TY - JOUR AU - Santos Golart, Eduarda Aparecida AU - Gonçalves de Medeiros, Gabriela AU - Silva De Gregori, Isabel Christine PY - 2020/12/05 Y2 - 2024/03/28 TI - Covid-19 E Perfis De “Denúncias” Na Quarentena”: As Implicações Do Uso De Dados Pessoais Para Expor Quem Descumpre As Regras De Isolamento Social E A (In)Violabilidade Do Direito À Extimidade JF - Prim Facie JA - Prim@ Facie VL - 19 IS - 42 SE - Corpus DO - 10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n42.54299 UR - https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/54299 SP - 308-344 AB - <p>Contemporaneamente, presencia-se a cultura da visibilidade na qual o dia-a-dia e questões da vida privada passam a ser voluntariamente expostas nas redes sociais. Diante disso, surge o direito à extimidade como a prerrogativa que tem o titular de expor a intimidade em meios de sociabilidade- tal como as redes sociais- e mesmo assim ter a possibilidade de estar protegido diante de atos de terceiros. Em razão disso, importa verificar a criação de perfis na rede social <em>Instagram</em> para “denunciar” pessoas que descumprem as medidas de isolamento social, impostas em decorrência do COVID-19, através da publicação de imagens retiradas dos perfis dos titulares das imagens publicizadas. Tendo em vista esses fatos, o problema que se apresenta neste trabalho é em que medida o uso de dados pessoais publicados em perfis do <em>Instagram</em> destinados a “denunciar” quem descumpre as regras de isolamento social em tempos de COVID-19 gera violação do direito à extimidade? Para responder ao problema utiliza-se como método de abordagem o indutivo, como método de procedimento a análise bibliográfica e por fim, o uso de fichamentos e resumos enquanto técnica de pesquisa. Assim, conclui-se que há a violabilidade do direito à extimidade nos casos em análise, pois em que pese às fotos tenham sido postadas na rede social <em>Instagram</em>, isso não as torna domínio público e tampouco autoriza o seu uso indiscriminado por terceiros.</p> ER -