Prim Facie https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie <p>A revista eletrônica Prim@ Facie, <a href="http://www.ufpb.br">UFPB</a>, online, ISSN 1678-2593, <em>Qualis</em> A4, é um periódico quadrimestral, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da UFPB, voltado para o debate científico entre as interfaces das ciências jurídicas e suas mais amplas interconexões com os Direitos Humanos e o Desenvolvimento, além da Filosofia, Ciência Política, História do Direito e demais áreas afins. A revista visa propiciar debates atualizados sobre problemas do Brasil e do mundo contemporâneo com a participação de pesquisadores de diversas universidades nacionais e estrangeiras. A perspectiva jurídica está em constante diálogo com a dimensão temporal e política da vida em sociedade, uma vez que não é possível compreender o direito em separado dos interesses sociais e econômicos.<br />Desta forma, pretende-se abordar discussões acerca de uma compreensão aprofundada dos temas que compõem a área de concentração "Direitos Humanos e Desenvolvimento", bem como as linhas de pesquisa do Doutorado em Ciências do Jurídicas do PPGCJ/UFPB: "Linha 1. Direitos Sociais, Regulação Econômica e Desenvolvimento; Linha 2 - Inclusão Social, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, e Linha 3 - Teoria e História do Direito – Teoria e História dos Direitos Humanos."<br />Nestas perspectiva, cabe ressaltar que as instituições públicas, mas, igualmente, as relações e os sujeitos privados constituem pólos de produção normativa e de tensões de interesses, que devem e necessitam ser objeto dos debates refletidos na produção científica da Prim@ Facie.</p> UFPB pt-BR Prim Facie 1678-2593 Os autores estão cientes de que transferem seus direitos de publicação e distribuição à revista Prima Facie. Os autores autorizam o uso do trabalho para fins não-comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho em bases de dados de Acesso Livre. As provas finais poderão não ser enviadas aos autores antes da publicação, seguindo a revista seu padrão técnico explicitado nas suas normas e nos formatos praticados em acordo com a CAPES e com padrões de excelência adotados. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade não sendo a revista solidária da livre opinião exposta por eles. Tributação ótima da renda e informação assimétrica https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/66469 <p>O estudo da tributação ótima da renda ocorre na década de 1970 na obra do economista britânico J. A. Mirrlees, que observa o impacto da tributação sobre o emprego. Enfatiza que as pessoas determinam racionalmente a quantidade e o tipo de trabalho que realizam, maximizam sua utilidade e adotam vieses de bem-estar comum. O objetivo proposto aqui é analisar o efeito dos impostos sobre a distribuição de renda como parte dos instrumentos de política fiscal. Para tanto, a&nbsp;pesquisa destaca a necessidade de refletir criticamente sobre fatores que moldam a tributação ótima da renda. O campo de estudo é a política governamental que inclui pesquisa bibliográfica com recorte jurídico e econômico, bem como pesquisa analítica e descritiva visando encontrar modelos efetivos de matrizes tributárias. A conclusão é que a tributação ótima deve ser vista como um guia que aproxima as ações políticas dos modelos teóricos e os adapta à situação socioeconômica de referência.</p> Joedson de Souza Delgado Ana Paula Basso Copyright (c) 2024 A Prim@ Facie detém direitos exclusivos de publicação e distribuição sob concessão absolutamente franca da parte do autor, ou autores. http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-11-28 2024-11-28 22 50 Liberdade de expressão e “filtragem” de conteúdos na Política do Audiovisual: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/65549 <p>O tema do artigo situa-se no campo das investigações das tensões entre a concretização do direito à liberdade de expressão artística e a realização das políticas públicas. Foi realizado estudo de caso a respeito de medida realizada em 2019 pelo presidente da república Jair Bolsonaro, que ao anunciar filtro sobre conteúdo das obras artísticas, suspendeu chamada pública de projetos em curso na ANCINE. O objetivo do estudo foi avaliar o conteúdo da decisão governamental que pretendeu implementar o “filtro” anunciado sobre a política do audiovisual; e, como objetivo específico, analisar a atuação das instituições envolvidas no conflito e paradigmas teóricos para casos futuros. Adotou-se como metodologia estudo de caso, pesquisa documental e bibliográfica a partir do estudo da ANCINE ocorrido em 2019. Os resultados obtidos foram os de que, a despeito da instituição incumbida da última palavra não haver chegado a um paradigma para decisões futuras, houve efetiva atuação das instituições no jogo democrático, ao lado da deficiência do órgão incumbido do papel de fiscal da lei. O filtro anunciado não restou implementado no caso analisado. As discussões das instituições estruturaram-ainda se sob padrões tradicionais a respeito da discricionariedade nas políticas públicas.</p> Raimilan Rodrigues Monica Tassigny Copyright (c) 2024 A Prim@ Facie detém direitos exclusivos de publicação e distribuição sob concessão absolutamente franca da parte do autor, ou autores. http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-11-06 2024-11-06 22 50 Perspectivas Regulatórias Da Prática De Cashback Como Instrumento De Impulso Do E-Commerce Brasileiro: Análise Ex-Pos-Facto No Contexto Do Covid-19 https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/64214 <p class="western" style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">Com as dificuldades econômicas acentuadas pela pandemia do COVID-19 e a concorrência acirrada, tem-se verificado notícias da adoção do programa cashback por variados setores brasileiros, sobretudo no ambiente de e-commerce. No Brasil, inexiste legislação específica que regulamente esse programa, dando ensejo à utilização de diversos formatos que implicam estruturas e relações jurídicas menos ou mais complexas. A partir de uma abordagem qualitativa do cenário legislativo brasileiro e da metodologia de pesquisas bibliográfica, documental, jurisprudencial e notícias de jornais e sites especializados em estudos do comportamento de mercado, utilizou-se os resultados de forma pura, no intuito de ampliar o conhecimento sobre um tema que é pouco ou superficialmente abordado pela literatura existente. A pesquisa é do tipo ex-post-facto, assumindo como fato passado a pandemia do COVID-19 e analisando o cenário anterior e o posterior com a finalidade de concluir sobre as perspectivas regulatórias do cashback. O objetivo geral deste trabalho foi o de analisar as perspectivas de regulamentação do programa cashback </span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">no Brasil</span></span></span><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">, justificando sua relevância na conclusão de que há aparente lacuna legislativa, vez que as normas gerais já existentes, mormente as do Código de defesa do consumidor, são perfeitamente aplicáveis às relações dele oriundas.</span></span></span></p> Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes Mônica Mota Tassigny Vanessa Fernanda Soares Carneiro Copyright (c) 2024 A Prim@ Facie detém direitos exclusivos de publicação e distribuição sob concessão absolutamente franca da parte do autor, ou autores. http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-02-23 2024-02-23 22 50 10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n50.64214 A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS COMO POLÍTICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS EM FACE DA DISCRIMINAÇÃO ALGORÍTMICA https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/65911 <p><span style="font-weight: 400;">A sociedade da informação apresenta-se como espaço onde os dados circulam com maior velocidade por meio da utilização de diversas tecnologias. O aumento no consumo de mídias e de dados demanda um maior zelo na proteção dos direitos fundamentais das pessoas. Determinados agrupamentos de pessoas apresentam características próprias que, muitas vezes, são utilizadas com finalidade discriminatória e, esta discriminação, tende a se reproduzir no meio digital na forma de discriminação algorítmica. Portanto, questiona-se: existe um serviço público de proteção de dados pessoais sensíveis atuando no fomento de políticas públicas voltadas a proteger grupos vulneráveis e minorias dos riscos provenientes da sociedade da informação? Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o método procedimental monográfico e a técnica da documentação indireta. Objetivou-se, primeiramente, traçar um panorama da teoria habermasiana no que se refere à identificação de problemas públicos e a forma que isto se relaciona com um serviço público de proteção de dados pessoais. Após, analisou-se os fundamentos do serviço público, enquanto instituto do direito administrativo, bem como o processo de elaboração de políticas públicas. Por fim, demonstrou-se que a proteção de dados, entendida como serviço público, deve beneficiar a todos, inclusive, como sendo instrumento de políticas públicas na proteção de grupos vulneráveis e minorias. </span></p> Dérique Soares Crestane Mônia Clarissa Hennig Leal Copyright (c) 2024 A Prim@ Facie detém direitos exclusivos de publicação e distribuição sob concessão absolutamente franca da parte do autor, ou autores. http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-02-26 2024-02-26 22 50 10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n50.65911 DIREITO À DESCONEXÃO E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO ALTAMENTE DIGITALIZADO https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/63238 <p>Um dos principais paradoxos da sociedade contemporânea é o excesso de trabalho, de conexão e de controle, proporcionados pela técnica, ao mesmo tempo em que se tem um mercado de trabalho com altos índices de desemprego, bem como de trabalhos precarizados. Observa-se que, apesar dos avanços cibernéticos e das conquistas de espaço, a sobrejornada, problema da Primeira Revolução Industrial, retorna com força em nossos dias, pela exigência de elevada produtividade, fato que é ampliado em um ambiente de trabalho cada vez mais digitalizado, tendo em vista a facilidade de conexão e controle dos horários e dos resultados. Neste contexto, o presente artigo objetiva estudar o direito à desconexão como um dos pilares para se alcançar o trabalho decente. Para o desenvolvimento do trabalho, utilizou-se da técnica de pesquisa bibliográfica em materiais publicados, tendo como método de abordagem o dedutivo. Como conclusão parcial, verifica-se, ainda na segunda década do século XXI, que os trabalhadores reclamam, de novo, velhos e consagrados direitos, como o de digna (previsão de máxima) jornada de trabalho, direito ao descanso e ao lazer, bem como por respeito e compreensão de que a vida privada não se confunde com a vida profissional.</p> Nathália Eugênia Nascimento e Silva Jorge David Barrientos-Parra Copyright (c) 2024 A Prim@ Facie detém direitos exclusivos de publicação e distribuição sob concessão absolutamente franca da parte do autor, ou autores. http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-04-18 2024-04-18 22 50 10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n50.63238 Direitos Humanos, Reflexões digitais e Tributação Justa https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/72314 <p><span style="font-weight: 400;">Os Direitos Humanos são princípios universais que garantem a dignidade, liberdade, igualdade e justiça para todas as pessoas, independentemente de sua origem, raça, sexo, cor, idade ou quais outra característica cultural ou condição. Esses direitos abrangem dimensões amplas e interdependentes, como os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Entre os exemplos mais relevantes, destacam-se o direito à vida, à liberdade de expressão, ao trabalho digno, à educação de qualidade e à saúde universal e acessível. Fundamentados em tratados e convenções internacionais e protegidos pelas legislações nacionais, os direitos humanos são pilares universais para a promoção da paz, da justiça e do bem-estar social. </span></p> <p> </p> <p><span style="font-weight: 400;">Paralelamente, vivemos em um contexto de transformação digital, em que as tecnologias digitais estão integradas a praticamente todos os aspectos da vida em sociedade. Essa revolução tecnológica redefine a forma como indivíduos, empresas e governos operam e interagem, trazendo desafios e oportunidades. Por um lado, a digitalização pode ampliar o acesso a direitos básicos, como educação e saúde, e promover maior transparência nas relações institucionais, ampliando assim a gama e o acesso aos direitos humanos. Por outro, exige um debate aprofundado sobre questões como privacidade, </span></p> <p> </p> <p><span style="font-weight: 400;">exclusão digital e a necessidade de regulação ética para evitar desigualdades tecnológicas. Outro elemento central para a construção de uma sociedade justa é a tributação. Uma política tributária justa não apenas garante a redistribuição de riqueza, como também desempenha um papel essencial no estímulo ao desenvolvimento socioeconômico e na manutenção da infraestrutura e dos serviços essenciais como saúde, educação e segurança. Ao promover uma alocação equilibrada de recursos, a tributação contribui diretamente para a redução de desigualdades sociais e para a construção de uma economia sustentável e inclusiva.</span></p> <p> </p> <p><span style="font-weight: 400;">Assim, a articulação entre Direitos Humanos, transformações digitais e políticas de tributação revela-se crucial para o enfrentamento dos desafios do mundo contemporâneo. Compreender as intersecções entre esses pilares é essencial para traçar caminhos que assegurem desenvolvimento social e econômico sem comprometer os valores fundamentais da dignidade humana.</span></p> Jailton Macena de Araújo Hirdan Katarina de Medeiros Costa Copyright (c) 2024 A Prim@ Facie detém direitos exclusivos de publicação e distribuição sob concessão absolutamente franca da parte do autor, ou autores. http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2024-12-05 2024-12-05 22 50