Hermenêutica, Garantismo e Presunção do Estado de Inocência Relativizado: o Posicionamento do Supremo Tribunal Federal a partir do Habeas Corpus n. 126.292-sp
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n37.39762Palavras-chave:
Presunção do estado de inocência. Trânsito em Julgado. Hermenêutica. Garantismo. Supremo Tribunal Federal.Resumo
A presunção de inocência está prevista no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, entre os direitos e garantias fundamentais, com papel relevante no ordenamento constitucional brasileiro. Segundo a literalidade do dispositivo, somente com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória pode-se considerar alguém culpado. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 126.292-SP, entendeu, por maioria, que a partir do julgamento condenatório em tribunal recursal ordinário, a execução da pena pode iniciar-se, pois nos recursos de natureza extraordinária não se discutem questões fáticas, somente de direito. O problema a ser investigado é se a literalidade da regra constitucional da presunção de inocência permite a execução provisória de pena na pendência de julgamento de recursos de caráter extraordinário. O objetivo geral é responder qual interpretação deve prevalecer acerca do limite de prevalência do princípio de presunção do estado de inocência. A pesquisa é, quanto à fonte, bibliográfica, e utiliza-se de livros, artigos científicos e das decisões do STF a partir do referido habeas corpus, bem como usa dispositivos da Constituição Federal. Quanto aos objetivos, é exploratória, e busca o aprimoramento da discussão sobre presunção de inocência, a partir de análise do habeas corpus citado.Downloads
Referências
BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Lei nº 13.105/2015, Brasília, DF, Senado, 2015.
BRASIL. Código de Processo Penal (1941). Decreto-Lei nº 3.689/1941, Brasília, DF, Senado, 1941
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Habeas Corpus nº 126.292 São Paulo. Relator: Ministro Teori Zavascki, 17 fev. 2016. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246>. Acesso em: 12 abr. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Habeas Corpus nº 152.752 Paraná. Relator: Ministro Edson Fachin, 05 abr. 2018. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5346092>. Acesso em: 07 maio 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Recurso Extraordinário com Agravo 964.246 São Paulo. Relator: Ministro Teori Zavascki, 10 nov. 2016. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12095503>. Acesso em: 07 maio 2018.
CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; GRUBBA, Leilane Serratine. O embasamento dos Direitos Humanos e sua relação com os Direitos Fundamentais a partir do diálogo garantista com a teoria da reinvenção dos Direitos Humanos. Direito GV, São Paulo, jul./dez. 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v8n2/v8n2a13>. Acesso em: 15 jul. 2017.
CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Mutação constitucional e segurança jurídica: entre mudança e permanência. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, São Leopoldo, v. 7, n. 2, p. 136-146, maio/ago. 2015. Disponível em: <http://www.revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2015.72.04/4721>. Acesso em: 15 jul. 2017.
DELGADO, José Augusto. A evolução conceitual dos direitos fundamentais e a democracia. Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, Brasília, v.12, n.2, p. 161-196, jul./dez. 2000. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/view/365/327>. Acesso em: 20 abr. 2017.
FERRAJOLI, Luigi. Sobre los derechos fundamentales. Cuestiones constitucionales, Distrito Federal, n.15, jul./dez. 2006, p. 113-136. Tradução de Miguel Carbonell. Disponível em: <̓http://www.redalyc.org/pdf/885/88501505.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2017.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica, v.1. 6. ed. Tradução de Flávio Paulo Meurer. Petrópolis: Vozes, 2004.
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
IPPOLITO, Dario. O garantismo de Luigi Ferrajoli. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito, São Leopoldo, v. 3, n. 1, p. 34-41, jan./jun. 2011. Disponível em: <http://www.revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/733/1757>. Acesso em: 15 jul. 2017.
LIMA, Alberto Jorge Correia de Barros; SOTTO-MAYOR, Lorena Carla Vasconcelos. Análise pragmática das decisões judiciais finais do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em Habeas Corpus: opções metodológicas e tratamento conferido ao material de pesquisa. Prim@ Facie, v. 14, n. 27, p. 1-31, 2015. Disponível em: <http://www.periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/20080/15425>. Acesso em: 21 mar. 2019.
LOPES, Ana Maria D’Ávila. Os Direitos Fundamentais como limites ao poder de legislar. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2001.
MATHIS, Klaus. Consequentialism in Law. In: Efficiency, Sustainability, and Justice to Future Generations. Springer Netherlands, 2012. p. 3-29.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
MORON, Eduardo Daniel Lazarte; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. Ativismo judicial, presunção do estado de inocência e execução provisória da pena: análise das decisões do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 126.292/SP e nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43 e n. 44. Direito e Justiça: reflexões sociojurídicas, v. 17, n. 29, p. 121-137, 2017. Disponível em: <http://srvapp2s.urisan.tche.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/2227/1072>. Acesso em: 18 mar. 2019.
MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do Direito. 2.ed. Tradução de Peter Naumann, Eurides Avance de Souza. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
OLIVEIRA, Eduardo Alvares de; VACCARO, Stefania Becattini. Neoconstitucionalismo e estado democrático de direito. Ius Gentium, Curitiba, v. 9, n. 1, p. 189-210, jan./abr. 2018. Disponível em: <https://www.uninter.com/iusgentium/index.php/iusgentium/article/view/370/294>. Acesso em: 17 mar. 2019.
PALMER, Richard E. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70, 1999.
SABOIA, Jéssica Ramos; SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. Garantismo e ativismo judicial: uma análise da presunção do estado de inocência e da sua relativização pelo STF. Direitos Fundamentais e Democracia, v. 23, n. 2, p. 53-74, maio/ago.2018. Disponível em: <http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1121/544>. Acesso em: 17 mar. 2019.
SILVA, Roberto Carlos Rocha da. O mundo do ser o mundo do dever-ser: diferenciação entre texto e norma sob o enfoque da nova hermenêutica constitucional. In: DINIZ, Juliana (coord.), MATOS, Rômulo Richard Sales; MELO, Silvana Paula Martins de (org). Democracia e Jurisdição constitucional: estudos de interpretação da constituição. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 147-164.
STRECK, Lenio Luiz. Contra o neoconstitucionalismo. Constituição, economia e desenvolvimento: revista eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, n.4, p. 9-27, jan./jun.2011. Disponível em: <http://wwww.abdconst.com.br/revista5/revista_final4.pdf#page=8>. Acesso em: 15 jul. 2017.