Projeções Do Direito Ao Desenvolvimento Na Convenção Internacional Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2022v21n46.58576

Palavras-chave:

Direito ao Desenvolvimento, Pessoas com Deficiência, Modelo Social, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Resumo

O presente artigo apresenta as principais projeções do direito ao desenvolvimento na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas em 2007. Por meio de revisão bibliográfica e documental, identifica a concepção atual do direito ao desenvolvimento, definida normativamente a partir do pensamento de Amartya Sem; e constata que, atualmente, as deficiências devem ser compreendidas à luz do modelo social, que reconhece as barreiras sociais, políticas, culturais e históricas que impedem o pleno desenvolvimento desses indivíduos. Nesse sentido, relaciona o direito ao desenvolvimento com o modelo social de abordagem. Por último, tomando por base tais premissas teóricas, através de levantamento de caráter qualitativo do desenvolvimento na Convenção de 2007, capta as mais nítidas expressões e variações de tal valor. Conclui que o direito ao desenvolvimento não apenas foi levado em consideração pelas Nações Unidas quando da confecção do referido documento, mas também integra, implícita e explicitamente, uma série de disposições, medidas e obrigações, com expressões que, ao fim e ao cabo, consignam o direito das pessoas com deficiência à ampliação de suas capacidades e liberdades.

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Biografia do Autor

Hilbert Melo Soares Pinto, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Professor de Direito no Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Pós-Graduado em Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Advogado Civilista (OAB/SE). Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Integrante o Grupo de Pesquisa Direitos fundamentais, novos direitos e evolução social (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/7004133565949592). Tem experiência de atuação e pesquisa em Direito Civil, Processo Civil, Bioética e Direitos de Pessoas com Deficiência. 

Tanise Zago Thomasi, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Professora adjunta na Universidade Federal de Sergipe e Universidade Tiradentes. Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Mestra em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pelotas. Endereço: Av. Monteiro Lobato, 464, Casa 25, Atalaia, Aracaju/SE, CEP 49037-450. Currículo LATTES: http://lattes.cnpq.br/9705680678486491. Orcid iD: https://orcid.org/0000-0002-1691-3475. Telefone: (79) 99802-4255. E-mail: tanisethomasi@gmail.com.

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Publicado

2022-04-07

Como Citar

MELO SOARES PINTO, H.; ZAGO THOMASI, T. Projeções Do Direito Ao Desenvolvimento Na Convenção Internacional Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência . Prim Facie, [S. l.], v. 21, n. 46, 2022. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2022v21n46.58576. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/58576. Acesso em: 13 out. 2024.