Direito Fundamental ao Transporte: uma Análise a partir da Constitucionalização Simbólica e das Consequências Decorrentes da Fundamentalidade Do Direito

Autores

  • Cândice Lisbôa Alves Universidade Federal de Uberlândia
  • Ruan Carlos Pereira Costa Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n31.33978

Palavras-chave:

Direito fundamental. Transporte. Constitucionalização simbólica

Resumo

O artigo se propõe a discutir a inserção do direito ao transporte entre os direitos fundamentais sociais estabelecidos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que se deu por intermédio da aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 90 de 2015. Não obstante a nova alocação do direito ao transporte, indaga-se acerca das implicações práticas dela decorrentes no sentido de perquirir-se se a população que necessita dessa política pública foi beneficiada ou não, assim como o sentido da sua fundamentalidade tendo em vista a manifesta natureza jurídica de direito social. Parte-se da hipótese de trabalho de que apenas aconteceu mais um exemplo de constitucionalização simbólica, embora na época houvesse a promessa de mudanças significativas que ainda não ocorreram, tendo em vista a manipulação política empregada pelo legislador em decorrência da significativa pressão exercida pelos movimentos populares em junho de 2013. A pesquisa foi exploratória e utilizou como procedimentos os métodos bibliográfico e jurisprudencial.

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Biografia do Autor

Cândice Lisbôa Alves, Universidade Federal de Uberlândia

Professora de Organização do Estado e dos Poderes e Jurisdição Constitucional no curso de graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Professora do Mestrado em Direito da Universidade Federal de Uberlândia

Ruan Carlos Pereira Costa, Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Advogado. Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM). Especialista em Direito Notarial e Registral, Especialista em Direito Civil. Atuou como Conciliador Judicial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no período de 2014 a 2015. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil. (Texto informado pelo autor)

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Publicado

2017-06-19

Como Citar

ALVES, C. L.; COSTA, R. C. P. Direito Fundamental ao Transporte: uma Análise a partir da Constitucionalização Simbólica e das Consequências Decorrentes da Fundamentalidade Do Direito. Prim Facie, [S. l.], v. 16, n. 31, p. 01–42, 2017. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n31.33978. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/33978. Acesso em: 22 dez. 2024.