LOGÍSTICA REVERSA COMO INSTRUMENTO ESSENCIAL À EFETIVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL EMPRESARIAL
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n32.34157Palavras-chave:
Logística Reversa, Responsabilidade Ambiental Empresarial, Resíduos Sólidos.Resumo
Um dos principais desafios da humanidade no Século XXI é a compatibilização entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental, tendo em vista as dificuldades existentes para a internalização dos custos ambientais de forma a minimizar as externalidades negativas resultantes do exercício da atividade econômica. Desse modo, constitui objetivo da presente pesquisa analisar a relação entre a logística reversa, que é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e a responsabilidade ambiental empresarial, prevista no artigo 170, VI da Constituição da República de 1988, uma vez que, a partir do devido tratamento aos resíduos sólidos, promove-se a incorporação da dimensão ambiental no exercício de atividades empresariais. Por meio de pesquisa bibliográfica e utilizando-se dos métodos analítico e descritivo, faz-se na presente pesquisa uma abordagem da logística reversa como instrumento de incorporação da dimensão ambiental nas atividades econômicas no Brasil. Como resultado, demonstra-se a necessidade de estruturar fluxos reversos de resíduos sólidos, para que se promova a melhoria da qualidade de vida nas cidades brasileiras, bem como para a efetivação da responsabilidade ambiental empresarial no país.Downloads
Referências
ALMEIDA, Maria Cecília Ladeira de. Logística reversa: opção de empresa sustentável. In: MESSA, Ana Flávia; THEOPHILO NETO, Nuncio; THEOPHILO JUNIOR, Roque (Coords.). Sustentabilidade ambiental e os novos desafios na era digital. Estudos em homenagem a Benedito Guimarães Aguiar Neto. São Paulo: Saraiva, 2011.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10.004: resíduos sólidos – classificação. Rio de Janeiro, 2004.
BRASIL. CONAMA. Resolução nº 362, de 23 de junho de 2005. Estabelece novas diretrizes para o recolhimento e destinação do óleo lubrificante usado ou contaminado. In: Diário Oficial da União, Brasília, 27 de Agosto, 2005.
BRASIL. CONAMA. Resolução nº 257, de 30 de junho de 1999. Disciplina o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final. In: Diário Oficial da União, Brasília, 22 de julho, 1999.
BRASIL. CONAMA. Resolução nº 258, de 26 de agosto de 1999. Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis. In: Diário Oficial da União, Brasília, 2 de dezembro, 1999.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei n.º 6.938/81 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 2 de setembro, 1981.
BRASIL. Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990. Institui o Código de Defesa do Consumidor. In: Diário Oficial da União, Brasília, 12 de setembro, 1990.
BRASIL. Lei n.º 10.405 de 09 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. In: Diário Oficial da União, Brasília, 10 de janeiro, 2001.
BRASIL. Lei n.º 12.305, de 12 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. In: Diário Oficial da União, Brasília, 3 de agosto, 2010.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 699.287/AC. Relator Min. Mauro Campbell Marques. Publicado no DJe de 23-10-2009. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5926197/recurso-especial-resp-699287-ac-2004-0135713-1-stj>. Acesso em: 21 out. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível n. 118.652-1. Rel. Des. Ivan Campos Bortoleto. Disponível em: <https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6431042/apelacao-civel-ac-1186521-pr-0118652-1?ref=top
ic_feed>. Acesso em: 7 nov. 2016.
BRITO, Luis Antonio Gomes de Souza Monteiro de. Royalties minerários e os princípios ambientais do poluidor-pagador e do usuário-pagador. Revista de Direito Ambiental, Revista dos Tribunais Online, v. 84. out./dez. 2016, p. 501-521.
BRUNDTLAND, Gro Harlem (Org.) Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: FGV, 1987.
CEARÁ (Estado). Lei n.º 15.299, de 08 de janeiro de 2013. Regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará. In: Diário Oficial do Estado, Fortaleza, 15 de janeiro, 2013.
CIPRIANO, Tasso Alexandre Richetti Pires. O conceito de fabricante no direito brasileiro dos resíduos. Revista de Direito Ambiental, v. 86. abr./jun. 2017. p. 239-258, Revista dos Tribunais Online.
DAUGHERTY, Patricia J.; AUTRY, Chad W.; ELLINGER, Alexander E. Journal of Business Logistics, 2001, v. 22, Issue 1, p. 107-123. 17p. Base de dados: Business Source Elite.
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
FREIRES, Francisco Galdêncio Mendonça; PINHEIRO, Francisco Alves. Os resíduos sólidos e a logística reversa. In: ADISSI, Paulo José; PINHEIRO, Francisco Alves; CARDOSO, Rosangela da Silva (Org.). Gestão ambiental de unidades produtivas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
GOMES, Ana Virgínia Moreira. Regulação de formas inaceitáveis de trabalho: o caso da proteção legal dos catadores de lixo no Brasil. Colóquio de Direito Luso-Brasileiro: Inclusão econômica e sustentabilidade. Lisboa: [s.n.], 2015.
GOMES, Magno Frederici; MESQUITA; Leonardo Paiva de. Sociedade de risco, sustentabilidade para gestão e princípio da precaução. Revista do Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 50, (set/dez. 2016). p. 16-33. Santa Cruz do Sul, RS: Edunisc, 2016.
GONÇALVES, Baenjamim S. et al. Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 5. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2006.
GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito ambiental. São Paulo: Atlas, 2009.
GUARNIERI, Patricia. Logística reversa: em busca do equilíbrio econômico e ambiental. Recife: Clube de Autores, 2011.
IRIGARAY, Carlos Teodoro Hugueney. Controle de poluição. In: RIOS, Aurélio Virgílio Veiga (Org.). O direito e o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Peirópolis; Brasília, DF: IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil, 2005.
IRIGARAY, Carlos Teodoro Hugueney. O emprego de instrumentos econômicos na gestão ambiental. In: LEITE, José Rubens Morato; FILHO, Ney de Barros Bello (Orgs.). Direito ambiental contemporâneo. Barueri, SP: Manole, 2004.
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental. Do individual ao coletivo extrapatrimonial – teoria e prática. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Maria Leonor Paes Cavalcanti. Comentários à transação celebrada na Ação Civil Pública n.º 023.07.141098-0, da Unidade da Fazenda Pública de Florianópolis, SC. In: FREITAS, Vladimir Passos de (Coord.). Julgamentos históricos do direito ambiental. Campinas, SP: Millennium, 2010.
MAGALHÃES, Rodrigo Almeida; RIBEIRO, Karine Aline dos Santos. Política estadual de gestão de resíduos: uma análise do programa “Minas sem lixões”. Revista Direito Ambiental e sociedade, v. 7, n. 1 (jan./jun. 2017). p. 34-61. Caxias do Sul, RS: Educs, 2017.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MOURA, Benjamim do Carmo. Logística: conceitos e tendências. Lisboa: Centro Atlântico, 2006.
OLIVEIRA, Bruno Bastos de; FEITOSA, Maria Luiza Alencar Mayer. Regulação ambiental e responsabilidade socioambiental no setor empresarial privado. Prima Facie: Direito, História e Política [Recurso eletrônico] / Universidade Federal da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas. João Pessoa: PPGCJ, v. 14, n. 26, jan./jun. 2015. p. 1-28. Online.
RAZZOLINI FILHO, Edelvino. Logística: evolução na administração – desempenho e flexibilidade. Curitiba: Juruá, 2006.
RAZZOLINI FILHO, Edelvino; BERTÉ, Rodrigo. O reverso da logística e as questões ambientais no Brasil. Curitiba: InterSaberes, 2013.
REZENDE, Élcio Nacur; SILVA, Larissa Gabrielle Braga e. Responsabilidade civil ambiental na Bolívia. Revista do Curso de Mestrado da Universidade Católica de Brasília, v. 10, n. 2, (jul./dez. 2016). p. 196-220. Brasília: Universidade Católica de Brasília, 2016.
SACHS, Ignacy. Primeiras intervenções. In: NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do; VIANNA, João Nildo (Orgs.). Dilemas e desafios do desenvolvimento sustentável no Brasil. Rio de Janeiro: Garamond, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
SILVEIRA, Thaís Alves da; SOUZA, Leonardo da Rocha de. O conflito entre interesses econômicos e proteção ambiental na atividade de dragagem portuária. Prima Facie: Direito, História e Política [Recurso eletrônico] / Universidade Federal da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas. João Pessoa: PPGCJ, v. 15, n. 30, set./dez. 2016. p. 1-23. Online.
SIMPSON, Dayna. International Journal of Production Research. Jan, 2010, v. 48, Issue 1, p. 227-249. 23p, 2 Charts. DOI: 10.1080/00207540802415584, Base de dados: GreenFILE.
VAHABZADEH, Ali Haji; YUSUFF, Rosnah Binti Mohd. Industrial engineer: IE, Dec. 2012, v. 44, Issue 12, p. 35-39, 5p, Base de dados: Applied Science & Technology (H. W. Wilson).
VICENTE, Laura Lícia de Mendonça. Ética ambiental: alicerce para concretização do bem comum. Revista de Direito Privado. Revista dos Tribunais Online, v. 47, jul./set. 2011, p. 357-375.