TY - JOUR AU - Amorim, Milena Araújo Rego AU - Miranda, Carla Lira AU - Reina, Donizete AU - Reina, Diane Rossi Maximiano AU - Pires, Mirian Albert PY - 2016/12/31 Y2 - 2024/03/28 TI - Audit Committee: Um Estudo das Características das Empresas Listadas na BM&FBOVESPA JF - Revista Evidenciação Contábil & Finanças JA - Rev. Evid. Cont. & Fin. VL - 5 IS - 1 SE - Seção Nacional DO - UR - https://periodicos.ufpb.br/index.php/recfin/article/view/30794 SP - 56-74 AB - <p><strong>Objetivo: </strong>O objetivo deste estudo foi comparar as características dos comitês de auditoria de 65 empresas listadas na BM&amp;FBovespa nos anos de 2014 e 2015, com as obtidas anteriormente nos anos de 2012 e 2013.</p><p><strong>Fundamento: </strong>O comitê de auditoria pode ser considerado um instrumento da governança corporativa, sendo formado por membros do conselho de administração, e sua composição deverá ser representada por membros independentes e especialistas na área da contabilidade ou financeira.</p><p><strong>Método: </strong>Foram investigadas a <em>expertise</em>, a independência e o tamanho, sendo realizado um estudo descritivo, com abordagem quantitativa e pesquisa documental.</p><p><strong>Resultados: </strong>Foi possível identificar que, em 2014, as áreas mais significativas foram engenharia, economia, administração e contabilidade, havendo poucas variações no ano de 2015. Quanto à independência dos membros, a maioria das empresas cumpriu com as boas práticas de governança corporativa, sendo que em 2014 aproximadamente 14% das empresas não atenderam a este requisito. Com mediana de 3,0 membros e médias de 3,22 em 2014 e 3,20 membros em 2015, cumpriram-se, em sua maioria, as recomendações da Comissão de Valores Mobiliários contidas na instrução n° 509, na Lei Sarbanes-Oxley e na Resolução BACEN nº 3.198/04. No que se refere ao tamanho, os resultados mostram que 49 empresas, nos anos referenciados, continham três ou mais membros em seus comitês, correspondendo, respectivamente, a 75,3% e 74,3%.</p><p><strong>Contribuições:</strong> Verificou-se que os comitês de auditoria não se apresentam de forma homogênea nas empresas e, mesmo com as recomendações de órgãos internos e da Lei Sarbanes-Oxley, apresentam-se de formas diversas.</p> ER -