ESTATUTO DO IDOSO E AS PRÁTICAS DISCURSIVAS SOBRE A VELHICE

Autores

  • Andreia Maria Ribeiro Silva Universidade de Franca
  • Maria Regina Momesso Universidade de Franca

Resumo

O corpus de análise do presente artigo é a Lei n° 10.741, de 1° de Outubro de 2003, que “dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”. O chamado Estatuto do Idoso surgiu para regulamentar o art. 230 da Constituição Federal de 1988, que atribuiu à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas. As diversas formas de representação da velhice presentes no Estatuto evidenciam o interdiscurso que permeia cada título, capítulo e artigo da Lei, pois, a Lei n° 10.741, na realidade, é a materialização do esforço de políticos, segmentos organizados da sociedade e especialistas. A opção pelo referencial teórico da Análise do Discurso Francesa justifica-se pelo fato de possibilitar a análise das condições sócio-históricas de surgimento do discurso jurídico sobre o idoso. Pretende-se, portanto, analisar o discurso jurídico sobre o idoso brasileiro, de modo a captar, nos diversos artigos de lei, efeitos de sentido possíveis para a velhice.

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Publicado

2013-06-12

Como Citar

Silva, A. M. R., & Momesso, M. R. (2013). ESTATUTO DO IDOSO E AS PRÁTICAS DISCURSIVAS SOBRE A VELHICE. PROLÍNGUA, 7(1). Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/prolingua/article/view/16139

Edição

Seção

Artigos