPB, Brasil  
EDITORA-ASSISTENTE  
Iolivalda Lima Estrêla (PPGS), UFPB, Brasil  
REVISORA  
Ana Carolina Costa Porto (PPGS), UFPB, Brasil  
DESIGN GRÁFICO Projeto gráfico da capa: Rogério de Souza Medeiros, UFPB, Brasil;  
Diagramação: Iolivalda Lima Estrêla (PPGS), UFPB, Brasil.  
A apresentação de colaborações e os pedidos de permuta e/ou compra devem ser encaminhados  
ao PPGS/UFPB: Universidade Federal da Paraíba Programa de Pós-Graduação em Sociologia  
(PPGS) Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) Bloco V Campus I Cidade  
Universitária CEP 58051-970 João Pessoa Paraíba Brasil Telefax (83) 3216-7204 –  
Email: politicaetrabalho@gmail.com  
POLÍTICA & TRABALHO  
Revista de Ciências Sociais  
Publicação do Programa de Pós-graduação em  
Sociologia da Universidade Federal da Paraíba  
(Campus I - João Pessoa)  
Número 61  
Julho/Dez 2024  
ISSN 1517-5901 (online)  
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA  
Reitor: Terezinha Domiciano  
Vice-Reitora: Mônica Nóbrega  
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa: Evandro Leite de Souza  
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES  
Diretor: Rodrigo Freire de Carvalho e Silva  
Vice-Diretora: Thaís Augusta Cunha de Oliveira  
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA  
Coordenadora: Jórissa Danilla Nascimento Aguiar  
Vice-coordenador: Jesus Marmanillo Pereira  
Programa de Pós-Graduação em Sociologia PPGS/UFPB  
Indexação  
Revista de Ciências Sociais Política & Trabalho está licenciada com uma Licença Creative  
Commons Atribuição-Não Comercial 4.0 Internacional. Qualquer parte desta publicação pode ser  
reproduzida, desde que citada a fonte PPGS/UFPB.  
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Biblioteca Central Campus I –  
Universidade Federal da Paraíba  
R449  
Revista Política e Trabalho / Programa de Pós-  
Graduação em Sociologia Vol. 1. n.61 (jul. /dez.  
2024). João Pessoa, 2026.  
134 p.  
1517-5901 (online) -1. Ciências Sociais. 2. Política. 3.Trabalho.  
UFPB/BC CDU:32  
SUMÁRIO  
7
EDITORIAL  
DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS DO TRABALHO: ENTRE REGULAÇÕES  
GLOBAIS E A PRECARIZAÇÃO DE PLATAFORMA  
ARTIGOS  
11  
40  
58  
ACORDOS MARCO GLOBAIS EM SUBSIDIÁRIAS: o uso de regulações  
internacionais por parte dos trabalhadores da Volkswagen do Brasil | Tarik Dias Hamdan  
AS PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRA  
BALHO E OS SINDICATOS NA  
ALEMANHA E EM PORT GAL | Vamberto Ferreira Miranda Filho  
U
“NADA PARA NÓS SEM NÓS”: a luta histórica das trabalhadoras domésticas  
brasileiras e a PEC das domésticas de 2013 | Yasmin Mussalem Haddad, Margarita  
Olivera  
76  
94  
O CONFLITO POLÍTICO-IDEOLÓGICO NO CAPITALISMO BRASILEIRO DE  
PLATAFORMA: uma análise dos valores envolvidos na regulamentação do trabalho do  
motorista de aplicativo | Vinícius Foletto Bevilaqua  
PLATAFORMIZAÇÃO DA ADVOCACIA: condições de trabalho e trajetória social  
de advogados uberizados | Matheus Silveira de Souza  
RESENHAS  
118  
127  
ENTRE A PAIXÃO E A DESILUSÃO: a dinâmica de precarização na indústria de  
jogos digitais | André Campos Rocha  
AUSTERIDADE: defesa dos interesses de classe, ontem e hoje | Aristóteles de Almeida  
Silva  
CONTENTS  
7
EDITORIAL  
DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS DO TRABALHO: ENTRE REGULAÇÕES  
GLOBAIS E A PRECARIZAÇÃO DE PLATAFORMA  
ARTICLES  
11  
40  
58  
GLOBAL FRAMEWORK AGREEMENTS IN SUBSIDIARIES: The Use of  
International Regulations by Volkswagen Workers in Brazil | Tarik Dias Hamdan  
DIGITAL LA  
B
O
UR  
P
LATFORM  
S
A
ND TRA  
D
E
UNIONS  
IN  
GERMANY AND  
PORT GAL | Vamberto Ferreira Miranda Filho  
U
“NOTHING FOR US WITHOUT US”: the historical political struggle of domestic  
workers in Brazil and the 2013 “PEC of domestic workers” | Yasmin Mussalem Haddad,  
Margarita Olivera  
76  
94  
THE POLITICAL-IDEOLOGICAL CONFLICT IN BRAZILIAN PLATFORM  
CAPITALISM: an analysis of values involved on the regulation of app drivers work |  
Vinícius Foletto Bevilaqua  
PLATFORMIZATION OF LEGAL PRACTICE:  
working conditions and social  
trajectory of uberized lawyers | Matheus Silveira de Souza  
RESENHAS  
118  
BETWEEN PASSION AND DISILLUSIONMENT: the dynamics of precarization in  
the digital games industry | André Campos Rocha  
127  
AUSTERITY: defense of class interests, yesterday and today | Aristóteles de Almeida  
Silva  
ISSN 1517-5901(online)  
POLÍTICA & TRABALHO  
Revista de Ciências Sociais, nº 61, Julho/Dez de 2024, p. 07-09  
EDITORIAL  
___________________________________  
Rogério de Souza Medeiros  
Marcelo Burgos Pimentel dos Santos  
É com satisfação que apresentamos o Número 61 da Revista Política & Trabalho. Nesta edição,  
reunimos um conjunto de sete textos que, a partir de diferentes matizes teóricas e recortes empíricos,  
lançam luz sobre as complexas relações entre as tentativas de regulação, o avanço da plataformização e  
as persistentes lutas por direitos e reconhecimento. Os artigos reunidos nessa edição oferecem um  
panorama abrangente das tensões que marcam o capitalismo contemporâneo, desde as indústrias  
tradicionais em reestruturação até as novas fronteiras do trabalho digital e das profissões liberais.  
Abrindo este número, o artigo de Tarik Dias Hamdan, "Acordos Marco Globais em subsidiárias:  
o uso de regulações internacionais por parte dos trabalhadores da Volkswagen do Brasil", analisa a  
implementação da Carta de Relações Laborais na indústria automotiva nacional. Sob a ótica do  
institucionalismo histórico, o autor investiga como a origem institucional das relações industriais  
brasileiras - marcadamente hierárquicas e conflituosas - moldou a percepção dos sindicatos, levando-os  
à adoção apenas parcial dos modelos de cogestão de inspiração alemã. O estudo demonstra que, no  
contexto das subsidiárias, os trabalhadores tendem a adaptar instrumentos globais à realidade nacional  
para preservar a autonomia sindical e neutralizar funções de caráter gerencial que poderiam fragilizar o  
poder de barganha frente à matriz.  
Dando continuidade ao debate sobre a ação coletiva frente às transformações tecnológicas,  
Vamberto Ferreira Miranda Filho apresenta "As plataformas digitais de trabalho e os sindicatos na  
Alemanha e em Portugal". O autor utiliza a Abordagem dos Recursos de Poder (ARP) para comparar  
como sindicatos tradicionais, como o IG Metall alemão e o STRUP português, mobilizam poder de  
influência social e discurso para representar cloud e gigworkers. Os resultados sublinham a necessidade  
premente de uma combinação entre recursos de poder tradicionais e digitais, bem como a importância  
da cooperação transnacional entre o Norte e o Sul Global para enfrentar a precarização estrutural imposta  
pela economia de plataformas.  
Editor da Revista Política & Trabalho e professor da Universidade Federal da Paraíba.  
 Editor da Revista Política & Trabalho e professor da Universidade Federal da Paraíba.  
MEDEIROS. R. S.; SANTOS, M.B.P.  
8
O terceiro artigo, "Nada para nós sem nós: a luta histórica das trabalhadoras domésticas  
brasileiras e a PEC das domésticas de 2013", de Yasmin Mussalem Haddad e Margarita Olivera, nos  
convida a uma reflexão decolonial sobre uma das categorias mais marginalizadas da nossa estrutura  
social. As autoras articulam as imbricações de gênero, raça e classe para demonstrar que a conquista de  
direitos - simbolizada pela Emenda Constitucional nº 72 - é fruto de um longo processo de resistência  
liderado por mulheres negras. O texto ressalta que, apesar dos avanços legislativos, a implementação  
prática desses direitos enfrenta desafios severos, como a fiscalização limitada no âmbito privado e o  
crescimento da "diarização", que reproduz lógicas de informalidade e precariedade.  
Avançando para o cenário legislativo mais recente, Vinícius Foletto Bevilaqua contribui com o  
artigo "O conflito político-ideológico no capitalismo brasileiro de plataforma: uma análise dos valores  
envolvidos na regulamentação do trabalho do motorista de aplicativo". Através de uma sociologia dos  
valores e da análise das audiências públicas sobre o PLP 12/2024, o autor identifica que os conceitos de  
"autonomia" e "transparência" operam como eixos centrais de disputa entre empresas, Estado e  
associações de trabalhadores. O estudo revela um esvaziamento do pleito tradicional por proteção social  
em favor de uma autonomia que, na prática, encontra-se limitada por uma opacidade algorítmica  
característica da arquitetura das plataformas e pela ausência de canais efetivos de participação dos  
motoristas nas decisões das plataformas.  
No quinto texto, Matheus Silveira de Souza explora a ampliação da precarização para esferas  
de alta qualificação em "Plataformização da advocacia: condições de trabalho e trajetória social de  
advogados uberizados". O autor investiga a plataforma "Jurídico Certo" e demonstra como a arquitetura  
digital impõe dinâmicas de "leilão negativo" e "fragmentação do trabalho jurídico", depreciando  
honorários e reduzindo a autonomia profissional. De maneira instigante, a pesquisa revela que a  
plataformização atinge majoritariamente advogados de origem na classe trabalhadora, para os quais o  
diploma universitário acaba por representar uma "ascensão social na precariedade", mantendo  
rendimentos e instabilidades similares aos de ocupações de menor prestígio.  
Em seguida, temos a resenha de André Campos Rocha sobre a obra de Ergin Bulut, "A  
Precarious Game: The Illusion of Dream Jobs in the Video Game Industry". A resenha destaca como a  
indústria de jogos digitais, frequentemente glamourizada, utiliza discursos de "paixão" e "amor ao  
trabalho" para camuflar regimes de exploração intensivos e desigualdades profundas de gênero e raça.  
Bulut propõe que a precariedade nesses setores criativos é muitas vezes internalizada como destino  
individual, dificultando a organização coletiva e exigindo, como sugere o autor, uma crítica radical às  
formas contemporâneas de alienação "alegre" no pós-fordismo.  
Encerramos esta edição com a contribuição de Aristóteles de Almeida Silva, que resenha a obra  
de Clara Mattei, "The Capital Order: how economists invented austerity". O texto oferece uma análise  
contundente sobre a relação intrínseca entre a austeridade econômica e a ascensão do fascismo,  
9
Editorial  
demonstrando que, na Itália de 1922, o sucesso da implementação de políticas de austeridade dependeu  
diretamente do regime de Mussolini. Mattei argumenta que a austeridade não foi apenas um aliado do  
fascismo, mas sua "campeã", servindo como uma reação antidemocrática deliberada para esmagar as  
alternativas ao capitalismo que emergiram nos "anos vermelhos" do pós-Primeira Guerra. A resenha  
destaca um ponto perturbador da obra: como o establishment liberal internacional e financistas  
estrangeiros apoiaram entusiasticamente o governo fascista, por enxergarem no autoritarismo o meio  
mais eficaz de subjugar a classe trabalhadora, reduzir salários e restaurar a "ordem do capital". Ao  
despolitizar a economia sob o manto da tecnocracia neutralista, a austeridade revelou sua face perversa  
como ferramenta de classe que, tanto ontem quanto hoje, busca isolar as decisões econômicas do  
escrutínio democrático para preservar o lucro em detrimento da vida social.  
Em conjunto, os trabalhos que compõem o Número 61 da Política & Trabalho reafirmam o  
compromisso deste periódico com a excelência acadêmica e a sensibilidade social. Ao documentar as  
tensões entre o capital e o trabalho em suas formas emergentes, os autores aqui reunidos não apenas  
diagnosticam as mazelas do presente, mas também oferecem subsídios vitais para imaginarmos futuros  
em que a democracia e o trabalho digno não sejam apenas aspirações, mas realidades concretas.  
Desejamos a todos e todas uma ótima leitura!  
Os Editores.  
ISSN 1517-5901(online)  
POLÍTICA & TRABALHO  
Revista de Ciências Sociais, nº 61, Julho/Dez de 2024, p. 11-39  
ACORDOS MARCO GLOBAIS EM SUBSIDIÁRIAS:  
o uso de regulações internacionais por parte dos trabalhadores da Volkswagen do  
Brasil1  
GLOBAL FRAMEWORK AGREEMENTS IN SUBSIDIARIES:  
The Use of International Regulations by Volkswagen Workers in Brazil  
____________________________________  
Tarik Dias Hamdan  
Resumo  
Esta pesquisa analisa a adoção do Acordo Marco Global na Volkswagen, denominado Carta de Relações Laborais,  
com foco em quatro sindicatos do setor automotivo brasileiro. No plano teórico, adota-se a perspectiva do  
institucionalismo histórico, com ênfase em como as relações industriais conformam a ação dos atores. Do ponto  
de vista metodológico, o estudo baseia-se em entrevistas semiestruturadas e na análise de documentos sindicais e  
empresariais. Os resultados mostram que os sindicatos adaptaram o documento ao contexto local, neutralizando  
elementos distintos das relações entre capital e trabalho, em especial o modelo de cogestão. As conclusões apontam  
que as relações industriais nacionais, marcadas pela hierarquia, moldaram a percepção dos sindicatos e orientaram  
a adaptação da Carta ao cenário brasileiro.  
Palavras-chave: Sindicalismo. Corporação transnacional. Relações industriais. Acordo Marco Global.  
Abstract  
This research analyzes the adoption of the Global Framework Agreement at Volkswagen, known as the Charter  
on Labour Relations, focusing on four unions in the Brazilian automotive sector. Theoretically, it adopts the  
perspective of historical institutionalism, emphasizing how industrial relations shape actors’ strategies.  
Methodologically, the study is based on semi-structured interviews and the analysis of union and corporate  
documents. The findings show that the unions adapted the agreement to the local context, neutralizing specific  
elements of labormanagement relations, particularly the co-determination model. The conclusions indicate that  
national industrial relations, marked by hierarchy, shaped the unions’ perception of the Charter and guided its  
adaptation to the Brazilian setting.  
Keywords: Trade unionism. Transnational corporation. Industral relations. Global Framework Agreement.  
1 O autor agradece às agências financiadoras que apoiaram a realização da investigação que deu origem a este artigo, em  
particular à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) e à Coordenação de Aperfeiçoamento  
de Pessoal de Nível Superior (Capes). O autor expressa também sua gratidão aos professores José Ricardo Ramalho e  
Rodrigo Salles Pereira dos Santos pela orientação e coorientação durante o curso da pesquisa. Agradece, por fim, à  
equipe editorial da revista Política & Trabalho e aos pareceristas anônimos que contribuíram para o aprimoramento do  
artigo.  
É doutorando no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia (PPGSA) da Universidade Federal do  
Rio de Janeiro (UFRJ). Possui mestrado pelo mesmo programa. Integra o Núcleo de Pesquisa Desenvolvimento,  
Trabalho e Ambiente (DTA). E-mail: hamdan.tarik@gmail.com.  
HAMDAN, D. T.  
12  
Introdução  
Pesquisas eminentes no campo da sociologia econômica e do trabalho têm, desde a  
década de 1980, destacado os impactos significativos da globalização econômica no universo  
laboral (Ramalho, 2014). Com a reestruturação da economia em Redes Globais de Produção  
(Henderson et al., 2011; Santos, 2011), novos desafios foram introduzidos, em especial para a  
regulação do trabalho e para a ação coletiva dos trabalhadores (Evans, 2010; Barrientos et al.,  
2011). Diante desse cenário, intervenções e mobilizações coletivas em nível local tornaram-se  
progressivamente menos eficazes, cedendo espaço ao aumento da relevância de organizações e  
regulações internacionais.  
Particularmente, da perspectiva dos sindicatos, isso significou rever suas estratégias  
tendo em vista restaurar seu poder de negociação diante de corporações que operam em nível  
transnacional (Ford; Gillan, 2015, p. 2). Para isso, começam a aderir a formas de regulação e  
de organização dos trabalhadores em nível global (Barrientos et al., 2011). Dentre as diferentes  
formas, se destacam os chamados Acordos Marco Globais (AMGs). Eles são formas de  
regulação do trabalho em nível internacional geralmente negociados por sindicatos globais e/ou  
Comitês Mundiais de Trabalhadores e que versam sobre condições de trabalho e/ou  
participação dos trabalhadores.  
Embora exista um reconhecimento crescente na literatura sobre a disseminação desse  
tipo de documento (Fichter; Mccallum, 2015; Hennebert, 2017; Oliveira Neto, 2020), observa-  
se uma escassez de investigações focadas em sua implementação em nações do Sul Global,  
particularmente no Brasil (Whithall et al., 2017). Ademais, mesmo quando os autores exploram  
a utilização desses documentos, são escassas as oportunidades para uma análise aprofundada  
sobre a implementação dos acordos que se dirigem especificamente a fomentar a participação  
dos trabalhadores nos locais de trabalho.  
Procurando contribuir para suprir essas duas lacunas, o objetivo central deste estudo é  
examinar a influência das instituições ligadas às relações industriais sobre a aplicação dos  
AMGs pelos sindicatos. Busca-se compreender de que forma regras formais e informais, bem  
como as particularidades das relações entre capital e trabalho no país, moldam o uso desse  
instrumento e, consequentemente, condicionam as possibilidades de inovação institucional.  
Desta maneira, a pergunta central deste estudo é: de que maneira as particularidades  
institucionais ligadas às relações industriais impactam a implementação dos acordos globais de  
regulação do trabalho nas subsidiárias? Como objeto empírico para esta investigação, escolheu-  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
13  
regulações globais e a precarização de plataforma  
se a Volkswagen do Brasil, especificamente suas quatro unidades fabris localizadas em São  
Bernardo do Campo, Taubaté, São Carlos e São José dos Pinhais, todas dedicadas à produção  
de automóveis.  
Especificamente, este trabalho foca na análise da implementação de um AMG firmado  
entre os representantes dos trabalhadores em especial o Sindical Global e o CMT e a  
Volkswagen: a Carta de Relações Laborais. Distinto de outros acordos transnacionais, esse  
documento tem por objetivo ampliar os direitos de participação das comissões de fábrica,  
abrangendo três esferas distintas: informação, consulta e cogestão.  
Brevemente, as comissões de fábrica ou conselhos de trabalhadores são formas de  
representação interna dos empregados. Em teoria, são independentes do sindicato; contudo, no  
caso brasileiro, tornaram-se parte da estratégia sindical, já que seus integrantes dificilmente  
deixam de participar das organizações sindicais2.  
No país, em geral, essas comissões não contam com legislação que assegure direitos  
equivalentes aos dos sindicatos, o que faz com que sua função varie de empresa para empresa  
e assuma um caráter mais informal. Situação distinta do modelo alemão, no qual os conselhos  
de trabalhadores possuem direitos garantidos em lei. Nesse sentido, um AMG como a Carta de  
Relações Laborais fruto do contexto alemão representou a tentativa de institucionalizar, no  
Brasil, um órgão de representação interna pouco comum ao ambiente nacional.  
Como fundamentação para a escolha do campo empírico, argumenta-se que a  
Volkswagen do Brasil apresenta as características essenciais para se adequar ao objeto de  
estudo em questão. A empresa demonstra uma sólida tradição na adoção de mecanismos de  
organização e regulação do trabalho em um contexto internacional. Notavelmente, a  
Volkswagen possui tanto um Conselho de Empresa Europeu (CEE) quanto um CMT. O  
primeiro reúne representantes dos trabalhadores na União Europeia (UE) e o segundo,  
globalmente. Além disso, até o presente momento, a empresa firmou um total de seis AMGs  
desde 2002 (Costa, 2017; Araújo 2021; Rodrigues; Ramalho; Lima, 2022).  
Postula-se como hipótese que a origem institucional das relações industriais da  
Volkswagen do Brasil marcada pelo princípio da hierarquia moldou as decisões dos  
2
Essa participação dos sindicatos nas comissões pode ser observada de diferentes formas. Em São Bernardo e  
Taubaté, ela foi oficializada através de um Sistema Único de Representação (Batista, 2022a). Em Curitiba também,  
dos nove representantes na comissão de fábrica, todos são integrantes do sindicato (Camargo, 2023).  
HAMDAN, D. T.  
14  
sindicalistas de aderir apenas parcialmente ao uso do AMG, o qual incorpora elementos de  
relações de trabalho baseadas na coordenação entre capital e trabalho.  
Por relações industriais, entende-se o conjunto de mecanismos pelos quais firmas e  
trabalhadores negociam salários e condições de trabalho. Elas podem se organizar em diferentes  
níveis: no plano corporativo nos órgãos de decisão da empresa , no mercado de trabalho  
(negociação coletiva) e no âmbito dos estabelecimentos, em que se dá a participação direta  
junto à gerência.  
A hipótese, portanto, é que a frágil tradição de participação dos trabalhadores nas  
relações industriais brasileiras moldou a perspectiva dos sindicalistas sobre a Carta de Relações  
Laborais, levando-os a percebê-la como incompatível com as formas de representação  
características do capitalismo brasileiro e a agir para adaptar o documento ao contexto local.  
O argumento do trabalho pode ser ilustrado pela figura abaixo. Nela, as relações  
industriais aparecem como o fator causal central da ação sindical, ao influenciarem a percepção  
e o enquadramento cognitivo dos atores sobre as estratégias possíveis. Esse processo pode ser  
interpretado a partir do conceito de quadros interpretativos (Tarrow, 2009), que funcionam  
como mecanismo de transmissão entre a causa e o resultado. Assim, enquanto as relações  
industriais remetem à origem da ação sindical, os quadros interpretativos explicam de que modo  
essas instituições a moldam. Ao final do artigo, apresenta-se uma versão ampliada do modelo,  
incorporando os elementos empíricos da pesquisa.  
Figura 1- Modelo analítico simplificado: das relações industriais à ação sindical  
Fonte: elaboração do autor.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
15  
regulações globais e a precarização de plataforma  
Incluindo esta introdução, o artigo conta com 7 seções. Na próxima, é delineada a  
metodologia utilizada para o desenvolvimento do trabalho. Em seguida, é exposto brevemente  
o referencial teórico utilizado para dar conta do objeto selecionado. Na quarta e quinta seções,  
é apresentado o histórico dos AMGs em nível global e na Volkswagen, bem como a recepção  
e a visão da Carta de Relações Laborais por parte dos trabalhadores brasileiros. Posteriormente,  
discutem-se os resultados empíricos à luz da teoria utilizada e, por fim, na conclusão, são  
sintetizados os achados e caminhos futuros para a pesquisa.  
Metodologia  
Do ponto de vista metodológico, esta investigação pode ser enquadrada como um estudo  
de múltiplos casos com variação temporal (Gerring, 2016), seguindo as recomendações de  
Ragin (2014), para quem a unidade de análise deve ser dividida em dois componentes: unidade  
de observação e explicação. Assim, a unidade de observação são os quatro sindicatos que  
negociam com a Volkswagen Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), Sindicato dos  
Metalúrgicos de Taubaté e Itabaté (SMT), Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos (SMSC)  
e o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba , enquanto a unidade de explicação são as  
instituições, em especial, as relações industriais.  
O desenho da pesquisa adota o modelo do process tracing, ou rastreamento de processo.  
Tal escolha se justifica pelo objetivo de reconstruir a sequência causal que conecta as relações  
industriais brasileiras à ação sindical de adaptar a Carta de Relações Laborais à realidade  
nacional. Como exposto na introdução, busca-se identificar o mecanismo intermediário –  
associado ao quadro interpretativo dos sindicalistas que medeia a forma como o AMG é  
apropriado e reinterpretado no contexto brasileiro (Perissinoto; Nunes, 2023).  
Como recorte temporal, se definiu o período de 2009 a 2023. O ano de 2009 foi  
selecionado como marco inicial em razão da apresentação da Carta de Relações Laborais,  
enquanto 2023 corresponde ao término da pesquisa, possibilitando acompanhar o  
desenvolvimento do processo até aquele momento. O uso de materiais anteriores a 2009 não  
altera esse recorte temporal, mas cumpre a função de oferecer elementos de contextualização  
histórica, necessários para compreender o impacto da origem institucional sobre a percepção  
dos sindicalistas.  
Do ponto de vista da coleta de dados, foram realizadas 12 entrevistas semiestruturadas  
com 11 participantes, já que um deles concedeu depoimento em dois momentos distintos.  
HAMDAN, D. T.  
16  
Dessas, seis foram conduzidas diretamente pelo autor, duas em parceria com outros  
pesquisadores e três foram cedidas por colegas de pesquisa. À primeira vista, poder-se-ia  
argumentar que o número de entrevistas não seria suficiente. No entanto, o universo de atores  
relevantes no processo de adaptação da Carta de Relações Laborais é relativamente restrito,  
tendo os coordenadores das comissões de fábrica como protagonistas.  
Além disso, esses coordenadores são integrantes do Comitê Mundial de Trabalhadores  
(CMT), instância de representação global dos empregados e principal espaço de discussão dos  
AMGs. Entre os entrevistados, quatro chegaram a ocupar a vice-presidência do CMT, posição  
de destaque na representação brasileira. Por fim, os sindicatos da Volkswagen atuam de maneira  
articulada e relativamente unificada por meio de instâncias como o Comitê Nacional e o CMT.  
Desse modo, a entrevista com um dirigente sindical permite acessar um universo mais amplo,  
que não se limita apenas à perspectiva de seu sindicato específico. Dessa forma, a amostra, além  
de suficiente, concentrou-se em atores-chave diretamente envolvidos no processo investigado.  
Por fim, adotou-se o princípio da saturação, ou seja, a coleta foi interrompida quando as  
informações fornecidas pelos entrevistados passaram a se repetir, indicando que o material  
reunido já era suficiente para responder à questão de pesquisa.  
Nesse sentido, a pesquisa enfocou esses atores ou dirigentes sindicais próximos a eles.  
No caso do ABC, devido a um sistema de representação unificada entre comissão de fábrica e  
sindicato sistema repetido em Taubaté os integrantes do Comitê Sindical de Empresa  
funcionam como representantes também da comissão de fábrica, tornando-se atores relevantes.  
A única dificuldade encontrada foi com o SMT, visto a dificuldade de se conseguir acesso a  
entrevistas. No entanto, o presidente do Sindicato que foi trabalhador da Volkswagen e atuou  
no processo, conforme mostram os documentos de assinatura da Carta de Relações Laborais –  
foi entrevistado.  
No que se refere às entrevistas realizadas pelo autor, foram adotados dois métodos de  
seleção. O primeiro foi a amostragem intencional, baseada na identificação, em jornais  
sindicais, dos principais atores envolvidos, com destaque para os coordenadores das comissões  
de fábrica. Em seguida, utilizou-se o método de bola de neve, que consiste em iniciar a pesquisa  
com alguns entrevistados e, a partir de suas indicações, ampliar a rede de contatos, alcançando  
outros participantes relevantes para o objeto de estudo. O quadro a seguir apresenta os  
entrevistados, indicando o sindicato, o cargo de relevância que ocuparam, os entrevistadores e  
a data de realização da entrevista.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
17  
regulações globais e a precarização de plataforma  
Quadro 1- Entrevistados e suas informações  
Entrevistado  
Sindicato  
Cargo que ocupou/ocupa  
Entrevistadores  
Data da  
entrevista  
Mario Barbosa  
Wagner Santana  
Valdir Freire  
SMABC  
Coordenador da comissão de José Ricardo Ramalho, 17 de junho de  
fábrica; vice-presidente do  
CMT  
Iram Jácome Rodrigues e 2004  
Marco Aurélio Santana  
SMABC  
SMABC  
SMABC  
SMABC  
SMSC  
Coordenador da comissão de José Ricardo Ramalho e  
26 de fevereiro  
de 2013  
fábrica; vice-presidente do  
CMT  
Iram Jácome Rodrigues  
Coordenador da comissão de José Ricardo Ramalho e  
26 de fevereiro  
de 2013  
fábrica; vice-presidente do  
CMT  
Iram Rodrigues  
Wellington  
Messias  
Damasceno  
Membro do CSE (Comitê  
Sindical de Empresa)  
Tarik Dias Hamdan  
11 de outubro  
de 2022  
José Roberto  
Nogueira da Silva  
Coordenador-geral da  
representação sindical  
Tarik Dias Hamdan  
22 de  
setembro de  
2022  
Jamil Dávila  
Coordenador da comissão de Tarik Dias Hamdan  
fábrica  
13 de  
setembro de  
2022  
Jamil Dávila (2)  
SMSC  
Coordenador da comissão de José Ricardo Ramalho,  
Junho de 2023  
Junho de 2023  
fábrica  
Rodrigo Salles dos  
Santos; Tarik Dias  
Hamdan e Lucas  
Walmrath  
Daniel Camargo  
SMSC  
Coordenador da comissão de José Ricardo Ramalho,  
fábrica  
Rodrigo Salles dos  
Santos; Tarik Dias  
Hamdan e Lucas  
Walmrath  
Gilson Ricardo  
Santos Batista  
SMSC  
SMT  
Coordenador da comissão de Tarik Dias Hamdan  
fábrica  
20 de outubro  
de 2022  
André Larocca  
Coordenador da comissão de Tarik Dias Hamdan  
fábrica  
19 de  
setembro de  
2022  
Erick Silva  
SMT  
SMT  
Coordenador da comissão de Tarik Dias Hamdan  
fábrica  
6 de outubro  
de 2022  
Claudio Batista  
Presidente do Sindicato dos  
Metalúrgicos de Taubaté e  
Região  
Tarik Dias Hamdan  
10 de outubro  
de 2022  
Fonte: elaboração do autor.  
HAMDAN, D. T.  
18  
De forma complementar, foram utilizadas fontes secundárias, incluindo acordos  
internacionais como os AMGs entre os quais se destaca a Carta de Relações Laborais , além  
de outros documentos produzidos pelos trabalhadores com o objetivo de adaptar a Carta ao  
contexto brasileiro. A Carta está disponível on-line, no site da própria empresa (Volkswagen,  
2009). Dois documentos centrais nesse processo foram a “Carta de Intenção” e o “Protocolo de  
Conclusão”: o primeiro publicado no jornal do Comitê Nacional dos Trabalhadores na Volks e  
o segundo obtido por meio de um dos sindicalistas entrevistados. Ambos constituem as  
principais fontes para compreender como os trabalhadores ajustaram o documento ao contexto  
local. As fontes secundárias também desempenharam o papel central de triangular as  
informações obtidas por meio das entrevistas, conferindo maior confiabilidade à fala dos  
entrevistados.  
No que diz respeito à análise do material, as entrevistas foram codificadas  
indutivamente por meio do software Nvivo, com o objetivo de compreender a visão dos atores-  
chave sobre a Carta de Relações Laborais. Esse processo resultou em uma codificação final  
estruturada em três categorias, correspondentes às perspectivas identificadas entre os  
sindicalistas: positiva, crítica e não mencionada. Outra categoria foi em relação ao tipo de crítica  
encaminhada pelos sindicalistas, que foi definida como “falso controle” e crítica “social”.  
A primeira refere-se aos dirigentes que defendiam a incorporação integral da Carta de  
Relações Laborais. O segundo grupo, majoritário entre os entrevistados, compreende aqueles  
que apresentaram críticas à Carta, considerando-a pouco adequada ao contexto brasileiro. Por  
fim, a última perspectiva diz respeito aos que não deixaram claro as críticas feitas.  
Na seção subsequente, será exposto o referencial teórico desta pesquisa, enfatizando a  
relevância do institucionalismo histórico e, particularmente, dos estudos sobre Capitalismo  
Comparado. A mobilização de tal abordagem teórica é voltada para a elucidação dos  
mecanismos de regulação e da influência dos contextos locais na adaptação dos AMGs.  
Relações industriais e quadros interpretativos  
Para compreender a interferência das relações industriais brasileiras na utilização dos  
Acordos Marco Globais (AMGs) pelos trabalhadores, o institucionalismo histórico emerge  
como um marco teórico pertinente. Esta abordagem, conforme delineado por Thelen e Steinmo  
(1992, p. 2), ressalta como “lutas políticas são mediadas por configurações institucionais”,  
moldando os interesses e a interação social entre as partes.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
19  
regulações globais e a precarização de plataforma  
Nessa perspectiva, as instituições englobam tanto regras formais quanto informais,  
abrangendo normas culturais, legislações estatais e convenções corporativas internas. Elas  
moldam a ação dos atores em duas dimensões: a calculista, na qual os indivíduos buscam  
maximizar seus interesses dentro dos limites impostos pelo contexto e pelos recursos  
disponíveis, e a cultural, em que as estratégias são moldadas por protocolos e normas  
estabelecidas, atribuindo às instituições um papel moral e cognitivo (Hall; Taylor, 1996).  
Assim, conforme Hall (apud Thelen, 2002), as instituições não apenas afetam a distribuição de  
poder entre os atores, mas também influenciam sua capacidade de definir interesses, articulando  
recursos disponíveis e identidade dos agentes.  
Para os propósitos deste trabalho, as relações industriais devem ser compreendidas  
como um complexo institucional que incorpora ambas as dimensões. Elas fornecem  
instrumentos para que os sindicatos persigam seus interesses, ao mesmo tempo em que moldam  
cognitivamente a percepção dos sindicalistas acerca das inovações institucionais possíveis. As  
relações industriais, portanto, estabelecem uma dependência de trajetória que condiciona as  
formas de mudança social viáveis, uma vez que os atores interpretam as inovações institucionais  
à luz do arcabouço cognitivo produzido pelas instituições passadas (Pierson, 2011).  
Como mencionado na introdução, as relações industriais dizem respeito à forma como  
firmas e trabalhadores negociam salários e condições de trabalho (Hall; Soskice, 2001). Entre  
as teorias que buscam explicar como essas relações condicionam o comportamento dos atores,  
destaca-se a literatura sobre Capitalismo Comparado, que identifica diferentes princípios  
institucionais nas formações sociais. Nesse sentido, torna-se necessário contrastar as relações  
industriais no Brasil e na Alemanha já que a Carta de Relações Laborais tem origem neste  
último país complementando a análise com uma abordagem que as distingue por níveis.  
Inspirado em Müller-Jentsch (2019) sobre a Mitbestimmung (codeterminação/cogestão)  
alemã, é possível compreender as relações industriais nos países como distribuídas em três  
níveis. O primeiro é o corporativo, ligado às decisões estratégicas3. O segundo nível é o do  
mercado de trabalho, marcado pela negociação coletiva entre sindicatos e associações de  
empregadores e que tem um conteúdo setorial. Por fim, o nível do estabelecimento refere-se às  
3
Grande parte da literatura considera os conselhos de supervisão e de administração como integrantes das  
instituições sobre governança corporativa (Morgan; Kristensen, 2006). No entanto, embora o trabalho as entenda  
como parte das relações industriais, visto que influenciam as formas de barganhar salários e condições de trabalho,  
é necessário ter em mente certa sobreposição.  
HAMDAN, D. T.  
20  
instituições ligadas às unidades produtivas, especialmente as representações internas, como os  
conselhos de trabalhadores ou comissões de fábrica.  
No que se refere ao princípio das relações industriais, Hall e Soskice (2001) identificam  
esse modelo como uma Economia de Mercado Coordenada (EMC). Para os autores, as relações  
industriais nesse tipo de configuração são marcadas pela coordenação não mercantil entre atores  
institucionais, como sindicatos e associações patronais, configurando um modelo baseado na  
“parceria social”.  
No nível corporativo das relações industriais, a legislação alemã assegura a participação  
dos trabalhadores nos conselhos de supervisão, regulados por três leis de codeterminação. Nas  
grandes empresas, como a Volkswagen, aplica-se a lei de 1976 (Mitbestimmungsgesetz), válida  
para organizações com mais de 2.000 empregados. Nesses casos, o conselho pode ter 12, 16 ou  
20 membros, metade deles representantes dos trabalhadores, combinando empregados da  
empresa e sindicalistas.  
No mercado de trabalho, a negociação coletiva ocorre por meio de acordos setoriais  
entre associações patronais e sindicatos. Esses acordos, de duração determinada, são  
vinculantes para ambas as partes e regulam temas como salários, férias e condições de trabalho  
(Kreißig, 2018).  
Por fim, no nível do estabelecimento, destacam-se os conselhos de trabalhadores,  
institucionalizados pelo Works Constitution Act de 1972. A lei autorizou a criação de conselhos  
de trabalhadores em empresas com ao menos cinco empregados, garantindo-lhes direitos de  
informação e consulta, além de cogestão em questões como jornada, intervalos, férias e  
organização da produção (Vitols, 2001). Além disso, eles possuem o direito de fazer acordos  
internos com a empresa que tem garantia jurídica, o que confere legitimidade e segurança para  
as decisões tomadas entre as partes (Müller-Jentsch, 2019).  
No caso brasileiro, a literatura apresenta diferentes interpretações. Para Schneider  
(2013), o país se enquadra em uma Economia de Mercado Hierárquica (EMH). Já Nölke e  
colegas (2021) contestam essa classificação e inserem o Brasil no grupo dos países de  
Capitalismo Permeado pelo Estado (CPE), categoria que inclui economias emergentes como  
China, Índia e África do Sul. Nessa perspectiva, o princípio institucional central são os laços  
pessoais entre Estado e atores econômicos, em contraste com as economias coordenadas  
(EMCs), nas quais prevalece a mediação de associações privadas.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
21  
regulações globais e a precarização de plataforma  
No entanto, surgem limites ao aplicar essa tipologia ao estudo das relações  
industriais no Brasil. Em primeiro lugar, a ênfase dos CPEs recai na relação entre Estado e  
empresários, relegando as instituições trabalhistas a um papel secundário. Além disso,  
embora o Brasil compartilhe certas características desse modelo, não é um representante  
típico, diferentemente de China e Índia. Nesse ponto, a leitura de Schneider (2013) mostra-  
se mais consistente, uma vez que, no campo das relações capital-trabalho, predominam  
elementos de hierarquia.  
Essa também é a posição de Anner e Veiga (2020), que classificam o Brasil como  
uma EMH em razão da baixa coordenação entre os atores nas relações industriais. Em  
síntese, parece haver consenso de que, quando comparado às EMCs, o país apresenta  
relações industriais marcadas pela hierarquia, mesmo que em outras esferas ela possa se  
diferenciar.  
Assim, nas relações industriais corporativas, o Brasil não dispõe de arranjos  
equivalentes de participação dos trabalhadores em órgãos decisórios. A participação nos  
conselhos de administração, prevista desde 1946, só foi regulamentada em 2001 pela Lei nº  
10.303, que a tornou facultativa. Entre 383 companhias listadas na B3, apenas 13 adotaram,  
todas com origem estatal (Cunha, 2023). Em 2010, uma nova legislação tornou obrigatória  
a presença de representantes eleitos em empresas públicas e sociedades de economia mista,  
embora sua atuação seja restrita em temas como relações sindicais, remuneração e  
previdência complementar.  
Além disso, a forte presença de empresas transnacionais, inclusive alemãs, reforça  
esse quadro: por se tratar de subsidiárias, os espaços de participação permanecem  
concentrados na matriz e isolados da influência dos trabalhadores locais (Nölke;  
Vliegenthart, 2009). Desse modo, a relação entre matriz e subsidiária é aqui incorporada  
como um elemento constitutivo das relações industriais, uma vez que molda diretamente a  
capacidade de participação dos trabalhadores na negociação de salários e condições de  
trabalho.  
No do mercado de trabalho, as negociações coletivas vêm passando, desde os anos  
1990, por um processo de fragmentação, deslocando-se progressivamente do âmbito setorial  
para os locais de trabalho (Krein; Teixeira, 2004). Já no nível dos estabelecimentos, não  
existe no Brasil uma legislação que assegure conselhos de trabalhadores com direitos  
semelhantes aos previstos nas relações industriais alemãs. Ainda assim, no setor  
HAMDAN, D. T.  
22  
automotivo, é comum a existência de comissões de fábrica, que funcionam como  
representações internas dos empregados (Ramalho, 2010). Contudo, ao contrário dos  
conselhos de trabalhadores na Alemanha, sua atuação não é regulamentada por lei e varia  
de empresa para empresa. No quadro abaixo, é possível visualizar as diferentes relações  
industriais nos dois países de forma sintética.  
Quadro 2- Relações industriais no Brasil e na Alemanha  
Nível  
Instituição na Alemanha  
Instituição no Brasil  
Participação dos trabalhadores no  
conselho de Supervisão  
Participação em órgãos decisórios quase  
inexistente  
Corporativo  
Mercado de trabalho  
Negociação coletiva por setor  
Conselho de trabalhadores  
Negociação coletiva fragmentada  
Ausência. Exceções em alguns setores,  
mas sem poder garantido pela lei  
Estabelecimento  
Fonte: elaboração do autor.  
Tendo em vista as diferentes formas de relações industriais, é importante destacar  
que elas dão origem a distintos quadros interpretativos por parte dos sindicalistas. Inspirado  
na literatura sobre movimentos sociais, em especial na Teoria do Processo Político (TPP),  
este trabalho compreende por quadros interpretativos os entendimentos compartilhados  
pelos indivíduos que atribuem sentido e motivação à ação coletiva (McAdam; McCarthy;  
Zald, 2008; Tarrow, 2009). Eles podem ser compreendidos como “caixas de ferramentas”  
culturais, incorporadas ao longo da trajetória pessoal dos indivíduos, constituindo um  
repositório acessível para orientar ações coletivas (Zald, 2008).  
Assim, sindicalistas brasileiros e alemães enquadram e interpretam inovações  
institucionais a partir dos marcos nos quais estão enraizados. No presente trabalho, trata-se  
de compreender como relações industriais pautadas pela hierarquia isto é, pela baixa  
participação dos trabalhadores nas empresas moldaram a percepção sobre um AMG como  
a Carta de Relações Laborais, cujo princípio de parceria social entre capital e trabalho se  
ancora em um arranjo institucional distinto do brasileiro.  
Na seção subsequente, será discutida a natureza dos AMGs, enfocando sua diferença  
em relação a outras formas de regulação. Além disso, será percorrido brevemente o  
desenvolvimento desses documentos na Volkswagen, com ênfase particular nas  
especificidades da Carta de Relações Laborais.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
23  
regulações globais e a precarização de plataforma  
Regulação do trabalho e Acordos Marco Globais na Volkswagen  
Contrariamente aos acordos coletivos de trabalho (ACTs), cuja jurisdição se restringe  
ao âmbito empresarial ou às Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), que são negociadas  
dentro de certas categorias profissionais, os AMGs representam negociações entre  
trabalhadores e corporações que visam a estabelecer normativas de regulação laboral em escala  
global para toda a empresa e que podem se estender até a cadeia como um todo (Fichter; Helfen;  
Sydow, 2011, p. 600).  
A difusão dos AMGs está intimamente vinculada ao aumento da organização dos  
trabalhadores no nível internacional. Dentre elas, destacam-se entidades como as Federações  
Sindicais Internacionais (FSIs) e os Comitês Mundiais de Trabalhadores (CMTs). No contexto  
industrial, a federação de maior destaque é a IndustriALL, estabelecida em 20124.  
Por outro lado, os CMTs, conforme descrito por Araujo (2021), originaram-se  
principalmente de demandas de sindicalistas fora da Europa que almejavam acesso a posições  
decisórias nas empresas. No entanto, dado que os CMTs estão vinculados às empresas, em  
diversas situações, identificam-se organizações nas quais nem as FSIs nem os sindicalistas  
participam diretamente, permitindo que representantes dos comitês assumam funções de  
representação interna dos empregados, a exemplo das comissões de fábrica.  
As funções primordiais tanto do CMT quanto das FSIs vem sendo negociar acordos de  
regulação do trabalho no âmbito internacional com empresas transnacionais, como os AMGs.  
Em contraste com os códigos de conduta empresariais, que são estabelecidos unilateralmente e  
sem negociação com os trabalhadores, os AMGs têm como objetivo assegurar a observância  
dos direitos trabalhistas, estabelecendo mecanismos de intercâmbio de informações e  
supervisão, bem como promovendo a implementação de práticas que garantam direitos laborais  
e institucionalizem mecanismos globais para a resolução de conflitos (Hennebert, 2017;  
Ramalho; Santos, 2018).  
Conforme Sydow et al. (2014), os AMGs devem ser diferenciados tanto em termos de  
conteúdo quanto de implementação, os quais devem ser categorizados em um espectro que vai  
de “fraco” a “forte”. No que se refere ao conteúdo, os AMGs considerados “fracos” restringem-  
se apenas aos princípios estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e  
4
Esta reúne membros da Federação Internacional dos Metalúrgicos, da Federação Internacional de Química,  
Energia e Mineração e da Federação Internacional dos Trabalhadores Têxteis, representando aproximadamente  
cinquenta milhões de trabalhadores em cerca de 140 países (IndustriALL, 2024).  
HAMDAN, D. T.  
24  
limitam-se ao âmbito da empresa, enquanto os “fortes” abarcam uma gama mais ampla de temas  
e estendem-se à totalidade da cadeia de fornecedores. No tocante à implementação, as “fracas”  
referem-se a acordos que carecem de mecanismos de monitoramento eficazes, em oposição aos  
“fortes”, que definem claramente tais mecanismos.  
A literatura tem refletido sobre as dificuldades de aplicação efetiva dos AMGs,  
sobretudo em contextos hostis à atuação sindical. Um exemplo é o dos Estados Unidos, que  
apresenta um ambiente marcadamente antissindical, especialmente nos estados do Sul, onde  
vigoram legislações Right to Work, que dificultam a cobrança de taxas sindicais mesmo de  
trabalhadores beneficiados por acordos coletivos (Fichter; Stevis, 2013). Nesse contexto, o  
próprio sindicato do setor automotivo enfrentou obstáculos na unidade da Volkswagen em  
Chattanooga, no Tennessee. Ali, os trabalhadores tiveram dificuldades para implementar o  
AMG denominado “Carta Social”, o que levou a IndustriALL Global Union a suspender o  
acordo com a empresa diante das práticas antissindicais verificadas no país (IndustriALL,  
2025).  
Outro desafio é que, por serem firmados por entidades de alcance global, como os  
sindicatos internacionais, esses acordos são muitas vezes desconhecidos pelos atores locais –  
tanto dirigentes sindicais quanto gestores. Além disso, em diversos contextos não possuem  
reconhecimento legal. Ressalte-se ainda que esse mecanismo de regulação permanece  
concentrado em corporações europeias, já que apenas cerca de 20% dos AMGs foram firmados  
por empresas transnacionais de fora da Europa. Há também dificuldades em sua aplicação ao  
longo das cadeias de fornecedores, uma vez que, em muitos casos, os acordos se limitam aos  
fornecedores diretos e não estabelecem mecanismos de monitoramento eficazes (Fichter;  
Mccallum, 2015; Helfen; Schüßler; Stevis, 2016).  
No Sul Global, os desafios são semelhantes. Países como Brasil, Índia e Turquia têm  
apresentado dificuldades de implementação, seja pelo desconhecimento, seja pela fragilidade  
sindical. Ainda assim, há registros de experiências bem-sucedidas, como na empresa G4S, na  
Índia. No entanto, a falta de informação entre os atores locais sobre os AMGs, aliada às  
dificuldades de organização coletiva, segue sendo o principal obstáculo a sua efetivação.  
Nesse contexto, a Volkswagen se destaca como uma das principais empresas que vêm  
consolidando AMGs. Até a presente data, a corporação concretizou a assinatura de seis acordos  
significativos: a Carta Social, a Carta de Saúde e Segurança, a Carta de Relações Laborais, a  
Carta de Trabalho Temporário, a Carta de Educação Profissional e a Carta Social Revisada  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
25  
regulações globais e a precarização de plataforma  
(Whithall et al., 2017; European Commission, 2022). O terceiro acordo, a Carta de Relações  
Laborais, estabelecido em 2009, foi ratificado pela direção da companhia, pelo CMT, pelo  
Conselho de Empresa Europeu (CEE) e pela FSI que negocia com a empresa, a IndustriALL.  
Esta Carta distingue-se da Carta Social ao visar especificamente à regulação dos direitos  
participativos, implementando-os em locais onde previamente inexistiam e reforçando-os  
naqueles em que já se observava alguma forma de representação (Araujo, 2021, p. 222).  
O principal mecanismo utilizado pelo documento é a criação ou o fortalecimento dos  
conselhos de trabalhadores, ou como são chamadas no Brasil, comissões de fábrica nos locais  
de trabalho. Para além disso, a Carta também reflete a aspiração da empresa e dos trabalhadores  
alemães de universalizar o modelo de relações de trabalho vigente na Alemanha. Nesse sentido,  
é uma declaração explícita da intenção de se propagar o modelo alemão de participação das  
comissões de fábrica nos locais de trabalho ao redor do mundo.  
Representando o espírito do documento, Bernd Osterloh, presidente do CMT na época,  
enfatizou que “Com a carta, estabelecemos outro marco no desenvolvimento internacional e na  
harmonia dos direitos dos empregados. Codeterminação sempre significa responsabilidade  
compartilhada. Na Volkswagen, empregados e empregador assumiram esse desafio” (Patrascu,  
2022).  
Especificamente, a Carta delimita a participação em três aspectos fundamentais: (1) o  
direito à informação, exigindo que a companhia notifique os trabalhadores sobre as deliberações  
gerenciais de maneira oportuna; (2) a obrigação de consulta, indicando o caráter imprescindível  
do diálogo entre gerência e trabalhadores, sendo que as decisões corporativas devem ser  
precedidas por tal interação; e (3) o direito à codeterminação, requisitando a aprovação e  
envolvimento dos representantes dos trabalhadores em todas as ações da empresa. Esses  
elementos demarcam os graus de engajamento dos trabalhadores, com o direito à informação  
como o nível mais elementar e a cogestão representando um estágio avançado de participação  
(Volkswagen, 2009).  
Ademais, a Carta estipula que a integração dos trabalhadores ocorra primordialmente  
por meio de conselhos de fábrica nas unidades produtivas da Volkswagen, abordando temas  
diversos, que incluem: (1) regulamentações sociais em matéria de RH; (2) organização do  
trabalho; (3) sistemas de remuneração; (4) informação e comunicação; (5) formação  
profissional contínua; (6) segurança e saúde no trabalho; (7) fiscalização de processos; (8)  
sustentabilidade social e ambiental (Volkswagen, 2009).  
HAMDAN, D. T.  
26  
Na seção seguinte, será analisada a aplicação da Carta de Relações Laborais pelos  
trabalhadores brasileiros, por meio de entrevistas semiestruturadas realizadas com  
representantes dos quatro sindicatos abordados neste artigo. Assim, foi possível delinear as  
diferenças entre o uso feito pelos sindicalistas no país em comparação com o documento  
assinado em 2009.  
O uso da Carta de Relações Laborais no Brasil  
Ao examinar o contexto brasileiro, é imprescindível considerar que as quatro unidades  
analisadas, apesar de terem sido estabelecidas em períodos distintos, já possuíam comissões de  
fábrica estabelecidas há pelo menos uma década antes da introdução da Carta de Relações  
Laborais. A pioneira foi a unidade de São Bernardo, na década de 1980 (Barbosa, 2003),  
seguida pela de Taubaté, no mesmo período, com a posterior criação das fábricas de São Carlos  
e São José dos Pinhais, que instituíram suas comissões na década de 1990 (Hamdan, 2023).  
Com a criação das comissões de fábrica nas unidades mencionadas, os sindicatos  
conseguiram quatro assentos um para cada planta no Comitê Mundial de Trabalhadores  
CMT). Assim, mesmo que a carta tenha sido apresentada em 2009 em um encontro do CMT,  
os trabalhadores brasileiros demoraram 10 anos discutindo o documento para poder assiná-lo  
parcialmente. Ao que tudo indica, para além dos debates dentro do movimento sindical, foi  
realizada uma série de workshops entre 2015 e 2019 para discutir o documento (Comitê  
Nacional dos Trabalhadores da Volks, 2019).  
Assim, em abril de 2019, delegados dos trabalhadores das unidades brasileiras da  
Volkswagen, juntamente com membros do Comitê Mundial dos Trabalhadores e do  
departamento de Recursos Humanos, congregaram-se em Santo André para firmar uma “Carta  
de Intenção”. Nela, firmaram um compromisso de, num horizonte temporal próximo, incorporar  
elementos da Carta de Relações Laborais, enfatizando a constituição de regulamentações e  
estruturas que assegurem a integração das representações sindicais no ambiente de trabalho,  
incluindo comitês sindicais corporativos, diretorias sindicais e a representação laboral eleita de  
forma democrática.  
Ainda que haja um comprometimento com a observância do regulamento, a Carta  
assegura sua congruência com o contexto nacional. Portanto, as diretrizes que norteiam o  
documento ressaltam o respeito às prerrogativas sindicais conforme estabelecido em estatutos  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
27  
regulações globais e a precarização de plataforma  
e legislação corrente, considerando tanto os Acordos Coletivos de Trabalho quanto as  
Convenções Coletivas de Trabalho (Comitê Nacional dos Trabalhadores da Volks, 2019).  
Dessa maneira, já se evidenciava a necessidade de que a transposição de um documento  
de origem alemã para o contexto sindical brasileiro não resultasse na preterição dos sindicatos  
em favor das comissões de fábrica como entidades representativas dos trabalhadores. Nesse  
contexto, os líderes sindicais reiteraram o valor dos órgãos e mecanismos afiliados aos  
sindicatos, tais como os comitês sindicais, além dos mecanismos de negociação coletiva  
vigentes no país, representados pelos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.  
Além disso, na “Carta de Intenção”, era possível visualizar que dos oito pontos na Carta  
de Relações Laborais que negociavam o poder de participação das comissões de  
fábrica/conselho de trabalhadores, os trabalhadores brasileiros firmaram o compromisso de  
apenas discutir dois deles: as regulamentações sociais em matéria de RH e a organização do  
trabalho. Assim, os demais pontos que foram abordados na seção anterior ficaram de fora.  
Desta maneira, no dia 26 de novembro de 2019, foi organizada uma reunião adicional  
entre os representantes sindicais do setor automobilístico da Volkswagen e a gestão da empresa,  
visando a avançar no processo de formalização da Carta de Relações Laborais. Durante o  
encontro, elaborou-se um “Protocolo de Conclusão” (Volkswagen, 2019), que oficializou a  
Carta nas instalações da corporação no território nacional, incorporando as alterações  
consensuais relacionadas à função da representação interna, especificamente a comissão de  
fábrica.  
Como já havia sido estabelecido na Carta de Intenção anteriormente, o documento  
delineia de forma prioritária para sua execução dois eixos principais: regulamentações sociais  
em questões de recursos humanos e a organização do trabalho. Cada eixo é detalhado em  
subtópicos relevantes. Para o primeiro, são abordados: a contratação, administração, o  
desenvolvimento e o excedente de pessoal. Quanto ao segundo, contempla-se: o planejamento  
de pessoal, a organização para o trabalho, sistemas, tecnologia e métodos de produção, além da  
definição da jornada de trabalho.  
No âmbito das regulamentações sociais ligadas aos recursos humanos, a representação  
interna passou a ter direito à informação em três subtópicos: “contratação de pessoal”,  
“administração de pessoal” e “desenvolvimento do pessoal”. A única exceção ocorreu em  
relação ao excedente de pessoal, sobre o qual as comissões de fábrica receberam a atribuição  
de consulta.  
HAMDAN, D. T.  
28  
Quanto à organização do trabalho, a comissão de fábrica passou a ter direito à informação  
nos seguintes tópicos: “planejamento de pessoal” e “sistemas, tecnologia e métodos de produção”.  
Em relação à “organização do trabalho”, foi assegurado o direito de consulta. Por fim, no que se  
refere à “jornada de trabalho”, a comissão de fábrica obteve direito de cogestão.  
Além disso, o documento assinado pelos brasileiros contempla bem menos pontos do  
que a Carta original; mesmo nos tópicos em que houve adesão, o resultado é visivelmente  
distinto. No que diz respeito às “regulamentações sociais em matéria de RH”, a Carta atribuía  
às comissões de fábrica/conselhos de trabalhadores poderes de cogestão em todos os  
subtópicos. No entanto, os trabalhadores brasileiros oficializaram níveis de participação  
inferiores: direito à informação em “contratação” e “desenvolvimento de pessoal”, e direito à  
consulta em “administração” e “excedente de pessoal”.  
Padrão semelhante se observa no tópico “organização do trabalho”. Enquanto o  
documento original previa cogestão em quase todos os subtópicos com exceção de  
“planejamento de pessoal”, que correspondia à consulta –, no Brasil foram aprovados níveis  
reduzidos de participação. Nesse caso, “planejamento de pessoal” e “sistemas, tecnologia e  
métodos de produção” ficaram restritos ao direito à informação, enquanto “organização do  
trabalho” foi enquadrada como direito à consulta. O único ponto mantido como cogestão,  
conforme a Carta original, foi a “jornada de trabalho” (Volkswagen, 2009). No quadro abaixo,  
é possível visualizar as diferenças entre o documento original e o aprovado pelos trabalhadores  
brasileiros.  
Quadro 3 - Comparação entre a Carta de Relações Laborais original e a assinada pelos  
sindicatos brasileiros  
Carta de Relações  
Laborais  
Carta de Relações  
Laborais aprovada  
Tema  
Regulamentações sociais em matéria de RH  
Contratação de pessoal  
Cogestão  
Informação  
Administração de pessoal  
Desenvolvimento do pessoal  
Excedente de pessoal  
Cogestão  
Cogestão  
Cogestão  
Consulta  
Informação  
Consulta  
Organização do trabalho  
Planejamento de pessoal  
Consulta  
Cogestão  
Cogestão  
Cogestão  
Informação  
Consulta  
Organização para o trabalho  
Sistemas, tecnologia e método de produção  
Jornada de trabalho  
Informação  
Cogestão  
Fonte: elaboração do autor.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
29  
regulações globais e a precarização de plataforma  
Tanto a demora quanto o receio de assinar a Carta de Relações Laborais diz respeito à  
reticência do movimento sindical no que se refere ao tópico da cogestão que é o centro do  
documento. Com base nos 10 entrevistados, depois que a Carta de Relações Laborais foi  
lançada, é possível visualizar a reticência do movimento. Dentre os 10, 7 entrevistados  
mencionaram suas posições no que diz respeito à Carta. Deles, 5 mencionaram críticas, outros  
2 se mostraram mais favoráveis, enquanto o restante não mencionou explicitamente.  
Quadro 4 - Posição frente à Carta  
Posição frente à Carta  
Nº de sindicalistas  
Sindicatos  
SMABC (3); SMT (1); SMSC (1)  
SMC (1); SMABC (1)  
Crítica  
5
2
3
Favorável  
Não mencionou  
SMSC (2); SMC (2)  
Fonte: elaboração do autor.  
Entre os dirigentes que se mostraram críticos ao documento, é possível identificar duas  
perspectivas: a primeira via, que é majoritária, observa a cogestão como uma forma de “falso  
controle”; a segunda, de caráter mais “social”, criticava a incompatibilidade da cogestão com o  
ambiente das relações capital-trabalho no Brasil. Assim, dos 5 sindicalistas que expressaram  
críticas, 3 se referiram ao falso controle, 1 destacou apenas a crítica social e, por fim, 1  
mencionou ambas.  
Quadro 5 - Tipos de crítica ao modelo de cogestão  
Crítica  
Nº de sindicalistas  
Sindicatos  
SMABC; SMT  
Falso controle  
Social  
3
1
1
SMABC (1)  
SMABC (1)  
Falso controle e social  
Fonte: elaboração do autor.  
No que se refere à concepção de “falso controle”, a questão central para os sindicalistas  
é que o direito de cogestão não se traduziria em poder de barganha real, devido ao baixo nível  
de participação dos trabalhadores brasileiros em órgãos decisórios da empresa, como o  
Conselho de Supervisão (Freire, 2013). Segundo o presidente do SMT, por exemplo, isso coloca  
os trabalhadores brasileiros em uma posição distinta da dos alemães. Nas palavras dele, ao  
HAMDAN, D. T.  
30  
explicar a demora para aprovação: “Foi uma disputa interna, porque eles queriam a carta na  
íntegra como era a carta na Alemanha, não tem como. Lá os caras são acionistas, são donos da  
fábrica, entendeu? Nós não somos. Aí é complexo, né?” (Batista, 2022a). Para o sindicalista,  
os trabalhadores alemães são equiparados aos acionistas, já que ocupam assentos ao lado deles  
no órgão máximo de decisão da empresa.  
Poder-se-ia supor que a existência de um CMT na Volkswagen e a presença de  
trabalhadores alemães no conselho de supervisão levariam os brasileiros a se sentirem  
representados nesses espaços decisórios, o que, em tese, poderia facilitar a aceitação integral da  
Carta de Relações Laborais, já que seus interesses estariam mediados por delegados alemães.  
Contudo, a realidade mostrou-se oposta a essa expectativa. Conforme relataram os  
entrevistados, em situações de reestruturação produtiva e redução de custos, os representantes  
alemães priorizam suas próprias demandas, deixando os trabalhadores brasileiros sem poder  
efetivo de interferência.  
Mas efetivamente dizer, por exemplo, se o Comitê Mundial deliberar que vai fechar  
uma fábrica no Brasil, nós não participamos dessa discussão [...]. Esse alemão vai dar  
o palpite dele sobre, vai ter a posição dele sobre o fechamento dessa planta. E esse  
representante do Comitê Mundial, quando tiver isso na pauta, ele não vai passar no  
telefone e ligar pra gente aqui no Brasil e falar “ó meu velho, e aí, como é que tá? Tá  
na pauta aqui que vai fechar uma fábrica, o que vocês acham?” Isso nunca aconteceu,  
já teve decisão de fechamento aqui que a gente teve que enfrentar parando a fábrica.  
Então é um representante no Conselho de Supervisão da fábrica que tá olhando pros  
interesses dos alemães. Essa é a minha forma de ver. Olhando pros interesses do povo  
alemão, dos trabalhadores da Alemanha. (Silva, 2022a).  
Assim, os sindicalistas brasileiros avaliam a posição das unidades brasileiras no  
contexto do grupo Volkswagen, percebendo a subordinação à matriz alemã e a ausência de  
canais de participação em órgãos decisórios como um limitador da eficácia dos acordos,  
comprometendo a implementação da cogestão.  
Na visão dos sindicalistas brasileiros, identifica-se uma disparidade no poder de  
barganha entre trabalhadores alemães, que negociam diretamente com a matriz e têm  
representação no conselho de supervisão, e seus pares brasileiros, cujas negociações são  
realizadas com gestores locais subordinados à direção central. Tal configuração sugere uma  
cogestão menos efetiva no Brasil, onde o sindicato pode se ver compelido a assumir  
responsabilidades por decisões corporativas adversas aos trabalhadores sem ter influência real  
sobre tais decisões. Esse fator é esclarecido pelo ex-vice-presidente do CMT:  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
31  
regulações globais e a precarização de plataforma  
O presidente da empresa aqui tem uma limitação de autoridade, ele está subordinado  
a várias outras instâncias de direção [...]. Então ele se subordina a várias instâncias  
hierárquicas [...] portanto, tem limitações no poder de autoridade e nós não. Nós  
teríamos que assumir a cogestão, portanto as responsabilidades sobre a demissão de  
mil trabalhadores, por exemplo, num projeto de inovação, renovação, de  
reestruturação que envolveria dois mil, três mil trabalhadores em que nós, a partir do  
momento que nós consentíssemos com uma medida dessas, nós estaríamos abrindo  
mão da nossa ação sindical, se por acaso aquilo que foi combinado não acontecesse  
porque o que está combinado aqui a Volkswagen da Alemanha discordou por alguma  
outra razão, ou porque trocou o presidente ou porque trocou o representante para a  
América Latina. Então não estaríamos nas mesmas condições (Santana, 2013).  
Esse mesmo ponto é ressaltado por um ex-coordenador da comissão de fábrica em São  
Carlos, observando a diferença de uma unidade produtiva subsidiária para a matriz, regulada  
pela legislação alemã, e que, para além da cogestão na unidade produtiva, permite a participação  
no conselho de supervisão: “Esse direito é um direito [a cogestão] que assiste a alemãozada.  
Então, em vários pontos ali, não dá pra gente aceitar (...) A minha questão é que é muito  
diferente o direito de participação de cogestão na Alemanha, onde ele escolhe o cara que vai  
ser o membro do conselho, certo?” (Silva, 2022a). Na fala do sindicalista, fica evidente que a  
plena participação dos trabalhadores na fábrica só é possível na Alemanha, pois os  
trabalhadores são representados junto com os acionistas, diferentemente do que aconteceria no  
Brasil.  
No que diz respeito ao argumento “social”, um exemplo ilustrativo foi feito pelo ex-  
vice-presidente do CMT, para quem a história de repressão da empresa ao movimento sindical,  
durante a ditadura até os anos 2000, contribuiu para que não houvesse condições para a  
implementação da cogestão, em especial para o desenvolvimento de uma “cultura de  
negociação” (Santana, 2013). Para ele, isso se deve justamente ao histórico de lutas contra a  
empresa: “Até a década de 2000 nosso enfrentamento com a fábrica era algo muito forte, era  
algo de relação de disputa, aquela relação capital trabalho, aquela coisa mais crua” (Santana,  
2013).  
Outro argumento semelhante foi apresentado por um sindicalista do ABC, que destacou  
a incompatibilidade “cultural” da cogestão com a tradição brasileira. Segundo o entrevistado,  
essa limitação decorre também da ausência de uma legislação específica que ampare esse tipo  
de participação dos empregados:  
A gente está muito longe disso. Culturalmente, e quando eu falo culturalmente, não  
só os trabalhadores, mas a cultura empresarial no Brasil não tem um ambiente que  
favoreça isso. A cultura governamental, a legislação nossa, ampara muito pouco essa  
questão, a gente até tem na lei a previsão da cogestão, mas ela é muito frágil. De novo,  
uma coisa é a cogestão na Alemanha, é muito bem pacificada, os trabalhadores têm o  
HAMDAN, D. T.  
32  
assento lá no Conselho, eles têm participação no Conselho deliberativo, isso é cultural  
deles, não é o nosso caso brasileiro, então não dá para abrasileirar uma cultura que  
não é nossa (Damasceno, 2022).  
Mesmo entre os 3 dirigentes que não mencionaram explicitamente problemas com a  
cogestão, 2 afirmaram que a função da Carta de Relações Laborais era apenas oficializar  
práticas que já ocorriam informalmente na relação com a empresa, em especial, práticas de  
informação e consulta. Nesse sentido, não expressaram a expectativa de que a cogestão pudesse  
fortalecer a atuação sindical (Dávilla, 2022; Camargo, 2023; Larocca, 2022).  
Entre os entrevistados que avaliaram a Carta de Relações Laborais de forma positiva,  
apenas 1 apresentou argumentos sobre a rejeição dos sindicatos brasileiros. Para ele, essa recusa  
se deveu ao medo de que a Carta restringisse o direito de greve e a autonomia sindical. Nesse  
sentido, a fala reforça tanto o argumento do “falso poder”, destacado por sindicalistas contrários  
ao documento, quanto a crítica de ordem “social”. Além disso, segundo o entrevistado, os  
sindicatos não teriam compreendido a linguagem da “coparticipação” presente no texto  
(Batista, 2022b).  
Quanto às repercussões da Carta, os sindicalistas observaram que o impacto do  
documento reside em formalizar uma relação preexistente. Um líder sindical de São Carlos  
salientou a importância da Carta de Relações Laborais na legitimação da representatividade das  
comissões de fábrica nas unidades produtivas (Larocca, 2022). Em especial, garantiu que as  
comissões mantivessem funções de informação e consulta mesmo em caso de mudança na  
direção da empresa, como afirmou um dirigente do SMC:  
É que aqui no nosso caso, eu entendo que a Carta é bom que traz uma certa garantia,  
porque amanhã ou depois pode mudar a direção da empresa e pode ser que alguém  
chegue e fale “ah não, não é bem assim”. É porque tem um documento assinado aqui,  
então você tem que cumprir o que tá no documento, certo (Dávilla, 2022).  
Dos entrevistados, apenas 1 relatou o uso efetivo do documento após sua assinatura.  
Segundo um integrante do SMC, a Carta possibilitou barrar uma tabela de “avaliação de  
desempenho” utilizada em Curitiba desde 2010, que penalizava inclusive ausências justificadas.  
Ao acionar a Carta, a comissão de fábrica obrigou o RH a suspender a prática, reforçando a  
exigência de diálogo prévio com os trabalhadores (Dávilla, 2023). Para além disso, em caso de  
descumprimento do acordo, ela permite aos sindicatos acionarem o CMT (Hamdan, 2023).  
Na seção subsequente, é explicitada a análise dos dados empíricos recolhidos,  
interpretando-os através do referencial teórico selecionado. O objetivo é elucidar de que  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
33  
regulações globais e a precarização de plataforma  
maneira as instituições nacionais, particularmente aquelas associadas às relações industriais,  
influenciam as decisões dos atores locais no que tange à adesão ou rejeição da Carta de Relações  
Laborais.  
A Carta de Relações Laborais e a especificidade institucional brasileira  
Após a apresentação da teoria adotada e da análise dos casos estudados, torna-se  
possível interpretar os resultados à luz do institucionalismo histórico. Nesse quadro, conforme  
o modelo proposto no início do trabalho, as relações industriais no Brasil conformaram  
quadros interpretativos que não se ajustaram aos princípios da Carta de Relações Laborais.  
Por ter sido concebido a partir de um arranjo institucional distinto marcado pela  
coordenação entre capital e trabalho , o acordo encontrou obstáculos para sua implementação  
nas unidades produtivas brasileiras.  
Como aponta a teoria, as relações industriais brasileiras são marcadas pela hierarquia,  
ou seja, pela ausência de canais efetivos de participação dos trabalhadores e, em especial, dos  
sindicatos. No âmbito corporativo, a participação dos trabalhadores ao longo da história da  
empresa foi praticamente inexistente. A ausência de assentos para representantes brasileiros  
nos conselhos de supervisão expressa esse padrão, uma vez que a própria relação entre matriz  
e subsidiária é hierárquica, concentrando os espaços de decisão na Alemanha e isolando os  
trabalhadores locais de instâncias centrais de deliberação. Assim, a única forma de  
interferência dos trabalhadores brasileiros é o Comitê Mundial de Trabalhadores, criado em  
1999, e que funciona como órgão predominantemente de informação (Araujo, 2021; Hamdan,  
2023).  
A participação dos trabalhadores no mercado de trabalho (negociação coletiva) e no  
nível do estabelecimento sempre foi atravessada por intensos conflitos ao longo da história  
da empresa. Já nas décadas de 1960 e 1970, a empresa recorria a demissões em massa de  
quatro a cinco mil trabalhadores às vésperas do dissídio como forma de manter os salários  
baixos. Nesse contexto, os trabalhadores da Volkswagen participaram do ciclo de greves que  
mobilizou o país entre 1978 e 1980, evidenciando que, no plano da negociação coletiva, as  
relações eram marcadas por conflitos e ausência de participação. No nível dos  
estabelecimentos, também não havia órgãos de representação dos trabalhadores. Pelo  
contrário, quando a empresa passou a estimular sua criação em 1980, o fez com o objetivo de  
desarticular a ação sindical (Barbosa, 2004).  
HAMDAN, D. T.  
34  
Somente em 1982, com o apoio de sindicalistas alemães, foi eleita a primeira  
comissão de fábrica não controlada pela empresa. Ainda assim, os sindicatos buscaram  
neutralizar qualquer possível enfraquecimento da estrutura sindical. Em São Bernardo e  
Taubaté, por exemplo, foram estabelecidos sistemas de representação unificada, em que os  
membros das comissões estavam vinculados ao sindicato. Nas demais unidades, as comissões  
também continuaram a ser ocupadas por dirigentes sindicais com respaldo do SMABC  
(Hamdan, 2023). Nesse sentido, mesmo tendo começado como uma reação da empresa as  
investidas sindicais, as comissões de fábrica representaram uma oportunidade de atuação no  
chão de fábrica, um espaço de difícil acesso no Brasil (Silva, 2022b).  
Contudo, de forma geral, as relações industriais hierárquicas entre capital e trabalho  
moldaram a percepção dos dirigentes sindicais sobre a possibilidade de transformar essas  
comissões em algo próximo ao modelo alemão, no qual os conselhos de trabalhadores atuam  
em cooperação com a gerência caracterizada por alguns autores como uma forma de  
“cogerência” (Müller-Jentsch, 2019). O ponto central é que, em um contexto de relações  
capital-trabalho marcadas pelo conflito, a remodelagem institucional das comissões de fábrica  
exigiria também uma mudança na percepção dos dirigentes sindicais, de modo que o  
confronto entre sindicato e empresa fosse substituído por arranjos mais próximos da “parceria  
social”, como ocorre no modelo alemão.  
A percepção de que esse não seria o caso ficou evidente nas falas dos entrevistados ao  
justificarem a rejeição à cogestão. Dois argumentos principais foram mobilizados. O primeiro  
é que ela representaria um “falso poder”, podendo ser usada pela empresa para enfraquecer a  
legitimidade do sindicato diante dos trabalhadores. Nesse sentido, a cogestão só faria sentido  
em um país como a Alemanha, onde os trabalhadores têm assentos nos conselhos de  
supervisão. No Brasil, como subsidiária sujeita às diretivas da matriz, os aspectos positivos  
da cogestão seriam neutralizados, enquanto os dirigentes sindicais acabariam arcando com as  
consequências das decisões corporativas.  
Há um paralelo possível com o início das comissões de fábrica no Brasil. Os sindicatos  
viam as comissões, no período do surgimento delas, como uma ameaça capaz de  
desestabilizar sua posição, assim como a cogestão foi interpretada com desconfiança,  
percebida como um risco de fragmentação do poder sindical e de distanciamento dos  
trabalhadores.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
35  
regulações globais e a precarização de plataforma  
Outra evidência de que a lógica das relações industriais hierárquicas não seria  
facilmente transformada foi a crítica de ordem “social” à transposição da cogestão. Nesse  
caso, os dirigentes sindicais argumentaram que o Brasil não teria maturidade suficiente para  
incorporar esse modelo, em razão da ausência de uma tradição de negociação, nos mesmos  
termos da Alemanha, entre capital e trabalho no contexto nacional.  
Em suma, o argumento pode ser sintetizado na figura a seguir: as relações industriais  
na Volkswagen do Brasil, marcadas pela hierarquia em seus diferentes níveis corporativo,  
mercado de trabalho e estabelecimentos constituem um fator causal central para explicar a  
percepção dos sindicalistas diante da Carta de Relações Laborais.  
Nesse sentido, como as relações de trabalho no Brasil são marcadas pelo conflito entre  
capital e trabalho, torna-se problemático transpor para a esfera sindical um documento que  
institucionalize a cogestão e, consequentemente, atribua às comissões de fábrica funções de  
caráter gerencial. Essa percepção foi justificada por dois enquadramentos: a ideia de que se  
trataria de um “falso poder” e o argumento “social” de que o movimento sindical e o contexto  
nacional das relações entre empresas e sindicatos não permitiriam tal incorporação. Assim,  
passados dez anos desde a apresentação do documento, os sindicalistas atuaram para  
neutralizar a função de cogestão e preservar as comissões de fábrica em suas atribuições  
originais basicamente de informação e, em alguns casos, de consulta.  
Figura 2- Rastreamento das relações industriais até a ação sindical  
Fonte: elaboração do autor.  
HAMDAN, D. T.  
36  
Conclusão  
A primeira conclusão deste artigo diz respeito a sua contribuição teórica. Em  
consonância com o institucionalismo histórico, sustenta-se a influência das instituições  
nacionais em especial aquelas ligadas às relações industriais sobre os limites e  
possibilidades das inovações institucionais. Desse modo, o artigo reforça a tese da diversidade  
das relações capital-trabalho (Hall; Soskice, 2001; Thelen, 2014).  
Empiricamente, o artigo demonstrou a influência das instituições locais na adaptação de  
documentos internacionais de regulação do trabalho como os AMGs. Assim, ele se concentrou  
em como as relações industriais, marcadas pelo princípio da hierarquia em distintos níveis,  
dificultaram a implementação do modelo alemão de relações de trabalho, marcado pela  
cogestão das comissões de fábrica/conselhos de trabalho. Nesse sentido, os sindicalistas  
brasileiros procuraram adaptar o documento à realidade nacional, formalizando práticas que já  
eram realizadas de maneira informal entre a comissão de fábrica e a empresa. O objetivo foi  
assegurar proteção contra ações arbitrárias e, como se observou, essa adaptação não resultou  
em mudanças significativas no funcionamento das comissões.  
Apesar de as explicações apresentadas neste artigo, futuras pesquisas são necessárias  
para compreender de forma mais precisa a influência de cada componente das relações  
industriais na conformação da percepção dos agentes sindicais. Análises comparativas  
poderiam indicar, por exemplo, qual dimensão pesa mais para a rejeição da cogestão: a ausência  
de participação no nível dos estabelecimentos, do mercado de trabalho ou do âmbito  
corporativo. Nesse sentido, torna-se fundamental o desenvolvimento de estudos histórico-  
comparativos que incluam casos com variações nessas dimensões das relações industriais aqui  
investigadas. Além disso, futuras pesquisas devem incluir entrevistas com outros stakeholders,  
como trabalhadores e representantes da própria empresa.  
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Recebido em: 11/3/2024  
Aceito em: 22/1/2026  
ISSN 1517-5901(online)  
POLÍTICA & TRABALHO  
Revista de Ciências Sociais, nº 61, Julho/Dez de 2024, p. 40-57  
A
S PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRA  
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NDICATOS NA  
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Vamberto Ferreira Miranda Filho  
Resumo  
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precarização das condiçõe  
tradicionai  
A
s
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orma  
s
digitai  
s
de trabalho emergiram na última década e de  
de trabalho que pode acompanhá-la . Esse fenômeno tem de  
na Alemanha e em ortugal. O objetivo desta inve tigação foi analisar iniciativas sindicai  
mobilização do poder de influência, particularmente de cooperação com outro atores sociai e de di cur o junto  
ociedade em geral, visando à melhoria da condiçõe de trabalho de cloud e gigwo kers. Tendo como ontes de  
evidência entrevi tas semie uturada , análi e de documento e ob ervação di eta, realizou-se um e tudo de ca  
com foco em dois sindicatos, o Indu iegewe chaft Metall (IG etall) e o Sindicato do Trabalhadore  
ortugal ( ultados da inve tigação ugerem a exi tência de  
iniciativas anali : no caso do IG etall, por um lado, au ência de  
com indicatos do owdWo k, declaração  
Tube, cooperação científica. No caso do ência de iniciativa de  
dical tran nacional, recur o ao digital embrionário; por outro lado, caderno reivindicativo TVDE,  
de rua, colaboração com cienti  
indical tradicionais e digitais, bem como entre “Norte” e “  
economia de plataforma  
s
pertaram ba  
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afiado os sindicatos  
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Portugal.  
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Digital labour platform  
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have emerged in the la  
that can accompany them. Thi  
ortugal. The aim of thi re earch as to analyse trade union initiative  
with other ocial actor and di cour ith ociety at large, to improve the  
cloud- and gigworker . U ing emi- tructured interview , document analy and di ect  
of evidence, a ca tudy wa conducted focu ing on IG etall and STRU . The re earch  
t that there are weakness and trength in both initiatives analy ed: at IG etall, on the one hand,  
treet demon trations and cooperation with trade union in the Global outh; on the other hand,  
airCrowdWo k, Frankfurt declaration, airTube, cientific cooperation. At TRU , on the one hand, no  
tran nati nal trade union cooperation initiative , embryonic digitali ation; on the other hand, TVDE book of  
demand treet demon tration , collaboration with cienti . It concludes that an interconnection between  
traditional and digital trade union power re ource , as well as between the Global North and outh, i needed to  
address the challenge of the plat m economy.  
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for  
Keywords: Digital labour platform . Trade union  
s
s. Germany. Portugal.  
Doutor em sociologia (relações de trabalho, desigualdades sociais e sindicalismo) pela Universidade de Coimbra,  
Portugal, com período sanduíche no Wissenschaftszentrum Berlin für Sozialforschung, Alemanha. Professor  
Adjunto da UNEB. E-mail: vfmfilho@uneb.br.  
MIRANDA FILHO, V. F.  
41  
Introdução: as plataformas digitai  
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formaçõe  
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no mundo do trabalho é a (oni)pre  
s
ença das  
plataforma digitais. O crescimento da utilização dessas plataformas pode ser compreendido  
s
como uma convergência de diversas tendências, nomeadamente: a difusão da digitalização, a  
expansão das práticas de teletrabalho, o crescimento de intermediários em cadeias globais de  
valor, um crescimento geral do trabalho autônomo nos serviços, um aumento generalizado de  
formas de trabalho just-in-time etc. (Huws et al., 2017). Plataformas  
ubcontratam uma força de trabalho atomizada para prestar erviço a cliente  
2023), podendo er tanto plataformas de trabalho ba eadas na internet (cloudwo  
plataforma de trabalho ba eado na localização (gigwo  
chmidt, 2017). A classificação dos(as) trabalhadores(as) de plataformas como autônomos(as)  
s
ão empre  
s
as  
que  
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s
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(Rani; Gobel,  
s
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k)1 quanto  
s
s
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k)2, com  
suas respectivas subcategorias  
(S  
(De Stefano, 2016), a dispersão geográfica desses(as) trabalhadores(as) (Joyce et al., 2020)3,  
bem como as desativações arbitrárias unilaterais por parte das plataformas (Berg et al., 2018)  
são algumas das questões que têm dificultado a representação desse segmento da força de  
trabalho.  
Globalmente e  
rnicek, 2017). Na Europa esse fenômeno tem  
Kilhof er, 2017) e acelerou sua expansão com a crise da covid-19 (  
Draho ou il, 2022). Em meio às dificuldades de se identificar o percentual da força de trabalho  
envolvida nesse fenômeno no contexto europeu, estimativas mai cautelo s sugerem uma  
porção entre 1,1% ( ia na; Zwy en; Draho ou il, 2022), 2,3% ( ole et al., 2018) ou até 2,9%  
(Huw et al., 2017). Contudo, ainda que repre ente uma pequena parcela da força de trabalho,  
a inve tigação obre o trabalho em plataforma  
fenômeno global com repercussão em diver s seto  
ão cre cente tudo empíricos sobre os sindicato  
plataforma digitai de trabalho tanto no chamado “Norte” quanto no “  
s
sa  
s
plataforma  
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de 2010 (  
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tradicionais em relação às  
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Sul Global”.  
1 O cloudwork refere-se à atividade realizada independentemente da localização através da internet, atribuída a um  
grupo aberto (crowd) ou a indivíduos específicos (como criadores de conteúdo).  
2
O gigwork refere-se à atividade executada num local específico, num momento específico, como o transporte  
individual de passageiros.  
3
A exceção é o setor de entrega de refeições (estafetas), em que os(as) trabalhadores(as) podem se reunir com  
mais frequência em locais específicos.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
42  
regulações globais e a precarização de plataforma  
P
articularme  
n
te na Alemanha, o  
como as iniciativas sindicai  
e, 2019; N erling et al., 2021), a organização de novo  
ambiente em de envolvimento (Niebler; Kern, 2020), a bu  
trabalho em plataforma digitai (Funke; icot, 2021), bem como o de  
infrae trutura (Gegenhuber et al., 2022) dentre outra á em Portugal, começam a  
alguns e tudo com foco no perfi de trabalhadore (as) e seus interesses na repre entação  
coletiva (Boavida; oniz, 2022), na lógica reivindicativas e organizativa do (as)  
trabalhadores(as) (Co ta; oeiro; iranda ilho, 2022), assim como na iniciativa para a  
regulamentação do trabalho em plataforma digitai iranda ilho, 2023).  
Nesse cenário, a que tão de partida para e ta inve tigação foi a  
indicatos na Alemanha e em ortugal têm mobilizado eu poder de influência  
notadamente de cooperação com outro atores sociai e de di cur o junto à ociedade em ge  
vi ando a reforçar eu poder de organização e a criar pressão pública para a melho ia da  
con içõe de trabalho na plataforma digitai dos setore de cloud e gigwo k? Esta  
inve tigação tem como objetivo, portanto, analisar dois casos: na Alemanha, o  
Indu iegewe chaft Metall (IG etall); e em ortugal, o Sindicato do Trabalhadore de  
an porte Rodoviário e Urbano de ortugal ( TRUP). O primeiro indicato tem como foco  
o chamado cloudwo k, enquanto o egundo foca no chamado gigwo k. Argumenta- e a partir  
de e tudo de ca o de natureza exploratória e qualitativa que as iniciativa de envolvida pelo  
IG etall e pelo TRUP, voltada para trabalhadore (as) de plataforma digitais, apre entam  
fragilidades e ponto forte , como também complementaridades na mobilização de recur de  
poder, articularmente do poder de influência ocial de coope ação e di curso  
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sa modalidade de trabalho (Hai eter;  
(as) tipo de trabalhadore (as) nesse  
ca dos sindicato por limites ao  
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de Poder AR  
ido utilizada em e  
Norte (Vandaele, 2020  
disso, a AR tem sido u  
(Ba ualdo et al., 2021 . Por fim, a AR  
s
tigação utilizou como ferramenta teórico-analítica a Abordagem dos Recursos  
(Dörre, 2008). T ês razõe plicam a opção por e sa abordagem: a AR tem  
tudo sob e a ação indical nas sociedade capitali ta tanto no chamado  
quanto no ul Global (Co ta et al., 2020; Krein; Dia , 2018). Além  
ada em inve tigações sobre o tra alho em plataforma digitai  
tem ido utilizada pelos indicato para o eu trabalho  
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de crito adiante. A AR  
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fundamenta-se na hipótese de que os(as) trabalhadores(as) podem  
defender os seus interesses por meio da mobilização coletiva de diferentes recursos de poder na  
relação entre capital e trabalho ( ch alz; Ludwig; Webster, 2018). ortanto, na ba e da AR  
tá uma concepção marxiana de classe, pois o poder de classe é exercido por trabalhadores(as)  
ao enfrentar o capital como antagonista (Galla , 2018).  
O principal objetivo da é anali  
trabalhadore (as) em determinada circun tância  
da AR é formada pelo conceito de poder e  
por Wright (2000) e ilver (2003), ampliada com o conceito de poder in  
et al., 2008) e, po teriormente, poder comunicativo (Ger t; ick hau ; Wagner, 2011) e  
(Schmalz; Dörre, 2014). ortanto, tai conceito repre entam a quatro fonte de pode  
trabalho que e influenciam reciprocamente e e de envolvem em contextos ocioeconômico  
pecíficos.  
O poder e  
tema econômico (Wright, 2000  
primário, poi tá à di po ição dos(as) trabalhadore  
repre entação coletiva de interess chmalz; Dörre, 2014). E  
como uma capacidade de perturba a valorização do capital por  
ch alz; Ludwig; Web ter, 2018 , manife tando- e na produção e no mercado (  
Um indicador fundamental dessa fonte de pode é a taxa de de emprego (Lehn orff; Dribbu  
chulten, 2017). O poder de organização, por seu turno, re ulta da formaçã de associaçõe  
(as) (Wright, 2000) que, ao contrário do poder e trutural, requer um  
es coletivos (Brink ann et al., 2 08).  
sa fonte de poder: o nívei de atuação de se  
na sua avaliação ( ch alz; Dörre, 2014). Um  
indicador do poder de organização do trabalho é a densidade sindical (Lehndorff; Dribbu ch;  
chulten, 2017). O poder in titucional urge como re ultado de negociaçõe e conflito  
ba eado em poder e trutural e poder de organização (Brinkmann et al., 2008). É con ide ado  
como uma fonte ecundária de poder (Brink ann; Nachtwey, 2010), podendo e expressar no  
tema nacionai de relaçõe laborai (Lehndorff; Dribbusch; chulten, 2017), concedendo  
amplos direito aos sindicatos, mas colocando limite ua capacidade de ação (Co ta et al.,  
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Dois aspectos destacam-se na mobilização de  
ato es e o fatore que podem er utilizado  
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Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
44  
regulações globais e a precarização de plataforma  
2020  
)
. Um indicado  
orff; Dribbu  
margem de ação re  
populare , bem como o apoio da  
fonte de poder sindical pode manifestar-se de dua  
formar rede com outro atores sociais e er capaz de ativá-la  
rege; Heery; Turner, 2004); e poder de di cur o/comunicativo, que se expressa na capacidade  
de intervir com ucesso em debate público ou em conflito (Ger t; ick hau ; Wagner, 2011).  
Contudo, um indica or de se recur o de poder pode ser a percepção cidadã (Lehndorff  
Dribbusch; Schulten, 2017).  
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do poder in  
ch;  
ultante de vínculo  
ociedade à  
s
titucional dos sindicatos é a cobertura da negociação coletiva  
(Lehn  
d
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chulten, 2017). Finalmente, o poder  
de cooperação viávei  
demandas sindicai  
formas: poder de cooperação, que  
para mobilizaçõe e campanha  
social caracteriza-se como a  
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com movimentos sociai  
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ch alz; Dörre, 2014). E  
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Método, ca  
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s selecio  
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fontes de evidências  
A inve  
compreender a  
trabalho em plataforma  
eguinte motivo : por um lado, o IG  
pecializada como pioneiro e um do principai  
voltada para trabalhadore (as) do etor do cloudwo  
STRUP também pode er referido como o principal  
iniciativa voltada para trabalhadore (as) do etor do gigwo  
2022). ortanto, a intenção foi abordar o ca alemão e português, trazendo à luz evidência  
de diferentes setore (cloud e gigwo k) do trabalho em plataforma , vi ando a ampliar a  
compreen ão sob e o fenômeno inve tigado.  
Trê fonte de evidência foram utilizada  
principal dela . Trabalhou- e com cinco categoria  
s
tigação utilizou como método o e  
tratégia de mobilização de poder de cooperação e de di  
digitai . A eleção do ca do IG etall e do TRU  
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múltiplo  
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(Yin, 2018  
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deu- e pelos  
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etall é amplamente reconhecido na literatu  
atores sindicai a de envolver iniciativas  
k (Degry e, 2023); por outro lado, o  
indicato português a de envolver  
k (Co ta; Soeir iranda ilho,  
ra  
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s
entrevistas  
s
emie  
s
truturada  
s
a
s
s
s
de entrevi  
s
tado (as): 1) representantes  
s
sindicais da estrutura do STRUP/Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações  
(FECTRANS)/Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional  
(CGTP-IN)  
Gewe chaft  
posição formal na estrutura sindical, mas que desempenham um papel estratégico na mobilização  
dos(as) trabalhadores(as) de plataformas; 3) legi lado es(as) engajados(as) com a pauta do  
e
do  
IG  
Metall/Confederação  
dos  
Sindicato  
s
Alemãe  
s
(Deutscher  
r
ks  
s
bund, DGB); 2) ativi  
s
tas, ou seja, pessoas que não ocupam, necessariamente, uma  
s
r
MIRANDA FILHO, V. F.  
45  
trabalho em plataformas digitais nas comissões parlamentares de trabalho e assuntos sociais em  
seus respectivos países; 4) trabalhadore (as) tanto do setor do cloudwork quanto do setor do  
gigwork de gêneros diferentes em cada país; e 5) inve tigadore (as) implicados(as) no debate  
público, na formulação de políticas e/ou nas estratégias sindicais relacionadas ao tema.  
intenção foi obter variado depoimento para melho contextualizar o problema inve tigado.  
Toda entrevi ta foram conduzida por meio da plataforma oom com duração média de 40  
minutos.  
Em  
seguintes documentos: comunicados sindicais; e  
de reuniões e conferências; Lei 45/2018 (“Lei Uber”)  
di cur de dirigentes sindicais; plataformas FairCrowdWork e FairTube; Declaração de  
s
s
s
A
s
s
r
s
s
a
s
s
s
s
Z
s
egundo lugar, trabalhou-  
s
e com documentação (Yin, 2018  
tatutos do IG Metall e do STRUP; relatório  
Proposta de Diretiva Europeia; dossiês;  
). Essa constituiu-se dos  
s
s
;
s
sos  
Frankfurt, código de conduta do crowdsourcing, vídeos relacionados aos casos selecionados  
etc.  
Adicionalmente, realizou-se ob  
espaços, nomeadamente: nas sede do dois  
trabalho em plataformas digitais convocadas por legisladores(as) no Reichstag alemão e na  
Assembleia da República Portuguesa; bem como em manife taçõe de rua de trabal adore (as)  
do setor do gigwork. A utilização de múltipla fonte de evi ência (entrevi ta , documento  
ob ervaçõe ) teve como objetivo realizar uma triangulação, vi ando à qualificação do  
re ultados da investigação  
inalmente, a categorização da  
MaxQda, ver ão axqda 2022, Relea  
abordagem dedutiva e orientada pelo conceito  
s
ervação direta (Yin, 2018), que ocorreu em diversos  
s
s
s
indicatos; em audiências públicas sobre o tema do  
s
s
h
s
s
s
d
s
s
s
e
s
s
s
s
s
.
F
s
informações foi feita com o auxílio do  
2.2.1 tanda d. Nessa perspectiva, eguiu-  
da AR na análi e das informaçõe uckartz;  
s
oftware  
s
M
s
e
2
s
r
s
s
e uma  
s
s
P
s
s
(K  
Rädiker, 2019). Portanto, os conceitos teóricos previamente definidos (poder social de  
cooperação e de discurso) orientaram a análise do material empírico, como pode ser observado  
adiante.  
Alemanha: coo  
p
eração e  
diálogo com as plataformas digitais de trabalho?  
Na Alemanha, algun  
plataforma digitai . E timativas sobre a exten  
envolvida com o trabalho em plataforma digitai  
quantitativos sugerem ainda que esse fen meno é mai  
s
e
s
tudos quantitativo  
s
fornecem informações sobre o trabalho em  
s
s
s
s
ão da população economicamente ativa  
s
s
variam entre 0,85% e 4,8%. O  
s
e
s
tudo  
s
s
ô
s
comum no grupo etário mais  
s
s
s
joven  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
46  
regulações globais e a precarização de plataforma  
(16 a 44 ano  
s
) do que nos mais velho  
entado do que a  
tudante e detentore  
a realizar trabalho ba  
pessoa que de envolve e sa atividade tende a ter o en  
(Bonin; Rinne, 2017; Huw oyce, 2016; er ling, 2018).  
O IG etall tem ido o indicato mai ativo na Alemanha com iniciativa  
em plata orma digitai sa organização foi fundada em 1949, mas sua  
etalúrgico (Deut chen Metalla  
band DMV), em 1891 (Hofmann; Benner, 2019). O sindicato abrange três setores  
s
. A  
s
inve  
s
tigações sugerem também que o  
s
homen  
s
estão  
ligeiramente mais repre  
mulher). Além disso, e  
anos são mai propen  
e que a maioria da  
s
s
s
mulheres (numa proporção de 1 homem para 0,7  
s
s
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(as) de certificado  
s
de  
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im de e  
s
tudos com 12-13  
or fim, e tima-  
s
s
o
s
s
eado na inte net (cloudwo  
r
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k).  
P
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sino médio completo  
s
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J
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s
para o trabalho  
igens  
beiter  
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de  
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de 20124. E  
s
s
or  
remontam à fundação da Associação Alemã de  
Ve  
M
s
s
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-
r
econômicos: 1) indústria metalúrgica, extração de metais, indústria produtora de ferro e aço,  
artesanato metálico e indústrias afins, artesanato e ramo de serviços; 2) indústria têxtil e de  
vestuário e indústrias e serviços relacionados; e 3) transformação da madeira, processamento  
da madeira e processamento de plásticos. Atualmente, o  
Alemanha, reunindo aproximadamente 2,2 milhõe de trabalhadores(as) em  
2022). No ano de 2021, a contribuiçõe do (as) filiado (as) ao indicat  
milhõe de euros (Ern t, 2022). ua ede localiza- e na cidade de F ankfurt am Main, no e  
de Hessen. O IG etall é membro da DGB, a qual e tá filiada à Confede ação Sindical  
Internacional I UC/CSI/ GB (IG etall, 2020).  
s
indicato é con  
s
iderado o maior da  
ua e ( tati ta,  
totalizaram 592  
tado  
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Pode de cooperação  
r
Quanto ao poder  
trução de ponte entre os dirigentes sindicais e ativi  
coletivo dos(as) trabalhadore (as) de plataforma digitai  
do indicato no local de trabalho. Ness entido, no primeiro momento do de  
iniciativas sindicais ob ervou- e nas entrevistas que a participação de m profissional com  
experti e no etor do cloudwo oi de fundamental importância para o IG etall: “contrataram  
Michael Silberman, dos Estados Unidos, que anteriormente tinha feito a plataforma  
s
ocial de cooperação, bu  
s
cou-  
ta  
, que contribuíram para a penetração  
envolvimento da  
s
e perceber no nível da produção a  
con  
s
s
s
s
engajado na defe a do interess  
s
s
s
es  
s
s
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e
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u
s
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k
f
M
Turkopticon” (  
A
- I, Pos. 4).  
Essa ob  
s
ervação encontra re  
s
paldo em outro estudo sobre o tema  
4
O acompanhamento do IG Metall foi fundamental para que um(a) filiado(a) fosse reconhecido(a) como  
arbeit gericht, 2020; Coelho, 2021).  
empregado(a) de uma plataforma digital, em dezembro de 2020 (Bun  
de  
s
s
MIRANDA FILHO, V. F.  
47  
(Hai  
ocorreu por meio do contato com a liderança de uma organização de trabalhadore  
do cloudwo k: “em 2018 nós conhecemos Jörg Sprave, o conhecido YouTuber alemão, e ele  
iniciou naquela época uma iniciativa chamada Youtubers Union” ( - I etall, Po . 6). Ess  
compreen ão também encontra re paldo na literatura especializada (Niebler; Kern, 2020  
O poder ocial de cooperação pode e expressar também no nível do tema político/  
ocial atravé de prote to /concentraçõe no espaço público. Nesses, o sindicato tenta mobiliza  
ociedade em torno da pauta do (as) trabalhadore (as) de plataformas digitais. Ness entido,  
não e percebeu indícios de regularidade de manife taçõe de rua de te (as) trabalhadore (as)  
no depoimentos dos(as) entrevi tado (as), na ob ervaçõe , nem no documento . Ess  
con tatação vai ao encont o de outra inve tigaçõe que ugerem q e a iniciativa do IG etall  
se voltam principalmente pa a o cloudwo k ( unke; icot, 2021; Gegenhuber et al., 2022;  
Ro enboh ; Hoo e, 2023). (as) de se etor foi me mo  
mencionada nas entrevi tas: “se tu queres falar com entregadores da Deliveroo ou da Foodora,  
podes ir às ruas e conversar com eles. Mas não podíamos fazer isso com os que trabalham on-  
line” A A2, Pos. 4). Contudo, esse limite parece compen ado pelo poder de organização do  
próp  
digitai  
p
eter; Hoose, 2019). No entanto, recentemente a ampliação das iniciativa  
s
em cur  
so  
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(as) do  
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dificuldade em organizar trabalhadore  
s
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(
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io  
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indicat  
(Re re entative  
Em relação à mobilização d  
iniciativa podem er de tacada  
Fai owdWo  
o
, bem como por alguma  
s
iniciativas sindicais de prote  
s
tos na  
s
redes sociai  
s
s
s
p
s
Press, 2019).  
o
poder  
social de cooperação no nível transnacional, dua  
s
s
s
s
.
Por um lado, é possível dizer que de  
sde 2015, com a iniciativa  
r
C
r
r
k5, o IG  
Metall, conjuntamente com outros sindicatos notadamente  
Arbeiterkammer e Österreichischer Gewerkschaftsbund, da Áustria, e Unionen, da Suécia –  
tem bu cado mobilizar e se recur o de pode para o enfrentamento do problema no trabalho  
s
s
s
r
s
s
em plataformas, tais como a ausência de redes de trabalhadores(as) que estão dispersos  
geograficamente. Essa iniciativa tem sido apontada como um exemplo importante de  
cooperação  
ohn ton; Land-kazlausk  
tran nacional foi ampliada  
s
indical tran  
s
nacional (Vandaele, 2018), inclu  
s
ive no a  
s
pecto da renovação  
s
s
indical  
indical  
(J  
s
as  
, 2018). Por outro lado, de de julho de 2019, a cooperação  
s
s
s
ignificativamente com a coligação com um movimento de ba  
se de  
trabalhado  
res(as),  
YouTubers Union; bem como em julho de 2020 com a fundação da  
5
O website Fair Crowd Work reúne informações sobre o trabalho em plataformas, apps e crowdwork da  
perspectiva dos(as) trabalhadores(as) de plataformas e dos sindicatos (http://faircrowd.work/de/).  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
48  
regulações globais e a precarização de plataforma  
a
ssociação FairTube6, visto que: “as plataformas de crowdsourcing são um ramo muito restrito,  
que poucas pessoas conhecem e todas conhecem o YouTube. Por isso, nós decidimos chamar  
atenção para o tema” (A – IG Metall, Pos. 6). E sa iniciati a tem ido con iderada uma tentativa  
de ampliação de sa fonte de poder (Niebler; Kern, 2020), além de uma nova pos  
entação de interess de trabalhadores(as) (Ro enboh ; Hoo e, 2023).  
s
v
s
s
s
s
ibilidade de  
repre  
s
es  
s
m
s
Pode  
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de di  
s
curs  
o
Alguma  
tido, uma primeira que  
tabelecimento de uma agenda de reivindicaçõe  
de rankfurt (IG Metall et al, 2016) para o trabalho em platafo  
apre enta uma érie de propo ta para o problemas emergente com o trabalho em plataforma  
digitais, por exemplo, a necessidade de adequação à legislação nacional, o esclarecimento do  
status de emprego, o direito de organização, a proteção social etc. Diver autore têm chamado  
a atenção para a relevância de sa iniciativa (Vandaele, 2021), em, no entanto, eixar de apontar  
eu limite unke; icot, 2021). Além disso, essa Decla ação foi uma iniciativa que gerou  
vário de dobramento em termos de poder in titucional, dent e os quai de tacam- e o “Código  
de Conduta” (Code o Conduct, 2017) para o trabalho remunerado em plataforma digitai , bem  
como a ouvidoria Ombudsstelle (IG Metall, 2018).  
A cooperação com o meio científico pode  
exemplo de mobilização do poder ocial de di cur  
tran nacional. Nesse âmbito, vale a pena referir o intercâmbio e  
organizaçõe com forte orientação científica com a quai o IG Metall e  
exemplo, com a Fundação Hans-Böckler. E, sim, nós temos também contato, na organização  
Fairwork” - I etall, Pos. 20). Além de fortalece o poder de di cur o, tai forços  
indicai representam ainda indícios da existência de um regime de conhecimento indical  
ulign no; Hau eier; ran , 2023).  
iniciativa do IG etall parecem mobilizar poder  
nacional, influenciando também o de ate público europeu. Ness  
s
iniciativas sindicai  
s
remetem à análi  
s
e do poder  
s
ocial de di  
s
c
urso. Nesse  
s
e
n
s
tão investigada foi a existência de algum documento com o  
. Nessa per pectiva, destaca-se a Declaração  
mas digitais. O doc mento  
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er tomada da me  
indical em nível tanto nacional quanto  
treito com cienti ta , bem como  
tabelece contato: “por  
sma forma como outro  
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scurso em nível  
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entido, é provável que  
6 Trata-se de uma associação que foi formada visando a melhorar as condições de trabalho de trabalhadores(as) de  
plataformas (https://fairtube.info/).  
MIRANDA FILHO, V. F.  
49  
tais iniciativa  
in tituiçõe europeia  
Trabalho atravé de Plataforma  
junto com os sindicatos, em particular os sindicatos alemães” (A A2, Pos. 6).  
de Diretiva Euro ean Comm  
trutura indical na Alemanha (DGB, 2  
Por fim, o recur o ao digital pode  
tigações sobre a tentativas de mobilização do poder  
tudo tem reconhecido o avanço do IG etall na utilização das tecnologia  
mencionadas acima com a finalidade de exercer poder de di cur obre a opinião pública  
Hai eter; Hoo e, 2019; ohn ton et al., 2020), promovendo “poder de negociação” (Dufre ne;  
Leter e, 021), o qual é ainda percebido como limitado ent e trabalhadore (as) do etor do  
cloudwo k (Vandaele, 2021).  
Ao me mo tempo, inúmero  
digital p r parte dos sindicatos, de modo que: “eles possam trocar ideias com os crowdworkers”  
(A P1, Pos. 4). Além disso, há uma preocupação com o cre cente controle algorítmico do (as)  
trabalhadores(as), pois: “cada vez mais os algoritmos assumem o controle dos trabalhadores. É  
importante para os sindicatos também reagirem” ( DGB, Pos. 2). Entretanto, já e encontram  
regi tros sobre o direito de participação de repre de trabalhadores(as) em que tõe de  
utilização de tecnologia digitai relacionada ao de iranda ilho,  
20 3).  
s
do IG Metall ten  
h
am repercutido me  
s
mo na elaboração de documentos das  
s
s
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s
como a Diretiva Europeia para a Melhoria da  
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Condiçõe  
s
de  
s
s
Digitais: “sei que grande parte do conteúdo foi desenvolvida  
E
ssa proposta  
(
p
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ssion, 2021) foi ainda um tema abordado em documento  
22; IG etall, 2021).  
er tomado como um a  
ocial de di  
s
da  
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pecto inovado  
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nas  
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des  
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permanecem.  
Por exemplo, o direito de acesso  
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entante  
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empenho na Alemanha (  
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Portugal: co  
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enúncia  
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loração  
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o tra  
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al  
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o em  
plataformas digitais?  
Em  
em plata orma  
ugere que 4,2% da população portuguesa economicamente ativa realizou trabalho  
(ao menos 25% da sua renda mensal) através de plataforma digitai . Além disso, estima-  
uma proporção de mulhere para homen de 0,91 ness atividades, ou seja, uma predominância  
masculina. Con tatou- e, or fim, uma elevada taxa de trabalhadore (as) que realizam serviço  
ba eado na localização ( ole et al., 2018).  
Com relação à iniciativas sindicai  
mas digitai o STRU tem e de tacado. Esse sindicato é con  
P
ortugal há uma e  
s
cassez de inve  
s
tigaçõe  
s
empíricas sobre o fenômeno do trabalho  
obre esse fenômeno na Eu opa  
ignificativo  
f
s
digitai . No entanto, um e  
s
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tudo comparativo  
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se  
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Pes  
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voltada  
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para o  
s
s) trabalhadores(as) de  
platafo  
r
s
,
P
s
s
s
iderado a maior  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
50  
regulações globais e a precarização de plataforma  
organização  
s
indical no  
s
etor do  
s
tran  
s
porte  
s
rodoviário  
(as) na ua base, de acordo c  
foi fundado no ano de 2006 como resultado da fu  
tiam de de 1975, alguns até ante da “Revolução de  
s
e urbano  
s
de  
P
ortugal (  
S
TRU  
m informação  
ão  
P, 2022),  
possuindo cerca de 12 mil trabalhadore  
di ponibilizada pelo indicato. O TRU  
de outros sindicato regionai que exi  
s
s
o
s
s
S
P
s
s
s
s
s
s
Abril”, para representar trabalhadores(as) que exercem sua atividade no setor de transportes  
rodoviários e urbanos ou em outros setores de atividades relacionadas ao transporte. Do ponto  
de vista político ideológico, o STRUP é uma organização sindical da chamada esquerda  
tradicional, pois “[…] reconhece o papel determinante da luta de classes na evolução histórica  
da humanidade e defende os legítimos direitos, interesses e aspirações coletivos e individuais  
dos trabalhadores” (BTE, 2006, p. 3.786). Atualmente, a  
na cidade de Li boa. No lano nacional, o TRU é filiado à  
IN (Portugal, 2006). á no plano internacional, o indicato mantém relações de cooperação com  
s
ede do  
s
indicato fica em um p  
rédio  
s
P
S
P
FECTRAN  
S, bem como à CGT  
P-  
J
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a
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ederação  
Sindical  
M
undial (FSM/WFTU).  
Pode  
r
de cooperação  
Em relação à  
s
tentativa  
s
de mobilização de poder de cooperação no nível da produção, o  
indicai TRU , 2021a), de 2 motori ta do etor  
porte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículo De caracterizado a parti de  
plataforma Eletrônica (TVDE) como e tratégia de con trução de ponte com os(as)  
trabalhadore (as) do etor do gigwo k/TVDE. Essa iniciativa tem ido con iderada de fundamental  
importância para aproximar colega de trabalho da luta de se etor encam adas pelo indicato.  
Quanto à tentativa de mobilização de poder de cooperação no nível do istema  
político, a realização de prote ido uma marca das iniciativa do  
TRU (CGT -I , 2020; ECTRAN , 2021b . Entretanto, há também  
indício de dificuldade na manutenção dessa e ervar em relato de  
motori tas: “posso lhe dize que quando azemos uma concent ecem 0, 80, 100, não  
aparecem mais do que isso” (P-T2, os. 22). Tais dificuldades também foram observadas in loco  
na manife tações, como a ocorrida no dia 20 de outubro de 2021, na cidade de Li boa.  
A capacidade do TRU mobilizar poder ocial de cooperação em nível tran  
parece ainda ba tante reduzida: “em termo inte nacionais, não temos capacidade inancei  
estar organizado , po exemplo na ede ação Eu opeia dos T anspo tes” ( TRU  
STRU  
P
utilizou-se da eleição, para delegados  
s
s
(S  
P
s
s
s
do Tran  
s
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s
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p
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s
s
to  
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e concentraçõe  
, 2021a;  
s
tem  
s
s
S
P
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S
TRU  
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)
s
s
s
tratégia, como se pôde ob  
ação apa  
s
s
s
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7
P
s
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S
P
s
s
nacional  
a pa  
os. 2).  
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P-S  
P
,
P
MIRANDA FILHO, V. F.  
51  
Portanto, limite  
a m  
limite talvez  
s
de infrae  
s
trutura do  
s
indicato podem  
s
er interpretados como um fator que dificulta  
o
bilização dessa fonte de poder do trabalho organizado. Contudo, como ver-  
se-á adiante, esse  
s
eja compen ado pelo poder de di curso do indicat no nível internacional.  
s
s
s
o
Pode de discurso  
r
Em  
é o caderno reivindicativo TVDE (  
entre motori ta do etor e repre entantes sindicais, em 2020. O referido documento tem como  
Portugal, um documento essencial para a mobilização do poder de di  
s
curs  
o
sindical  
F
ECTRAN , 2020), que urgiu a partir do trabalho conjunto  
S
s
s
s
s
s
objetivo subsidiar a intervenção sindical no nível do sistema político, visando à revisão da  
chamada “Lei Uber”, Lei 45/2018 (Portugal, 2018). Para tanto, apresenta uma agenda de 14  
pontos, que vai desde a relação direta entre os(as) trabalhadores(as) e as plataformas até a  
relação estabelecida com o Estado português: “a partir desse caderno reivindicativo, partirmos  
para as  
português, o tran  
2014 com a empre  
con equência negativa  
qualitativamente o entido da  
2022; iranda ilho, 2023).  
Quanto à cooperação com o meio científico (outra forma de in  
oi possível também perceber indício de mobilização de poder de di  
e tran nacional. E se intercâmbio têm ido importante  
vi ta dos(as) trabalhadores(as) e do sindicato, como referiu um dirigente: “nó  
semp e g ande p io idade também a estas conve sas, porque ue emos t ansmiti  
a nossa posição sob e o assunto” (P-CGT os. 18).  
Outra que tão ob ervada foi a presença de indício  
so em nível tran nacional. Nesse quesito, deve- e atentar para a repercussão no contexto  
europeu do trabalho do sindicato voltado para o setor do TVDE. Esse entendimento é  
corroborado pela publicação recente de um relatório obre regulamentação do alário mínimo  
e outra ormas de remuneração para o trabalhadore por conta própria (Euro ound, 2022), no  
qual o STRU é citado como um ator fun amental em ortugal.  
Por fim, ob ervou- e a que tão do de afio do recur o ao digital, como uma variante do  
ocial de di cur o. Ness entido, percebeu- e a exi tência de um trabalho iniciado pelo  
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a Uber. No entanto, a ent  
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Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
52  
regulações globais e a precarização de plataforma  
STRUP, como um separador no site para TVDE, no intuito de fortalece  
convergência na repre entação de interess do (as) trabalhadore (as) do setor TVDE. Outros  
estudos sugerem que o recur o à tecnologia é um in trumento valio o para a  
mobilização tanto do poder de organização ( ilton; Kisingu, 2020) quanto de  
di cur o de motori ta que atuam no TVDE . A Tabela 1  
apre enta uma ínte e das fragilidade iniciativas voltadas para  
trabalhadores(as) de plataformas desenvolvidas pelo IG etall e pelo TRU  
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Tabela 1 Síntese das estratégias de mobilização de poder social de cooperação e de  
discurso sindical  
País  
Sindicato  
Setor  
Poder social de cooperação e discurso  
Ausência de manifestações de rua;  
IG Metall  
Cloudwork  
+ Iniciativas transnacionais; Declaração de Frankfurt; FairCrowdWork;  
FairTube; cooperação científica; proposta de diretiva europeia etc.  
Ausência de iniciativas transnacionais; recurso ao digital embrionário;  
+ Manifestações de rua; Caderno Reivindicativo TVDE; colaboração  
com cientistas; reconhecimento transnacional  
Strup  
Gigwork  
Fonte: Elaboração própria com base em entrevistas, documentos e observações.  
Conclusão: tradicional-digital  
Com base na ARP, o objetivo desta investigação foi analisar iniciativas desenvolvidas  
pelo IG Metall (Alemanha) e pelo STRUP (Portugal) voltadas para trabalhadores(as) de  
plataformas digitais dos setores de cloud e gigwork, respectivamente. Para tanto, a análise  
centrou-se nas estratégias utilizadas por essas organizações sindicais, notadamente na  
mobilização dos recursos de poder social da cooperação e do discurso, visando à melhoria das  
condições de trabalho nas plataformas digitais.  
No caso do IG Metall, parece evidente a ausência de referências às manifestações de rua  
nas iniciativas sindicais. Entretanto, isso não implica necessariamente a inexistência de uma  
organização coletiva no setor do cloudwork. Nesse sentido, as iniciativas FairCrowdWork e  
FairTube podem ser tomadas como exemplos bem-sucedidos não só de “cooperação sindical  
transnacional” (Vandaele, 2018), mas também de mobilização de “poder de discurso”, através  
de um “sistema de classificação” das plataformas digitais (Johnston; Land-Kazlauskas, 2018)  
que pode afetar a “reputação social” delas (Degryse, 2023). A “declaração de Frankfurt” pode  
MIRANDA FILHO, V. F.  
53  
ser considerada outro bom exemplo de mobilização de “poder de cooperação e discurso” pelo  
IG Metall. No entanto, não se encontrou evidências de uma cooperação explícita com sindicatos  
do Sul Global nesse setor. A cooperação com fundações, como Hans-Böckler, Fairwork etc.,  
pode também ser considerada um fator que fortalece o poder de discurso sindical. Por fim, há  
indícios de que essas iniciativas influenciaram a proposição de uma” diretiva europeia para o  
trabalho em plataformas digitais”.  
No caso do STRUP, a ausência de iniciativas de cooperação transnacional,  
especificamente no âmbito do TVDE, é compensada por um reconhecimento internacional do  
trabalho desenvolvido pelo sindicato (Eurofoud, 2022). De igual modo, o incipiente recurso ao  
digital é suprido por outras formas de mobilização do “poder de discurso”, tais como o  
“Caderno Reivindicativo TVDE” (FECTRANS, 2020), citado nos meios de comunicação  
(Lusa, 2021), bem como na literatura especializada (Boavida; Moniz, 2022; Costa; Soeiro;  
Miranda Filho, 2022). Foi possível perceber também a colaboração com o meio  
científico/acadêmico como forma de inserção no debate público e mobilização de poder de  
discurso sindical. Finalmente, métodos tradicionais de pressão, como as concentrações  
/manifestações de rua são outra maneira utilizada pelo sindicato para tentar sensibilizar a  
opinião pública em torno das precárias condições de trabalho no setor do TVDE (FECTRANS,  
2021b; STRUP, 2021b). Conclui-se que, além de fraquezas e forças, é possível também  
reconhecer a necessidade de interligação entre essas diferentes iniciativas sindicais voltadas  
para cloud e gigworkers, no Norte e Sul Globais.  
Por fim, vale salientar que no Brasil há grande expectativa em torno da discussão sobre  
uma regulamentação da prestação de serviços via plataformas tecnológicas (Brasil, 2023).  
Sabe-se dos riscos a que esses(as) trabalhadores(as) estão expostos(as), por exemplo no setor  
de entrega de refeições (Festi; Lapa; Carvalho, 2023). Entretanto, é provável que a existência  
de uma lei não resolva todos os problemas da precarização das relações de trabalho na economia  
de plataformas digitais. Nesse sentido, em Portugal, além da Lei 45/2018, recentemente entrou  
em vigor a Lei 13/2023, que alterou o Código do Trabalho no âmbito da “agenda do trabalho  
digno” e buscou regulamentar o trabalho através de plataformas, sobretudo por meio de normas  
que podem presumir a existência de um contrato de trabalho, art. 12º - A (Portugal, 2023).  
Contudo, na véspera da entrada em vigor dessa lei as plataformas realizaram alterações no seu  
modo de funcionamento, visando a dificultar o reconhecimento da existência de contrato de  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
54  
regulações globais e a precarização de plataforma  
trabalho (Martins, 2023). Portanto, “se a manobra vingar [...] a lei não terá qualquer efeito”  
(Soeiro, 2023).  
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Recebido em: 25/9/2023  
Aceito em: 9/3/2026  
ISSN 1517-5901(online)  
POLÍTICA & TRABALHO  
Revista de Ciências Sociais, nº 61, Julho/Dez de 2024, p. 58-75  
“NADA PARA NÓS SEM NÓS”:  
a luta histórica das trabalhadoras domésticas brasileiras e a PEC das domésticas de  
2013  
“NOTHING FOR US WITHOUT US”:  
the historical political struggle of domestic workers in Brazil and the 2013 “PEC of  
domestic workers”  
____________________________________  
Yasmin Mussalem Haddad  
Margarita Olivera  
Resumo  
O artigo discute o histórico de acesso aos direitos trabalhistas e a luta das trabalhadoras domésticas brasileiras por  
esses direitos desde os anos 1930, culminando na aprovação da Emenda Constitucional no 72/2013 (PEC das  
domésticas). Em adição, busca colocar três motivos-chave para sua aprovação durante o ano de 2013: o  
crescimento da luta das trabalhadoras domésticas, a movimentação internacional encabeçada pela Organização  
Internacional do Trabalho (OIT), durante os anos 2010, e o cenário econômico e político propício no país à época.  
Por fim, debate os pontos positivos e negativos da Emenda Constitucional.  
Palavras-chave: Trabalho doméstico. PEC das domésticas. Direitos trabalhistas. Luta sindical.  
Abstract  
The article discusses the history of access to labor rights and the struggle for access to them by Brazilian domestic  
workers since the 1930s, culminating in the approval of Constitutional Amendment No. 72/2013 (domestic worker’  
s “PEC”). In addition, it seeks to put forward three key reasons for its approval during 2013: the domestic worker’s  
movement growth in Brazil, the international movement led by the International Labor Organization (ILO) during  
the 2010s and the favorable economic and political scenario in the country at the time. Finally, it discusses the  
positive and negative points of the Constitutional Amendment.  
Keywords: Domestic work. Domestic worker’s “PEC”. Labor rights. Unionism.  
Doutoranda em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e professora substituta na Universidade  
Federal Fluminense (UFF). Graduada e mestra em Economia pela UFRJ. E-mail: yasmin.haddad@ppge.ie.ufrj.br.  
 Professora Adjunta do Instituto de Economia (IE) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutora em  
Economia Política pela Università Sapienza di Roma. E-mail: margarita.olivera@ie.ufrj.br.  
HADDAD, Y. M.; OLIVERA, M.  
59  
Introdução  
Historicamente, a categoria do serviço doméstico foi excluída do acesso aos direitos  
trabalhistas e à proteção estatal no Brasil, ficando à mercê de um trabalho precarizado,  
quando não abusivo. Mesmo com o avanço dos direitos laborais e a criação das leis  
trabalhistas consolidadas, o trabalho doméstico foi excluído sob a justificativa de ser um  
“não trabalho”. No entanto, é enganoso pensar que as trabalhadoras domésticas assistiram  
passivamente ao tolhimento dos seus direitos e à marginalização de seu trabalho. A luta das  
trabalhadoras domésticas, no Brasil, remonta à década de 1930, e é ainda inacabada.  
Como bem explicita o lema da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas  
(FENATRAD), “nada para nós sem nós”, as trabalhadoras domésticas brasileiras lutaram  
(e lutam) incansavelmente por seus direitos e por um trabalho digno. Somente em 2013, há  
pouco mais de 10 anos, é que as trabalhadoras domésticas no país vêm a ter acesso a quase  
todos os mesmos direitos que o conjunto de trabalhadores.  
O emprego doméstico é marginalizado social e economicamente por conta de dois  
fatores: por um lado, por ser um trabalho da esfera da reprodução social, ou seja, um  
trabalho que contribui para a reprodução da força de trabalho (presente, passada e futura),  
mas que se realiza no âmbito doméstico e, portanto, é produtivo, generificado e  
desvalorizado (Federici, 2019; Bhattacharya, 2017). Por outro lado, devido à permanência  
das relações e hierarquizações moldadas na colonização e perpetuadas na colonialidade do  
poder e de gênero, ou seja, dados os efeitos duradouros da hierarquização social advinda  
dos tempos coloniais, os trabalhos realizados pela população colonizada (negra e indígena)  
são menosprezados e desvalorizados, estando as mulheres negras no mais baixo patamar  
dessa hierarquia (Quijano, 2005; Lugones, 2014).  
Portanto, em virtude da manutenção da divisão racial do trabalho advinda da  
colonização, o trabalho doméstico remunerado é inferiorizado, visto que, como coloca Lélia  
Gonzalez (1984), o redimensionamento do sexismo pela raça faz submergir com clareza as  
desigualdades e diferenças entre mulheres brancas e negras no Brasil, o que, por sua vez,  
vai culminar em uma trajetória de marginalização desse tipo de ocupação.  
Neste sentido, o presente trabalho procura evidenciar que a aprovação da PEC das  
domésticas foi possível devido a um longo processo de reivindicações sindicais da  
categoria, que estabeleceu importantes alianças políticas, cruciais para sua aprovação.  
Apesar de ser uma luta que remonta ao século XX, a aprovação da extensão dos direitos das  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
60  
regulações globais e a precarização de plataforma  
trabalhadoras domésticas no Brasil só se dá no início do século XXI. Sendo assim, o  
presente artigo tem como objetivo compreender o histórico de acesso aos direitos  
trabalhistas e a mobilização políticas das trabalhadoras domésticas no Brasil, desde a década  
de 1930 até o momento presente.  
Uma segunda contribuição é buscar explicar o porquê da aprovação da referida PEC  
acontecer somente em 2013. Aventam-se três motivações: o aumento da importância da  
participação sindical dos coletivos de trabalhadoras domésticas durante os anos 2000 e  
2010; a pressão internacional, em especial a partir das discussões da Organização  
Internacional do Trabalho (OIT) em sua luta pelo trabalho decente, volta-se para a extensão  
dos direitos à categoria das trabalhadoras domésticas e influencia a luta das empregadas  
domésticas no Brasil, ao mesmo tempo em que é por ela influenciada; e, por fim, o cenário  
econômico e político dos anos 2000, em particular dos governos Lula e primeiro governo  
Dilma, que abrem um espaço de diálogo e interesse nas questões sindicais das trabalhadoras  
domésticas.  
Imbricações de gênero, raça e classe  
O Brasil é um dos países com maior contingente de trabalhadoras domésticas no  
mundo, conforme a OIT. Historicamente, o trabalho doméstico remunerado tem uma  
sobrerrepresentação de mulheres negras. Conforme evidenciam Haddad e Olivera (2024a),  
no primeiro trimestre de 2023, o emprego doméstico era a forma de inserção laboral de 16%  
das mulheres negras1 do país, em comparação com cerca de 9,3% das mulheres brancas.  
Ressalta-se, ainda, que cerca de 65% das trabalhadoras no setor eram negras nesse período  
(Haddad; Olivera, 2024a).  
Aponta-se, nesse sentido, que, em virtude do passado escravocrata brasileiro e de  
seus efeitos coloniais, o trabalho doméstico remunerado no país está permeado por uma  
imbricação entre desigualdades de gênero, raça e classe. Isto é, por um lado, por conta da  
divisão sexual do trabalho e dos papéis sociais de gênero, existe uma responsabilização  
social das mulheres pelo trabalho doméstico visto que mais de 90% dos trabalhadores no  
setor são mulheres e que o trabalho doméstico remunerado não chegou a empregar mais que  
1% da força de trabalho masculina em 2023 (Haddad; Olivera, 2024a). Por outro, existe um  
1 Conforme a classificação do IBGE, as mulheres negras são aquelas que se autodeclaram pretas ou pardas.  
HADDAD, Y. M.; OLIVERA, M.  
61  
importante componente racial que vai colocar as mulheres negras e pobres como aquelas  
que “fazem o trabalho sujo” no Brasil (Teixeira, 2021).  
Assim, no que tange ao papel do gênero, é preciso ressaltar as continuidades de uma  
sociedade patriarcal que impõe a responsabilização feminina pelo cuidado, naturalizando-o  
a partir da retórica de que seria uma “habilidade inerentemente feminina” (Bhattacharya,  
2017), ao passo que inferioriza as atribuições ligadas ao trabalho de reprodução social.  
Quando se olha para a dimensão da raça, torna-se evidente a continuidade de uma  
hierarquização do trabalho advinda da escravidão e a perpetuação de relações baseadas na  
noção de servidão (Gonzalez, 1984). Por fim, a questão da classe está especialmente  
imbricada com a dimensão de raça no Brasil, dado que a sociedade brasileira é marcada por  
profundas desigualdades de renda que, por seu turno, permitem que um grupo de mulheres  
consiga delegar, pelo menos parcialmente, suas obrigações de cuidado para outras (Furno,  
2016).  
Entende-se, assim, que o trabalho doméstico remunerado está ancorado em uma  
herança colonial (Gonzalez, 1984) e é perpetuado a partir da lógica da colonialidade do  
poder e do gênero (Quijano, 2005; Lugones, 2014). A partir da definição de Quijano (2005),  
a colonialidade do poder refere-se à forma em que vai se estruturar o poder entre  
colonizadores e colonizados no processo de constituição do capitalismo moderno/colonial,  
que tem como ponto zero a conquista da América. O sistema mundo moderno/colonial daí  
derivado origina um novo padrão de poder mundial fundamentado na ideia de raça,  
produzindo identidades raciais que passaram a se associar a determinadas hierarquias,  
lugares e papéis sociais correspondentes aos papéis de dominação. Impõe-se, também uma  
divisão racial do trabalho que conecta raça com certos lugares, que se origina no período  
colonial e se mantém na atualidade (Quijano, 2005).  
Como argumenta a teoria da reprodução social (Bhattacharya, 2017), o trabalho de  
cuidado contribui para a sustentação da economia no curto prazo, via reprodução quotidiana  
dos trabalhadores que já estão inseridos no mercado de trabalho, e também para a gestação,  
criação e cuidado dos trabalhadores fora do mercado (incluindo a reprodução social de  
idosos, doentes e crianças). Ainda, contribui no longo prazo para a geração e educação dos  
trabalhadores do futuro. Entende-se, também, que a imposição de determinados papéis  
sociais de gênero nos moldes da sociedade europeia são produto da colonização da América,  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
62  
regulações globais e a precarização de plataforma  
sendo essenciais para se compreender a inserção laboral das mulheres no capitalismo  
(Lugones, 2014).  
Conforme coloca Lugones (2014), os papéis sociais de gênero impostos a partir da  
colonização tomam distintas matizes a depender da raça. Isto é, a autora aponta que as  
negras e indígenas colonizadas não cabiam no molde de mulher delicada, do lar, cristã,  
imposto pela colonização. Não seria possível então, falar de mulher como um sujeito  
universal, pois, embora as mulheres brancas sofram os efeitos da colonização a partir das  
limitações associadas ao gênero, esses efeitos não deixam de tomar formas distintas para as  
colonizadas. Há, assim, uma importante interseção entre divisão sexual do trabalho e  
divisão racial do trabalho, às quais as mulheres negras estão atualmente sujeitas.  
Os efeitos dessa interação se dão sob a forma de uma grande precariedade no que  
tange ao trabalho doméstico remunerado. Conforme evidenciado por Haddad e Olivera  
(2024a), a partir de dados do primeiro trimestre de 2023, as trabalhadoras domésticas  
brasileiras estão sujeitas a taxas de informalidade que superam os 70% (74,18% para as  
mulheres brancas e 77,61% para as negras), possuem baixas taxas de contribuição  
previdenciária (22,66% para diaristas e 40,61% para mensalistas) e, consequentemente,  
poucas possibilidades de se aposentarem; taxas muito significativas de subocupação, em  
especial no caso das trabalhadoras diaristas; e salários muito baixos, em geral abaixo do  
salário mínimo vigente, mesmo no caso das trabalhadoras mensalistas (em média, recebiam  
R$ 1.115,61 em 2023, ano em que o salário mínimo era de R$1.320,00).  
Como articulado por Haddad e Olivera (2024b), para que se tenha um panorama  
completo da realidade do trabalho doméstico remunerado atual, pensando além das  
dinâmicas de segregação laboral e precarização do trabalho, é essencial compreender os  
efeitos da colonização para a formação econômica e social do país e seus reflexos sobre a  
população de mulheres negras, que constitui o principal grupo de trabalhadoras domésticas  
no país:  
Pensar o emprego doméstico é pensar em um setor historicamente marginalizado,  
distanciado das políticas públicas e dos direitos sociais. É pensar, também, uma  
alternativa de trabalho que remete aos tempos da escravidão e se volta para uma  
população específica de mulheres, negras e pobres, que possuíam (e ainda possuem)  
poucas possibilidades de se inserir de forma remunerada no mercado de trabalho  
formal e com baixas probabilidades de mobilidade social. Dessa forma, argumenta-se  
que, para entender o que o emprego doméstico é hoje, é preciso considerar o que ele  
foi ontem (Haddad; Olivera, 2024b, p. 128).  
HADDAD, Y. M.; OLIVERA, M.  
63  
Breve histórico dos direitos laborais das trabalhadoras domésticas no Brasil  
Até o ano de 2013, o emprego doméstico esteve à margem da totalidade dos direitos  
trabalhistas no Brasil. Aponta-se que ele não foi abarcado pela Consolidação das Leis do  
Trabalho (CLT) de 1943, que excluiu da equiparação dos direitos em relação ao total dos  
trabalhadores apenas dois grupos: os trabalhadores rurais e as trabalhadoras domésticas. Dessa  
forma, entende-se que, até a proposta da Emenda Constitucional no 72, o próprio Estado  
brasileiro formulou parâmetros constitucionais que limitavam o acesso dessa categoria a  
proteções e direitos, incorporando discursos conservadores que entendiam o trabalho  
doméstico como uma forma de trabalho não econômica, por não passar pelo mercado e  
institucionalizando desigualdades (Fraga; Montecelli, 2021).  
A primeira tentativa de regulamentar o emprego doméstico no Brasil foi a Lei no 3.078  
de 1941, que definiu empregados domésticos como todos aqueles que prestam serviços,  
mediante remuneração, em residências particulares ou em benefício dessas, independentemente  
da profissão. A Lei no 3.078 visava a tornar obrigatório o uso de carteira de trabalho para os  
empregados domésticos, condicionado a um atestado de boa conduta, que deveria ser feito por  
autoridade policial, e a um atestado de vacina e saúde, ambos devendo ser renovados de dois  
em dois anos. Percebe-se, assim, uma tentativa, já nos anos 1940, de regular o emprego  
doméstico e garantir a esse grupo de trabalhadoras alguns direitos trabalhistas, mesmo que  
mínimos (Brasil, 1941).  
Apesar dessa tentativa, a Lei no 3.078 não é posta em prática, pois acaba sendo  
substituída pela legislação trabalhista outorgada por Getúlio Vargas em 1943, a Consolidação  
das Leis do Trabalho (CLT), que visa a consolidar, em um único texto, as leis trabalhistas no  
Brasil. A CLT considera empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não  
eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, estendendo diversos  
direitos trabalhistas aos trabalhadores abarcados pelo regime, como a carteira de trabalho,  
acesso à previdência social, jornada de trabalho de 8 horas diárias, férias, entre outros (Brasil,  
1943).  
Entretanto, em seu artigo 7º, a CLT excluiu os trabalhadores domésticos (considerados  
aqueles “que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito  
residencial desta”) e os trabalhadores rurais, bem como os empregados pelo Estado, que  
possuem legislação própria (Brasil, 1943). Os empregados domésticos, portanto, ficam à mercê  
do Código Civil, sem legislação que regule seus direitos.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
64  
regulações globais e a precarização de plataforma  
Somente em 1972 é que o trabalho doméstico remunerado vai obter uma regulação  
trabalhista de fato posta em prática. O Decreto-lei no 5.859 de 1972 considera empregado  
doméstico aquele indivíduo “que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não  
lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”, estabelecendo, portanto, três  
condicionantes para que fosse caracterizado o trabalho doméstico remunerado: a natureza  
contínua, a finalidade não lucrativa e a pessoalidade, de forma bastante similar à definição  
adotada pela CLT (Brasil, 1972).  
Essa lei institui a necessidade da carteira de trabalho e previdência social (CTPS),  
atestado de boa conduta e de saúde para admissão no emprego. Além disso, veda ao empregador  
descontos no salário referentes à alimentação, vestuário, moradia ou higiene do empregado  
doméstico. Em adição, garante ao trabalhador férias remuneradas de 30 dias anuais após um  
período de 12 meses de trabalho para a mesma pessoa ou família. Ainda, torna facultativa a  
inclusão do empregado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante  
requerimento do empregador (Brasil, 1972).  
A partir da Constituição de 1988, em seu artigo 7º, as trabalhadoras domésticas têm seus  
direitos ampliados para nove, a saber: direito ao salário mínimo, irredutibilidade do salário,  
direto ao décimo terceiro salário, ao repouso semanal remunerado, férias anuais, licença  
maternidade/licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria e integração à previdência social.  
Destaca-se, no entanto, que no mesmo artigo, a Constituição destina aos demais trabalhadores  
34 direitos2 (Brasil, 1988).  
Já a Lei no 11.324 de 2006, conforme aponta Teixeira (2021), estendeu alguns novos  
direitos à categoria das trabalhadoras domésticas: descanso remunerado nos feriados, férias  
anuais remuneradas de 30 dias e garantia de emprego à gestante. Em 2010, é realizada a  
primeira proposta que busca alcançar a isonomia entre as trabalhadoras domésticas e o conjunto  
de trabalhadores no Brasil, a PEC 478/2010, de autoria do deputado Carlos Bezerra, que  
propunha a revogação do artigo 7o da Constituição Federal.  
2
Os direitos não estendidos à categoria, nesse momento, são: proteção contra demissão arbitrária, seguro-  
desemprego, acesso obrigatório ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), piso salarial, garantia de  
salário mínimo em caso de remuneração variável, proteção do salário contra retenção dolosa, salário-família,  
jornada de trabalho regulada e limitada a oito horas por dia, adicional noturno, remuneração por hora extra, normas  
específicas de saúde, higiene e segurança, adicional de penosidade, insalubridade e periculosidade, assistência  
gratuita aos filhos e dependentes de até 5 anos, reconhecimento de acordos e convenções coletivas, seguro contra  
acidentes de trabalho, isonomia salarial, proteção ao trabalho com deficiência, proibição de trabalho a menores de  
16 anos e de trabalho noturno a menores de 18 anos.  
HADDAD, Y. M.; OLIVERA, M.  
65  
É só a partir de novembro de 2012 que começa a tramitar a Proposta de Emenda  
Constitucional 66/2012, que visava a alterar o parágrafo único do artigo 7º da Constituição para  
garantir a equiparação dos direitos das domésticas com os demais trabalhadores rurais e  
urbanos, conduzida pela deputada Benedita da Silva (PT), ex-trabalhadora doméstica. A  
proposta da EC 66/2012 difere em relação àquela do deputado Bezerra no sentido de que visava  
a garantir a extensão dos direitos previstos no artigo 7º da Constituição às trabalhadoras  
doméstica, em vez de suprimi-lo (Furno, 2016).  
Em abril de 2013 é promulgada, a partir da PEC, a Emenda Constitucional no 72, que  
gera alguns efeitos imediatos de regulamentação da jornada de trabalho, como o direito à hora  
extra. Para as trabalhadoras formalizadas, a aprovação da Emenda garante também o direito à  
aposentadoria por tempo de contribuição, idade e por invalidez, auxílio por acidente de trabalho,  
pensão por morte e auxílio-doença (Brasil, 2013). Em 2015, com a regulação da PEC e sua  
transformação na Lei Complementar no 150 (“Lei das domésticas”) são, por fim,  
regulamentados os direitos ao FGTS (obrigatório), seguro-desemprego, adicional noturno,  
adicional de viagens e salário-família (Brasil, 2015).  
É possível perceber que o processo de obtenção de direitos por parte das trabalhadoras  
domésticas no Brasil se dá lentamente, “à conta-gotas”, sempre com uma distinção em relação  
ao conjunto dos trabalhadores, pelo entendimento naturalizado de que o trabalho doméstico  
remunerado é “não econômico”, “não lucrativo”, e, portanto, não digno de ser tratado como um  
trabalho à altura das outras profissões. Como forma de apoiar esse argumento, apresenta-se  
abaixo um quadro síntese dos principais direitos obtidos pelas trabalhadoras domésticas desde  
a década de 1970.  
Quadro 1 - Síntese dos principais direitos trabalhistas para a categoria das  
trabalhadoras domésticas, por ano  
Direito  
Carteira assinada  
Lei  
Ano  
1972  
1972  
1988  
1988  
1988  
1988  
1988  
1988  
1988  
1988  
5.895  
5.895  
FGTS (facultativo ao empregador)  
Salário mínimo  
Constituição Federal  
Constituição Federal  
Constituição Federal  
Constituição Federal  
Constituição Federal  
Constituição Federal  
Constituição Federal  
Constituição Federal  
Irredutibilidade do salário  
Repouso semanal remunerado  
13o salário  
Licença maternidade (120 dias) /paternidade (5 dias)  
Férias remuneradas  
Aviso prévio de 30 dias (proporcional ao tempo de serviço)  
Acesso à previdência  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
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regulações globais e a precarização de plataforma  
EC 72  
2013  
2013  
2013  
2015  
2015  
2015  
2015  
2015  
2015  
Proibição do trabalho infantil  
Direito à hora extra  
EC 72  
EC 72  
Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais  
Adicional noturno  
Lei Complementar 150  
Lei Complementar 150  
Lei Complementar 150  
Lei Complementar 150  
Lei Complementar 150  
Lei Complementar 150  
FGTS (passa a ser obrigatório)  
Indenização por demissão sem justa causa  
Seguro-desemprego  
Salário-família  
Seguro contra acidentes de trabalho  
Fonte: elaboração do autor.  
Tendo em vista a dificuldade histórica de acesso os direitos trabalhistas em sua  
totalidade no Brasil, a PEC das domésticas toma uma importância muito evidente no caso das  
trabalhadoras domésticas. Para a deputada Benedita da Silva, sua aprovação significou uma  
reparação histórica para um grupo de trabalhadoras que possui 500 anos de contribuição à  
economia brasileira e 80 anos de luta por igualdade de direitos (Roberts, 2013).  
Os direitos constitucionais assegurados a partir da sua aprovação são os seguintes:  
indenização por demissão sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS (obrigatório), garantia  
de salário mínimo para quem receba remuneração variável, adicional noturno, proteção do  
salário, sendo crime a retenção dolosa de pagamento, salário-família, jornada de trabalho de  
oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, direito à hora extra, observância de  
normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, auxílio creche e pré-escola para filhos e  
dependentes até cinco anos de idade, seguro contra acidente de trabalho, proibição de  
discriminação em relação à pessoa com deficiência, proibição de trabalho noturno, perigoso ou  
insalubre aos menores de dezesseis anos (Brasil, 2013).3  
Ao garantir o acesso das trabalhadoras domésticas aos direitos que lhes foram negados  
na Constituição de 1988, a PEC das domésticas possui uma importância gigantesca em termos  
de romper com a condição histórica de precariedade e marginalização à qual essa categoria tem  
sido submetida. Um dos avanços mais importantes no que concerne à PEC tem a ver com suas  
implicações simbólicas. Há um reconhecimento, embora bastante tardio, por parte do Estado  
brasileiro, de que o trabalho doméstico remunerado é trabalho como qualquer outro e, portanto,  
deve estar sujeito aos mesmos direitos.  
3 Destaca-se que, com a aprovação da EC 72/2013, são acrescidos 17 direitos às trabalhadoras domésticas,  
totalizando 26, enquanto o conjunto dos trabalhadores em geral tem acesso a 34.  
HADDAD, Y. M.; OLIVERA, M.  
67  
Conforme ressaltam Fraga e Monticelli (2021), a PEC das domésticas implica um  
processo de trazer a discussão sobre o trabalho doméstico remunerado da sombra da  
invisibilidade para os holofotes públicos. Apesar de a importância simbólica e material da PEC  
das domésticas, há de se levar em consideração como a conquista dos direitos, no papel,  
reverbera na prática e no cotidiano dos trabalhadores.  
Alguns pontos que dificultam a implementação prática da legislação de 2015 estão  
vinculados aos empecilhos e aos elevados custos de fiscalização para o cumprimento da lei, por  
se tratar de uma relação trabalhista que se dá no âmbito privado. Além disso, o desconhecimento  
dos direitos trabalhistas, por parte das próprias trabalhadoras, também está relacionado às  
dificuldades de organização e sindicalização da categoria. De fato, o que se observa em 2023,  
10 anos após a aprovação da PEC é uma situação de continuada precariedade no emprego  
doméstico (Haddad; Olivera, 2024a), o que se reflete na fala de Luiza Batista, antiga presidente  
da FENATRAD sobre a PEC:  
Você pode até perguntar se isso funciona na prática. Minha resposta é “muito pouco”.  
Isso porque a residência é inviolável, e a gente sabe que ninguém vai produzir prova  
contra si mesmo. A gente sabe que na periferia a autorização é um pé na porta, mas  
nos bairros ricos é tudo cheio de cuidados (Batista, 2019)4.  
Uma segunda questão a ser pontuada é que existem direitos não plenamente assegurados  
pela Lei Complementar no 150. Ressalta-se que, nas cláusulas aprovadas na PEC, está disposto  
que a fiscalização no local do trabalho deve ser somente de caráter disciplinador e mediante  
aviso prévio (Brasil, 2013), o que dificulta em muito o avanço no pleno acesso aos direitos  
trabalhistas, tendo em vista que somente uma minoria das trabalhadoras domésticas brasileiras  
possui carteira assinada (Haddad; Olivera, 2024a).  
Outra questão importante a ser discutida é a não inclusão das trabalhadoras diaristas na  
classificação legal de trabalhadoras domésticas. A legislação brasileira atual considera  
trabalhadoras domésticas aquelas que atuam em um mesmo domicílio por mais de dois dias na  
semana, excluindo, portanto, as trabalhadoras diaristas do acesso aos mesmos direitos, por  
serem consideradas trabalhadoras autônomas (Brasil, 2013).  
Destaca-se que um dos principais pleitos das associações e sindicatos de trabalhadoras  
domésticas é justamente o reconhecimento das diaristas, pelo entendimento de que estas  
representam uma extensão do trabalho doméstico remunerado que caminha pari passu com a  
4 Luiza Batista em entrevista ao UOL (Britto, 2019).  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
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regulações globais e a precarização de plataforma  
lógica cada vez mais informal e desregulamentada do mercado de trabalho brasileiro.  
Argumenta-se que, ao não regulamentar o trabalho das empregadas diaristas, o Estado brasileiro  
é conivente com a atitude de diversos empregadores que buscam burlar a legislação ao deixar  
de contratar trabalhadoras mensalistas e optar por diaristas.  
Aponta-se que o fenômeno da “diarização”, isto é, do crescimento no percentual de  
trabalhadoras diaristas não é novo, mas vem se intensificando desde o início dos anos 2010  
(Haddad; Olivera, 2024b). Visto que as trabalhadoras diaristas brasileiras não têm as garantias  
legais asseguradas às trabalhadoras domésticas, estando sujeitas a condições de grande  
precariedade em termos de remuneração, taxas de subocupação, contribuição previdenciária,  
entre outros (Haddad; Olivera, 2024a), pode-se dizer que a diarização representa um retrocesso  
em termos de melhora nas condições de trabalho para a categoria.  
A construção do acesso aos direitos das trabalhadoras domésticas  
O “giro decolonial” das associações de trabalho doméstico no Brasil  
Não é possível falar da luta das trabalhadoras domésticas no país sem mencionar  
Laudelina de Campos Melo, que trabalhou incansavelmente pelo reconhecimento dos direitos  
das trabalhadoras domésticas. Mineira, nascida em 1904, Laudelina começa a trabalhar como  
babá aos 7 anos de idade. Em 1936, aos 32 anos, funda a primeira Associação das Empregadas  
Domésticas do Brasil, na cidade de Santos, em São Paulo. Também era associada ao  
Movimento Negro e ao Partido Comunista, ambos reprimidos e fechados pela ditadura  
varguista durante o Estado Novo, assim como a Associação das Domésticas. Em 1950,  
Laudelina se muda para Campinas, cidade onde iria fundar outra associação de empregadas  
domésticas em 1961 (Bernardino-Costa, 2007).  
Segundo Bernardino-Costa (2007), o movimento das trabalhadoras domésticas  
somente ganha dimensão nacional a partir da década de 1960. Nesse momento, o movimento  
começa a obter o apoio político da Juventude Operária Católica (JOC), grupo ligado à teologia  
da libertação, que surge durante os anos 1930. Em conjunto com a JOC, as trabalhadoras  
domésticas fundam associações em outras cidades brasileiras como São Paulo, Rio de Janeiro,  
Salvador e Recife, durante o ano de 1962 (Acciari, 2019; Bernardino-Costa, 2007).  
Entre 1960 e 1980, a articulação das trabalhadoras domésticas brasileiras se deu com  
o predomínio em torno da questão classista, isto é, esteve relacionada à necessidade de as  
HADDAD, Y. M.; OLIVERA, M.  
69  
trabalhadoras domésticas serem reconhecidas como parte da classe trabalhadora e, portanto,  
terem seus direitos equiparados ao do conjunto de trabalhadores na economia. Somente nos  
anos futuros é que as trabalhadoras domésticas passam a se articular, também, aos  
movimentos negro e feminista, encontrando pautas e demandas em comum (Bernardino-  
Costa, 2007).  
Vale a pena enfatizar que, até 1988, as trabalhadoras não tinham o direito a se  
sindicalizar, se reunindo em associações que muitas vezes contavam com o apoio de outros  
movimentos para se sustentar. Somente através da luta das trabalhadoras domésticas  
organizadas em associações é que elas tiveram a permissão, a partir da Constituição de 1988,  
de se reunirem em sindicatos. Em 1997, os sindicatos das trabalhadoras domésticas se uniram  
para formar a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) e se filiaram  
à Central Única dos Trabalhadores (CUT).  
Esse movimento dos sujeitos subalternos é entendido como decolonial justamente  
porque atua no sentido de superar o padrão de poder criado a partir da  
modernidade/colonialidade, rompendo a estratificação social que determina os espaços a  
serem ocupados a depender da raça e do gênero (Quijano, 2005; Lugones, 2014).  
Em adição, ressalta-se que o movimento de luta das trabalhadoras domésticas pode ser  
visto como “autênticas entidades do movimento feminista negro” (Bernardino-Costa, 2007,  
p. 154), sendo fruto de articulações e diálogos com os movimentos sindicais, feminista e  
negro, em um processo de “interseccionalidade emancipadora” (Bernardino-Costa, 2007), no  
sentido de que o entrelaçamento de gênero, raça e classe, em alguns momentos, pode  
representar uma fonte de mobilização para o estabelecimento da solidariedade política.  
Indo na contramão do que reforçam as colonialidades de gênero e do poder, as  
trabalhadoras domésticas brasileiras insistem que o seu trabalho é tão trabalho quanto  
qualquer outro, e vão além: afirmam, a partir do entendimento de que são um pilar para a  
sustentação da vida e para o funcionamento do mercado de trabalho, que são elas as  
responsáveis por garantir que milhares de homens e mulheres possam ter um emprego  
remunerado no Brasil, como fica evidente na fala de Creuza Maria Oliveira, antiga presidente  
da FENATRAD:  
Uma classe que é discriminada, que não é vista como uma categoria que faz parte  
da classe operária brasileira. E faz, sim. Nós contribuímos para a economia  
brasileira. Contribuímos para que outras mulheres possam sair de suas casas para  
trabalhar fora. Participamos da educação dos filhos das mulheres de classe média  
(Oliveira, 2013, grifo nosso).  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
70  
regulações globais e a precarização de plataforma  
Destaca-se que o movimento das trabalhadoras domésticas, a partir do final dos anos  
1980, ganha uma dimensão internacional, momento em que as trabalhadoras domésticas  
brasileiras, em conjunto com suas companheiras de diferentes países da América Latina,  
criam a Confederação Latino-americana e do Caribe de Trabalhadoras Domésticas  
(CONLACTRAHO). A CONLACTRAHO tem um papel essencial em divulgar  
internacionalmente a pauta das trabalhadoras domésticas latino-americanas, além de buscar  
promover uma visão do trabalho doméstico remunerado como um trabalho de valor (Acciari,  
2018; Fraga, 2016). Um exemplo importante de como a fundação dessa confederação ajuda  
na divulgação das questões do trabalho doméstico é a articulação da FENATRAD com a  
Organização Internacional do Trabalho e a busca por fazer do trabalho doméstico um trabalho  
decente.  
A busca internacional por um trabalho doméstico decente  
Assim, um segundo fator crucial para a aprovação da PEC das domésticas é a articulação  
entre o movimento nacional das trabalhadoras e as pressões internacionais durante o início da  
década de 2010. Objetivando promover uma proteção mais efetiva dos direitos das  
trabalhadoras domésticas, a OIT realiza um processo de dupla discussão no que tange ao  
trabalho decente para essa categoria no âmbito das 99a (2010) e 100a (2011) Conferências  
Internacionais do Trabalho (CIT), que resultaram na adoção da Convenção no189 (Convenção  
sobre trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores domésticos), acompanhada da  
Recomendação no 201 (OIT, 2011).  
A discussão internacional a respeito dos direitos das trabalhadoras domésticas,  
encabeçada pela OIT, está pautada no conceito do trabalho decente, formalizado pela agência  
em 1999. Os debates sobre trabalho decente visam a discutir um conjunto de atributos que os  
empregos devem ter para que promovam a inclusão social, fornecendo aos trabalhadores acesso  
à proteção social, uma remuneração mínima, acesso ao sistema previdenciário e outros tipos de  
direitos laborais, como o seguro-desemprego.  
A ideia do trabalho decente seria válida tanto para os trabalhadores formais quanto para  
aqueles que se encontram na informalidade. O conceito inclui a existência de empregos  
suficientes para atender à demanda da população, uma boa remuneração, segurança no trabalho  
e condições laborais salubres, além de outros dois componentes: os direitos fundamentais do  
trabalho (liberdade de sindicalização e erradicação da discriminação laboral, do trabalho  
HADDAD, Y. M.; OLIVERA, M.  
71  
forçado e do trabalho infantil) e o diálogo social, isto é, a liberdade dos trabalhadores de  
expressarem suas opiniões, defenderem seus interesses e negociarem com seus empregadores  
(Mocelin, 2011).5  
o
6
A Convenção n 189 , que ratifica os direitos humanos e direitos do trabalho para os  
trabalhadores domésticos, visa a erradicar o trabalho doméstico infantil (estabelecendo como  
18 anos a idade mínima para realizar esse tipo de trabalho), e estabelece a adoção de medidas  
para a proteção contra abusos, assédio e violência, de medidas para condições de trabalho  
equitativas, proteção aos trabalhadores domésticos migrantes, liberdade para decidir a moradia,  
entre outras questões (OIT, 2011).  
No Brasil, a OIT começa a desenvolver, já a partir de 2009, distintas iniciativas em  
conjunto com a ONU Mulheres e com a Secretaria de Políticas Para as Mulheres (SPM), da  
Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Em adição, realiza oficinais e reuniões  
técnicas, contando com a participação de organizações das trabalhadoras domésticas, como a  
FENATRAD, e do governo brasileiro SPM, SEPPIR, Ministério do Trabalho e Emprego  
(MTE) além de representantes dos empregadores. Consequentemente, a delegação brasileira  
tem uma participação muito importante nas discussões que ocorrem nas duas conferências  
(OIT, 2011).  
Segundo Acciari (2018), a delegação brasileira possui um papel central nas negociações,  
visto que a presença física das trabalhadoras domésticas nas conferências tornava difícil que  
representantes dos empregadores e dos governos lhes negassem os direitos básicos pleiteados,  
ou seja, “a entrada do subalterno nessa arena institucional internacional” o tornou “uma questão  
inevitável, e sua falta de direitos uma condição imoral” (Acciari, 2018, p. 52).  
Um cenário político-econômico propício  
Em articulação com o avanço do movimento sindical das domésticas e suas parcerias  
internacionais e nacionais, aponta-se também o cenário de diálogo que é propiciado durante os  
anos dos governos Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010) e primeiro governo Dilma Rousseff  
5 Apesar de a importância da discussão a respeito do trabalho decente como uma forma de impulsionar a luta por  
melhores condições laborais no emprego doméstico, é possível questionar os limites desse tipo de conceito. De  
forma geral, o trabalho decente é colocado como um ideal que se contrapõe ao trabalho precário, mas é importante  
considerar que existe um vasto espectro no qual estão inseridos os trabalhos, e não duas variáveis binárias em  
contraste.  
6 Aponta-se que, no Brasil, a Convenção 189 somente foi ratificada em 31 de janeiro de 2018.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
72  
regulações globais e a precarização de plataforma  
(2011-2015) como questão importante para garantir a aprovação da PEC das domésticas em  
2013.  
Ao se posicionar como o partido dos desfavorecidos, o Partido dos Trabalhadores (PT)  
se colocou como um governo que mostrou maior abertura e preocupação para tratar pautas e  
demandas como as das trabalhadoras domésticas. Outra questão importante é a filiação da  
FENATRAD à CUT, o que poderia colocar as pautas das trabalhadoras domésticas mais  
próximas do núcleo do governo.  
Aponta-se que o governo Lula promoveu, ao longo dos anos, uma institucionalização  
do debate a respeito do serviço doméstico, articulando distintas instituições estatais em torno  
dessa questão, colocando-os em diálogo com as representações das trabalhadoras e se  
empenhando em alterar a legislação para garantir a equiparação dos direitos (Fraga, 2016).  
Desde 2003, a FENATRAD integra o Conselho Nacional de Direitos da Mulher, um  
órgão consultivo ligada à Secretaria Especial de Políticas Para as Mulheres, e o Conselho  
Nacional Para Promoção da Igualdade Racial, ligado à Secretaria de Políticas de Promoção da  
Igualdade Racial. Segundo o Plano Nacional de Políticas Para as Mulheres (2013-2015),  
produzido pela SPM, um dos objetivos específicos da secretaria seria “atuar para a aprovação  
de legislação, e sua regulamentação, para maior igualdade no mundo do trabalho, incluindo  
ampliação dos direitos das trabalhadoras domésticas e ênfase na formalização” (Brasil, 2015,  
p.15).  
Durante o período dos governos Lula (2003-2010), o Brasil caminhou no sentido de se  
tornar um país com maior igualdade e mais direitos, o que vem como resultado de uma trajetória  
de desenvolvimento marcada pela inclusão e transformação social. É possível notar uma  
ampliação das política sociais, associada com políticas afirmativas de combate às desigualdades  
de gênero e raça, que servem, então, de evidência do comprometimento do governo brasileiro  
em enfrentar as distintas formas de discriminação.  
Dessa forma, entende-se que a vontade política de caminhar em direção a uma  
transformação da redução das desigualdades de gênero se traduziu em um contexto de maior  
inclusão das mulheres no mercado de trabalho, com o aumento do número de ocupações, do  
emprego formal e uma política de valorização do salário mínimo (ONU Mulheres, 2016). Essas  
medidas favoráveis à inserção econômica feminina, portanto, poderiam ser vistas como um  
incentivo pelas organizações das trabalhadoras domésticas.  
HADDAD, Y. M.; OLIVERA, M.  
73  
Destaca-se, assim, que é a articulação entre a luta histórica das trabalhadoras  
organizadas, em conjunto com uma mobilização internacional encabeçada pela OIT, somada a  
um governo que demonstra interesse em atender às reivindicações das trabalhadoras  
domésticas, que cria condições para a aprovação de uma legislação que as equipare em direitos  
ao conjunto dos trabalhadores no início dos anos 2010.  
Considerações finais  
O artigo analisou o histórico do acesso aos direitos laborais por parte das trabalhadoras  
domésticas no Brasil. Colocaram-se dois objetivos: evidenciar que, em virtude das divisões  
sexual e racial do trabalho, somente foi possível aprovar a PEC das domésticas (EC 72/2013)  
tendo em vista um longo processo de reivindicações sindicais; e articular três principais fatores  
que explicam sua aprovação em 2013.  
Foi possível observar que existe um distanciamento histórico entre os direitos laborais  
conquistados pelas trabalhadoras domésticas e pelos trabalhadores da economia em geral.  
Argumentou-se que isso é resultado da visão social do trabalho doméstico como “não trabalho”,  
devido à articulação de sua natureza reprodutiva, e dos efeitos das colonialidades de gênero e  
raça, para além das divisões sexual e racial do trabalho.  
Em adição, o artigo trouxe três fatores que podem explicar a aprovação da PEC em  
2013: o crescimento da luta das trabalhadoras domésticas, a movimentação internacional  
encabeçada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) durante os anos 2010 e o cenário  
econômico e político propício no país à época. Além disso, debateu os pontos positivos e  
negativos da PEC das domésticas, mostrando que, apesar de sua importância simbólica, em  
termos de equiparação dos direitos laborais, sua implementação na prática, gerando uma efetiva  
melhora das condições de trabalho no setor, é ainda um desafio.  
Dessa maneira, evidenciou-se que a PEC das domésticas, apesar de representar um  
avanço muito importante na direção de tornar o setor de serviços domésticos mais próximo da  
realidade dos outros setores econômicos, não é, por si só, capaz de reverter a precária situação  
laboral em que se encontram as trabalhadoras domésticas no Brasil.  
Tendo em vista os distintos déficits de cuidado que existem no mundo, a ONU Mulheres  
(2016), por exemplo, aponta a necessidade dos governos em adotar políticas baseadas nos três  
“Rs”: reconhecer, reduzir e redistribuir. O Plano Nacional de Cuidados, que está sendo  
construído no Brasil, se ancora nessa ideia e está voltado para a geração de um modelo nacional  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
74  
regulações globais e a precarização de plataforma  
que garanta corresponsabilidade pelos cuidados entre Estado, famílias, comunidade e mercado,  
tendo como princípio a igualdade de gênero e políticas voltadas para pessoas que realizam  
cuidados, de forma remunerada ou não.  
Em suma, conclui-se que, para além de pensar políticas específicas voltadas para a  
melhoria das condições laborais das trabalhadoras domésticas brasileiras, é imprescindível  
pensar e adotar políticas integrais de cuidado no Brasil, visando a melhorar as condições de  
vida e de trabalho das trabalhadoras femininas em geral e das trabalhadoras domésticas, em  
particular.  
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Recebido em: 13/12/2023  
Aceito em: 22/1/2026  
ISSN 1517-5901(online)  
POLÍTICA & TRABALHO  
Revista de Ciências Sociais, nº 61, Julho/Dez de 2024, p. 76-93  
O CONFLITO POLÍTICO-IDEOLÓGICO NO CAPITALISMO BRASILEIRO DE  
PLATAFORMA: uma análise dos valores envolvidos na regulamentação do trabalho do  
motorista de aplicativo  
THE POLITICAL-IDEOLOGICAL CONFLICT IN BRAZILIAN PLATFORM  
CAPITALISM: an analysis of values involved on the regulation of app drivers work  
_____________________________________  
Vinícius Foletto Bevilaqua  
Resumo  
O tema do artigo se dirige ao conflito político-ideológico no capitalismo brasileiro de plataforma a partir do caso  
das audiências públicas sobre o PLP 12/2024, no Congresso Nacional brasileiro. O objetivo é analisar os discursos  
mobilizados pelos agentes e os valores que os sustentam. O referencial teórico se fundamenta no conceito de  
“valor” de Heinich (2017, 2020). Analisaram-se cinco audiências públicas ocorridas no Congresso Nacional em  
2024 com o auxílio metodológico da análise de conteúdo de Bardin (2016) e Schreier (2012) e o software Atlas.ti  
v. 25. Como resultados preliminares, os dados apontam a manifestação de dois valores centrais ao conflito: os  
valores de autonomia e de transparência. Conclusivamente, argumenta-se que os valores identificados expressam  
o modo como o conflito político-ideológico opera no capitalismo brasileiro de plataforma.  
Palavras-chave: Capitalismo de plataforma. Valores. Empresas de plataforma. Motoristas de aplicativos.  
Abstract  
The article’s theme addresses the political-ideological conflict in Brazilian platform capitalism through public  
hearings about PLP 12/2024 that occurred in the Brazilian National Congress. The objective is to analyze  
discourses mobilized by agents and the values that support them. The theoretical framework utilized refers to  
Heinich’s (2017, 2020) concept of “value”. Five public hearings that took place in the National Congress in 2024  
were analyzed with methodological assistance of content analysis by Bardin (2016) and Schreier (2012) and  
Atlas.ti Software v. 25. As preliminary results, data analysis suggests that two values are central to observed  
conflict: the values of autonomy and transparency. As a conclusion, it is argued that identified values express the  
way in which political-ideological conflict operates in Brazilian platform capitalism.  
Keywords: Platform capitalism. Values. Platform companies. App drivers.  
Pós-doutorando no Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Maria  
(PPGCSociais-UFSM). Doutor em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade  
Federal do Rio Grande do Sul (PPGS-UFRGS). Pesquisa nas áreas de Teoria Sociológica, Sociologia política e  
Sociologia dos valores. E-mail: vbevilaqua@gmail.com.  
BEVILAQUA, V. F.  
77  
Introdução  
A pesquisa1 que originou o artigo se inscreve no gap temático identificado por Collier,  
Dubal e Carter (2017), em que as análises sobre o capitalismo de plataforma se beneficiariam  
da complementação de estudos que: a) se debrucem sobre o processo regulatório do capitalismo  
de plataforma pelo ângulo dos interesses dos trabalhadores, empresas e reguladores (Cioffi;  
Kenney; Zysman, 2022); e b) atentem para o papel dos agentes que representam os  
trabalhadores de plataforma (associações de trabalhadores, empresas, sindicalistas,  
trabalhadores, representantes do Poder Executivo, entre outros). Frente não somente a essas  
questões, compreende-se a relevância da inclusão de uma análise que sublinhe os conflitos  
político-ideológicos manifestados no interior do capitalismo de plataforma e nas esferas sociais  
adjacentes, como é o caso da esfera legislativa, componente do objeto de estudo perquirido  
nesse artigo.  
O argumento central do artigo compreende o conflito político-ideológico como um traço  
inerente ao capitalismo de plataforma. O conflito é engendrado a partir de valores e discursos  
emergentes e vinculados à dinâmica interna das forças sociais inscritas no capitalismo de  
plataforma. De uma perspectiva sistêmica, ocorre uma diferenciação interna, no capitalismo  
como um todo, em razão da manifestação de um conflito político-ideológico próprio e original  
das condições materiais e simbólicas nas quais as forças sociais do capitalismo de plataforma  
se encontram interdependentes. A interdependência, nesse sentido, é uma característica  
fundamental da dinâmica que gera o conflito.  
A análise sobre o conflito político-ideológico se sustenta por meio de uma sociologia  
dos valores que se interessa pela relação entre a dimensão axiológica e a produção de disputas.  
Portanto, mobiliza-se um referencial teórico associado à sociologia dos valores de Heinich  
(2017, 2020) que se volta à análise dos processos de operação de atribuição de valores aos  
objetos ou sujeitos. Especificamente, emprega-se o conceito de “valor” como um processo de  
atribuição que adiciona uma qualidade a um objeto ou sujeito (Heinich, 2017, 2020). O recorte  
empírico do objeto de estudo envolve as audiências públicas realizadas no Congresso Nacional  
1
A pesquisa compõe uma parte dos esforços do autor no seu estágio de pós-doutorado no projeto “A dimensão  
moral do capitalismo de plataforma brasileiro: uma análise sobre as hierarquias axiológicas e o conflito político-  
ideológico a partir das audiências públicas do PLP 12/2024 no Congresso Nacional”, vinculado ao Programa de  
Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCSociais) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) sob a  
supervisão do Prof. Dr. Ricardo Mayer. Em razão da pesquisa se encontrar em andamento, os dados  
disponibilizados refletem uma natureza preliminar.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
78  
regulações globais e a precarização de plataforma  
brasileiro relacionadas ao Projeto de Lei Complementar 12/2024 (PLP 12/2024)2, que discutem  
a regulamentação da atividade de trabalho dos motoristas de aplicativos de transporte de  
passageiros. Metodologicamente, define-se o discurso político como unidade de análise, junto  
com a operacionalização por meio da noção de “afirmações” (Seidl, 2022). Utiliza-se a técnica  
de análise de conteúdo com o apoio de Bardin (2016) e Schreier (2012). Realiza-se a  
organização e análise dos dados com o auxílio do software de análise qualitativa Atlas.ti v. 25.  
Analisaram-se 65 unidades discursivas ocorridas ao longo de 5 audiências públicas realizadas  
no Congresso Nacional brasileiro em 2024.  
Dessa forma, espera-se a produção de um conjunto de argumentos que convença o leitor  
da pertinência da análise dos valores mobilizados pelos agentes, em contextos de disputa,  
quando considerados os objetos de estudos inscritos tradicionalmente na sociologia política  
brasileira. A expectativa central reside em uma modesta contribuição ao campo de estudo  
dedicado ao tema do artigo, seja às análises sobre os debates axiológicos na sociologia política,  
seja aos estudos na sociologia do trabalho sobre o capitalismo de plataforma.  
O artigo se divide em três seções de desenvolvimento. A primeira se dedica à revisão  
de literatura sobre o tema do capitalismo de plataforma. A segunda informa as características  
teórico-metodológicas da pesquisa. A terceira expõe os resultados preliminares da análise. A  
seção da conclusão retoma os principais achados do artigo e oferece modestas sugestões à  
ampliação da possibilidade de estudos sobre o tema.  
Perspectivas sobre o capitalismo de plataforma: grupos temáticos e tendências de análise  
A literatura sobre o capitalismo de plataforma, conforme Harracá (2023), caracteriza a  
particularidade das plataformas por meio de três vértices: a) a arquitetura tecnológica própria  
das plataformas; b) a facilidade com que as empresas criam mercados e estabelecem vínculos  
operacionais e funcionais; c) uma nova forma organizacional. Na perspectiva das pesquisas  
sobre o objeto de estudo, de acordo com Srnicek (2017), a literatura existente aborda o  
capitalismo de plataforma por quatro diferentes temas: a) as políticas sobre as tecnologias  
emergentes, com ênfase nos aspectos da privacidade e da vigilância estatal; b) as ideias e valores  
de plataforma imbuídos pelas empresas do setor, analisadas pela ótica dos efeitos nocivos aos  
trabalhadores e aos usuários; c) as tendências econômicas emergentes desvinculadas de  
2 Apesar de a sigla PLP ser distinta do nome por extenso, ela é a designação oficial adotada no Congresso Nacional.  
BEVILAQUA, V. F.  
79  
historicidade; e d) o capitalismo de plataforma como uma transformação no modo de relação  
entre trabalhadores e capital.  
Na revisão de literatura empregada para o artigo, dividiu-se a literatura em grupos que  
compartilham do mesmo tema de análise, mas não necessariamente das mesmas correntes  
teórico-metodológicas. O objetivo da revisão se fundamentou em três princípios. O primeiro se  
refere ao princípio da complementação, em que as obras citadas complementam revisões de  
literaturas anteriormente realizadas, como as de Srnicek (2017) e Harracá (2023). O princípio  
responde à lógica da economia do argumento e da coletividade da ciência, em que as pesquisas  
se apoiam em estudos e trabalhos anteriormente empregados. O segundo princípio ajuda a  
caracterizar o empreendimento ao não procurar exaurir a revisão pela quantidade de artigos  
(tarefa que demandaria a escrita de um artigo dedicado somente à revisão de literatura), e sim  
delimitar os tipos de temas frequentemente pesquisados, junto com uma descrição de exemplos  
de pesquisas que ilustram cada grupo complementar. O terceiro princípio orientou a revisão na  
direção da escolha por pesquisas e análises que mais se aproximassem da sociologia, visto que  
os autores anteriormente citados cumprem o papel de revisar a literatura sob perspectivas  
externas à sociologia, como a economia e o direito. Consequentemente, encontraram-se cinco  
grupos complementares.  
O primeiro grupo se refere aos estudos que analisam a organização e a experiência  
prática dos trabalhadores de plataforma. De um modo geral, as pesquisas associadas exploram  
como os trabalhadores se inserem, interagem e experienciam o capitalismo de plataforma. As  
investigações sublinham a forma como os trabalhadores atribuem sentido as suas experiências  
e às condutas que empregam de maneira a responder ao tipo de vínculo operado com as  
empresas de plataforma, produzindo configurações particulares dessa esfera social que, ora  
tendem ao conflito, ora ao consenso (Filgueiras; Antunes, 2020; Marins; Resende, 2024; Miguel  
et al., 2023; Neiva, 2024; Nóbrega; Gabriel, 2023; Ojeda; Castro; Stecher, 2021). Como  
principal desafio, esse grupo de pesquisas carece de uma articulação que costure os achados  
atomizados na figura do trabalhador ou da classe trabalhadora, quando generalizada, com  
considerações de dimensão estrutural e, também, simbólica. Refere-se à dimensão estrutural  
nos casos em que não se torna possível compreender a relação entre os efeitos e causas  
encontradas no objeto de estudo a experiência do trabalhador, por exemplo e o capitalismo  
de plataforma como um todo. Nos casos em que ocorre alguma espécie de articulação, o  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
80  
regulações globais e a precarização de plataforma  
capitalismo de plataforma surge como uma entidade homogênea e absoluta, desconectada dos  
efeitos da própria prática social dos trabalhadores.  
O segundo grupo se interessa pelos efeitos do capitalismo de plataforma na estrutura  
social, de modo amplo, e na estrutura do mercado de trabalho, de modo setorizado. No bojo dos  
estudos, observam-se análises que destacam as consequências negativas do capitalismo de  
plataforma sobre a estrutura social e a estrutura do mercado de trabalho (Abílio; Amorim;  
Grohmann, 2021; Amorim; Cardoso; Bridi, 2022; Antunes, 2023; Degryse, 2019; Srnicek,  
2017). Os impactos avaliados sugerem a reconfiguração das relações entre trabalho e capital na  
direção de novas formas de exploração e subordinação. O efeito de destaque aponta a alteração  
na estrutura social que não se reconhece mais na estrutura de décadas anteriores. As  
investigações tecem poucas observações sobre a heterogeneidade do capitalismo de plataforma.  
A prática de um entregador de comida e a prática de um motorista de aplicativo de transporte  
de passageiros são práticas sociais que produzem efeitos na estrutura (e recebem efeitos da  
estrutura) de modos distintos, complexificando o objeto de estudo em determinado grau, em  
que conceitos substantivos limitam uma descrição precisa do fenômeno. A estrutura dos postos  
de trabalho se configura de modo particular quando se consideram práticas sociais diferentes.  
Um terceiro grupo de investigações, por sua vez, atenta para a relação entre o  
crescimento das empresas de plataforma articulado com a influência dos Estados, junto com as  
estratégias empregadas pelas empresas para influenciar a regulação dos setores associados  
(Porcelli, 2022; Rolf; Seidl, 2022; Yates, 2023; Zhang; Qi; Li, 2023). Os estudos, a partir de  
um nacionalismo metodológico, definem as unidades de análise como os países. Uma das  
implicações nessa parte da literatura destaca os elementos e configurações estruturais dos  
fenômenos sociais atrelados ao capitalismo de plataforma. Nas análises sobre as relações  
operadas entre empresas multinacionais de plataforma e os Estados, os autores analisam o tipo  
e a dinâmica dessas relações e, frequentemente, interessam-se pelos efeitos regulatórios dos  
Estados sobre as empresas de plataforma.  
O quarto grupo de trabalho se concentra na articulação entre o capitalismo de plataforma  
e o capitalismo financeiro. Os estudos nessa seção da literatura afirmam que o engendramento  
do capitalismo de plataforma apoia-se, em parte, em movimentos provenientes do capitalismo  
financeiro (Montalban; Frigant; Julien, 2019; Piletic, 2024; Törnberg, 2023). As empresas de  
aplicativo, quando no formato de startups e hubs de inovação, recebem investimentos de todas  
as fontes e de diversos tipos de agentes, sejam eles empresários, empreendedores ou o Estado,  
BEVILAQUA, V. F.  
81  
quando configurado como um estimulador da economia. Uma limitação encontrada nessa parte  
da literatura se refere à ausência da agência e dos agentes nas pesquisas. A teoria da Escola  
francesa da regulação, presente nessa literatura, demonstra resultados interessantes e  
importantes à compreensão estrutural do capitalismo de plataforma, porém a ausência da  
agência e dos agentes enfraquece o argumento geral ao não compreender qual o papel dos  
agentes ou os efeitos das agências articuladas, seja dos agentes como investidores de startups  
ou como representantes do Estado.  
O quinto grupo se dedica a analisar a dimensão moral e normativa do capitalismo de  
plataforma, ressaltando os aspectos e características do trabalho que correspondem,  
articuladamente, às questões vinculadas às normas e moralidade das plataformas, à identidade  
e à prática social. Nesse sentido, os estudos exploram ideias morais associadas ao  
reconhecimento, à autonomia ou à cordialidade e os vinculam ao capitalismo de plataforma,  
procurando analisar quais os tipos de relações atuais e possíveis se manifestam na interface  
entre trabalho, trabalhador e plataforma (Morales; Stecher, 2023; Raval; Lalvani, 2022;  
Rosenfield; Mossi, 2020). Esse grupo de pesquisas junto à literatura dedicada à relação entre  
o capitalismo financeiro e o capitalismo de plataforma demonstra resultados promissores  
quando se observa no horizonte as necessidades de investigação que complementem o atual  
estado da literatura. Essa parte expressiva da literatura procura balancear considerações teóricas  
com objetos de estudo empiricamente localizados, favorecendo uma prática analítica que  
capture determinado enquadramento da realidade social sem abdicar das inclinações teóricas  
das disciplinas, seja a teoria sociológica, as teorias de área ou, de modo amplo, as ciências  
sociais. Os esforços contidos no artigo se enquadram nesse último grupo.  
Definições teórico-metodológicas para a análise dos valores  
Para o exame do capitalismo de plataforma, à luz do objeto de estudo do debate público  
sobre a elaboração do projeto de lei complementar PLP 12/2024 na esfera legislativa, escolheu-  
se um conceito de valor que favorece uma precisão analítica para evitar armadilhas como a  
conflação semântica, em que o conceito de valor se confunde com conceitos tematicamente  
próximos, como os de crença e norma. Desse modo, segue-se a definição de Heinich (2017,  
2020), que compreende “valor” como a atribuição de uma qualidade a um sujeito ou objeto. A  
análise do processo de atribuição de valor envolve o exame de três elementos imbricados: a) as  
características inerentes ao objeto ao qual será atribuído valor, b) as inclinações subjetivas dos  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
82  
regulações globais e a precarização de plataforma  
agentes e c) as limitações e implicações do contexto em que ocorre a operação de atribuição de  
uma qualidade. A decisão pelo conceito de Heinich (2017) também se sustenta por sua  
facilidade de operacionalização. Perspectivas acerca dos valores, como a parsoniana e a  
sorokiniana, impedem o exame cuidadoso da mobilização discursiva dos valores em virtude da  
integração da noção em conceitos estruturais de amplitude, como o conceito de “sistema da  
cultura”, em Parsons, e o conceito de “mentalidade cultural”, em Sorokin. Sobretudo, a  
inscrição nos grandes esquemas da cultura desfavorece a análise empiricamente circunscrita  
aos eventos de debate público, como as audiências públicas no Congresso Nacional3.  
A abordagem de uma sociologia pragmática, vis-à-vis a uma sociologia dos valores,  
possibilita, junto à Heinich (2017), a ideia de que os valores são o produto de um conjunto de  
operações por meio das quais uma qualidade é atribuída a um objeto ou a um sujeito. Os agentes,  
portanto, desenvolvem operações de avaliação. Em relação ao objeto de estudo, as audiências  
públicas e os discursos analisados representam momentos oportunos para compreensão desse  
processo, em que os valores manifestados respondem, parcialmente, às preferências de grupos  
sociais mais amplos e representados nos processos de debate. As características empíricas e  
formais do objeto de estudo garantem uma análise que engloba as propriedades do objeto, as  
preferências dos agentes e o contexto de atribuição.  
A pesquisa que embasa o artigo é de caráter qualitativo, pois se interessa pelos discursos  
políticos produzidos pelos agentes em contexto de disputa legislativa, em que se expressam  
distintos posicionamentos e preferências relacionados ao projeto de lei debatido. O método de  
análise é denominado método pragmático, associado à sociologia pragmática, cujo objetivo  
geral se debruça sobre as operações de atribuição axiológica manejada pelos agentes em  
contextos de interação social.  
O objeto empírico, para além do recorte vinculado ao projeto de lei e às audiências  
públicas sobre ele, atende à coleta das notas taquigráficas disponibilizadas pelo Congresso  
Nacional. As notas taquigráficas contêm o registro dos discursos políticos na ordem cronológica  
da audiência pública. Cada audiência pública contempla o convite de membros distintos da  
sociedade civil e, portanto, externos à esfera legislativa. No caso do projeto de lei escolhido,  
dividiram-se os agentes em diferentes grupos que representam segmentos da sociedade civil.  
3 Porém, compreende-se que as análises se complementam. Desse modo, teorizações abrangentes de grau estrutural  
permitem uma leitura da realidade social que contempla a regularidade e a generalidade da manifestação dos  
valores.  
BEVILAQUA, V. F.  
83  
Especificamente, escolheram-se os representantes das empresas de aplicativo (Uber, 99,  
InDrive, Urbano Norte, Pampam), de associações de motoristas de aplicativos (AMPAB,  
AMASP,  
AMPA-RJ,  
FEMBRAPP,  
COTA-PI),  
de  
sindicatos  
(SIMTRAPLI-RS,  
FENASMAPP, SICOVAPP-MG, SINDMAB), do Poder Executivo (Ministério do Trabalho e  
Emprego, Secretaria da Previdência Social), de movimentos sociais associados ao tema  
(Movimento Nacional dos Motoristas por Aplicativo, Inovação Digital), de motoristas de  
aplicativos e dos partidos políticos neste caso, os próprios parlamentares4. No total,  
selecionaram-se cinco audiências públicas para análise, totalizando mais de vinte horas de  
debate, com diferentes representantes da sociedade civil, e mais de duzentas páginas de notas  
taquigráficas.  
Para analisar tal objeto, define-se como unidade de análise o discurso político, que  
envolve o processo de defesa de valores e ideias, apoiando-se em Charaudeau (2017). O  
discurso político, para o autor, concerne à definição de uma organização da linguagem, em uso,  
e dos seus efeitos psicológicos e sociais, dentro de um determinado campo de práticas. A análise  
do discurso político se delimita pela aceitação da emergência de uma racionalidade política e  
da regulação dos fatos políticos. De um modo amplo, enquadra-se o que se entende por  
“discurso político”. Por uma perspectiva operacional da denominação, recorre-se à noção de  
“afirmação”, contida em Seidl (2022). Uma afirmação, segundo o autor, é um discurso no qual  
os agentes identificam e recortam um problema social temático, expressam um posicionamento,  
articulam uma relação causal e demandam ou propõem uma solução. A codificação dos  
discursos ocorreu por meio do software Atlas.ti v. 25, a partir da mobilização da análise de  
conteúdo (Bardin, 2016; Schreier, 2012). Analisaram-se 65 unidades discursivas de um  
universo possível de 129, com algumas sobreposições de agentes, visto que alguns participaram  
de mais de uma audiência pública.  
O processo de atribuição de valor, operacionalmente à pesquisa, compõe-se de três  
dimensões que refletem as propriedades anteriormente descritas: a) uma dimensão material, b)  
uma cognitiva e c) uma contextual. A dimensão material, correspondente às características do  
4 As siglas dos grupos correspondem: Associação de Motoristas Por Aplicativo do Brasil (AMPAB), Associação  
dos motoristas de aplicativos de São Paulo (AMASP), Associação de Motoristas Particulares Autônomos do Rio  
de Janeiro (AMPA-RJ), Federação dos Motoristas por Aplicativos do Brasil (FEMBRAPP), Cooperativa de  
Transportes por Aplicativos do Piauí (COTA-PI), Sindicato dos Motoristas de aplicativos do RS  
(SIMTRAPLI/RS), Federação Nacional dos Sindicatos de Motoristas por Aplicativos (FENASMAPP), Sindicato  
dos Condutores de Veículos que Utilizam Aplicativo de Minas Gerais (SICOVAPP-MG) e Sindicato dos  
Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos (SINDMAB).  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
84  
regulações globais e a precarização de plataforma  
objeto da atribuição de valor, apresenta-se como comum aos agentes envolvidos no debate  
público sobre o PLP 12/2024. O objeto o projeto de lei complementar envolve características  
legislativas na sua função pública, ao conter normas e regulamentações do trabalho do motorista  
de aplicativo de transporte de passageiros. O processo de atribuição de valores, identificados  
nos discursos dos agentes, respondem às delimitações legislativas do artefato. Nesse sentido, a  
valorização do projeto de lei depende da compreensão dos agentes sobre o conteúdo dele e,  
sobretudo, esse entendimento restringe as possibilidades de expressão axiológica dos agentes.  
Essa dimensão, numa perspectiva operacional do conceito, apresenta um indexador  
denominado “conteúdo do projeto”5. A dimensão cognitiva dos agentes se manifesta também  
nesse processo de avaliação e valorização positiva ou negativa do projeto de lei. A dimensão  
representa o aspecto cognitivo dos agentes no processo de atribuição. Acessa-se, indiretamente,  
a cognição dos agentes por meio das suas manifestações públicas sobre o projeto de lei, em que  
os agentes demonstram inclinações individuais e coletivas com base no indexador de  
“preferências axiológicas”. A terceira dimensão, denominada “contextual”, compreende-se  
como compartilhada pelos agentes no processo de atribuição. Particularmente à dimensão,  
entende-se o contexto como duplamente caracterizado em virtude das características da unidade  
de análise o discurso político. De um lado, o contexto legislativo circunscreve a manifestação  
dos discursos e, portanto, as possibilidades de manifestação axiológica, seja dos valores em si,  
seja da capacidade axiológica dos agentes. De outro lado, analiticamente, o contexto também  
responde àquele identificado no interior dos discursos dos agentes, em que os discursos  
contextualizados pelos agentes colocam temporariamente em suspensão o contexto legislativo,  
favorecendo outros tipos de contexto, como o da prática do motorista de aplicativo de  
transporte. Nessa dimensão, define-se o indexador como o “contexto de atribuição”, seja o  
contexto imediato, seja o imaginário, por assim dizer.  
Os conflitos político-ideológicos do capitalismo brasileiro de plataforma a partir da  
dimensão axiológica  
A discussão do objeto de estudo e os achados orientam a seção. Para ampliar a  
compreensão do capitalismo brasileiro de plataforma expõem-se os trechos dos discursos,  
5 Operacionalmente, um indexador corresponde ao momento da análise em que se codifica, com o auxílio de um  
software de análise qualitativa, trechos dos discursos dos agentes. Encontra-se a ideia de “indexador”, apesar de  
não manifesta nesse termo na obra de Quivy e Campenhoudt (2013), como um equivalente da pesquisa qualitativa  
para o termo “indicador”, encontrado nas pesquisas de caráter quantitativo.  
BEVILAQUA, V. F.  
85  
descrevendo-se os contornos do fenômeno social e a forma como se expressa na formação social  
brasileira, acompanhado da identificação dos principais antagonismos e conflitos que conferem o  
modo particular de manifestação desse tipo de diferenciação interior ao capitalismo como um todo.  
O Poder Executivo e a coalizão governamental centralizada nele organizaram, em 2023,  
um Grupo de Trabalho tripartite, cujos convidados representavam distintas porções da  
sociedade civil. A representação envolvia as empresas de plataforma, os sindicatos associados  
à categoria e o Estado6. As entidades participantes do grupo de trabalho alcançaram certo  
consenso nas principais matérias da legislação proposta. O trecho, a seguir, resume a questão  
da autonomia e a posição do Poder Executivo em relação ao PLP 12/2024:  
Assim, nós chegamos ao primeiro princípio que acho fundamental desse projeto, que  
é a conceituação de uma nova categoria, uma categoria de autônomos com o mínimo  
de direitos são autônomos, mas têm direitos. Por que é importante destacar isso?  
Porque foi uma reivindicação muito grande dos trabalhadores que queriam autonomia,  
autonomia para definir o horário de trabalho, autonomia para definir para quais  
empresas trabalham, autonomia para definir os dias em que vão trabalhar. E esta  
autonomia foi garantida neste projeto de lei (Representante do Poder Executivo).  
Em contraposição ao discurso do representante do Poder Executivo, um representante  
dos motoristas expressa um discurso em que o PLP 12/2024 não contempla a autonomia. No  
nível analítico e processual, a operação de atribuição da qualidade “autonomia”, enquanto um  
valor, auxilia o esquema cognitivo do agente a classificar o PLP como bom ou ruim, isto é, a  
valorizá-lo ou desvalorizá-lo. A operação, parcialmente cognitiva, mas também contextual e  
elementar, inscreve no espaço público uma possível desvalorização do PLP, junto com uma  
respectiva tomada de posição.  
Deputado, primeiro, eu quero dizer que nós não somos contra a regulamentação. Eu  
vou só pontuar algumas falas que já foram discutidas. “Autonomia com direito”. Essa  
fala é bonita, mas eu não posso determinar o valor que eu vou ganhar. Um ano após a  
assinatura deste PLP, o senhor e a Receita Federal verão milhares de trabalhadores  
com suas contas bloqueadas. Anotem isso! (Representante dos motoristas).  
6
Acusações notórias partiram de uma série de agentes, como motoristas de aplicativos e parlamentares. As  
afirmações se dirigiam à falta de representação desses grupos de agentes. O alvo das críticas era centralizado no  
Poder Executivo, particularmente no governo de Luis Inácio Lula da Silva. Um representante de associação de  
motoristas afirmou: “O PL 12 ficou como uma esperança para o motorista de uma melhora, mas quando ele foi  
apresentado, quando ele foi exposto, ficou muito clara uma participação muito grande das empresas, as que tiveram  
mais foco ali, que é a Uber e a 99, que, com certeza, têm mais vantagens do que as outras. (...) Não foram ouvidas  
as associações, como a que eu represento, como eu disse no Rio são três. Temos uma federação nacional que  
contempla várias associações, e não fomos aceitos no grupo de trabalho. Ao contrário, fomos retirados do grupo  
de trabalho, e não fomos retirados, banidos do grupo de trabalho, um termo comum para o motorista de aplicativo,  
porque cometemos algum erro, simplesmente não queriam nos dar voz.”  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
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regulações globais e a precarização de plataforma  
Entre os representantes dos motoristas de aplicativos, identificados nas audiências  
públicas, ocorre um sentimento geral, mas não absoluto, acerca de uma desconfiança em relação  
às capacidades da legislação em garantir autonomia à categoria. Sobretudo, esse elemento se torna  
interessante ao observar a complexidade da composição da categoria. Ao analisar os discursos,  
nota-se uma articulação entre certos partidos políticos e a categoria dos motoristas de aplicativos7,  
o que compele a categoria a um posicionamento público, em contraste com as ambições da  
coalizão governamental. O valor da autonomia ganha relevância ao compor a bandeira política  
que une a categoria dos motoristas de aplicativos e os segmentos partidários de oposição ao  
governo atual. A autonomia participa da composição axiológica ao se revelar como um dos  
principais valores que sustentam as operações de classificação da categoria de motoristas de  
aplicativos. O valor da autonomia, em congregação com o valor da transparência, assume uma  
posição de destaque nesses processos de atribuição de qualidades ao PLP 12/2024.  
O posicionamento público dos representantes das empresas se inclina à concordância com  
a proposta tripartite elaborada no Grupo de Trabalho. O valor da autonomia surge nos discursos  
dos representantes em sintonia com o modo como o Poder Executivo valoriza o PLP 12/2024.  
Tanto os representantes das empresas quanto os representantes do Poder Executivo mobilizam o  
valor da autonomia de maneira a qualificar o PLP como galvanizador da capacidade da categoria  
dos motoristas de aplicativos em determinar as condições de realização do seu tipo de trabalho.  
Nesse ponto, o projeto tem duas coisas muito importantes e muito interessantes. A  
possibilidade de escolha do que os motoristas querem. Quem demandou a  
possibilidade de autonomia muito fortemente e até porque se trata de um serviço  
autônomo foram os próprios motoristas, foram eles que demandaram isso, tanto é  
que o Governo muda de ideia da forçação de barra de CLT [Consolidação das Leis do  
Trabalho] porque eles não querem ser CLT, eles não querem ter essa possibilidade  
(Representante das empresas).  
No trecho acima, o discurso do representante das empresas demonstra camadas de  
posicionamentos. Certa dimensão do discurso aponta para a concordância entre os  
7 Parlamentares vinculados ao Partido Liberal se reuniram com representantes dos motoristas de aplicativos para  
discussão e elaboração de um projeto de lei alternativo ao proposto pelo Poder Executivo. Nesse processo, as  
diferenças entre interesses culminaram na polarização política entre o Poder Executivo e a categoria dos motoristas  
de aplicativos, com o Partido Liberal (PL), Democratas (DEM), Partido da Social-Democracia Brasileira (PSDB)  
e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) se aproximando da categoria. Conforme um representante dos  
motoristas de aplicativos em uma audiência pública: “quem está nos dando voz é a Frente Parlamentar do Deputado  
Daniel Agrobom. E essa teve adesão dos motoristas em massa. Ali foi construído um projeto com características  
previdenciárias; segundo a Constituição, dando autonomia ao sindicato, dando a voz ao motorista e trazendo  
lucratividade para o motorista (...)”.  
BEVILAQUA, V. F.  
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representantes das empresas e os representantes do Poder Executivo. O locutor projeta o valor  
da autonomia na direção da demanda dos motoristas de aplicativos ao afirmar “quem demandou  
a possibilidade de autonomia muito fortemente (...) foram os próprios motoristas”.  
Eventualmente, tal afirmação pode ser enquadrada como congruente com a realidade dos  
interesses da categoria ou não. Entretanto, ressalta-se a construção da questão, na dimensão  
discursiva, ao observar uma narrativa que projeta interesses particulares em interesses gerais,  
por meio de uma alquimia social que transforma valores particulares em legislação. A segunda  
camada do discurso sublinha a posição antagônica entre a coalizão governamental e os  
representantes das empresas sobre o tema da CLT. Inicialmente, a ideia da base aliada ao  
governo intencionava o projeto de lei como uma ampla importação das características  
tradicionais da CLT (décimo terceiro, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias,  
contribuição à aposentadoria) à categoria dos motoristas de aplicativos. No decorrer das  
discussões do Grupo de Trabalho, entretanto, tal ambição não se concretizou. O governo e sua  
base aliada assumiram, conscientemente ou não, uma concepção de projeto de lei direcionado  
ao discurso de uma “legislação mínima”. A terceira camada, compartilhada entre os  
representantes das empresas e os representantes dos motoristas de aplicativos, destaca um  
potencial entendimento de uma associação antagônica entre CLT e autonomia. Compreende-se  
como “potencial” em virtude da ambiguidade discursiva dos representantes de associações de  
motoristas, observação complementada no seguinte trecho:  
Observamos que esse projeto, Deputado, é muito parecido com a CLT, mas sem os  
direitos que a CLT oferece. Nós não queremos CLT. O motorista quer autonomia.  
Esse projeto é uma CLT disfarçada, com toda essa amarração que vemos na  
regulamentação, mas sem direito nenhum para nós. Só temos deveres, só temos  
taxação, só temos menos ganhos. Não há garantia nenhuma para o motorista. Então,  
nós queremos a rejeição total desse projeto. Estamos batendo de porta em porta,  
procuramos os Deputados desta Casa, que é a Casa do Povo, e pedimos que ele seja  
rejeitado integralmente (Representante de associação de motoristas de aplicativos).  
A questão se torna ambígua em razão do agente manifestar uma tomada de posição em  
relação à CLT e ao projeto de lei dentro de um cenário particular. Hipoteticamente, o agente  
poderia assumir um posicionamento distinto caso o projeto de lei oferecesse as mesmas  
garantias que a CLT dispõe. Fundamentalmente, assume-se uma posição interpretativa aberta e  
cautelosa para esse tipo de conteúdo discursivo. Porém, esse dado aponta para um contexto  
axiológico pertinente ao balizar as operações de avaliação dos agentes por meio de valores  
como o de autonomia ou de proteção social. Questões significativas surgem observando esse  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
88  
regulações globais e a precarização de plataforma  
tipo de relação axiológica, como a possibilidade de um antagonismo axiológico entre autonomia  
e proteção social frente à questão social do capitalismo brasileiro de plataforma.  
Há um entrelaçamento axiológico entre o valor da autonomia e o valor da transparência  
na perspectiva dos representantes das associações de motoristas. O conhecimento sobre os  
dados produzidos pela plataforma se torna uma condição para o exercício da autonomia,  
conforme o seguinte trecho:  
E eu tenho que ter a livre concorrência. Que a InDrive determine que são 10%; a 99,  
20% (...) e, se a Uber achar que tem que ser 40%, que ela assim determine. Eu vou  
escolher se eu prefiro pagar 10%, se eu prefiro pagar 30%, se eu estou em uma região  
em que pagar 40% me atende, e aí está tudo bem. Mas, se eu não sei quanto é, se não  
está predeterminado... É um jogo em que eu entro, eu faço parte do jogo, eu sou a peça  
propulsora desse jogo, mas eu não conheço as regras, as regras não são claras?  
(Representante das associações de motoristas).  
Na temática da transparência, problematiza-se a metáfora do “jogo”. O agente discursa  
sobre não conhecer com clareza as regras da plataforma, porém compreende a relação entre  
empresas de plataforma e motoristas de aplicativos como um “jogo”. De modo geral, um jogo  
dispõe de regras para os participantes e condições de igualdade na sua participação ainda que  
exceções como jogos assimétricos existam. Nesse sentido, o agente se entende em condições  
de igualdade em relação às empresas de plataforma.  
No tema da transparência, os representantes empresariais mobilizaram em poucas  
ocasiões o valor em comparação ao valor da “autonomia” para qualificar positivamente o PLP  
12/2024. A partir de uma tabela de frequência da mobilização dos valores no software Atlas.ti,  
quando selecionado somente os valores da transparência e da autonomia para os agentes  
representantes dos grupos empresariais, constata-se que o valor da autonomia é 93,06 % das  
vezes mobilizado para qualificar o PLP, enquanto o valor de transparência se manifesta em 6,94  
% das ocasiões8. Na dimensão axiológica do conflito interior ao capitalismo de plataforma, essa  
análise dos dados aponta para um discurso publicamente configurado para enfatizar o valor da  
autonomia frente a outros tipos de valores. Para exemplificar essa configuração, escolheu-se o  
valor de transparência como medida comparativa em razão dos representantes dos motoristas  
8
Funcionalmente, o software Atlas.ti possui uma opção de normalização dos dados, em que a opção ajusta os  
pesos dos códigos de modo a torná-los comparativos entre si, como no caso da escolha dos valores de autonomia  
e transparência. O software analisa as ocasiões de codificação dos dois valores somente considerando o universo  
empírico referente a esses dois valores. Portanto, a soma das frequências totalizando 100% consiste nesse ajuste  
dos pesos das codificações.  
BEVILAQUA, V. F.  
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apresentarem como uma das suas maiores demandas a transparência na relação dos motoristas  
com os aplicativos das empresas de plataforma.  
Os representantes dos sindicatos, por sua vez, elaboram uma posição em relação à carga  
diária de trabalho e acidentes de trabalho.  
O colega aqui disse, e se contradiz na fala dele, o colega Denis, que as plataformas  
não dão nenhum tipo de informação, que o motorista praticamente entra cru, que não  
tem nada. Mas depois ele disse que o trabalhador pode, sim, determinar que ele pode  
trabalhar 14 horas, 16 horas. Quem é que vai ajudar aquele motorista que sofreu um  
acidente, porque dormiu no volante quando bateu o carro dele, como é o caso daquele  
motorista que envolveu um BBB aí e ficou nos noticiários? Quem é que vai ajudar  
esse motorista que teve uma longa jornada de trabalho e acabou dormindo na direção?  
(Representante dos sindicatos).  
A representação sindical assume uma configuração particular no capitalismo brasileiro  
de plataforma. A regulamentação da atividade do motorista de aplicativo de transportes no  
Brasil se encontra em conflito aberto entre sindicatos tradicionais e associações de motoristas  
de aplicativos. No discurso acima, em um primeiro momento, o representante sindical sublinha  
a contradição presente no discurso de um representante das associações de motoristas. Em um  
segundo momento, o representante destaca o papel dos sindicatos de acolher os trabalhadores  
em caso de acidentes de trabalho, questionando o público-alvo do discurso sobre que tipo de  
organização se encontra imediatamente disposta a apoiar o trabalhador.  
Conclusão  
O conflito central do capitalismo brasileiro de plataforma, na dimensão axiológica,  
envolve o embate entre os valores de autonomia e transparência. Entretanto, sublinha-se a  
necessidade de cautela nesse ponto. Quando se considera exclusivamente a dinâmica e a relação  
de interdependência entre as empresas de plataforma e os motoristas de aplicativos de transporte  
de passageiros, a análise axiológica da relação revela o conflito entre autonomia e transparência.  
As empresas de plataforma definem as regras do aplicativo e os usuários, como os motoristas,  
podem aceitá-las ou rejeitá-las. Como discutido na seção referente à análise dos dados,  
constatou-se que a crítica dos motoristas de aplicativos, contida nos seus discursos, sobre a  
ausência de transparência se deve à incapacidade de exercerem a sua autonomia pretendida. Na  
produção de um quadro amplo e complexo, envolvendo também outros tipos de agentes, como  
os representantes dos sindicatos, a questão se estende à incorporação do valor de proteção  
social, complexificando o tipo de conflito existente no interior do capitalismo de plataforma.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
90  
regulações globais e a precarização de plataforma  
Como, discursivamente, os agentes associados à representação dos motoristas de aplicativos  
rejeitam a representação sindical tradicional, a questão social clássica relacionada à proteção  
social, se antes prioritária, encontra um papel secundário no capitalismo brasileiro de  
plataforma. A consequência principal é o esvaziamento e afastamento da ambição tradicional  
do movimento sindical e uma reorganização do conflito político-ideológico municiado pelas  
inclinações axiológicas das forças sociais associado ao capitalismo de plataforma e aos  
representantes dos motoristas de aplicativos.  
O recorte analítico que avalia a relação entre o Poder Executivo, as empresas de  
plataforma e os motoristas de aplicativos indica uma interdependência complexa. As relações  
apontam para uma oscilação das tomadas de posição em relação ao PLP 12/2024 paralelamente  
à dimensão axiológica. Pode-se especular uma possível homologia entre tomada de posição e  
estrutura de valores. Os discursos analisados nas audiências públicas, na perspectiva dos  
representantes do Poder Executivo e das empresas, indicam um consenso no modo como ambos  
mobilizam o valor da “autonomia” para classificar o PLP 12/2024 como positivo para a  
regulamentação da atividade dos motoristas de aplicativos. Quando se analisa a relação  
axiológica entre o Poder Executivo e os motoristas de aplicativos, observa-se um  
distanciamento quanto ao valor de autonomia, pois, para os representantes dos motoristas de  
aplicativos, o PLP não contempla uma autonomia plena. Pelo ângulo do valor da transparência,  
os representantes das empresas de plataforma e os representantes dos motoristas de aplicativos  
se distanciam nos posicionamentos. Para os representantes dos motoristas, as empresas de  
plataforma não disponibilizam regras claras ao exercício da atividade. Desse modo, o valor da  
transparência funciona para avaliar e classificar a pertinência do PLP debatido nas audiências  
públicas.  
Os achados do artigo contribuem para a literatura ao sublinharem o papel dos valores  
de autonomia e de transparência para a compreensão da dinâmica de conflito no capitalismo  
brasileiro de plataforma. Fundamentalmente, o artigo auxilia na compreensão da dimensão  
simbólica especificamente pelo ângulo axiológico ao evidenciar os valores que ensejam o  
conflito analisado. Os resultados complementam os estudos que se debruçam sobre a dimensão  
material do capitalismo de plataforma. Se, de um lado, as pesquisas ressaltam a assimetria das  
condições materiais e sociais de reprodução da classe trabalhadora em relação às empresas de  
plataforma, por outro lado, os dados apresentados corroboram o entendimento da disputa  
simbólica operada entre as forças sociais. A questão engloba a complementariedade analítica  
BEVILAQUA, V. F.  
91  
das dimensões material e simbólica, visto que elas se encontram altamente articuladas na  
realidade empírica.  
Após o desenvolvimento do argumento, sinaliza-se as limitações inerentes à pesquisa  
empregada. Em virtude da análise se apoiar na realidade empírica, o recorte do objeto limita a  
potencialidade de ampliação do argumento central. Desse modo, o argumento exposto não  
pretende representar, em absoluto, as características gerais do conflito político-ideológico do  
capitalismo brasileiro de plataforma. Os achados empíricos e a costura do argumento se referem  
às audiências públicas desenvolvidas no Congresso Nacional brasileiro. Sobretudo, mais  
pesquisas são necessárias à compreensão do fenômeno social, como pesquisas comparativas  
entre formações sociais distintas que procuram, de algum modo, regular e regulamentar o  
capitalismo de plataforma. A adição de pesquisas que se debrucem sobre a composição política  
dos interesses materiais de distintos grupos de agentes também pode contribuir para o  
aprofundamento das análises que se interessam pela dinâmica do capitalismo de plataforma,  
quando considerada as relações entre empresas de aplicativo, trabalhadores, sindicatos e  
Estado. Principalmente, a análise sobre a elaboração e os debates acerca das políticas públicas  
não se resume à disposição de perspectivas técnicas sobre o que se discute. Evidentemente, os  
critérios técnicos fundamentam decisões informadas, porém a operação social de regulação e  
regulamentação envolve também a tradução dos valores dos grupos sociais em lei. Desse modo,  
as legislações constituem expressões de vontades políticas e preferências axiológicas.  
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Recebido em: 11/12/2024  
Aceito em: 22/1/2026  
ISSN 1517-5901(online)  
POLÍTICA & TRABALHO  
Revista de Ciências Sociais, nº 61, Julho/Dez de 2024, p. 94-116  
PLATAFORMIZAÇÃO DA ADVOCACIA:  
condições de trabalho e trajetória social de advogados uberizados  
PLATFORMIZATION OF LEGAL PRACTICE:  
working conditions and social trajectory of uberized lawyers  
__________________________________  
Matheus Silveira de Souza  
Resumo  
Este artigo analisa a plataformização da advocacia a partir de entrevistas com advogados e advogadas que atuam  
na plataforma Jurídico Certo (JC) e de um questionário on-line respondido por 118 trabalhadores que atuam em  
plataformas de serviços jurídicos. Dois objetivos orientam o desenvolvimento desta pesquisa: I) compreender as  
relações de trabalho impostas pela Jurídico Certo e as rupturas e continuidades que o fenômeno da plataformização  
estabelece na advocacia; II) investigar a composição de classe da advocacia plataformizada, a partir da análise da  
trajetória profissional e educacional desses indivíduos. A análise da composição de classe demonstra que a maior  
parte desses advogados e dessas advogadas cursou faculdades particulares de baixo prestígio, conciliou a  
graduação com o trabalho e é a primeira pessoa da família a acessar o ensino superior. Ademais, a Jurídico Certo  
intensifica a precarização da advocacia, ao impor lógicas como o leilão negativo e a fragmentação do trabalho  
jurídico. O leilão negativo estabelece que quem cobrar menos pela demanda terá mais chances de ser contratado.  
Nas entrevistas, os participantes relataram receber, em média, entre 50 e 70 reais por audiência. Concluímos que  
a plataformização não atingiu a advocacia como um todo, mas advogados com trajetória profissional e percurso  
formativo bem delimitado. Assim, indivíduos com origem na classe trabalhadora buscam no diploma universitário  
uma forma de ascensão social, mas encontram uma advocacia precarizada e plataformizada após se formarem.  
Palavras-chave: Plataformização de advogados. Classes sociais. Trabalho plataformizado. Análise de trajetórias.  
Abstract  
This article analyzes the platformization of legal practice based on interviews with lawyers working on the  
platform Jurídico Certo and on an online questionnaire answered by 118 workers engaged in legal service  
platforms. Two main objectives guide this research: (i) to understand the labor relations imposed by Jurídico Certo  
and the ruptures and continuities that the phenomenon of platformization introduces into legal practice; and (ii) to  
investigate the class composition of platformized lawyers through the analysis of their professional and educational  
trajectories. The analysis of class composition shows that most of these lawyers attended low-prestige private  
universities, combined undergraduate studies with work, and are the first in their families to access higher  
education. Moreover, Jurídico Certo intensifies the precarization of legal work by imposing mechanisms such as  
the “negative auction” and the fragmentation of legal tasks. The negative auction operates on the logic that those  
who charge less for a service are more likely to be hired. In the interviews, participants reported earning, on  
average, between 50 and 70 reais per court hearing. The study concludes that platformization has not affected the  
legal profession as a whole, but rather lawyers with specific professional and educational backgrounds. Thus,  
individuals from working-class origins seek in the university degree a means of social mobility but, upon  
graduation, encounter a legal profession increasingly precarized and mediated by digital platforms.  
Keywords: Platformization of lawyers. Social class. Platformed work. Trajectory analysis.  
Doutorando em Sociologia pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas  
(IFCH/Unicamp). Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (FDUSP). Bolsista pela  
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Email: m245491@dac.unicamp.br.  
SOUZA, M. S. de.  
95  
Introdução  
A plataformização do trabalho é um fenômeno cada vez mais presente na realidade  
brasileira e se expandiu rapidamente nos últimos oito anos. Segundo a PNAD Contínua  
Trabalho por meio de plataformas digitais, o Brasil contava com 1,7 milhão de trabalhadores  
por aplicativo em 2024 (IBGE, 2025). Diferentes estudos destacam características estruturantes  
do trabalho plataformizado, como dataficação, controle algorítmico, trabalho sob demanda,  
informalidade e transferência de riscos e custos ao trabalhador.  
Embora a entrega de alimentos e o transporte de pessoas sejam as atividades mais  
pesquisadas na academia e discutidas no debate público, é possível demarcar diferentes áreas  
que estão, paulatinamente, sendo alcançadas pela plataformização, como a advocacia,  
arquitetura, psicologia, jornalismo, docência, entre outros. No intuito de contribuir com esse  
debate, analisaremos a plataformização em uma dessas ocupações, a saber, a advocacia. Este  
artigo possui dois objetivos centrais: 1) compreender as relações de trabalho impostas pela  
plataforma Jurídico Certo e as rupturas e continuidades que o fenômeno da plataformização  
estabelece na advocacia; 2) investigar a composição de classe da advocacia plataformizada, a  
partir da análise da trajetória profissional e educacional desses indivíduos.  
Duas hipóteses principais orientam a pesquisa. A primeira é que a plataformização é  
uma forma de aprofundar a precarização da advocacia, ao impor dinâmicas laborais como o  
leilão negativo, permitindo que os advogados e advogadas recebam baixos valores para a  
realização das audiências. Outro elemento encontrado nas entrevistas é a fragmentação do  
trabalho jurídico, pois os advogados atuam em um único momento do processo judicial.  
Formas anteriores de precarização da advocacia, como os escritórios de contencioso em massa,  
a pejotização e contratações flexíveis são atualizadas com o advento das empresas-plataformas.  
A segunda hipótese é que a plataformização não alcançou a advocacia como um todo, mas  
atingiu, majoritariamente, os advogados situados na base da pirâmide dessa ocupação, com  
trajetórias sociais similares em termos de escolaridade dos pais e acesso ao mercado de trabalho.  
Utilizamos como técnicas de pesquisa entrevistas em profundidade e aplicação de  
questionários on-line. Os resultados preliminares aqui expostos são baseados em entrevistas  
com 10 advogados e advogadas que moram no estado do Rio de Janeiro e São Paulo e atuam  
na plataforma Jurídico Certo. Ademais, os achados provêm de um questionário on-line  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
96  
regulações globais e a precarização de plataforma  
respondido por 118 advogados uberizados1. O funcionamento da plataforma Jurídico Certo será  
investigado a partir das entrevistas com os advogados e, também, da leitura dos termos de uso  
da empresa-plataforma.  
Para atingir os objetivos e testar nossas hipóteses, dividimos este artigo em três partes.  
Na primeira, abordamos as características principais do trabalho plataformizado e realizamos  
um breve levantamento de pesquisas que investigam a plataformização de outras profissões,  
como psicólogos, professores, tradutores, entre outros. Na segunda parte, discutimos o processo  
de assalariamento e precarização da advocacia antes do advento das plataformas digitais. Ainda  
nesse tópico, abordamos o trabalho de advogados e advogadas na Jurídico Certo, a partir de  
entrevistas em profundidade realizadas com 10 advogados e advogadas, bem como da análise  
dos termos de uso da plataforma. Ressaltamos a lógica de leilão negativo imposta pela empresa-  
aplicativo, que privilegia os advogados e as advogadas que ofertarem baixos valores por seus  
serviços e destacamos como a arquitetura digital da Jurídico Certo impõe uma fragmentação do  
trabalho jurídico. Também abordamos as formas utilizadas pela plataforma para extrair  
rendimento do trabalho dos advogados e advogadas.  
Na parte final, analisamos a trajetória profissional e educacional desses trabalhadores,  
com base em um questionário on-line respondido por 118 advogados e advogadas que  
trabalham por meio de plataformas digitais. A análise da trajetória demonstra que a maioria dos  
respondentes conciliou a graduação com trabalhos precários, foi o primeiro da família a acessar  
o ensino superior e cursou faculdades privadas de baixo prestígio. Dessa forma, advogados e  
advogadas com origem na classe trabalhadora buscam, na obtenção do diploma universitário,  
uma estratégia de ascensão social. Todavia, após concluírem a graduação, deparam-se com uma  
advocacia que lhes proporciona rendimentos semelhantes aos que obtinham antes de se  
graduarem.  
O espraiamento do trabalho subordinado às plataformas digitais  
O trabalho plataformizado tem se constituído como um dos objetos mais analisados no  
campo de estudos do trabalho. O Brasil, por sua vez, é o país da América Latina com o maior  
número de pesquisas sobre o trabalho subordinado às plataformas digitais, com destaque para  
1 Embora a literatura diferencie uberização de plataformização (Abílio; Amorim; Grohmann, 2021), neste artigo,  
utilizamos os termos como sinônimos, de modo a evitar a excessiva repetição de palavras e tornar o texto mais  
fluido.  
SOUZA, M. S. de.  
97  
investigações sobre a atividade de entregadores e motoristas de aplicativo (Bridi; Oliveira;  
Salas, 2024). Este fato permitiu um acúmulo de conhecimento sobre elementos centrais dessas  
relações laborais, como o trabalho sob demanda, o autogerenciamento subordinado (Abílio,  
2021, 2020), controle algorítmico (Grohmann; Salvagni, 2023; Gonsales, 2023), transferência  
dos custos laborais aos trabalhadores (Antunes, 2023, 2020), processos de informalização  
laboral (Véras de Oliveira, 2023) e os riscos à saúde dos trabalhadores uberizados (Festi; Lapa;  
Carvalho, 2023).  
O fenômeno da plataformização do trabalho também foi amplamente estudado na  
literatura internacional, forjando novos conceitos para a compreensão dessa realidade, como  
crowdsourcing, gig work, trabalho em nuvem e capitalismo de plataforma (Van Doorn; Vijay,  
2021; Casili; Posada, 2019; Woodcock; Graham, 2020; Huws, 2017; Srnicek, 2017). Pesquisas  
mais recentes, produzidas em âmbito nacional e internacional, debruçaram-se sobre o  
treinamento humano de inteligência artificial (Kalil, 2019; Casilli, 2022; Woodcock, 2022) e o  
trabalho online em fazendas de cliques (Grohmann; Salvagni, 2023).  
Considerando que a plataformização é uma nova forma de organizar e controlar o  
trabalho, transferindo os riscos aos trabalhadores e criando oligopólios em setores da economia,  
por que as empresas-plataformas se limitariam a extrair valor apenas de atividades relacionadas  
à transporte de pessoas, delivery e treinamento de IA e não tentariam impor a plataformização  
para outros setores da economia? Obviamente há uma dimensão retórica na pergunta acima,  
pois algumas pesquisas já começaram a demonstrar o espraiamento da plataformização em  
outros setores. Ana Cardoso e demais pesquisadoras (2022) mapearam esse crescimento da  
plataformização em dossiê publicado na Revista Ciências do Trabalho e destacaram  
plataformas digitais nos setores de turismo, jornalismo, finanças, esportes, entre outros  
(Cardoso; Garcia, 2022). Segundo as autoras, há dois motivos principais que justificam a  
necessidade de conhecer o fenômeno do espraiamento. Primeiro, porque apesar de as diferentes  
empresas plataformas terem características semelhantes, há especificidades na plataformização  
de alguns setores no que se refere à organização laboral, à criação dos modelos de negócio e às  
relações criadas com os clientes e os trabalhadores. O segundo motivo refere-se à necessidade  
de conhecer esse movimento de espraiamento para poder atuar sobre ele (Cardoso; Garcia,  
2022).  
Braz et al. (2024) realizaram uma pesquisa sobre a plataformização de psicólogos e  
psicólogas, chamando a atenção tanto para a realização de atendimentos via plataformas digitais  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
98  
regulações globais e a precarização de plataforma  
como para a produção de conteúdos em redes sociais por parte desses trabalhadores, como  
forma de divulgação das suas atividades profissionais. Em âmbito internacional, Livia Garofalo  
(2024) investigou a plataformização da psicologia nos Estados Unidos, destacando um aumento  
exponencial de plataformas de atendimento psicológico após a covid-19, que resultou em  
mudanças estruturais nessa profissão.  
Algumas pesquisas na literatura nacional e internacional investigaram a plataformização  
da advocacia, realizando um mapeamento de empresas-plataformas que oferecem serviços  
jurídicos ou fazem a mediação entre advogados e clientes (Souza, 2023; Boacna, 2021; Yao,  
2020). Resultados preliminares indicam que os advogados plataformizados possuem uma  
atuação sob demanda e que há uma ampliação do tempo de trabalho não remunerado desses  
indivíduos (Souza, 2023). É possível destacar, além do que já citamos, estudos sobre a  
plataformização de tradutores (Filgueiras; Cavalcante, 2020), jornalistas (Machado; Zanoni,  
2022), professores (Menezes; Silva; Santos, 2024), trabalhadoras do sexo (Bonomi, 2024),  
entre outros.  
Manzano e Krein (2025) realizaram um levantamento de centenas de plataformas digitais  
de trabalho existentes no Brasil, com atuação em diferentes serviços. A partir de uma análise de  
tráfego de dados da web, em cruzamento com dados da PNAD, os autores apontam que houve um  
crescimento acentuado do número de trabalhadores sob o controle de empresas-plataformas no país  
nos últimos anos, que saltou de 1,5 milhão em 2021 para 2,3 milhões em 2024.  
Podemos questionar, ainda, se a plataformização de outros empregos envolve apenas  
indivíduos atuando em aplicativos de serviços ou também abarcaria, por exemplo, advogados  
e psicólogos que diariamente produzem conteúdo para as redes sociais com o objetivo de captar  
clientes e vender seus serviços por meio de mídias como Instagram e Tik Tok. Rosana Pinheiro  
Machado et al. (2024) apresentam uma outra perspectiva para pensarmos a abrangência da  
plataformização do trabalho, ao defender que os diferentes tipos de trabalhadores, formais e  
informais, que produzem conteúdo e vendem produtos e serviços pelas mídias sociais também  
devem ser classificados como trabalhadores plataformizados.  
Essa perspectiva amplia a abrangência da análise, pois há milhares de indivíduos que,  
embora não atuem em plataformas de trabalho, investem tempo para produzir conteúdo na  
tentativa de captar clientes e vender cursos em mídias sociais como o Instagram. Essa análise  
dialoga com a ideia de platform dependent (Nieborg; Poell, 2018), pois há uma necessidade  
cada vez maior de alguns profissionais estarem presentes nas redes sociais como forma de  
SOUZA, M. S. de.  
99  
inserção no mercado, ainda mais quando a atuação ocorre por conta própria Após um breve  
levantamento sobre a plataformização de diferentes setores econômicos, vamos adentrar a  
análise das plataformas de serviços jurídicos e discutir, brevemente, as condições de trabalho  
dos advogados e advogadas antes da plataformização.  
A advocacia antes das plataformas digitais: pejotização e escritórios de contencioso em massa  
A advocacia está situada, ao lado da medicina e da engenharia, entre as profissões liberais  
pioneiras no Brasil, que surgiram no período pós-1822 e tiveram um papel fundamental para a  
formação da burocracia do Estado brasileiro (Coelho, 1999). Essa atuação, entretanto, foi  
progressivamente alterada pelas metamorfoses do capitalismo, de modo que verificamos, nas  
últimas décadas do século XX, um processo de assalariamento das profissões liberais (Oliveira,  
2000).  
Tradicionalmente os advogados atuavam, em sua maioria, como sócios de escritórios de  
pequeno e médio porte, de forma autônoma, especializados em determinados temas e com  
atendimento personalizado. Com o advento de um regime de acumulação flexível (Harvey, 1995),  
os escritórios de advocacia passaram, na década de 1990, por uma reestruturação produtiva, e a  
pulverização de firmas de pequeno e médio porte foi substituída por grandes escritórios que adotam  
elementos de gestão e organização semelhantes ao de megacorporações, criando o modelo do  
contencioso em massa (Carelli, R.; Carelli, B., 2018).  
A advocacia de massa é marcada por um grande volume de processos jurídicos, com casos  
simplificados e repetitivos, impondo que os advogados gastem menos tempo em cada processo.  
Nesses escritórios, “os advogados laboram em linha de produção, tornando-se verdadeiros  
operários do direito, produzindo peças [processuais] em massa a partir de modelos pré-fabricados  
de petições” (Carelli, R.; Carelli, B., 2018). Os escritórios de contencioso em massa são marcados  
por uma estrita divisão do trabalho, com tarefas fragmentadas, repetitivas e com a aplicação de  
técnicas de controle laboral tayloristas, em que a concepção e a execução do trabalho não são  
realizadas pelo mesmo indivíduo, o que leva a uma intensa redução da autonomia do advogado.  
A expansão dos cursos de direito no país também é central para compreendermos as  
reestruturações no mercado jurídico. Em 1995, o Brasil possuía 235 cursos de direito, número que  
subiu para 442 em 2000 e atingiu, em 2017, o número de 1203 cursos jurídicos. O número de  
matrículas nessas graduações era de 215 mil em 1995 e saltou para 879 mil matrículas em 2017  
(FGV, 2020). Esse crescimento seguiu o modelo de expansão do ensino superior no Brasil, marcado  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
100  
regulações globais e a precarização de plataforma  
pela predominância do setor privado e pela formação de grandes conglomerados educacionais –  
com capital aberto na bolsa de valores que formam oligopólios no setor.  
Como fica evidente nesse tópico, já existia uma precarização da advocacia antes da  
plataformização, com advogados pejotizados, realizando freelas jurídicos, contratados pela forma  
de sócios minoritários ou atuando em escritórios de contencioso em massa. A proliferação de  
modalidades de contratação flexíveis no mercado laboral, intensificada pela reforma trabalhista de  
2017 (Krein; Colombi, 2019), também foi observada na advocacia. A análise da precarização do  
trabalho jurídico antes das empresas-plataformas nos remete à reflexão de que a plataformização  
representa uma síntese de décadas de políticas neoliberais de flexibilização que estavam em curso  
no Brasil. Não se trata de um mercado jurídico estável e bem estruturado que, após a  
plataformização, torna-se precário e flexível, mas sim de um mercado que já estava  
progressivamente sendo precarizado e, com a plataformização, ganha novas dinâmicas de  
organização, controle e gestão do trabalho, ao mesmo tempo que preserva dinâmicas laborais  
consolidadas no período anterior. Esse argumento pode ser replicado para outras ocupações que  
antes da plataformização já estavam paulatinamente sendo flexibilizadas, como os psicólogos,  
professores universitários, jornalistas etc. Após uma breve descrição do trabalho dos advogados e  
das advogadas antes das plataformas digitais, iremos analisar o processo de plataformização da  
advocacia, com ênfase na empresa Jurídico Certo.  
A plataforma jurídico certo e a fragmentação do trabalho jurídico2  
Podemos identificar mais de 15 plataformas que realizam a mediação de serviços jurídicos,  
tais como Correspondentes na Web, Migalhas Correspondentes, Jurídico Certo, Juris  
Correspondente, Doc9, Judice, GetNinjas, entre outras3. Este artigo analisará advogados e  
advogadas que atuam na plataforma Jurídico Certo. A escolha dessa plataforma foi realizada a partir  
dos seguintes critérios: a) número de advogados inscritos no aplicativo; b) está entre as duas  
plataformas mais citadas pelos advogados nos grupos de WhatsApp que participamos; c)  
plataforma controlada por um dos portais de informação mais importantes no meio jurídico, qual  
seja, Jusbrasil. Este tópico foi elaborado com base na leitura dos termos de uso da Jurídico Certo e  
2 O item 2.1 está presente, com alterações e modificações, no artigo Souza (2023).  
3 Destaca-se que uma parte considerável das plataformas possui no seu nome o termo “correspondente”. Isso ocorre  
porque a atividade de atuar especificamente na realização de diligências, como cópias de processo, audiências e  
despacho em órgão público, é denominada, pelos advogados e advogadas, correspondência jurídica.  
SOUZA, M. S. de.  
101  
a partir de entrevistas em profundidade com 10 advogados e advogadas que moram nos estados do  
Rio de Janeiro e São Paulo e atuam na plataforma. As entrevistas, com roteiro semiestruturado,  
foram realizadas entre maio de 2023 e julho de 2024.  
A JC é uma das maiores plataformas de correspondentes jurídicos do Brasil e, segundo seu  
sítio oficial, possui “mais de 194 mil advogados e correspondentes jurídicos qualificados em todas  
as cidades do Brasil” (Jurídico Certo, 2024). Se filtrarmos pelo diretório do site apenas advogados,  
sem considerar pessoas formadas em direito que não possuem a carteira da OAB, temos 109 mil  
advogados cadastrados na plataforma. Se o oligopólio é uma característica da plataformização de  
setores como transporte de passageiro e delivery, em que empresas como Uber, 99 e Ifood dominam  
o mercado, o mesmo não ocorre no ramo jurídico, considerando a quantidade expressiva de  
empresas-plataformas nesse setor. Embora haja predominância de algumas empresas, não  
podemos, até o momento, falar em oligopólio nessa área.  
Ao acessar o site da JC, a pessoa tem duas opções de cadastro: a) como advogado ou  
correspondente jurídico, para realizar audiências e diligências; b) como escritório ou empresa, para  
encontrar advogados ou correspondentes para suas demandas jurídicas. Este artigo baseia-se em  
entrevistas com indivíduos cadastrados na primeira categoria, ou seja, advogados que utilizam a  
plataforma para captar demandas jurídicas específicas, como a realização de audiências avulsas,  
despachos com juízes, diligências em cartórios e obtenção de cópias de autos processuais. Como se  
vê, a plataforma realiza a “mediação” entre escritórios que buscam serviços jurídicos e advogados  
disponíveis para prestá-los. Embora haja diferentes diligências disponíveis na plataforma, quase  
90% das demandas na JC são para a realização de audiências.  
Segundo os Termos de Uso, a Jurídico Certo “permite que pessoas usuárias recebam o  
pagamento pelos serviços relacionados à correspondente jurídico”. De acordo com o documento,  
as transações devem ser realizadas diretamente na plataforma, por meio da empresa Iugu Instituição  
de Pagamento, também denominada Jurídico Pag. A Jurídico Certo ressalta, ainda, que não se  
responsabiliza por pagamentos efetuados fora de sua própria interface.  
Embora essa informação não conste nos Termos de Uso, ao acessar a Jurídico Pag, há o  
seguinte aviso: “As transações realizadas via Jurídico Pag incidem uma taxa administrativa entre  
9% e 15%, para que após a conclusão da demanda, o pagamento seja facilitado”. Ou seja, a JC  
retém uma taxa de 9% a 15% de todas as diligências realizadas, desde que o pagamento ocorra por  
meio da Jurídico Pag. Rafaela, uma das advogadas entrevistadas, afirmou que a plataforma sempre  
retém uma taxa de 15% dos valores que recebe. De acordo com as advogadas e os advogados  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
102  
regulações globais e a precarização de plataforma  
entrevistados, quando os pagamentos são feitos pelo próprio aplicativo, há um tempo de espera para  
receberem os valores. Algumas advogadas relataram que esperam uma média de 30 a 40 dias para  
receber o pagamento pela Jurídico Pag.  
Após o cadastro na plataforma, são exibidas algumas demandas disponíveis na cidade onde  
o indivíduo está localizado4. Esses serviços, contudo, não apresentam valor pré-definido; cabe aos  
advogados e às advogadas oferecer uma proposta de preço para cada solicitação. Ressalta-se que o  
uso da plataforma é extremamente restrito na modalidade gratuita, pois só é possível enviar uma  
proposta de preço e tentar uma negociação caso o(a) advogado(a) tenha acesso à conta premium,  
ou seja, faça adesão à assinatura paga. Abaixo, incluímos uma imagem das demandas que  
apareceram quando o próprio autor deste artigo se cadastrou na plataforma. Na frente de cada  
demanda podemos observar a frase “aguardando sua proposta”. Conforme discutiremos no tópico  
2.2, essa lógica de funcionamento da JC impõe a realização de um leilão negativo.  
Figura 1  
Fonte: Imagem retirada da plataforma Jurídico Certo.  
A própria Jurídico Certo já indica, ao mostrar os detalhes da demanda, a necessidade  
de adquirir o plano premium para enviar propostas aos serviços. Em resumo, além de a  
plataforma extrair uma taxa de 9% a 15% das demandas jurídicas realizadas, o advogado terá  
que pagar um valor mensal para utilizar o plano premium da JC. Essa assinatura custa R$49,00.  
4 A Jurídico Certo é uma plataforma location based, ou seja, os advogados que a utilizam desenvolvem atividades  
em um local geográfico específico. Essa modalidade diferencia-se das plataformas web based, cuja atividade é  
realizada de forma remota e o produto do trabalho é entregue de forma on-line.  
SOUZA, M. S. de.  
103  
A lógica de funcionamento da plataforma acaba impondo uma fragmentação do  
trabalho jurídico. Se um advogado é contratado, mais frequentemente, para atuar em todas as  
fases do processo judicial5 petição inicial, audiência de conciliação, audiência de instrução,  
alegações finais, apelação etc., no trabalho plataformizado, ele atuará de forma parcelada, ou  
seja, exercerá apenas uma das fases do processo. Para ilustrar a questão, é comum que, por meio  
da Jurídico Certo, ele atue apenas em uma das audiências do processo e receba apenas por essa  
atividade, sem participar dos atos anteriores ou posteriores à audiência. Esse fenômeno é  
semelhante ao processo de fragmentação do trabalho descrito por Casilli e Posada (2019) a  
respeito dos indivíduos que realizam microtarefas para treinamento de inteligência artificial. Os  
autores denominam este fenômeno de taskificação do trabalho. Para Casilli (2022), uma das  
características do trabalho digital é a fragmentação das atividades, pois isso permite um maior  
controle das empresas sobre o processo de trabalho. Essa estratégia de fragmentar a atividade  
para aumentar o controle laboral é um elemento típico do taylorismo, baseado no controle entre  
tempo e movimento. Após discorrer sobre a divisão do trabalho jurídico e as duas principais  
formas que a JC utiliza para a obtenção de lucro, iremos abordar o funcionamento desta  
empresa-plataforma a partir das entrevistas com os advogados e as advogadas.  
Plataformização do trabalho jurídico: leilão negativo e preços reduzidos  
É quase unânime, entre os entrevistados, que as plataformas trabalham com preços  
aviltantes adjetivo usado pelos próprios advogados. Há casos em que os contratantes oferecem  
50 reais por audiência. Também é comum o relato de contratações que reúnem advogado e  
preposto em um único pacote. Preposto é a pessoa que representa uma empresa ou organização  
em um processo judicial. Em um dos exemplos encontrados, o escritório ofereceu 70 reais para  
contratar ambos, de modo que o advogado teria que dividir esse valor com o preposto que  
levaria à audiência. Jéssica6 dá um relato sobre sua experiência no Jurídico Certo indicando a  
procura de advogado mais preposto por escritórios:  
Recebi muitas demandas [no Jurídico Certo], mas assim, todas que você passa o valor,  
ou você não tem retorno, ou te retornam com um valor inferior. Agora mesmo eu tive  
5 A figura do advogado-empregado, regulada pelo art. 20 do Estatuto da OAB (Lei 8906/94), refere-se ao advogado  
assalariado que é contratado por um escritório de advocacia e presta serviços, de forma exclusiva ou não, para  
este. Em geral, não há uma divisão do trabalho jurídico nessa atuação, pois o advogado-empregado fica responsável  
por acompanhar todas as fases do processo judicial e não apenas uma dessas fases.  
6 Todos os nomes dos entrevistados e entrevistadas utilizados neste artigo são fictícios.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
104  
regulações globais e a precarização de plataforma  
um retorno de uma audiência, pra ir como advogada, e aí você tem que levar o  
preposto, por 80 reais.  
Destaca-se que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo e do Rio de Janeiro  
definiu em sua tabela de honorários os valores mínimos para as diligências dos advogados que  
realizam correspondência jurídica. A tabela da OAB-RJ estabelece que o valor mínimo pago nas  
audiências de correspondência jurídica deve ser R$259,00. A OAB-SP, por sua vez, estabelece que  
o piso da audiência de conciliação é de R$ 492,66 e, no caso de audiência de instrução, R$ 985,33  
(OAB, 2024).  
A dinâmica de funcionamento do Jurídico Certo permite que o contratante possa negociar  
com uma multiplicidade de advogados, favorecendo uma lógica de leilão negativo, pois é comum  
que o cliente acabe contratando aquele que cobrar menos para a realização da diligência. Se no  
leilão comum, quem paga mais pelo valor ganha o produto, no leilão negativo das plataformas, o  
advogado que cobra menos pelo serviço prestado ganha a contratação. Juliana relata essa lógica ao  
falar sobre sua experiência na plataforma Jurídico Certo:  
Eu achei aquilo simplesmente péssimo. Eu recebia 5 ou 6 demandas por dia e aquilo  
ali era um leilão simplesmente, né? As pessoas botavam um serviço que precisavam  
fazer, eu botava meu preço e nunca ninguém me contratou. Porque realmente, sempre  
tem alguém que faz mais barato e aí a pessoa vai e escolhe o mais barato. E ali o que  
vale é o valor mesmo, né? A própria plataforma ela autoriza esse tipo de contratação.  
Júnior, ao ser perguntado sobre sua experiência no Jurídico Certo, relata a necessidade  
de responder rápido às demandas, considerando o grande número de advogados na plataforma.  
Além disso, afirma que vê semelhanças da sua atividade com uma uberização do trabalho:  
Competitivo, temos que responder o mais rápido possível quando surge uma  
diligência, afinal tem bastante gente, no início achei os preços baixos, mas depois  
acostuma e dá pra ver que fazendo bastante até dá pra ter uma boa renda, mas achei  
bastante similar com uma uberização do trabalho e imagino que a maioria das pessoas,  
como eu, faça pra complementar a renda enquanto não consegue se manter, não tem  
mais estrutura, o Jurídico Certo tem um preço razoável, até um pouco abaixo das  
outras plataformas, me pareceu.  
Os baixos valores não são um simples resultado da oferta e da demanda, mas também  
um efeito do leilão inverso imposto pela arquitetura digital da plataforma. Na Jurídico Certo,  
um escritório anuncia que precisa de um advogado para realizar uma audiência trabalhista em  
determinada data e dezenas de advogados podem ofertar um valor para a realização dessa  
SOUZA, M. S. de.  
105  
audiência. Como não há um limite sobre a quantidade de advogados que encaminham uma  
proposta para a mesma audiência, impõem-se, pelo próprio desenho da plataforma, a lógica de  
leilão inverso. Outras empresas-plataformas, como a GetNinjas, ao definir um limite de três  
profissionais que podem entrar em contato com cada cliente, diminui a intensidade do próprio  
leilão. Assim, a plataforma digital não é apenas uma intermediária de serviços, mas a  
responsável por estruturar o contorno dessas relações, pois a forma como a sua arquitetura  
digital é construída acaba determinando diferentes tipos de relações laborais.  
Uma das características do trabalho plataformizado, como motoristas de Uber e  
entregador de Ifood, é a confusão entre o que é ou não tempo de trabalho (Manzano; Krein;  
Abílio, 2023). Nas entrevistas realizadas com advogados e advogadas, encontramos uma  
situação semelhante, pois frequentemente as advogadas gastam mais tempo com deslocamento  
para o fórum e aguardando o início da audiência do que com a realização do ato jurídico em si.  
Regina relatou que ganhava em torno de 80 reais por audiência e que essas duravam, em média,  
15 minutos. Todavia, afirmou que gastava 40 minutos para se deslocar da sua residência até o  
fórum e uma média de 45 minutos aguardando o início da audiência. Esse tempo de espera,  
entretanto, tem uma variação considerável. Uma das entrevistadas, Juliana, informou que já  
ficou mais de 2 horas esperando o início da audiência e recebeu 70 reais pela diligência.  
Os diferentes aplicativos de serviços jurídicos organizam de distintas formas a  
realização do trabalho. A plataforma chamada Doc9, por exemplo, obriga que a advogada  
chegue de 40 a 50 minutos antes do início da audiência e realize uma espécie de check-in no  
aplicativo, dando acesso a sua localização para demonstrar que já está no fórum.  
Posteriormente, a advogada deve enviar a ata da audiência no aplicativo. Caso o cartório judicial  
não disponibilize a ata de audiência em até 24 horas, a própria advogada deve elaborar um  
relatório com um resumo dos principais pontos tratados na audiência e anexá-lo no app da Doc9  
para poder encerrar a diligência. Esse tipo de dinâmica amplia ainda mais o tempo de trabalho  
não remunerado.  
Por fim, um relato recorrente durante as entrevistas e o acompanhamento do grupo de  
WhatsApp foi a existência de logísticas que terceirizam as audiências e demais diligências.  
Logísticas jurídicas são empresas contratadas por grandes escritórios de advocacia que ficam  
responsáveis por solucionar a parte burocrática dos processos judiciais, bem como a realização  
de audiências. Para ilustrar a questão, uma empresa de logística jurídica receberá 120 reais de  
um escritório para realizar uma audiência trabalhista. A logística paga 60 reais para um  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
106  
regulações globais e a precarização de plataforma  
advogado comparecer à audiência e fica com o restante do valor, estabelecendo uma forma de  
terceirização.  
As dinâmicas apresentadas mostram que as plataformas de serviços jurídicos não apenas  
reorganizam a execução das atividades, mas também instauram novas formas de precarização  
desse trabalho. Nesse contexto, compreender quem são os advogados e as advogadas que se  
inserem nesses arranjos torna-se fundamental. Afinal, afirmar que a advocacia está se  
plataformizando seria insuficiente sem considerar a dimensão de classe que condiciona as  
continuidades e as rupturas desse processo.  
Composição de classe da advocacia plataformizada: trajetória educacional e profissional  
Seria incorreto afirmar que a advocacia como um todo está plataformizada, pois esse  
fenômeno não atingiu os advogados da alta classe média, que atuam nos melhores escritórios  
localizados nas diferentes capitais do país. Se apenas uma parte dos advogados e advogadas foi  
alcançada pela plataformização, vale investigarmos a classe social desses indivíduos para  
analisar se há similaridades em seus percursos formativos. A análise da trajetória profissional  
e educacional nos permite, justamente, identificar a origem de classe desses advogados e dessas  
advogadas.  
Para esta etapa da pesquisa, aplicamos um questionário on-line respondido por 118  
advogados e advogadas que atuam em plataformas de serviços jurídicos e residem nos estados  
de São Paulo e do Rio de Janeiro. As respostas foram coletadas entre julho e dezembro de 2024.  
Os participantes foram convidados por meio de quatro grupos de WhatsApp de correspondentes  
jurídicos dos quais fazemos parte, onde o link do formulário foi compartilhado. Dessa forma,  
realizamos uma seleção por amostragem aleatória (Minerio, 2020). Embora o questionário seja  
composto de 25 perguntas, neste artigo abordaremos apenas as questões relacionadas ao perfil  
e à trajetória dos indivíduos. A análise de classe foi realizada com base em cinco questões: I)  
você trabalhou durante a graduação? II) caso tenha trabalhado, quais foram seus empregos  
anteriores? III) qual a escolaridade do seu pai? IV) qual a faculdade onde você concluiu a  
graduação? V) qual sua renda mensal na advocacia, considerando a atuação dentro e fora das  
plataformas? No gráfico 1, destacamos as respostas referentes às duas primeiras perguntas.  
Apenas 15% dos advogados da amostra não trabalharam durante a graduação, ou seja,  
85% tiveram que conciliar estudo e trabalho. Desses, 55% trabalharam durante todos os anos  
SOUZA, M. S. de.  
107  
em que cursaram direito. Aqui, vale destacar que alguns advogados indicaram, tanto nos  
questionários quanto nas entrevistas, que os períodos de desocupação laboral foram  
involuntários e ocorreram enquanto estavam procurando um novo emprego.  
Gráfico 1 Você trabalhou durante o período da graduação?  
Fonte: elaboração do autor.  
Neste ponto, destaca-se a análise de Comin e Barbosa (2011) sobre trabalhadores  
estudantes. As análises tradicionais sobre percursos formativos costumavam partir da noção  
escola/trabalho, apontando que o sujeito inicia os estudos, obtém credenciais de qualificação e  
posteriormente insere-se no mercado de trabalho. Os autores invertem essa noção e demonstram  
que nas faculdades privadas brasileiras prevalece a lógica trabalho/ escola, pois os indivíduos  
primeiramente inserem-se no mercado de trabalho, adquirem alguma renda e, posteriormente,  
buscam matricular-se no ensino superior. Em síntese, não se trata de estudantes trabalhadores,  
mas de trabalhadores estudantes (Comin; Barbosa, 2011).  
Inserimos no questionário, também, a seguinte pergunta aberta: “Quais foram seus  
empregos durante o período da graduação?” Há uma diversidade de empregos indicados,  
entretanto, a maior parte respondeu ter atuado como vendedor no comércio e auxiliar  
administrativo. Uma parte menor, mas também muito considerável, indicou ter trabalhado no  
telemarketing. Assim, os três empregos que mais apareceram nas respostas costumam ter  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
108  
regulações globais e a precarização de plataforma  
remuneração de até 1,5 salários mínimos e, pelo menos em relação ao setor de vendas e ao  
telemarketing, possuem a escala 6 x 17.  
Gráfico 2 Qual a escolaridade do seu pai?  
Fonte: elaboração do autor.  
Em relação à escolaridade, observa-se que 70% dos pais dos advogados plataformizados  
não acessou o ensino superior. Entre esses, 27% sequer completou o ensino fundamental. Dos  
30% dos genitores que possuem diploma universitário, 10% cursaram algum nível de pós-  
graduação.8 A análise da escolaridade dos pais é um dos critérios utilizados na sociologia para  
identificar a origem de classe (Cardoso; Préteceille, 2021).  
Um dos achados mais relevantes do questionário refere-se às faculdades onde os  
indivíduos cursaram direito. Para criar os três eixos abaixo, fizemos a seguinte pergunta aberta:  
“Em qual Instituição de Ensino Superior (IES) você concluiu a graduação?”. A partir das  
respostas, reagrupamos as faculdades em I) universidades públicas; II) faculdades privadas de  
alto prestígio; III) faculdades privadas de baixo prestígio. A distinção entre alto e baixo  
prestígio baseou-se na taxa de aprovação no Exame da Ordem, publicado pela OAB. Foram  
consideradas de alto prestígio as instituições privadas que alcançaram, no mínimo, 35% de  
7 Esse termo significa uma escala com seis dias de trabalho e um dia de descanso, muito comum, por exemplo, no  
setor do comércio.  
8
Os dados sobre escolaridade em nível de pós-graduação foram agregados no gráfico para melhor visualização.  
Os números separados indicam que 6% cursaram especialização (pós-graduação stricto sensu), 2,5% mestrado e  
1,5% doutorado.  
SOUZA, M. S. de.  
109  
aprovação no 40º Exame da Ordem Unificado (OAB, 2024). De forma complementar,  
utilizamos o Ranking Universitário publicado anualmente pela Folha de São Paulo9.  
Gráfico 3 Instituição onde obteve diploma universitário  
Fonte: elaboração do autor.  
O fato de que 82% dos advogados da amostra são egressos de faculdades privadas de  
baixo prestígio é um ponto relevante sobre a trajetória educacional desses trabalhadores. É  
importante demarcar a diferença entre as universidades públicas e privadas no Brasil em relação  
às oportunidades de inserção no mercado de trabalho. Olhando ainda mais de perto, devemos  
considerar as diferenças entre instituições privadas de prestígio, como PUC, FGV, Mackenzie,  
Damásio e as universidades particulares pertencentes a grandes conglomerados educacionais,  
como Cogna (Kroton), YDUQS (antiga Estácio) e Ânima.  
Lembremos que o crescimento do ensino superior no Brasil ocorreu, majoritariamente,  
pela expansão de instituições privadas de grandes conglomerados educacionais (Comin;  
Barbosa, 2011; Salata, 2018). Para ilustrarmos essa afirmação, destaca-se que cinco instituições  
particulares possuem mais alunos do que todas as 312 universidades públicas do país. Dos 9,4  
milhões de matriculados no ensino superior em 2022, apenas 2,07 milhões estão em instituições  
públicas (Inep, 2024; Folha, 2023).  
9 Além da taxa de aprovação no Exame da Ordem, utilizamos, de forma complementar, o Ranking Universitário  
da Folha (edição de 2024). Assim, as instituições que não alcançaram 35% de aprovados, mas estavam entre as 10  
melhores instituições do estado no ranking, foram classificadas como faculdades privadas de alto prestígio. Em  
outras palavras, as 10 melhores faculdades privadas de direito do estado de São Paulo e os 10 melhores cursos  
jurídicos privados do estado do Rio de Janeiro, segundo o ranking, foram incluídos na classificação II.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
110  
regulações globais e a precarização de plataforma  
Embora tenha ocorrido uma expansão das universidades públicas nos últimos 20 anos,  
e as políticas sociais tenham alterado o perfil dos alunos dessas instituições (Trópia; Souza,  
2023; Oliveira; Pochmann; Rossi, 2022), as pessoas que ingressam no ensino superior o fazem,  
majoritariamente, a partir do setor privado. Se algumas pesquisas costumam analisar o acesso  
ao ensino superior diferenciando apenas IES públicas de IES privadas (Salata, 2018),  
defendemos que é necessário desagregar os dados em pelo menos três grupos: instituições  
públicas, instituições privadas de prestígio e instituições privadas de baixo prestígio. Essa  
desagregação permite uma análise mais precisa dos egressos do ensino superior e demarca  
diferenças existentes que não se limitam ao binômio universidades públicas x universidades  
privadas.  
Em termos de renda, ao analisar as 118 respostas do questionário on-line, 28,8%  
relataram ganhar entre 1.000 e 2.000 reais por mês, enquanto 23,8% recebem entre 2.000 e  
3.500 reais mensalmente. Ademais, 23,2% ganham entre 3.500 e 5.000, enquanto 12,2%  
auferem, por mês, entre 5.000 e 6.500 reais10. Em síntese, quase metade dos respondentes  
afirmou que ganha, considerando a atuação jurídica em plataformas e fora delas, rendimentos  
similares ao que recebia no emprego que possuía durante a graduação.  
Ao realizarmos um recorte de gênero, verificamos que 74% dos respondentes são  
mulheres e 26% são homens. Não temos uma resposta precisa sobre a causa da predominância  
feminina, mas uma hipótese é que a advocacia plataformizada reproduz as desigualdades  
presentes no mercado de trabalho brasileiro. Assim, considerando que mulheres ocupam,  
estruturalmente, posições mais precárias e com remunerações mais baixas no mercado (Castro;  
Hirata, 2023), é possível que essa desigualdade seja reproduzida na advocacia subordinada às  
plataformas digitais.  
Em termos raciais, 57% se declaram branco, 27% pardo, 14% preto e 2% amarelo. Se  
considerarmos o perfil racial da advocacia brasileira, percebemos que o número de pardos e  
pretos é maior, na advocacia plataformizada, do que na advocacia como um todo. Isso porque,  
segundo a pesquisa realizada pela FGV, na advocacia brasileira, 64% são brancos, 25% são  
pardos, 8% são pretos e 1% são indígenas e amarelos (FGV, 2024). A hipótese que ajuda a  
explicar esse fenômeno é similar ao caso das mulheres, ou seja, como no mercado de trabalho  
10 8% dos respondentes ganham entre 6.500 e 8500 reais e 4% entre 8.500 e 10.500 reais. Vale destacar que essa  
renda não se refere apenas ao trabalho como audiencista, mas também às demais atividades de advocacia, fora da  
plataforma e como autônomo.  
SOUZA, M. S. de.  
111  
brasileiro os negros e pardos ocupam, estruturalmente, empregos mais precários e com  
remunerações mais baixas, essa desigualdade estrutural é reproduzida na advocacia, pois, como  
vimos, as plataformas digitais representam um exercício da profissão com baixa remuneração,  
sem direitos e com maior instabilidade.  
Por fim, há uma prevalência de advogados e advogadas jovens atuando nas plataformas  
digitais, pois 52% dos respondentes possuem entre 24 e 34 anos11. Entretanto, não significa que  
a plataformização é composta apenas por esse perfil, dado que 19% possuem entre 41 e 48 anos  
e 7,6% estão na faixa entre 49 e 55 anos. Todavia, como os respondentes podem ter ingressado  
com diferentes idades na graduação em direito, esses dados não indicam, exatamente, que a  
maioria é composta por pessoas que ingressaram há pouco tempo na profissão. Para essa  
aferição, perguntamos há quanto tempo essas pessoas exerciam a advocacia. A maioria é  
composta por advogados com pouco tempo de atuação, pois 40,7% afirmaram que possuem  
entre 1 e 2 anos de experiência na área e 15% entre 6 meses e 1 ano. Entretanto, 11% dos  
respondentes advogam há 16 anos ou mais.  
Ascensão social na precariedade: um giro de 360° graus  
A maioria dos advogados e advogadas plataformizados conciliou a graduação com  
empregos de baixa remuneração, foi a primeira geração da família a acessar o ensino superior  
e é egressa de faculdades privadas de baixo prestígio, cuja inserção no mercado de trabalho é  
menor do que instituições públicas ou faculdades particulares de prestígio. Esse resultado  
demonstra que a plataformização não atingiu a advocacia como um todo, mas alcançou,  
principalmente, um público com trajetória educacional e profissional muito específica. Isso não  
significa que algumas frações da classe média não sejam, eventualmente, atingidas pela  
plataformização da advocacia, mas sim que esse seria um fenômeno residual se olharmos para  
o perfil mais comum de advogados e advogadas uberizados.  
Não desconsideramos os estudos sobre origem de classe e destino de classe (Cardoso;  
Préteceille, 2021), todavia, ainda que esses advogados e essas advogadas tenham obtido o  
diploma universitário e desenvolvam um trabalho não manual, seria forçoso falar em ascensão  
social neste contexto. Essa discussão pode ser realizada a partir de uma perspectiva mais ampla,  
relacionando-a com a atual fase do capitalismo tardio, também conhecida como neoliberalismo.  
11 O dado cima é uma junção de duas faixas etárias inseridas na pesquisa. Os números exatos são 26,3 entre 29 e  
34 anos e 25,7% entre 24 e 28 anos.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
112  
regulações globais e a precarização de plataforma  
O neoliberalismo não seria apenas uma forma de esvaziar a capacidade de investimento social  
do Estado ou criar mecanismos de subjetivação dos indivíduos, mas também uma forma  
concreta de estreitar os horizontes de vida e as chances de mobilidade social ascendente dos  
trabalhadores, ainda mais quando olhamos para a periferia do capitalismo. Se pudermos chamar  
a trajetória dos advogados plataformizados de ascensão social, teremos que nomeá-la como  
uma ascensão social na precariedade, pois embora haja mudanças em relação ao emprego e  
ao capital cultural adquirido, a precariedade permanece uma constante e há pouca mudança na  
remuneração desses indivíduos. Na sociedade brasileira, local em que o moderno e o arcaico  
formam uma unidade, a plataformização parece garantir um verniz de modernidade para a nossa  
precariedade histórica e estrutural.  
A plataformização da advocacia alcança justamente os indivíduos que estão na base da  
pirâmide dessa ocupação. Vale observar que, ao acompanhar as conversas nos grupos de  
WhatsApp, os próprios juristas criavam uma hierarquização, considerando como de baixa  
hierarquia profissional os advogados que atuam em plataformas digitais. Uma pesquisa do  
Dieese demonstra que 78% dos egressos do ensino superior estão em vagas que não exigem  
diploma universitário (DIEESE, 2022). Podemos afirmar que as plataformas digitais criam uma  
das poucas formas de inserção no mercado jurídico para parte dos egressos de cursos de direito.  
Em outros termos, é possível que parte dos advogados tenha que escolher entre atuar em outra  
área profissional ou, para se manter no seu campo de formação, atuar nas plataformas digitais.  
Em um país como o Brasil, em que quase metade da população economicamente ativa  
mantêm-se na informalidade e às margens da proteção social, a precarização não é uma  
novidade e a “viração” é parte do cotidiano de boa parte dos indivíduos. Entretanto, talvez haja  
alguma novidade no fato de que trabalhadores que buscam o ensino superior como estratégia  
de ascensão social, ao concluírem a graduação, encontram trabalhos tão precários quanto os  
que tinham antes de se formarem (Souza, 2025). Em termos de impactos sociais e políticos,  
podemos imaginar a frustração de milhares de trabalhadores que passam cinco anos conciliando  
estudo e trabalho, muitas vezes endividando-se para pagar a faculdade e, ao fim do percurso  
formativo, continuam imersos em trabalhos precários.  
SOUZA, M. S. de.  
113  
Conclusão  
A precarização da advocacia não é um fenômeno que se inicia com o surgimento das  
plataformas digitais, pois já estava presente antes delas. A flexibilização laboral, a pejotização,  
os escritórios de contencioso em massa e a criação de formas flexíveis de contratação já  
representavam formas de precarização desse trabalho. A plataformização atualiza esse  
fenômeno, aparecendo como uma face moderna da precariedade e impondo novas lógicas  
laborais, como o trabalho sob demanda, leilão negativo, fragmentação do trabalho jurídico e a  
extração de valor pela coleta de dados de clientes e advogados.  
A arquitetura digital desenhada pela Jurídico Certo impõe a prática de um leilão  
negativo, pois o trabalhador que cobra menos pelo seu serviço aumenta a chance de ser  
contratado. Durante as entrevistas, era comum o relato de que os advogados e as advogadas  
ganhavam 50 ou 70 reais por audiência. Ao mesmo tempo, o leilão negativo dificulta que eles  
cobrem mais pelas audiências, uma vez que isso diminui a chance de serem contratados. A  
dinâmica de funcionamento da Jurídico Certo também impõe uma fragmentação do trabalho  
jurídico, pois o advogado atua em somente uma audiência do processo e recebe apenas por essa  
atividade, sem participar dos atos anteriores ou posteriores a essa audiência.  
A análise da composição de classe, baseada em uma amostra de 118 advogados e  
advogadas, nos permite afirmar que não há uma plataformização da advocacia como um todo,  
mas sim de advogados e advogadas com uma trajetória educacional e profissional específica.  
A maioria dos advogados uberizados conciliou estudo e trabalho, é o primeiro da família a  
acessar o ensino superior e obteve o diploma universitário em faculdades privadas de baixo  
prestígio. Ademais, a maior parte deles trabalhou, durante a graduação, em empregos como  
vendedor de lojas, assistente administrativo e operador de telemarketing. Em outras palavras,  
não podemos afirmar que a advocacia como um todo está plataformizada, mas que os  
advogados e as advogadas com a trajetória apontada acima possuem como uma das poucas  
formas de inserção no mercado jurídico as plataformas digitais. Isso não significa, como já  
afirmamos, que as plataformas não possam alcançar frações da classe média, e sim que esse é  
um fenômeno residual frente ao perfil majoritário da advocacia uberizada. Outras pesquisas,  
que analisem as trajetórias de psicólogos, arquitetos, professores e tradutores plataformizados,  
poderão indicar se essa composição de classe também é encontrada em outras profissões.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
114  
regulações globais e a precarização de plataforma  
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Recebido em: 11/2/2025  
Aceito em: 5/3/2026  
ISSN 1517-5901(online)  
POLÍTICA & TRABALHO  
Revista de Ciências Sociais, nº 61, Julho/Dez de 2024, p. 118-126  
ENTRE A PAIXÃO E A DESILUSÃO:  
a dinâmica de precarização na indústria de jogos digitais  
BETWEEN PASSION AND DISILLUSIONMENT:  
the dynamics of precarization in the digital games industry  
____________________________________  
André Campos Rocha  
BULUT, Ergin. A Precarious Game: The Illusion of Dream Jobs in the Video Game Industry. Ithaca:  
Cornell University Press, 2020.  
Dentre os estudos críticos sobre o trabalho na indústria de jogos digitais, o livro do pesquisador  
turco Ergin Bulut, “A Precarious Game: The Illusion of Dream Jobs in the Video Game Industry”,  
publicado em 2020, destaca-se em razão de alguns fatores. Trata-se, em primeiro lugar, de um estudo  
abrangente, com perspectiva longitudinal, já que o autor acompanha, durante três anos, o processo de  
aquisição de uma startup, a Desire, por uma grande empresa financeirizada, a Digital Creatives,  
retratando também sua falência após a crise financeira de 2008. Em segundo lugar, a análise de Bulut é  
feita, de certo modo, “desde dentro”. O autor esteve presente em várias reuniões da equipe da Desire e  
realizou entrevistas semiestruturadas (ou “lúdicas”) não apenas com o núcleo de trabalhadores da  
empresa e com os estratos superiores da gestão da Digital Creatives, mas também com as esposas de  
alguns dos personagens centrais do estudo. Ao permanecer imerso por muito tempo no trabalho  
cotidiano de um grande estúdio da indústria de jogos digitais, um dos setores mais avançados da  
tecnologia da informação, Bulut pôde produzir reflexões teóricas importantes e originais sobre vários  
dos temas que atravessam a realidade do trabalho digital hoje: suas desigualdades globais e locais; seus  
discursos dominantes e justificativas ideológicas; suas dimensões espaciais e temporais; suas  
perspectivas de luta e resistência.  
No capítulo 1, “O desigual regime ludopolítico da produção de jogos digitais”, Bulut sugere que  
as motivações não monetárias muito presentes na ética de trabalho dos desenvolvedores, como o “amor”  
Bacharel em Ciências Sociais pela UFMG, mestre em Sociologia pela USP e doutor em Ciências Sociais pela  
PUC-MG com estágio sanduíche na Universidade de Toronto. É membro do laboratório de pesquisa do DigiLabour  
e professor Adjunto I da PUC-MG. Email: camposrochaandre@gmail.com  
ROCHA, A. C.  
119  
e a “paixão” pelo trabalho, devem ser situadas criticamente no regime mais amplo da ludopolítica, que  
aponta para desigualdades locais e globais na realização desse trabalho.  
Por um lado, esse “amor” neutraliza e torna invisíveis aspectos objetivos da alienação no  
trabalho criativo, como a perda de autonomia, a intensificação da jornada de trabalho por meio do  
apagamento das fronteiras entre trabalho e tempo livre e a renúncia ao produto do trabalho por meio de  
cláusulas de propriedade intelectual. Além disso, afirma o autor, esse componente emocional e afetivo  
do trabalho tem conotações raciais e de gênero muito profundas, já que a autorrealização criativa dessa  
força de trabalho predominantemente branca, masculina e heterossexual se ancora em formas desiguais  
de produção econômica, local e globalmente. No plano doméstico, o sucesso dos desenvolvedores  
depende em grande medida do trabalho reprodutivo não remunerado realizado por suas mulheres e  
esposas. Globalmente, esse tipo de trabalho só é possível por meio da exploração de trabalho mal pago,  
sobretudo nos países periféricos do capitalismo, trabalho responsável pela extração de matérias-primas,  
pela montagem de hardware e pela reciclagem de dispositivos, processos essenciais para a existência da  
infraestrutura material que faz funcionar o universo tecnológico.  
Ao focar na dimensão da reprodução social, necessária para uma compreensão adequada dos  
complexos processos sociais subjacentes a qualquer produção econômica, o autor desloca o foco de um  
discurso abstrato sobre “amor” e “trabalho” em favor de uma investigação materialista, enraizando-os  
na política e na sociedade em sentido amplo. Assim, o regime da ludopolítica é definido por Bulut (2020,  
p. 36, tradução nossa) como “o complexo concatenamento de relações de poder multidimensionais e  
desiguais, nos níveis local e global, que, em última instância, estabelece os termos políticos de quem  
pode se divertir e desfrutar do trabalho em oposição àqueles que têm de trabalhar”.  
Segundo Bulut, o comprometimento dos desenvolvedores com seu trabalho exigiria uma  
reflexão renovada sobre o conceito de “alienação”, ao menos em sua dimensão sociopsicológica. Em  
seu sentido marxiano clássico, “alienação” tem uma conotação de “perda” ou “estranhamento”. No pós-  
fordismo, ao contrário, onde o trabalho é desfrutado e se torna o fulcro da vida social, ela se aproxima  
mais de “fixação” ou “fechamento” - uma “alienação prazerosa”, como sugere Lordon (2014).  
No capítulo 2, “O fim do estúdio de garagem como espaço tecnomasculino”, Bulut reflete sobre  
os antagonismos decorrentes da venda do então estúdio independente Desire para a grande publisher  
Digital Creatives.  
Suas análises estão em consonância com as reflexões de Harry Braverman (1974), que  
argumentava que, mesmo com o surgimento de uma cultura do conhecimento, na qual predominam as  
profissões de colarinho branco, os princípios tayloristas do cálculo e padronização do trabalho para fins  
de criação de mais-valia não desapareceram e, com eles, tampouco desapareceu o antagonismo entre  
capital e trabalho.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
120  
regulações globais e a precarização de plataforma  
De acordo com os relatos e dados coletados no trabalho de campo, após a compra da Desire, a  
percepção geral entre os desenvolvedores era a de que os gerentes de projeto da Digital Creatives não  
compreendiam realmente como seu trabalho era realizado. A obsessão do capital por produzir um  
output calculável” colidia frontalmente com a concepção de um trabalho criativo, cheio de vicissitudes  
e imprevisibilidades.  
Para os membros da Desire, agora subordinados a uma empresa de capital aberto com uma  
estrutura financeira complexa, a segurança financeira de curto prazo foi seguida por outros riscos,  
inseguranças e tensões. Eles perderam parte de sua capacidade de gestão, uma vez que, nesse novo  
cenário, decisões importantes foram transferidas para grandes investidores e stakeholders, o que  
significou prazos mais estreitos e exigência de prestação de contas a terceiros. Era, portanto, natural que  
questionassem algumas decisões de investimento apressadas e imprudentes tomadas pela gestão da  
Digital Creatives, que apenas refletiam seu desejo irrefreável de crescimento econômico a qualquer  
custo.  
No capítulo 3, “Gamificando a cidade”, Bulut (2020) examina como a realocação da Desire,  
após sua compra pela Digital Creatives, revitalizou a área central de uma cidade média do Meio-Oeste  
dos Estados Unidos, o que só foi possível quando “discursos, imaginários e alianças em nível local  
convergiram em torno de parcerias público-privadas neoliberais que fetichizavam a criatividade,  
privilegiavam valores de classe média e promoviam a arte como motor do crescimento econômico”  
(Bulut, 2020, p. 27, tradução nossa). Utilizando o conceito de “produção do espaço” do geógrafo  
marxista Henri Lefebvre - segundo o qual o espaço não apenas é produzido, mas também, de acordo  
com suas especificidades históricas, produz, sendo “uma condição de práticas futuras - uma base para  
fazer História” -, Bulut reflete sobre o papel da mídia e da indústria cultural na produção de um tipo  
particular de espaço, que possibilita o surgimento de uma “cidade criativa” no contexto do  
neoliberalismo. Seu argumento central é que “geografia, materialidade e espaço na economia digital  
estão longe de estar mortos e são, de fato, indispensáveis à reprodução da vida” (Bulut, 2020, p. 27,  
tradução nossa).  
No capítulo 4, “A produção de desenvolvedores comunicativos no estúdio afetivo de jogos  
digitais”, o autor procura responder à seguinte questão: como, em um trabalho cheio de embates  
criativos, altamente emocional, fluido e interconectado, e movido por um desejo irrefreável de  
experimentar com sistemas tecnológicos, a administração gerencia a força de trabalho e assegura a  
produtividade da empresa?  
Para Bulut, isso ocorreu em razão de um arranjo estabelecido entre as dimensões espacial,  
temporal e subjetiva do processo de trabalho. Em primeiro lugar, a solução foi adotar uma política de  
horários flexíveis. Nesse contexto, os desenvolvedores precisavam estar presentes no estúdio por apenas  
duas horas ao dia. Depois disso, eram livres para trabalhar no horário que quisessem, desde que as tarefas  
ROCHA, A. C.  
121  
fossem concluídas. Essa política lhes dava liberdade para fazer ginástica durante o dia, levar os filhos à  
escola ou ao médico, ou simplesmente não trabalhar caso não se sentissem suficientemente inspirados.  
A implementação de uma temporalidade difusa de trabalho, cujo objetivo era expandir a  
produção sem sobrecarregar os desenvolvedores, foi muito bem recebida por eles, que agora se sentiam  
mais motivados e comprometidos com o projeto, servindo também como um poderoso meio de controle  
social por meio da identificação, pelo próprio grupo, daqueles que não estavam plenamente dedicados.  
Tratava-se de um recurso para a captura de mais-valia que envolvia uma grande mudança cultural, com  
forte dimensão ética: a produtividade tornava-se agora uma questão de responsabilidade moral e  
individual. Ou, como diz Bulut (2020), “um maior poder traz mais responsabilidades”.  
Essa política de horários flexíveis foi complementada por uma outra: transformar a Desire em  
uma espécie de playground rebelde. Ali, as pessoas conversavam, trocavam ideias, jogavam videogame  
e bebiam cerveja. Não havia cubículos. O ambiente de trabalho era personalizado, com fotos de família,  
pôsteres e tudo o mais. Havia comida e bebida. Havia máquinas de fliperama. Tudo era gratuito,  
disponibilizado aos funcionários do estúdio.  
Como afirmam Boltanski e Chiapello (2009), essas práticas culturais no local de trabalho  
constituem o “novo espírito do capitalismo”. O trabalho torna-se tão espetacular que já nem parece mais  
trabalho. É algo dinâmico, divertido e lúdico, totalmente diferente do trabalho industrial com suas  
hierarquias, seu tédio e sua sujeira. No entanto, a informalidade, o caos e o caráter lúdico do trabalho  
servem para aumentar a produtividade no contexto da economia criativa. Ao investir no bem-estar dos  
desenvolvedores, a Desire incorporou ao processo produtivo as características mais corriqueiras da vida  
social, amplificando a vida em um ambiente de trabalho não muito diferente de uma sala de estar, repleta  
de conversas, risos e lazer.  
Por fim, por meio de um programa de treinamento chamado “Diálogos Essenciais”, a gestão da  
Desire buscou melhorar as competências linguísticas e comunicativas dos desenvolvedores para que  
eles pudessem suportar a intensidade, as tensões e os desacordos inerentes a um processo de trabalho  
emocionalmente carregado e acelerado. Desse modo, o treinamento em habilidades comunicativas era  
visto como uma plataforma pedagógica para manter uma equipe coesa, motivada e lucrativa. A  
linguagem foi transformada em uma tecnologia de autocontrole, necessária para a gestão adequada das  
próprias emoções e das emoções dos colegas de equipe.  
No capítulo 5, “Reproduzindo a tecnomasculinidade”, Bulut procura desconstruir uma noção  
individualista e puramente psicológica de amor, repensando a produção de jogos a partir do trabalho de  
reprodução social no espaço doméstico. Como diz Federici (2012, p. 33, tradução nossa), “longe de ser  
uma estrutura pré-capitalista, a família, tal como a conhecemos no Ocidente, é uma criação do capital  
para o capital, como uma instituição que supostamente garante a quantidade e a qualidade da força de  
trabalho e seu controle”. Nesse sentido, afirma Bulut, a cultura do excesso de trabalho na indústria de  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
122  
regulações globais e a precarização de plataforma  
videogames só é possível graças à mobilização das capacidades emocionais e do trabalho não  
remunerado das mulheres, por meio de uma série de atividades reprodutivas - cozinhar para seus  
parceiros, cuidar dos filhos, levar presentes aos estúdios para animar seus maridos, entre outras.  
Ainda assim, o autor não deixa de reconhecer as ambiguidades inerentes a essa feminilidade de  
classe. Embora possa ser um recurso a ser explorado, ela também é uma forma de capital cultural  
simbolicamente legitimado, materializado na figura da boa mãe de classe média, compassiva e  
cuidadosa. Em contraste com as mulheres da classe trabalhadora, as esposas dos desenvolvedores  
desfrutam de uma posição privilegiada, adotando estratégias e mobilizando recursos, habilidades e  
conhecimentos para manter seu status social. Para elas, o alto status que seus maridos possuem na  
sociedade da informação é visto positivamente, já que podem transmitir suas habilidades e seu know-  
how aos filhos, assegurando a reprodução da unidade familiar heterossexual.  
Apesar do trabalho apaixonado e cool de seus maridos, as mulheres entrevistadas não deixaram  
de reconhecer tanto as práticas de trabalho tecnomasculinas quanto a precariedade de suas vidas de  
classe média. Além da insegurança causada pela alta rotatividade da indústria, um dos fatores mais  
incômodos para elas era um “esvaziamento da presença” decorrente do trabalho com tecnologia,  
mostrando como o trabalho invade o cotidiano para além do horário regular e dos limites do escritório.  
Dessa forma, o trabalho realizado em casa torna-se algo deletério, porque o marido pode  
simplesmente estar “no escritório o tempo todo”, deixando de lado atividades familiares e momentos de  
lazer. A união entre “flexibilidade espacial” e “temporalidade difusa” faz com que a “paixão” pelo  
trabalho transborde para fora do local de trabalho, colonizando o espaço íntimo das pessoas. Por meio  
de práticas ubíquas de conexão, “a alienação passa a definir não apenas as relações no trabalho, mas  
também as relações pessoais e íntimas” (Bulut, 2020, p. 115, tradução nossa). Se isso já era verdade no  
momento em que o estudo foi realizado, é de se esperar que a pandemia de covid-19, que se espalhou  
pelo mundo pouco depois da publicação do livro, tenha intensificado essa colonização da esfera do lazer  
pelos imperativos do trabalho ao acelerar a transição do trabalho presencial para o home office,  
especialmente no campo da tecnologia.  
No capítulo 6, “Testadores de jogos como cidadãos precários de segunda classe”, Bulut discute  
o trabalho dos testadores de games, uma profissão dos sonhos para muitos, que também constitui uma  
via interessante de entrada para os jovens na indústria, sobretudo porque não exige muita qualificação.  
No entanto, apesar de ser prazerosa, essa atividade continua sendo precária (com baixos salários e alta  
rotatividade), nem é um “mero desperdício”, já que se revela extremamente produtiva em termos  
econômicos. Segundo Bulut, é importante compreender a experiência precária dos testadores porque  
eles são frequentemente negligenciados nos game studies e porque a precariedade na indústria criativa  
é mais complicada do que se tem sugerido até agora.  
ROCHA, A. C.  
123  
O ambiente de trabalho descontraído dos testadores se assemelha a um dormitório, onde as  
pessoas vivem, jogam e trabalham. No entanto, em oposição à mitologia do local de trabalho “sem  
fricções” (frictionless) própria da indústria criativa, o espaço de testes possui supervisores, gerentes e  
inspetores, submetendo os testadores a hierarquias e códigos de conduta que moldam a forma como eles  
trabalham. Aqui, não se trata de “mera diversão”, pois o estúdio faz uso de tecnologias para monitorar  
as ações dos testadores e medir sua produtividade, tornando quantificável o processo de trabalho. A  
regulação do trabalho dos testadores é uma combinação híbrida, mal discernível, de procedimentos  
formais e elementos culturais em um ambiente de trabalho lúdico, mesclando criatividade e diversão  
com tarefas repetitivas e tediosas.  
Para Bulut, quando o jogar se torna trabalho, transformando-se em um meio de ganhar dinheiro,  
há uma “instrumentalização da brincadeira” e uma “degradação da diversão”. Isso se manifesta de várias  
formas: conversão do “jogar” em tarefas quantificáveis; longas jornadas de trabalho; tarefas repetitivas;  
estratificação no local de trabalho; e, acima de tudo, a incapacidade de desfrutar dos videogames de  
maneira pura fora do trabalho, já que os testadores são obrigados a acompanhar as notícias e atualizações  
da indústria.  
A experiência dos testadores é instrutiva porque nos incentiva a repensar o conceito de  
precariedade. Constatou-se que, apesar das dificuldades, os testadores demonstravam aversão à  
sindicalização e a modos alternativos de produção. Eles se inclinavam à ética do trabalho, ao caráter  
competitivo do mercado e à autovigilância para garantir sua posição temporária, tanto no presente  
quanto no futuro.  
Dessa forma, a precariedade pode ser, em si mesma, produtiva. Como argumentam Gill e Pratt  
(2008), ela nem sempre implica transgressão e contestação ao capital, mas frequentemente leva à  
submissão a ele. Como demonstrado, os testadores viam sua situação com cinismo, como se fosse um  
destino, algo natural e inevitável em suas vidas laborais. Não por acaso, no capitalismo cool de hoje  
prospera uma “ideologia da criatividade”, em que o valor do trabalho, assim como o valor do próprio  
trabalhador, é concebido em termos de identidade pessoal e estilo de vida (McGuigan, 2012).  
No capítulo 7, “Erro de produção”, o autor reflete sobre o processo de falência da Digital  
Creatives, que expôs as contradições da indústria de jogos digitais e as dificuldades enfrentadas até  
mesmo por uma parcela privilegiada da indústria criativa, uma força de trabalho qualificada, com bons  
salários e posições relativamente seguras.  
Por meio de vários relatos de desenvolvedores sobre demissões nos estúdios, Bulut assinala que,  
apesar da crise e das incertezas vividas pela empresa, e mesmo após sua falência, nenhum deles sequer  
mencionou a viabilidade da ação coletiva. Em seu imaginário residia uma distinção importante entre a  
natureza do trabalho criativo e a do trabalho industrial. Para eles, as indústrias criativas são movidas  
pelo esforço individual e pela criatividade, algo totalmente incompatível com sindicatos, associados à  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
124  
regulações globais e a precarização de plataforma  
produção padronizada, à preguiça e à falta de inventividade, características de formas ultrapassadas de  
exploração. De modo geral, seu amor pelo trabalho, seus salários relativamente bons e os benefícios  
adquiridos na empresa impediram a percepção de que estavam “sendo explorados”.  
Outro fator que dificultava a sindicalização, segundo Bulut, era a natureza nômade dos  
desenvolvedores. O mundo da produção criativa, ancorado em um trabalho juvenil de mentalidade  
libertária, baseado em uma cultura de mudança e mobilidade constantes, tornava difíceis os esforços de  
sindicalização ou outras formas de organização coletiva, quando não completamente impossíveis.  
Na conclusão do livro, Bulut procura repensar o trabalho dentro e para além da produção de  
jogos digitais. Uma primeira questão que ele coloca diz respeito à viabilidade de uma “crítica do amor”,  
pois, como demonstra ao longo do estudo, o amor pode ser precário e alienante. Em primeiro lugar, um  
vocabulário quase religioso sobre o amor e assunção de riscos determina as fronteiras de quem pode  
falar e narrar o que significa ser um desenvolvedor de jogos. Essas narrativas hegemônicas fetichizam  
o sucesso, individualizam o trabalho criativo e tornam invisíveis as desigualdades no local de trabalho.  
Em segundo lugar, o lema “faça o que você ama” é discriminatório em termos de classe, gênero, raça e  
sexualidade. E se alguém não puder seguir uma profissão que ama por falta de apoio familiar ou por  
pressões financeiras decorrentes de dívidas estudantis? Quem são os indivíduos que podem correr  
riscos? Qual é a política da visibilidade em relação ao trabalho por amor na indústria de jogos digitais?  
As indústrias de alta tecnologia não teriam muito a melhorar em termos de democratização e inclusão?  
O terceiro problema de imaginar o trabalho com jogos digitais como um trabalho por amor é que isso  
nega as possibilidades de crítica social e individual. As concepções liberais de trabalho na indústria  
criativa entendem o trabalho como algo relacionado à escolha e ao prazer. E isso é perigoso porque todo  
o esgotamento físico e mental derivado do trabalho criativo se torna negligenciável.  
Além disso, como aponta Bulut, a centralidade da paixão pelo trabalho, a fusão entre trabalho e  
jogo, a imposição de uma temporalidade difusa, a dinâmica perpétua de inovação e financeirização na  
indústria, entre outras coisas, tornam muito difícil a busca por um equilíbrio saudável entre vida e  
trabalho, ao menos se essa busca não for colocada em termos políticos. Como Bulut identifica nas  
entrevistas, diante dos problemas da indústria os desenvolvedores não se mostram muito dispostos a se  
engajar em ação coletiva, nem a estabelecer arranjos institucionais colaborativos que proponham  
condições de trabalho mais humanas. Confrontados com essas condições precárias, os desenvolvedores  
geralmente optam pela previsibilidade em vez de embarcar no trabalho político árduo e doloroso de  
imaginar formas alternativas de trabalhar. Como aponta Chamberlain (2018), sua imaginação, assim  
como a de muitas pessoas na sociedade neoliberal, está fortemente ancorada na “fantasia da sociedade  
do trabalho”, tão poderosa a ponto de tornar inconcebíveis as relações sociais fora da esfera monetária  
e do trabalho assalariado.  
ROCHA, A. C.  
125  
No entanto, os trabalhadores da indústria de jogos estão se rebelando, ainda que de modo tímido  
e embrionário. Na França, sindicalizaram-se com a criação do STJV (Syndicat des Travailleurs du Jeu  
Vidéo); e, no Reino Unido, fundaram a Game Workers Unite (GWU), que, em um importante  
movimento de lutas compartilhadas, uniu-se à Independent Workers Union of Great Britain (IWGB),  
sindicato que abrange vários tipos de trabalhadores precários, especialmente os da chamada gig  
economy, como os entregadores da Deliveroo e da Uber. Desde a Game Developers Conference (GDC),  
em março de 2018, a GWU ganhou impulso, concentrando-se na construção de laços comunitários e no  
fortalecimento dos trabalhadores por meio do compartilhamento de recursos e da ação direta, com sites  
de denúncias e fundos de defesa jurídica.  
Tais desenvolvimentos, segundo Bulut, são encorajadores, pois tornam visível o  
descontentamento no local de trabalho, especialmente em uma indústria em que os sindicatos não  
passavam de uma ideia utópica, ao menos até recentemente. Ainda assim, o autor acredita que o  
pagamento de uma renda básica universal - “um valor regular dado pelo governo ao indivíduo ao longo  
de sua vida adulta, de forma incondicional- poderia ser outra estratégia muito interessante de  
resistência à precariedade, já que aumentaria o poder de barganha dos trabalhadores precários.  
Uma interpretação radical da renda básica universal teria a ver com investir em cidadania,  
autonomia individual, luta coletiva e, em última instância, em abrir espaço político para que os  
trabalhadores repensem o emprego como um problema de democracia, e não como algo simplesmente  
relacionado à liberdade individual. Uma vez que se torna uma intervenção possível, ela pode expandir  
nossa imaginação política sobre o trabalho, dando aos jogadores e aos trabalhadores em geral a  
esperança necessária para uma práxis que forneça respostas a “como podemos nos desautomatizar,  
desnaturalizar nosso compromisso com o trabalho, libertar o jogo de suas formas instrumentalizadas e  
reconstruir o trabalho como uma atividade colaborativa e criativa fora das relações de dominação”  
(Bulut, 2020, p. 173, tradução nossa). Assim, Bulut (2020, p. 173, tradução nossa) encerra o livro:  
Se o único futuro que nos é permitido sonhar não nos promete nada além de formas  
corporativas, precárias e exploratórias de amor e alegria, sejamos estraga-prazeres e  
resistamos à toxicidade emocional na indústria de jogos digitais e nos locais de  
trabalho em geral. Sejamos contra esse futuro, porque esse suposto único futuro  
continuará sendo moldado pelo regime desigual da ludopolítica, produzindo nada  
além de desigualdades massivas. E os trabalhadores que fazem jogos, os jogadores e  
nós, como cidadãos, merecemos mais.  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
126  
regulações globais e a precarização de plataforma  
Referências  
BOLTANSKI, Luc; CHIAPELLO, Eve. O novo espírito do capitalismo. São Paulo: Editora Martins Fontes,  
2009.  
BRAVEMAN, Harry. Labor and Monopoly Capital: The degradation of work in the Twentieth century. New  
York: Monthly Review, 1974.  
CHAMBERLAIN, James. Undoing Work, Rethinking Community: A Critique of the Social Function of Work.  
Ithaca, NY: Cornell University Press, 2018.  
FEDERICI, Silvia. Revolution at Point Zero: Housework, Reproduction, and Feminist Struggle. New York: PM  
Press:Common Notions:Autonomedia, 2012.  
GILL, Rosalind; PRATT, Andy. In the Social Factory? Immaterial Labour, Precariousness and Cultural Work.  
Theory, Culture and Society, v. 25, n. 7-8, p. 1-30, 2008. DOI: https://doi.org/10.1177/0263276408097794.  
Acesso em: 21 mar. 2026  
LORDON, Frédéric. Willing Slaves of Capital: Spinoza and Marx on Desire. London: Verso, 2014.  
MCGUIGAN, Jim. The Coolness of Capitalism Today. tripleC: Communication, Capitalism and Critique, v.  
10, n. 2, p. 425-438, 2012. DOI: https://doi.org/10.31269/triplec.v10i2.422 Acesso em: 21 mar. 2026  
Recebido em: 19/04/2023  
Aceito em: 10/08/2023  
ISSN 1517-5901(online)  
POLÍTICA & TRABALHO  
Revista de Ciências Sociais, nº 61, Julho/Dez de 2025, p. 127-134  
AUSTERIDADE:  
defesa dos interesses de classe, ontem e hoje  
AUSTERITY:  
defense of class interests, yesterday and today  
__________________________  
Aristóteles de Almeida Silva*  
MATTEI, Clara E. The capital order: how economists invented austerity. Chicago: University  
of Chicago Press, 2022.  
RESENHA  
Clara Mattei apresenta uma obra de notável relevância, especialmente à luz do cenário  
vivenciado no Brasil desde o impeachment ilegítimo de 2016 (QUEIROZ, 2021). Ela traz novas  
perspectivas para debates que, embora não sejam novos, continuam a moldar a agenda  
econômica e a política global. Um dos destaques do livro é como ele recontextualiza a discussão  
sobre austeridade econômica, explorando suas raízes históricas em duas experiências do pós-  
Primeira Guerra Mundial, ou seja, na Inglaterra e na Itália.  
O diferencial do livro de Mattei é sua análise da austeridade sob a perspectiva das classes  
sociais. Embora não seja inédito interpretar a austeridade como uma imposição dos interesses  
das classes capitalistas (MILLOS, 2020; SHEFNER; BLAD, 2020), o que Mattei faz de forma  
singular é resgatar as primeiras experiências modernas de austeridade, no início do século XX  
ou nos primeiros anos da Era de Catástrofe, como denomina Hobsbawm o período entre a  
Primeira e Segunda Guerra Mundial (HOBSBAWM, 2010) , caracterizando-as como uma  
reação antidemocrática diante das ameaças à ordem do capital.  
Com habilidade, ela aborda a austeridade de maneira interdisciplinar, ampliando  
consideravelmente o escopo de análise, a ponto de seu livro não se enquadrar estritamente no  
âmbito econômico. Ao realizar um estudo interdisciplinar, Mattei proporciona uma análise  
original e profundamente relevante sobre a austeridade.  
* Professor do Instituto Federal de Brasília (IFB). Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB). E-  
mail: aristoteles@hotmail.com.br.  
SILVA, A.A.de.  
128  
A autora investiga as origens históricas da austeridade por meio de uma extensa pesquisa  
em arquivos na Itália e na Inglaterra, visando traçar a trajetória de economistas que  
desempenharam um papel fundamental na formulação e introdução de políticas de austeridade.  
E para evitar uma abordagem compartimentalizada das diversas esferas de suas vidas, ela  
integrou as obras acadêmicas, as intervenções políticas e os comentários públicos desses atores  
sociais. O resultado desse esforço é uma reconstrução vívida das ações desses atores-chave, que  
desempenharam um papel fundamental na primeira onda de políticas de austeridade.  
Durante a Primeira Guerra Mundial, emerge a crise mais significativa enfrentada pela  
ordem capitalista até aquele momento. Nesse contexto, o despertar de ações anticapitalistas foi  
facilitado pelas medidas governamentais extraordinárias adotadas durante o conflito, que  
interromperam a acumulação de capital pelos industriais. Devido à guerra, os governos se viram  
obrigados a intervir naquilo que era considerado o domínio natural do mercado. A intervenção  
estatal permitiu aos aliados vencer a guerra, mas, por outro lado, deixou claro que as relações  
salariais e a privatização da produção eram opções políticas em uma sociedade dividida por  
classes. Após o capitalismo perder sua inocência e revelar suas tendências classistas, a  
austeridade foi utilizada para reimpor a ordem do capital que havia sido perdida.  
Ambos os países selecionados pela pesquisadora, apesar das muitas diferenças,  
recorreram à austeridade como um meio de retomar o processo de acumulação de capital. Eles  
sacrificaram a cidadania e fundamentaram suas políticas de austeridade com base em teorias  
econômicas semelhantes. Além dos fatores internos que levaram à adoção das medidas de  
austeridade, havia também a ameaça externa, ou pelo menos o exemplo que poderia inspirar a  
classe trabalhadora em outros países, a saber, a Revolução Russa que eclodiu em plena Primeira  
Guerra Mundial (HOBSBAWM, 2010). Dessa forma, a austeridade, tal como a conhecemos  
hoje, teve suas origens no início do século XX, surgindo após o final da Primeira Guerra  
Mundial como uma resposta à crise do capitalismo  
Mattei, ao analisar a austeridade pela perspectiva da luta de classes, avalia seus  
resultados não apenas por indicadores econômicos, mas principalmente pelo quanto ela  
contribuiu para a restauração da ordem capitalista. Nesse contexto, a austeridade é entendida  
como um método para evitar o colapso do sistema capitalista(MATTEI, 2022, p. 4, tradução  
nossa).  
Essa abordagem fica mais clara quando se considera que a autora faz uma distinção  
entre a crise econômica, relacionada aos ciclos de acumulação de capital, e a crise do próprio  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
129  
regulações globais e a precarização de plataforma  
capitalismo, que diz respeito às ameaças à relação central do sistema, ou seja, à produção  
voltada para o lucro, juntamente com seus dois pilares fundamentais: a propriedade dos meios  
de produção social e as relações trabalhistas entre proprietários e trabalhadores, ou seja, à ordem  
do capital. No entanto, a autora não explicita se considera a crise do capitalismo como uma  
condição necessária para a adoção de medidas de austeridade, e parece oscilar entre uma  
resposta afirmativa para as primeiras ações de austeridade e uma resposta negativa para a onda  
de medidas mais recentes.  
O livro é estruturado em duas partes, na primeira, intitulada “War and Crisis”, composta  
de quatro capítulos, ela analisa o impacto da intervenção estatal na economia em razão da  
guerra, e como as tensões econômicas, sociais e políticas atingiram o auge no início da década  
de 1920 nos dois países analisados. Já na segunda parte, com o título de “The meaning of  
austerity”, composta de seis capítulos, é tratada a reação de classe, que se manifestou sob a  
forma de austeridade, imposta pelo fascismo na Itália, e pela democracia liberal na Inglaterra.  
O livro conta também com um posfácio, no qual a autora dialoga com algumas obras recentes  
sobre a formação da primeira geração de neoliberais.  
No primeiro capítulo, é analisado como a intervenção política nas relações industriais  
durante o conflito armado politizou a economia. O capitalismo que começou a se tornar  
preponderante na Europa a partir do século XVIII, foi gradualmente naturalizado. Nesta  
perspectiva naturalizada do capitalismo, a economia era considerada objetiva, pois funcionaria  
segundo leis naturais da economia, as quais seriam precisas e determináveis cientificamente,  
como, por exemplo, a lei de oferta e demanda. Dentro desse domínio objetivo, a coerção  
econômica é ocultada, pois assume uma forma impessoal. Porém, a guerra provocou o colapso  
da divisão ideológica entre o econômico e o político. Os principais Estados beligerantes  
subordinaram a prioridade do lucro às necessidades políticas.  
A própria economia de guerra desnaturalizou para os trabalhadores as relações de  
produção capitalista. A guerra provocou um deslocamento nas relações de poder entre o capital  
e o trabalho. A intervenção do Estado no mercado de trabalho, para evitar que os salários se  
elevassem dada a escassez de trabalhadores, criou as condições para que os trabalhadores se  
tornassem conscientes da ligação entre poder econômico e político.  
A guerra fez com que os propósitos da acumulação de capital fossem questionados, o  
que é explorado no segundo capítulo. Um ano após o fim do conflito, a crise do capitalismo  
estava em curso em duas frentes: os trabalhadores desfiguravam as relações capitalistas de  
SILVA, A.A.de.  
130  
produção; e os reconstrucionistas pessoas dentro do próprio Estado ou a elite esclarecida –  
almejavam um conjunto novo de políticas sociais, segundo os princípios da justiça social e da  
redistribuição. Ambos os grupos se moviam em complemento um ao outro. Com isso, deslocou-  
se a prioridade do sistema econômico do lucro individual para a satisfação das necessidades  
sociais coletivas.  
Quanto mais os trabalhadores pressionavam, mais os reconstrucionistas estavam  
dispostos a pressionar por uma nova ordem social. E as grandes reformas aumentavam as  
aspirações dos trabalhadores de romper com o sistema capitalista. Os italianos se aproximaram  
da ideia de revolução mais do que os ingleses. Para os reconstrucionistas, na Inglaterra, as  
reformas eram uma forma de moderar os movimentos operários, pois com elas poderiam ter  
algo a perder com a ruptura da ordem socioeconômica burguesa. Porém, paradoxalmente,  
aquilo que era uma forma de preservação do capitalismo, se revelou uma ameaça para ele, pelo  
menos para os economistas adeptos da ideia do “puro” capitalismo de laissez-faire. As políticas  
redistributivas implicariam um deslocamento de recursos do capital privado para a coletividade.  
Nesse contexto, a crise de legitimidade atinge o núcleo do capitalismo, questionando a  
motivação do lucro. Isso é explorado nos capítulos terceiro e quarto. No biênio 1919/1920, nos  
chamados “anos vermelhos”, a agitação social atingiu o seu auge. As greves na Itália depois da  
guerra atingiram o ápice de mais do que o dobro em relação ao pré-guerra, e na Inglaterra  
aumentaram mais de seis vezes durante a transição da guerra para os tempos de paz, e elas se  
tornaram cada vez mais políticas. No auge dos “anos vermelhos, além das greves, o  
movimento dos comitês de fábricas lutou pelo controle da produção, e no campo os  
trabalhadores rurais pelo controle da terra. O controle operário da fábrica da Fiat, em Turim, dá  
a dimensão do que estava em jogo para o capital. Na Itália, destaque-se a presença dos  
Ordinovisti, do qual Gramsci era uma das lideranças, na ocupação das fábricas em 1920.  
As lutas sociais fizeram com que os trabalhadores alcançassem vitórias sem  
precedentes, seja em termos de ganhos econômicos, seja em representatividade política. Neste  
contexto, as distintas frações da burguesia italiana e inglesa deixaram as diferenças de lado e se  
uniram para enfrentar a ameaça contra a ordem do capital. Surge daí a reação fascista e a  
austeridade, que destruíram qualquer alternativa ao capitalismo.  
Na segunda parte do livro, a autora chama atenção para o nascimento da austeridade  
como “campeã do capitalismo”, pois enfrentou e venceu as alternativas a ele. Passo decisivo  
na construção das políticas de austeridade foram as duas conferências financeiras internacionais  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
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regulações globais e a precarização de plataforma  
promovidas pela Liga das Nações: em 1920, em Bruxelas, e em 1922, em Gênova. O  
establishment do pensamento econômico, que se reuniu nas duas conferências sob a bandeira  
da tecnocracia, construiu e implementou a austeridade. Esse foi um ponto decisivo da ascensão  
da tecnocracia como protetora do capitalismo.  
As duas conferências foram consideradas um fracasso e por isso foram pouco estudadas.  
Mattei, no entanto, aponta essas conferências como pioneiras na definição da austeridade  
moderna e analisa-as no quinto capítulo. Uma das recomendações da segunda conferência foi  
a independência dos Bancos Centrais para separar a política monetária de pressões  
democráticas, aponta a autora. Tal como hoje, as recomendações dos relatórios finais das  
conferências, que defendiam a austeridade, foram apresentadas como acima dos vieses de  
classe. A imagem de uma conferência técnica foi reforçada pela composição dos participantes,  
que eram em sua maioria economistas, com poucos políticos e sem representação da classe  
trabalhadora. Além disso, foram coletados dados de diversos países, em uma época em que a  
contabilidade nacional estava nos seus estágios iniciais de desenvolvimento, um aspecto ao qual  
a primeira geração de neoliberais dedicou considerável atenção (SLOBODIAN, 2018).  
A oposição à austeridade era frequentemente rotulada como socialismo, bolchevismo  
ou paternalismo. As oposições às medidas de austeridade foram encaradas por meio de duas  
estratégias: o consenso e a coerção. Nos capítulos sexto e sétimo, são analisadas essas duas  
estratégias na introdução da austeridade na Inglaterra e na Itália. O economista inglês Ralph  
Hawtrey é uma figura de destaque nessa história, dado o pioneirismo em prescrever a  
austeridade como um antídoto natural contra a crise do capitalismo. Suas recomendações de  
terapia de austeridade praticamente foram transcritas na resolução da Conferência de Gênova  
(1922).  
A culpa pela crise, para os defensores da austeridade, não vinha das contradições  
econômicas estruturais, ou da guerra, mas dos cidadãos desejarem viver acima de suas  
condições. Caberia à ciência econômica (neutra e conhecedora das verdades universais no  
domínio econômico) modelar e controlar o comportamento dos cidadãos, para que as condições  
de acumulação de capital fossem reestabelecidas. Os princípios fundamentais da austeridade  
durante a crise incluíam trabalho árduo, poupança, cortes no orçamento público e  
autodisciplina.  
A pedra de toque das políticas de austeridade é a redução de salários. Hawtrey defende  
que os salários além de conduzirem a um excesso de consumo, levam também a um aumento  
SILVA, A.A.de.  
132  
dos custos de produção. Isso se liga à teoria de Hawtrey sobre a inflação, cuja natureza é a  
expressão viciosa da natureza indisciplinada do crédito. A inflação ameaça o processo de  
acumulação e, além disso, tem sua causa apontada para a parte menos favorecida da sociedade.  
A partir dos textos dos tecnocratas ingleses, Mattei conclui que eles ilustram a sutileza da  
mensagem política da austeridade, que é racionalizar e justificar o deslocamento (extração) de  
recursos da maioria para a minoria. De acordo com esses tecnocratas, essa minoria virtuosa não  
é rica somente por causa de suas virtudes morais; eles também fortalecem o processo de  
acumulação de capital, que foi assumido como o próprio interesse nacional.  
A três formas de austeridade fiscal, monetária e industrial funcionaram em uníssono  
para desarmar a classe trabalhadora e rebaixar os salários. A principal conquista, portanto, da  
trindade da austeridade, foi subjugar a classe trabalhadoras às leis impessoais do mercado.  
Logo, ao despolitizar a economia, gerando o recuo do Estado em atividades econômicas, foi  
possível: impor o comando das forças impessoais do mercado; fazer com que as decisões  
econômicas não estivessem mais submetidas ao escrutínio do processo democrático; e  
promoveu o conceito de uma teoria econômica neutra e objetiva, que por isso transcende as  
relações de classe.  
Enquanto na Inglaterra a estratégia do dinheiro caro” (dear money), através do aumento  
das taxas de juros, provou-se eficaz, na Itália, a austeridade só se concretizou com a ascensão  
do governo fascista de Benito Mussolini em 1922. Nesse contexto, o sucesso da austeridade  
dependeu do fascismo, e o fascismo, por sua vez, encontrou na austeridade um aliado essencial.  
As reformas implementadas por Mussolini representaram uma reversão significativa das  
políticas sociais anteriores, concentrando-se na restauração dos pilares fundamentais da  
acumulação de capital. Tanto os liberais italianos quanto seus homólogos britânicos e  
estadunidenses rapidamente reconheceram que um líder autoritário com plenos poderes era o  
meio mais eficaz de proteger o capitalismo contra seus adversários.  
No oitavo capítulo, é analisado como os interesses externos influenciaram no triunfo da  
austeridade fascista. A posição de país dependente da Itália fez com que os credores  
internacionais exercessem uma forte pressão sobre a política econômica do país. O  
establishment italiano e inglês concordavam que os problemas econômicos da Itália só  
poderiam ser resolvidos depois de enfrentados os problemas políticos. Acima de tudo, as greves  
e as políticas redistributivas (como o subsídio do pão). Os financistas britânicos e  
Desafios contemporâneos do trabalho: entre  
133  
regulações globais e a precarização de plataforma  
estadunidenses foram mais do que expectadores da austeridade fascista. Eles foram cruciais  
para apoiar o regime de Mussolini na ordem capitalista internacional.  
A austeridade é eficiente em estabilizar as relações de classe e aumentar os lucros. No  
nono capítulo, isso é analisado por meio de uma série de dados estatísticos que mostram que a  
porcentagem dos salários na renda nacional diminuiu e que as taxas de exploração e lucro  
aumentaram.  
E no décimo e último capítulo, Mattei argumenta que os resultados econômicos da  
austeridade corroboram a crítica keynesiana de que ela é uma política irracional, ou perigosa e  
errada (BLYTH, 2013), que falha em estimular o crescimento econômico. No entanto, como  
Mattei argumentou nos capítulos anteriores, a austeridade é eficaz na defesa dos interesses da  
classe dominante, sendo esse seu primeiro e principal objetivo. Portanto, se considerarmos esse  
critério como base para a análise, a austeridade pode ser considerada bastante eficiente, ontem  
e hoje.  
Por fim, a partir de preocupações contemporâneas, Mattei lança uma nova luz sobre as  
origens da austeridade, fornecendo uma pesquisa inovadora e esclarecedora. Isso possibilita o  
surgimento de novas questões sobre a onda de austeridade contemporânea e a persistente  
influência do neoliberalismo (CROUCH, 2012). No entanto, algumas questões demandam uma  
análise mais profunda. Por exemplo, embora haja uma menção à relação entre neoliberalismo  
e austeridade, a obra apenas a toca superficialmente. Além disso, seria necessário investigar  
mais profundamente se a crise do capitalismo é uma condição necessária e/ou suficiente para a  
implementação de medidas de austeridade. Essa análise poderia levar a uma reavaliação da  
natureza da crise econômica global de 2008 e de seus efeitos persistentes na atualidade.  
O livro de Mattei é fundamental para a compreensão da história do capitalismo e suas  
transformações ao longo do tempo, ressaltando que a luta de classes foi e continua a ser central  
no capitalismo, ainda que tenha se transformado ao longo do tempo. À luz do que ocorreu no  
Brasil na última década e do que ainda perdura no presente, a obra se revela como uma leitura  
provocativa, reveladora e essencial para diagnosticar o estado atual das coisas.  
SILVA, A.A.de.  
134  
Referências  
BLYTH, Mark. Austeridade: a história de uma ideia perigosa. Lisboa: Quetzal, 2013.  
CROUCH, Colin. La extraña no-muerte del neoliberalismo. Buenos Aires: Capital Intelectual, 2012.  
HOBSBAWM, Eric J. Era dos extremos: o breve século XX: 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras,  
2010.  
MATTEI, Clara E. The capital order: how economists invented austerity and paved the way to fascism. Chicago:  
University of Chicago Press, 2022.  
MILLOS,  
John.  
A
austeridade  
não  
é
irracional.  
2020.  
Disponível  
em:  
<https://eleuterioprado.files.wordpress.com/2015/11/a-austeriadade-nc3a3o-c3a9-irracional.pdf>. Acesso em: 9  
out. 2020.  
QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo. Como remover um presidente: teoria, história e prática do impeachment no  
Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 2021.  
SHEFNER, Jon; BLAD, Cory. Why austerity persists. Medford: Polity Press, 2020.  
SLOBODIAN, Quinn. Globalists: the end of empire and the birth of neoliberalism. Cambridge, Massachusetts:  
Harvard University Press, 2018.  
Recebido em: 22/12/2023  
Aceito em: 21/05/2026