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        <article-title>JUSTIÇA AMBIENTAL E O GREEN NEW DEAL: UMA ANÁLISE INTERSECCIONAL DENTRO DA LÓGICA DE TEORIA APLICADA ENVIRONMENTAL JUSTICE AND THE GREEN NEW DEAL: AN INTERSECTIONAL ANALYSIS WITHIN THE LOGIC OF APPLIED THEORY</article-title>
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            <givenName>Emanuel</givenName>
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        <title>Abstract</title>
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        <title>Keywords</title>
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      <title>INTRODUÇÃO</title>
      <p/>
      <p>Em um estudo esquadrinhado sobre o Capitaloceno -período geológico onde o capitalismo é o principal agente de intervenção no ecossistema -Moore (2017, p. 600) define o sistema capitalista como "absurdo em todas as formas" por promover a separação da Humanidade e Natureza de forma que a Natureza está para servir a Humanidade. <xref rid="b11" ref-type="bibr">1</xref> vai além ao colocar que tal sistema é responsável também por promover o que é chamado de "Injustiça Ambiental", mecanismo de dominação socioambiental que, do ponto de vista econômico e social, transfere para grupos marginalizados e minorias a maior carga dos danos ambientais causados pelas intervenções de uma pequena elite. Benjamin e Svarstad (2020) entendem, portanto, que a busca pela justiça ambiental é fundamental na construção de projetos de transição climática que busquem romper com essa lógica de dominação Homem-Natureza e Homem-Homem. O Green New Deal (GND), apresentado por Alexandria Ocasio-Cortez e Ed Markey ao Congresso dos Estados Unidos em 2019, vem com essa proposta. Inspirado no New Deal de Franklin D. Roosevelt 2 , o GND é um projeto de transição climática baseado na lógica Keynesiana do Estado como ator principal na promoção do desenvolvimento econômico e social, e nesse caso, no desenvolvimento de infraestrutura sustentável, na criação de empregos limpos, na promoção de justiça ambiental e no combate à crise climática global <xref rid="b0" ref-type="bibr">2</xref><xref rid="b9" ref-type="bibr">3</xref><xref rid="b9" ref-type="bibr">3</xref>.</p>
      <p>Portanto, o objetivo desse estudo é analisar o GND a partir de um estudo interseccional entre as propostas do documento e os 04 pilares da justiça ambiental radical em Benjaminsen e <xref rid="b18" ref-type="bibr">4</xref>  Além dos 04 pilares já citados, a pesquisa se apoiará em contribuições dentro da Teoria Verde e seus subcampos que dialoguem com o debate a ser feito. A Teoria Verde, de acordo com <xref rid="b2" ref-type="bibr">5</xref> se coloca como uma "teoria aplicada", ou seja, além de estudar as estruturas sociais, políticas e econômicas que promovem a degradação do ecossistema, busca 2 O New Deal foi um plano iniciado pelo então presidente democrata Franklin D. Roosevelt em 1933 para recuperar a economia americana após a Grande Depressão. Consistia em uma série de investimentos públicos em infraestrutura e programas sociais, gerando emprego e renda, e movimentando a economia dos Estados Unidos.</p>
      <p>desenvolver premissas que possam ser aplicadas empiricamente para solucionar essas questões. Portanto, a investigação para responder à pergunta de pesquisa passará por um olhar que dialogue com o campo teórico e empírico dessa escola de pensamento dentro do debate de justiça ambiental. A primeira sessão analisa o processo histórico e político dentro do qual o GND foi construído, partindo da divisão entre os conceitos de "Green New Deal 1.0 e Green New Deal 2.0" em <xref rid="b12" ref-type="bibr">6</xref>. A segunda sessão oferece um panorama da Teoria Verde, seus subcampos e a evolução dessa escola de pensamento até chegar ao debate sobre justiça ambiental. Essa sessão é dividida em 04 tópicos, que irão analisar os pilares da justiça climática em Benjaminsen e Svarstad (2020) fazendo um estudo comparativo entre a premissa dos autores dentro do campo e as propostas apresentadas pelo GND de Ocasio-Cortez e Markey (2019). O objetivo será entender a localização do projeto dentro desse campo de estudos para enfim responder a pergunta de pesquisa levantada. A hipótese é de o GND pode ser visto como um avanço empírico nos estudos e nos movimentos de justiça ambiental e transição climática, e, apesar dos limites que apresenta, abre caminhos para se debater novas perspectivas de futuro na sociedade civil e na política institucional.  <xref rid="b9" ref-type="bibr">3</xref><xref rid="b9" ref-type="bibr">3</xref><xref rid="b12" ref-type="bibr">6</xref>. <xref rid="b0" ref-type="bibr">2</xref> vão argumentar que esses modelos de GND são metodologicamente insuficientes para lidar com a crise socioeconômica causada pelas mudanças climáticas dentro do capitalismo neoliberal. A crise de 2008 e o amplo reconhecimento na literatura das profundas interconexões entre a crise climática, as desigualdades sociais e a atividade econômica capitalista alimentaram um crescente movimento ambientalista centrado na promoção da justiça social e na proteção de comunidades vulneráveis como prioridade dentro das políticas para o clima. Dessa maneira, o Green New Deal 2.0 -nessa pesquisa apresentado através da Resolução 109 -nasce a partir de um aprofundamento do debate ambiental e socioeconômico, defendendo que um plano de transição climática para o século XXI deva incorporar debates que visem uma transição não apenas energética, mas também a construção de um novo modelo econômico que combata as desigualdades sociais e promova a justiça ambiental <xref rid="b4" ref-type="bibr">7</xref><xref rid="b12" ref-type="bibr">6</xref>  </p>
    </sec>
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      <title>DO GREEN</title>
      <p/>
    </sec>
    <sec>
      <title>OS 04 PILARES DA JUSTIÇA AMBIENTAL E O GREEN NEW DEAL</title>
      <p/>
      <p>A Teoria Política Verde é uma das escolas de pensamento político, mais recentes. Seu estudo é focado na investigação filosófica da relação milenar entre o humano e o não-humanocom variações, como a questão animal, da definição de "boa vida", da tecnologia e nossa relação política e ética com a mesma, etc. -e, a partir desse objeto, aprofundar suas bases em questões contemporâneas como a intersecção entre política, economia e as mudanças climáticas, a questão do petróleo, do consumismo, dos recursos naturais e sua administração, das desigualdades globais, nacionais e locais. Não à toa, a Teoria Política Verde evolui gradualmente, passando de uma percepção pública da crise climática na década de 1960 (e o debate sobre "limites ao crescimento") para um estudo mais amplo, com a integração de políticas socioeconômicas progressistas e políticas de transição ecológica 4 , refletindo a necessidade de uma abordagem mais abrangente para enfrentar os desafios ambientais e políticos contemporâneos <xref rid="b2" ref-type="bibr">5</xref>.</p>
      <p>Por se tratar de uma escola de pensamento extremamente ampla, a Teoria Verde engloba em seu corpo teórico outros subcampos distintos, indo de escolas mais liberais a estudos mais críticos, como é o caso da Ecopolítica Crítica. Com influências diretas do Marxismo e da Escola de Frankfurt, a Ecologia Política Crítica é um subcampo dentro da Teoria Verde que parte da premissa de que as estruturas do capitalismo desde sua origem são responsáveis pela dominação do homem e da natureza, e consequentemente pela destruição do meio ambiente, estruturando a injustiça ambiental. Nesse sentido, somente uma transformação por meio de mudanças sociais e políticas radicais podem responder diretamente à crise socioambiental presente e promover a justiça ambiental -transformação essa que deve ser impulsionada, segundo essa linha de pensamento, pelos movimentos sociais 5 (Sant'anna; Moreira, 2016).</p>
      <p>É nesse último debate que essa seção irá se dedicar. <xref rid="b2" ref-type="bibr">5</xref> define Justiça Ambiental como a busca na redução da insustentabilidade -nesse caso, a exploração das pessoas e do planeta -como pré-condição para mapear caminhos de desenvolvimento sustentável. Os meios para se promover tal busca são amplamente discutidos dentro das variadas escolas da Teoria Verde, principalmente as mais progressistas. A Ecologia Política Crítica oferece, dentro dos subcampos da Teoria Verde, a abordagem adequada para lidar com os desafios socioambientais contemporâneos, reconhecendo a interdependência entre a justiça social e a justiça ambiental em suas inserções metodológicas.</p>
      <p>O conceito de Justiça Ambiental surgiu nos Estados Unidos durante as décadas de 1970 e 1980 durante a luta de comunidades pobres e racializadas contra o despejo de resíduos tóxicos em suas terras. Desde então, esse conceito e toda a literatura dentro da Teoria Verde a partir dele tem se difundido geográfica e analiticamente, com trabalhos sendo 4 <italic>Barry (2014: 4)</italic> vai dividir a escola de pensamento verde em 3 ondas. A primeira "estava preocupada principalmente em articular a distinção do 'ecologismo' como uma ideologia e a teoria política verde como uma abordagem distinta da política"; A segunda se dedicou aos "debates entre a teoria política verde e outras escolas de pensamento como liberalismo, feminismo, teoria crítica e socialismo, além de focar em alguns conceitoschave do pensamento político, como democracia, justiça, o estado e a cidadania"; E a terceira se voltou para um estudo mais interdisciplinar e aplicado. <italic>5</italic> Vale ressaltar aqui o papel dos movimentos sociais na construção do GND. desenvolvidos no Sul global, na Europa, Austrália e no Ártico, tendo a justiça, os direitos humanos e a sustentabilidade ambiental como valores centrais. Svarstad e Benjaminsen (2020) vão trazer para o debate 04 elementos-chave da Justiça Ambiental radical (oriundos de debates mais progressistas, como a Ecopolítica Crítica): (1) Justiça distributiva; <italic>(2)</italic> Reconhecimento; (3) Justiça Processual e (4) Capacidades. A partir desses elementos, é possível começar a debater a formulação da estrutura necessária para se alcançar empiricamente tal justiça. E, como a Teoria Verde se coloca como uma teoria política aplicada, ou seja, que busca interferir no mundo e na sociedade com base em seus princípios, as próximas subseções realizarão uma análise empírica do GND a partir dos elementoschave mencionados, buscando entender como o projeto dialoga com a Justiça Ambiental a partir dessa visão de teoria política aplicada da escola de pensamento verde. Com isso, buscase contribuir para o aprofundamento do debate teórico-prático em torno da relação entre justiça socioambiental e ações políticas e econômicas concretas. Dessa forma, é possível identificar as potencialidades e limitações do projeto e indicar possíveis caminhos para aprimorá-lo e torná-lo mais efetivo na promoção da justiça socioambiental. Como a Teoria Verde é uma escola de pensamento em constante evolução, é importante que as análises e debates se mantenham atualizados, considerando as novas demandas e desafios que surgem em relação ao meio ambiente e à sociedade.</p>
    </sec>
    <sec>
      <title>JUSTIÇA DISTRIBUTIVA</title>
      <p/>
      <p>Svarstad e Benjaminsen (2020) definem a justiça distributiva como o primeiro elementochave na estrutura da Justiça Ambiental. Eles argumentam que existem diferentes concepções do que caracterizaria "justiça distributiva", e por isso concentram o debate nas seguintes perguntas: "Quem são os destinatários da justiça distributiva? O que há para ser distribuído? Como deve ser distribuído?". Para responder a primeira pergunta, é preciso fazer um balanço de quem se beneficia e de quem arca com os prejuízos de uma intervenção ambiental. Chomsky e Pollin (2020) e <xref rid="b0" ref-type="bibr">2</xref> apontam que o neoliberalismo e suas instituições financeiras (como as indústrias do carbono e o agronegócio, por exemplo) são os maiores responsáveis pela crise climática e, ao mesmo tempo, os maiores beneficiários dela. A lógica do lucro infinito de uma pequena elite leva ao esquecimento, ou melhor, ao apagamento da questão ambiental pela mesma, que retroalimenta a pirâmide da injustiça ambiental já apresentada, que explora as pessoas e o planeta até a exaustão. Nessa linha, os destinatários da justiça distributiva devem ser ambos os lados da intervenção ambiental (quem se beneficia e quem se prejudica), o que nos leva à segunda pergunta: que há para ser distribuído? Svarstad e Benjaminsen (2020), a partir de um estudo sobre justiça de responsabilidade, colocam que o que deve ser distribuído são direitos e responsabilidades no combate à crise climática. Direitos como água potável, ar limpo, territórios livres de poluição etc. devem ser garantidos principalmente àqueles que não tiveram acesso a partir desse sistema de injustiça. Responsabilidades como a própria responsabilização do problema em si tanto quanto o financiamento das soluções necessárias deve ser direcionado àqueles que, como já citado, se beneficiam da crise que causaram e causam. Em resumo, a justiça distributiva busca garantir que os benefícios e prejuízos das intervenções ambientais sejam distribuídos de forma justa entre todas as partes envolvidas. A análise dos destinatários da justiça distributiva e do que deve ser distribuído são questões centrais para a formulação de uma estrutura que possa alcançar a Justiça Ambiental.</p>
      <p>Este ponto de vista implica que algumas pessoas são mais afetadas por um impacto ambiental do que outras e podem ter menos capacidade de se recuperar dele. As necessidades variam entre os grupos populacionais e isso deve ser considerado quando os benefícios e encargos são distribuídos. O princípio da responsabilidade implica que aqueles que causaram quaisquer problemas devem arcar com os custos de reparação dos danos e indenizar aqueles que arcaram com os custos (Svarstad; Benjaminsen, 2020: 3, tradução livre 6 ).</p>
      <p>O projeto de Ocasio-Cortez e Markey levanta alguns pontos destacáveis dentro desse debate.</p>
      <p>O GND vai responsabilizar os Estados Unidos pela quantidade desproporcional de emissões de gases de efeito estufa (20% das emissões globais desde 2014), apesar da alta capacidade em financiar projetos de energia limpa e um complexo industrial de baixo carbono. O documento argumenta também que a crise climática causou eventos de migração em massa nas regiões mais afetadas, além de ter colocado mais de 350 mil pessoas expostas a temperaturas fatalmente altas para a sobrevivência humana. Um aspecto fundamental do GND é sua abordagem em relação à justiça social e ambiental. A proposta reconhece que as comunidades mais afetadas pela crise climática são aquelas que já sofrem historicamente com a desigualdade econômica e social no país. Partindo da premissa de que os Estados Unidos enfrenta hoje o maior quadro de desigualdade desde 1920 -e que isso afeta diretamente os recursos necessários de cada cidadão para lidar com as consequências da crise 6 "This viewpoint implies that some people are more affected by an environmental impact than others and may also have less capacity to recover from it. Needs vary among population groups and this should be considered when benefits and burdens are distributed. The principle of responsibility implies that those who have caused any problems should cover the costs of repairing the damage and compensate those who have carried the costs". climática -o Green New Deal defende que a transição climática seja feita de maneira que englobe todas as comunidades e a classe trabalhadora, reparando a opressão histórica dos povos indígenas, comunidades de cor, comunidades migrantes, comunidades desindustrializadas, comunidades rurais despovoadas, pobres, trabalhadores de baixa renda, mulheres, idosos, desabrigados, pessoas com deficiência e jovens. Essa reparação passaria por medidas como a criação de empregos verdes que com direitos trabalhistas dignos através do fortalecimento dos sindicatos, o asseguramento do acesso a direitos humanos básicos como água e ar puros, comida saudável, acesso a natureza e um meio ambiente sustentável, além de investimentos públicos na indústria de comunidades locais que se pautem na lógica da economia verde e criativa (Ocasio-Cortez, 2019), um ponto importante para <xref rid="b2" ref-type="bibr">5</xref> 3), que enxerga a questão econômica como central na perspectiva da Teoria Verde e no debate sobre justiça ambiental, uma vez que ela está no "centro do metabolismo material entre o humano e não-humano". Soma-se a isso a campanha pela taxação de grandes fortunas para financiar a transição climática e a promoção de justiça social. A ideia é que os que têm maior responsabilidade histórica pelas emissões de gases de efeito estufa sejam os mesmos responsáveis por contribuir de maneira mais significativa para a construção de uma economia mais justa e sustentável. Essa medida, além de trazer justiça fiscal, permitiria o investimento em projetos de energia limpa, na criação de empregos verdes e na reparação de comunidades historicamente oprimidas pelo sistema econômico atual (Ocasio-Cortez, 2019; Galvin; Healy, 2020).</p>
    </sec>
    <sec>
      <title>RECONHECIMENTO</title>
      <p/>
      <p>O reconhecimento vai compor a segunda dimensão da justiça ambiental radical. Como destacado anteriormente, alguns grupos sociais e indivíduos são subrepresentados nas políticas públicas (aqui especificamente, nas políticas climáticas públicas) implementadas pelo Estado, que tem um papel fundamental na manutenção de poder e justiça dentro da sociedade <xref rid="b18" ref-type="bibr">4</xref><xref rid="b18" ref-type="bibr">4</xref>. <xref rid="b8" ref-type="bibr">8</xref> vai debater dois tipos de política de reconhecimento. A primeira seria uma política advinda do neoliberalismo reacionário, que escancara suas prioridades -a elite e o lucro infinito -em detrimento de grupos marginalizados e oprimidos. Essa política é enxergada em gestões e movimentos negacionistas, por exemplo, como em Trump e Bolsonaro. Já a segunda política é denominada pela autora como neoliberal progressista, e é aquela que apesar de ter um discurso inclusivo e democrático, ainda prioriza os interesses do mercado e a manutenção das injustiças, e no que diz respeito ao clima, defende projetos de capitalismo verde que não rompem de fato com a pirâmide da injustiça ambiental de exploração homem-natureza e homem-homem. Ambas são problemáticas: a primeira porque é assumidamente negacionista e a segunda por ser insuficiente e insustentável a longo prazo.</p>
      <p>Para a Teoria Verde, a corporificação dos seres humanos para se pensar a ética e a política é fundamental, uma vez que homem e natureza estão conectados numa relação de interdependência -ou seja, é preciso romper com o ciclo de exploração em todas as esferas e espécies, incluindo a do ser humano sobre o ser humano, e isso passa por formular políticas de reconhecimento justas <xref rid="b2" ref-type="bibr">5</xref>. Assim, Svarstad e Benjaminsen <italic>(2020)</italic>  Por isso, torna-se importante o fomento à produção de conhecimento crítico, uma vez que "A produção de conhecimento crítico é uma dimensão de justiça que consideramos necessária para que as pessoas que se deparam com intervenções ambientais e injustiças possam formular e expressar seus próprios sentidos de justiça" (Svarstad; Benjaminsen, 2020: 6, tradução livre 8 ). O GND entra nesse debate com muita força, uma vez que ele foi construído através de pontes com movimentos sociais e ambientais diversos que estão inseridos e sendo construídos em regiões diretamente afetadas pelas mudanças climáticas e pelas políticas de reconhecimento insuficientes ou inexistentes. O projeto vai afirmar mais uma vez a necessidade de se pautar a transição climática por meio da consulta, colaboração e parceria com as comunidades vulneráveis, sindicatos, grupos da sociedade civil, o meio acadêmico e empresarial. Ele coloca algumas ações cruciais para se atingir as metas de 7 "We define 'senses of justice' as ways in which affected people subjectively perceive, evaluate and narrate an issue, such as their perspectives on an environmental intervention".</p>
    </sec>
    <sec>
      <title>8</title>
      <p/>
      <p>"Critical knowledge production is a justice dimension that we consider necessary if people who are confronted with environmental interventions and injustice are to be able to formulate and express their own senses of justice". transição presentes no texto, sendo elas: (1) garantir o fornecimento de capital adequado para comunidades, empresas e organizações de nível federal, estadual e/ou local que estejam trabalhando na mobilização do GND e seus projetos satélites e (2) fornecer recursos, treinamento e educação crítica e de qualidade para todos os cidadãos dos Estados Unidos, mas com foco nas comunidades vulneráveis, possam participar ativa e conscientemente da formulação, mobilização e aplicação das políticas de transição climática (Ocasio-Cortez, 2019).</p>
    </sec>
    <sec>
      <title>JUSTIÇA PROCESSUAL</title>
      <p/>
      <p>A justiça processual diz respeito às tomadas de decisões mediante as intervenções ambientais e, consequentemente, ao poder exercido por esses tomadores. E, no debate sobre justiça ambiental, a questão do poder é central, uma vez que os processos históricos que levaram a composição da injustiça ambiental como é hoje envolveram lutas de poder entre os dois diferentes grupos da balança -os que realizam as intervenções ambientais e os que resistem.</p>
      <p>De uma perspectiva do ecologismo marxista, a acumulação de poder se dá pelas relações de produção desiguais no capitalismo a partir da acumulação de capital pela expropriação da natureza e do trabalho -uma visão materialista. Numa perspectiva pós-estruturalista, o poder está ligado ao discurso e em como ele é usado pelos seus percursores (seja o Estado, a elite etc.) para manipular fatos e disciplinar os indivíduos de acordo com seus interesses e prioridades <xref rid="b18" ref-type="bibr">4</xref><xref rid="b18" ref-type="bibr">4</xref>.</p>
      <p>Nessa seara, na perspectiva da Teoria Verde, o papel do Estado seria o de prevenir o surgimento e a manutenção dos altos níveis de desigualdade socioeconômicas que sustentam o poder dos interventores e bloqueiam a promoção da justiça ambiental, assim como a perpetuação dos discursos dominantes que validam essa manutenção <xref rid="b2" ref-type="bibr">5</xref>. O GND propõe que haja investimentos públicos a fim de estimular o desenvolvimento econômico, industrial e comercial das economias locais e regionais, para fortalecer as comunidades vulneráveis na luta contra as indústrias intensivas em gases de efeito estufa -uma perspectiva marxista-ecológica de balancear o poder de resistência climática pelas vias materiais de acesso ao capital. Ele também defende que os processos de decisão na transição sejam feitos por vias democráticas e participativas, que incluam as comunidades vulneráveis e as organizações da classe trabalhadora a fim de garantir políticas climáticas efetivas para esses grupos, que são maioria na sociedade <xref rid="b14" ref-type="bibr">9</xref>.</p>
      <p>Entretanto, é possível observar algumas limitações no que diz respeito à relação entre justiça processual e o GND. Uma delas é a falta de mecanismos claros para garantir a participação efetiva das comunidades vulneráveis nas decisões e na implementação das políticas climáticas propostas. Embora o GND enfatize a importância da democracia participativa, não fica claro como essa participação será efetivada na prática. Além disso, o GND não aborda adequadamente as assimetrias de poder entre os diferentes grupos envolvidos no processo, como os grandes interesses corporativos e financeiros versus as comunidades locais e organizações da sociedade civil. A falta de medidas para lidar com essas assimetrias pode comprometer a efetividade e a legitimidade das ações propostas, bem como perpetuar a injustiça ambiental.</p>
    </sec>
    <sec>
      <title>CAPACIDADES</title>
      <p/>
      <p>O quarto elemento-chave da justiça ambiental radical é frequentemente definido a partir das capacidades necessárias para que as pessoas possam viver plenamente aquilo que consideram uma vida boa. Esse elemento está diretamente ligado à promoção do bem-estar e de uma vida plena. Na teoria das capacidades, existem dois conceitos que devem ser colocados em foco:(1) Funcionamentos e (2) o próprio conceito de Capacidades. O conceito de Funcionamento diz respeito às funções, ou seja, as diferentes coisas que um indivíduo pode gostar, valorizar, ser e/ou fazer. Esse conceito se opõe ao foco na distribuição exclusiva de bens como um objetivo principal, indo além naquilo que considera justiça ambiental -a construção do bem-estar humano numa relação de harmonia com o meio ambiente. Isso significa que a justiça ambiental não pode ser alcançada apenas por meio da distribuição justa de recursos e bens ambientais, mas também exige que as pessoas tenham acesso às oportunidades e liberdades necessárias para realizar seus desejos e aspirações pessoais. Isso envolve uma abordagem que vai além da simples satisfação das necessidades básicas, para incluir a promoção do bem-estar e da qualidade de vida das pessoas <xref rid="b18" ref-type="bibr">4</xref><xref rid="b18" ref-type="bibr">4</xref>. <italic>Aronoff et al. (2020: 54)</italic> colocam essa questão como central. Os autores acreditam ser necessário que o GND promova "um 'Último Estímulo' de desenvolvimento econômico verde no curto prazo para construir paisagens de abundância de bens públicos, desenvolver novos modelos político-econômicos [...] e romper com o capital e cultivar um ritmo desacelerado de vida". Essa visão soma-se aos argumentos de Chomsky e Pollin (2020) de que para além da questão econômica, é preciso se pensar na promoção de valores comuns que se pautem pela ajuda mútua e pela busca de uma vida plena de significados e realizações, em lugar da acumulação infinita de capital. Não por acaso, a Teoria Verde trabalha com a ideia de comunidades organizadas e regulamentadas em três níveis -econômico, cultural e político -para a promoção do desenvolvimento sustentável e da justiça ambiental intergeracional, ou seja, aquela que garanta o direito à um futuro pleno para as próximas gerações <xref rid="b2" ref-type="bibr">5</xref>.</p>
      <p>No debate sobre capacidades, o GND acaba se mostrando insuficiente. Embora o projeto defenda a garantia de direitos humanos básicos, como habitação acessível, segura e adequada, segurança econômica, água potável, ar puro, alimentação saudável e acessível e acesso à natureza (Ocasio-Cortez, 2019), não vai além disso para discutir a criação, por exemplo, de um Estado de bem-estar social permanente ou -e aí indo ainda mais além -a construção de uma outra relação ética e moral entre humano-humano e humano-meio ambiente. Ele não avança na concepção ultrapassada do New Deal de Roosevelt de que garantir bons empregos e acesso a serviços e direitos mínimos seria suficiente para as comunidades vulneráveis, e, como foi apontado, não é. <xref rid="b1" ref-type="bibr">10</xref> afirma que o GND ainda tem a tendência de enxergar o meio ambiente como um recurso a ser explorado, e não como um elemento fundamental para a vida humana e de outras espécies. A perspectiva do GND é, em grande medida, antropocêntrica e se concentra em soluções tecnológicas e políticas que visam manter o estilo de vida ocidental baseado no consumo excessivo e no crescimento econômico contínuo. Nesse sentido, o GND pode ser criticado por não levar em conta as dimensões éticas e morais da crise ambiental e por não promover uma mudança cultural mais ampla que coloque em questão os valores e comportamentos insustentáveis da sociedade capitalista contemporânea.</p>
    </sec>
    <sec>
      <title>CONCLUSÃO</title>
      <p/>
      <p>Biermann e Kanie (2017) relatam em seus estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas que a governança climática por meio de metas pode permanecer relativamente vaga devido a sua alta abrangência. Outro problema seria o teor exclusivamente qualitativo dessas metas, muitas vezes sem um plano de ação -e isso envolve financiamento, deslocamento de recursos, uso de territórios, planejamento urbano etc. -e que abre espaço para diferentes interpretações, dificultando a implementação das políticas propostas. Para os autores, é preciso se fazer um replanejamento desse plano de metas para que ele desenvolva indicadores adequados que contemplem objetivos demasiadamente ambiciosos, uma vez que "o sucesso de governar por metas depende da crescente formalização de compromissos, do estabelecimento de referências claras e da emissão de promessas formais e mensuráveis por parte dos governos" (Biermann; Kanie, 2017: 300, tradução livre 9 ).</p>
      <p>Trazendo essa análise para o objeto de estudo analisado, o Green New Deal pode ser enxergado da mesma maneira quando colocado dentro do debate sobre justiça ambiental na ótica da Teoria Verde e da Ecologia Política Crítica. O projeto, desenvolvido a partir do diálogo com movimentos progressistas da classe trabalhadora e de ambientalistas, apresenta avanços significativos quando comparado a projetos tradicionais de transição climática pautados nos interesses do mercado -o que Fraser (2019) chama de capitalismo verde. Ele consegue fazer uma crítica alinhada à teoria da injustiça ambiental e se introduz dentro dos elementos-chave da justiça ambiental radical em Svarstad e Benjaminsen (2020), principalmente os dois primeiros (justiça distributiva e reconhecimento). Ele traz para a sua centralidade a importância de se construir movimentos de baixo para cima que pautem a transição climática sob a ótica do que pode ser chamado de "ambientalismo dos pobres", gerando empregos sustentáveis e que garantam o mínimo de qualidade de vida para as comunidades afetadas pelas mudanças climáticas já em curso. Entretanto, ao avaliar suas debilidades, percebemos que o projeto possui limitações na sua abordagem sobre a justiça processual e a teoria das capacidades. No campo da justiça processual, as metas são ambiciosas e os debates se dão em uma linha inovadora dentro da política ambiental, mas 9 "the success of governing through goals depends on the increasing formalization of commitments, the establishment of clear benchmarks, and the issuance of formal, measurable pledges by governments". ainda assim não conseguem definir métodos de aplicabilidade do GND dentro dos espaços institucionais e nem como mobilizar as camadas da sociedade nesse sentido -apesar de, na prática, ter construído esse movimento de agitação com um amplo setor progressista e ambientalista, como já exposto. Nas capacidades, -e talvez a crítica seja passível de debate, uma vez que o GND nunca tenha se colocado nesse lugar -por não romper com a lógica de humanização do capitalismo através da construção de um capitalismo sustentável. No entanto, no contexto dos debates sobre Justiça Ambiental o Green New Deal tem se destacado como uma proposta que busca soluções para os desafios sociais e ambientais contemporâneos. Embora apresente algumas limitações, o GND tem um potencial importante de desenvolvimento e aprimoramento dentro e fora da academia, que pode contribuir para a construção de políticas e debates de transição climática e justiça ambiental.</p>
      <p>Nesse sentido, a ideia de "reforma não reformista" levantada por <xref rid="b7" ref-type="bibr">11</xref> pode ser considerada relevante, uma vez que propõe melhorias imediatas na vida das pessoas, ao mesmo tempo em que aponta para algumas mudanças sistêmicas. Dessa forma, é possível que o Green New Deal se torne uma importante ferramenta para enfrentar os desafios sociais e ambientais do mundo contemporâneo, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e sustentável ao mesmo tempo em que serve como ponto de partida para a atuação de movimentos de massa em torno da justiça ambiental ao redor do mundo, como vem sendo observado.</p>
    </sec>
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          <title>Justiça distributiva; (2) Reconhecimento; (3) Justiça Processual e (4) Capacidades. A pergunta de pesquisa é: Qual o papel do Green New Deal no campo de estudos sobre Justiça Ambiental?</title>
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          <title>) a promoção de justiça ambiental às comunidades e grupos sociais mais vulneráveis(OCASIO-CORTEZ, 2019). O projeto estima um investimento público trilionário ao longo de 10 anos e de acordo comBoyle et al. (2021) ele foi o primeiro a conectar investimentos sem precedentes em metas sociais, econômicas e climáticas a uma transição energética justa para comunidades vulneráveis. A Resolução foi explicitamente reconhecida como uma estrutura crucial no enfrentamento a crise climática e algumas de suas diretrizes foram inclusive adotadas em outros planos, como o Plano Biden (o American Jobs Plan), que de maneira moderada e silenciosa, incorpora objetivos como a geração de empregos verdes, a criação de infraestrutura sustentável e até mesmo a promoção de justiça ambiental(Silva;Honorato, 2021).</title>
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          <title>vão dividir o processo de formulação do reconhecimento em duas linhas, sendo (1) Os sentidos de justiça e (2) A produção de conhecimento crítico. "Definimos 'sentidos de justiça' como formas pelas quais as pessoas afetadas subjetivamente percebem, avaliam e narram uma questão, como suas perspectivas sobre uma intervenção ambiental" (Svarstad; Benjaminsen, 2020: 4, tradução livre 7 ). Partindo desse princípio, entende-se que para que essas pessoas marginalizadas possam ser reconhecidas, antes elas precisam ser ouvidas.</title>
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          <title>NEW DEAL 1.0 AO GREEN NEW DEAL 2.0: A CRISE CLIMÁTICA PARA ALÉM DO CLIMA O termo "Green New Deal" surge na literatura mainstream a partir de 2007 em um artigo publicado por Thomas Friedman no New York Times. Em 2008, ele é utilizado para nomear um programa de recuperação econômica presente em um relatório divulgado pela New Economics Foundation. Em 2009, ele ganha o GND ganha destaque global ao ser incorporado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) em um projeto chamado "Global Green New Deal" e que era dividido em três categorias: divisões dos gastos públicos para o período de 2009 a 2010, reformulação de políticas domésticas e da configuração política global para o meio ambiente, visando a promoção de um modelo de desenvolvimento sustentável que gerasse empregos e recuperasse as economias nacionais. Porém, esses modelos de GND não exploravam de maneira substancial a ideia de que o modelo econômico baseado no neoliberalismo era o principal responsável pela crise climática, muito menos pela manutenção da injustiça ambiental dentro dela. Ao contrário, baseavam-se na ideia de uma economia de mercado que investisse em tecnologias verdes e RICRI, Volume10, Número 20, 2023 248 energia limpa, no mercado de carbono como principal regulador de emissões e no setor privado como gerador de empregos limpos. Esses modelos podem ser chamados de Green New Deal 1.0. Nos Estados Unidos, o Partido Verde já defendia investimentos para a superação dos combustíveis fósseis e a promoção do desenvolvimento sustentável como motor da economia norte-americana no combate a crise climática desde 2001. Organizações não governamentais do lobby ambientalista norte-americano também já possuíam projetos similares desde os debates iniciais sobre transição energética nos anos 1970. Enquanto presidente, Obama lançou alguns projetos com foco em investimentos em energia renovável e geração de empregos através da criação de um novo parque industrial verde, como por exemplo o American Recovery and Reivestment Act de 2009 e o Plano Presidencial de Ação Climática de 2013</title>
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          <title>). O projeto de Ocasio- Cortez e Markey, construído em diálogo com organizações da sociedade civil 3 , se coloca à esquerda dos que foram apresentados dentro do próprio partido pelo que Klein (2019) vai chamar de "Democratas Corporativistas" e Fraser (2019) de "Novos Democratas" - representantes políticos do social-liberalismo advindos do pós-Guerra Fria cujo programa é 3 Entre elas, se destacam duas: os Socialistas Democráticos da América (ou DSA, Democratic Socialists of America, em inglês) e o Sunrise Movement. O DSA é a maior organização de esquerda dos Estados Unidos, fundada em 1982 após a fusão do Democratic Socialist Organizing Committee (DSOC) e do New American Movement(NAM), cujo programa político é pautado na defesa do socialismo democrático. A organização atua dentro e fora do Partido Democrata, e hoje compõe a ala progressista do mesmo (DEMOCRATIC SOCIALISTS OF AMERICA, 2017). O Sunrise Movement surgiu em 2017 como um movimento de jovens que tem como objetivo combater a crise climática e promover a justiça ambiental. Também possui atuação dentro e fora do Partido Democrata (SUNRISE MOVEMENT, 2023).RICRI, Volume10, Número 20, 2023249 pautado na defesa da Ordem Internacional Liberal e, dentro da questão ambiental, na construção de um mercado verde, baseado no comércio de emissões e nas novas tecnologias sustentáveis como motor da transição climática.A estrutura da Resolução 109, apresentada em fevereiro de 2019 ao Congresso dos EUA - uma das primeiras propostas de Alexandria Ocasio-Cortez enquanto congressista -pode ser dividida em quatro blocos de objetivos, sendo eles (1) A descarbonização da economia dos</title>
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