OS MOTORISTAS DE APLICATIVO COMO TRABALHADORES INTERMITENTES
Palavras-chave:
Trabalho intermitente. Motorista. Aplicativo. Uber.Resumo
O motorista de aplicativo, também chamado de “uberizado”, é considerado empregado intermitente. Para tanto, a pesquisa passa por uma análise da conjuntura da sociedade para descrever que novas relações de trabalho flexíveis nascem com o toyotismo e a sharing economy. O direito do trabalho, como consequência e para se manter funcionando, precisa criar algum nível de adequação a essa realidade. O modelo empregatício tradicional celetista não é suficiente para dar conta desta nova modalidade de trabalho, razão pela qual a dogmática e a jurisprudência trabalhista brasileira encontram-se em dificuldade para chegar em um ponto em comum. Utilizando-se do método dedutivo para a aplicação das regras de trabalho intermitente, tem-se que esse regime jurídico se apresenta como uma solução viável na medida em que o trabalho destes motoristas cumpre com seus requisitos legais, principalmente o da presença de subordinação jurídica. Apesar de ser uma novidade técnica e hermenêutica, o presente artigo defende a viabilidade jurídica de o motorista de aplicativo ser considerado empregado intermitente.
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