A Natureza Jurídica Dos Smart Contracts
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n49.64859Palavras-chave:
contratos inteligentes; smart contracts; direito contratual; blockchainResumo
O presente artigo tem como objetivo definir, em nível conceitual, o fenômeno dos smart contracts a partir do referencial teórico de Hart (1983; 1994) quanto à significação de conceitos jurídicos, a fim de verificar sua sujeição às regras legais contratuais. Utiliza-se de método dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica para construir a logicidade interna e realizar o desenvolvimento conceitual dos smart contracts. Considerando o avanço do uso da tecnologia blockchain, a relevância desta análise está no fato de que a delimitação terminológica serve para justificar ou verificar a sua subordinação a normas jurídicas específicas e, portanto, capacidade de disrupção das normas jurídicas, a permitir desconstrução de lege lata e reconstrução de lege ferenda em linha com as funções decorrentes da inovação. O estudo conclui que um smart contract é funcionalmente similar a um contrato, e, portanto, deve ser considerado espécie de contrato para efeito de sujeição às normas contratuais. Adicionalmente, a conclusão indica ser importante que o sistema jurídico contratual considere esta nova espécie de contrato no desenvolvimento e evolução legislativos.
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