A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O ESCALONAMENTO DE PUNIÇÕES

UM PANORAMA MEDIANTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Autores

  • Ismael Alves Martins Universidade Estadual de Goiás (UEG).
  • Yasmim Ramos de Oliveira Universidade de Brasília (UnB).

Palavras-chave:

Atos ímprobos. Prescrição intercorrente. Direito administrativo sancionador.

Resumo

Embora a Lei de improbidade administrativa verse sob o prisma dogmático do direito administrativo, é importante mencionar as suas características centralizadas no direito penal, de modo categórico ao que se refere ao instituto da prescrição. A nova Lei de Improbidade Administrativa – Lei n.º 14.230/2021 – traz consigo um inovador mecanismo de escalonamento para punições, sendo exposta no artigo uma análise sintética acerca das alterações da nova Lei e as suas reais contribuições e/ou consequências, tanto para a Administração Pública quanto para a sociedade. Por meio de um panorama subsidiado pela Constituição Federal de 1988, será possível um melhor entendimento do panorama paradigmático da prescrição intercorrente e a sua garantia para égide do devido processo legal. Sendo assim, utiliza-se do método de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, a fim de que o objetivo central seja alcançado.

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Publicado

05-07-2024

Como Citar

Alves Martins, I., & Ramos de Oliveira, Y. (2024). A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O ESCALONAMENTO DE PUNIÇÕES: UM PANORAMA MEDIANTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Revista Ratio Iuris, 3(1), 161–170. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/69061