Os Contratos De Arrendamento De Imóveis Rurais Para A Exploração De Energia Eólica Por Empresas De Capital Estrangeiro E A Imposição De Normas Que Afetam A Ordem Econômica Nacional

Autores

  • Bruno Bastos de Oliveira Universidade de Marília/SP - UNIMAR https://orcid.org/0000-0002-4563-6366
  • Fellipe Vilas Bôas Fraga Universidade de Marília/SP - UNIMAR

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n40.47345

Palavras-chave:

Tecnologias limpas, Energia eólica, Arrendamento, Capital estrangeiro, Desenvolvimento Sustentável

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar as questões que envolvem exploração de energia eólica em imóveis rurais por empresas com percentual de capital estrangeiro, cujos contratos sejam celebrados sob a espécie de arrendamento. Como grande parte das empresas que investem em energia eólica no Brasil possuem parte do capital estrangeiro, as determinações legais acarretam a aplicação de normas que tornam a exploração dessa tecnologia limpa mais dispendiosa, muitas vezes afastando investimentos e até inviabilizando esse ramo do setor energético, consequentemente afetando o desenvolvimento nacional sustentável, a ordem econômica social e a preservação do meio ambiente. Buscar-se-á analisar a necessidade de modificação das regras para o contrato de arrendamento de imóveis rurais para a exploração de energia eólica por parte de pessoas jurídicas que tenham capital estrangeiro. Como metodologia, será utilizado o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e legislativa. Conclui-se pela necessidade de modificação no entendimento normativo, de forma que nos contratos para arrendamento de imóveis rurais para exploração de energia eólica, quer sejam firmados por empresas com capital exclusivamente nacional ou não, não sejam impostas as regras do art. 23 da Lei 8.629/93.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bruno Bastos de Oliveira, Universidade de Marília/SP - UNIMAR

Professor do PPGD UNIMAR - Mestrado e Doutorado Bolsista PNPD na Universidade de Marília UNIMAR. Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela UFPB.

Fellipe Vilas Bôas Fraga, Universidade de Marília/SP - UNIMAR

Mestrando em Direito no PPGD UNIMAR - Mestrado e Doutorado

Referências

ALMEIDA, Patrícia José de; BUAINAIN, Antônio Márcio. Os contratos de arrendamento e parceria no Brasil. Revista Direito GV, São Paulo, v. 9, n. 1, p. 319-344, jan./jun. 2013.

ARAÚJO, Amanda Alves; MOURA, Geraldo Jorge Barbosa de. A literatura científica sobre os impactos causados pela instalação de parques eólicos: análise cienciométrica. Revista Tecnologia e Sociedade, Curitiba, v. 13, n. 28, p. 207-223, mai./ago. 2017.

BAHIA (Estado). Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 001/2018, de 25 de janeiro de 2018: Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia. Salvador, BA, [2019]. Disponível em: http://www5.tjba.jus.br/extrajudicial/wp-content/uploads/2018/09/codigo-de-normas.pdf. Acesso em: 04 de jul. 2019.

BAHIA (Estado). Secretaria de Planejamento do Governo do Estado da Bahia. Bahia é o primeiro em energia eólica no país. Disponível em: http://www.seplan.ba.gov.br/2019/04/799/Bahia-e-o-primeiro-em-energia-eolica-no-pais.html. Acesso em: 05 de jun. 2017.

BRASIL. ABEEólica – Associação Brasileira de Energia Eólica. São Paulo, SP, 2018. Disponível em: https://mailchi.mp/infographya/anoreg-news-edio-n-30-jul2018 . Acesso em: 09 jun. 2019.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 16 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971. Regula a Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras Providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1993]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5709.htm. Acesso em: 04 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm. Acesso em: 05 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8629.htm. Acesso em: 02 jun. 2019.

BRASIL. Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 3.899, de 22 de maio de 2012. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2012. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=545304. Acesso em: 11 jun. 2019.

BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 484, de 06 de dezembro de 2017. Brasília, DF: Senado Federal, 2017. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131829. Acesso em: 11 jun. 2019.

BRASIL. Provimento nº 43, de 17 de abril de 2015. Dispõe sobre o arrendamento de imóvel rural por estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoa estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, [2015]. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2935. Acesso em: 05 jul. 2019.

BRASIL. Provimento nº 60, de 10 de agosto de 2017. Estabelece diretrizes gerais para a cobrança de emolumentos sobre os contratos de exploração de energia eólica. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, [2017]. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3355. Acesso em: 05 jul. 2019.

FEARNSIDE, Philip; MILLIKAN, Brent. Hidrelétricas na Amazônia: Fonte de energia limpa? pp. 47-54; In: O Setor Elétrico Brasileiro e a Sustentabilidade no Século 21: Oportunidades e Desafios. 2. ed. Brasília, DF: Rios Internacionais, nov. 2012.

FEIJÓ, Juliane Holder Câmara Silva. Empreendimentos Energéticos em Terras Indígenas: Uma Análise Constitucional à Luz do Multiculturalismo. Argumentun, Marília, n. 15, p. 47-72, jan./dez. 2014.

FERREIRA, Leandro José; GOMES, Magno Federici. A Teoria Neoconstitucionalista do Processo e a Possibilidade de Concessão de Tutela Provisória Liminar para a Proteção do Direito Fundamental ao Meio Ambiente. Argumentun, Marília, v. 18, n. 3, p. 625-643, set./dez. 2017.

GOMES, Luiz Eduardo Bueno; HENKES, Jairo Afonso. Análise da Energia Eólica no Cenário Elétrico: Aspectos Gerais e Indicadores de Viabilidade Econômica. Revista Gestão e Sustentabilidade Ambiental. Florianópolis, v. 3, n. 2, p. 463-482, out. 2014/mar. 2015.

GOVERNO DO BRASIL. Fontes hidráulicas geram a maior parte da energia elétrica. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/noticias/infraestrutura/2011/12/fontes-hidraulicas-geram-a-maior-parte-da-energia-eletrica. Acesso em: 03 de jul. 2019.

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

MAIA, Joaquim Fernando Ferreira; SILVA, Rafaela Patrícia Inocêncio da. A extrafiscalidade como instrumento de controle do impacto ambiental gerado pelos resíduos sólidos diante da globalização do mercado. Revista Pensar, Fortaleza, v. 23, n. 3, p. 1-13, jul./set. 2018. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/6453/pdf. Acesso em: 20 de jul. 2019.

MAIDANA, Ana Paula Duarte Ferreira; BOGGI, Cassandra Libel Esteves Barbosa. Descarbonização: Relevância Ambiental e Aspectos Tributários. Revista Argumentun, Marília, v. 10, p. 179-197, jan./dez. 2009.

MATO GROSSO DO SUL (Estado). Provimento CGJ nº 001/2013, de 27 de janeiro de 2013: Dispõe sobre a atualização do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e dá outras providências. Campo Grande, MS, [2019]. Disponível em: http://corregedoria.tjrn.jus.br/index.php/normas/codigos/codigo-de-normas-extrajudicial/10481--1103/file. Acesso em: 05 de jul. 2019.

MINAS GERAIS (Estado). Provimento nº 250/CGJ/2013, de 29 de outubro de 2013: Codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro. Belo Horizonte, MG, [2019]. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf . Acesso em: 05 de jul. 2019.

PAYÃO, Jordana Viana; VITA, Jonathan Barros. Desafios Regulatórios do Caso Airbnb: a Intervenção do Estado no Modelo Econômico Colaborativo. Revista Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 32, n. 1, p. 203-230, jan./abr. 2018.

PROLO, Caroline Dihl; SARAGOÇA, Mariana; OLIVEIRA, Tábata Boccanera Guerra de; NUNES, Guilherme; SOUZA, Letícia Beatriz de Oliveira de. Legislação e papel das energias renováveis no Brasil. JOTA, 22. out. 2018. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/legislacao-e-papel-das-energias-renovaveis-no-brasil-22102018. Acesso em 05 de jul. 2019.

RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Provimento CGJ nº 156/2016, de 18 de outubro de 2016: Institui no Âmbito Extrajudicial o Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Natal, RN, [2019]. Disponível em: http://corregedoria.tjrn.jus.br/index.php/normas/codigos/codigo-de-normas-extrajudicial/10481--1103/file. Acesso em: 05 de jul. 2019.

RIO GRANDE DO SUL (Estado). Provimento nº 032/2006-CGJ, de 16 de novembro de 2006: Institui a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, RS, [2019]. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/export/legislacao/estadual/doc/2019/CNNR_CGJ_Junho_2019_Provimento_016_2019.pdf. Acesso em: 05 de jul. 2019.

RONDÔNIA (Estado). Provimento nº 018/2015-CG, de 16 de setembro de 2015: Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia. Porto Velho, RO, [2019]. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/corregedoria/images/Diretrizes_Gerais_Extrajudiciais_-_Atualizada_em_11-02-19.pdf. Acesso em: 04 de jul. 2019.

SÃO PAULO (Estado). Decreto Estadual de São Paulo nº 58.107, de 05 de junho de 2012. Institui a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável do Estado de São Paulo 2020, e dá providências correlatas. São Paulo, SP, [2012]. Disponível em: http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/1108b39f578a143383257a15004cb0c4?OpenDocument. Acesso em: 10 jun. 2019.

SÃO PAULO (Estado). Provimento nº 058/1989-CGJ, Tomo II, de 28 de novembro de 1989: Institui as Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, [2019]. Disponível em: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=112823. Acesso em: 05 de jul. 2019.

SERRA, Márcio Guerra; SERRA, Monete Hipólito. Registro de Imóveis I: Parte Geral. In: CASSETTARI, Christiano (coord). Coleção Cartórios. São Paulo: Saraiva, 2013.

SILVA, Alexander Marques; VIEIRA, Rogério Márcio Fonseca. Energia eólica: conceitos e características basilares para uma possível suplementação da matriz energética brasileira. Revista Direito Ambiental e sociedade, Caxias do Sul, v. 6, n. 2, p. 53-76. 2016.

UFJF. Hidrelétricas na Amazônia podem emitir mais gases de efeito estufa que usinas a carvão, óleo e gás. Disponível em: https://www2.ufjf.br/noticias/2016/01/28/hidreletricas-na-amazonia-podem-emitir-mais-gases-de-efeito-estufa-que-usinas-a-carvao-oleo-e-gas/. Acesso em: 03 de jul. 2019.

VIOMUNDO: Diário da Resistência. Célio Bermann e Belo Monte: “A energia hidrelétrica não é limpa, nem barata”. Disponível em: https://www.viomundo.com.br/retratos/bermann-a-energia-hidreletrica-nao-e-limpa-nem-barata.html. Acesso em: 04 de jul. 2019.

Downloads

Publicado

2021-07-31

Como Citar

DE OLIVEIRA, B. B.; FRAGA, F. V. B. Os Contratos De Arrendamento De Imóveis Rurais Para A Exploração De Energia Eólica Por Empresas De Capital Estrangeiro E A Imposição De Normas Que Afetam A Ordem Econômica Nacional. Prim Facie, [S. l.], v. 20, n. 44, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n40.47345. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/47345. Acesso em: 19 abr. 2024.