O PROCESSO DE HUMANIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 EM COMPARAÇÃO COM O CÓDIGO CIVIL DE 2002

Autores

  • Ana Clara Trajano Bezerra Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
  • Erika Mylene dos Santos Sousa Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
  • Ana Clara Vieira Abrantes Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Palavras-chave:

Direito Civil, Código Civil, Humanização, Direito Civil Constitucional

Resumo

O tema dessa pesquisa é a análise quali-quantitativa do processo de humanização do Código Civil de 1916 em comparação com o Código Civil de 2002. Para isso, esta pesquisa tem como objetivo geral analisar com base na humanização do direito as modificações que ocorreram na passagem do Código Civil de 1916 para o Código de 2002. A realização da pesquisa se justifica pelo fato de que o problema de pesquisa é relevante, pois se propõe a analisar a evolução das legislações civis brasileiras, o que pode levar a descobertas de observações significativas. Além disso, a realização da pesquisa se mostra viável e exequível já que foram utilizados, principalmente, documentos jurídicos e ferramentas disponíveis de forma pública. Com relação à metodologia, o método adotado foi o dedutivo, com tipo de pesquisa quali-quantitativa de nível exploratório, utilizando-se as técnicas de pesquisa bibliográfica e de mineração de dados nos Códigos Civis de 1916 e 2002, para isso foram utilizados artigos, legislação e doutrinas de Direito Civil, assim como a ferramenta de busca de palavras. Conclui-se que, a partir das buscas das palavras “pessoa”, “personalidade”, “direito” e “dever”, o Código Civil de 2002 teve mais menções a todas essas palavras durante o texto em comparação com o Código Civil de 1916.

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Biografia do Autor

Ana Clara Trajano Bezerra, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Graduanda do curso de Direito da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Membro do Grupo de Pesquisa Transformações no Direito Civil Contemporâneo (TDCC/CNPQ). Lattes: http://lattes.cnpq.br/7963268934246126. 

Erika Mylene dos Santos Sousa, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Graduanda do curso de Direito da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Membro do Grupo de Pesquisa Transformações no Direito Civil Contemporâneo (TDCC/CNPQ). Lattes: https://lattes.cnpq.br/6658139979290020. 

Ana Clara Vieira Abrantes, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Graduanda do curso de Direito da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Membro do Grupo de Pesquisa Transformações no Direito Civil Contemporâneo (TDCC/CNPQ). Lattes:https://lattes.cnpq.br/7373717137002075. 

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Publicado

05-07-2024

Como Citar

Trajano Bezerra, A. C., dos Santos Sousa, E. M., & Vieira Abrantes, A. C. . (2024). O PROCESSO DE HUMANIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 EM COMPARAÇÃO COM O CÓDIGO CIVIL DE 2002. Revista Ratio Iuris, 3(1), 403–413. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/69140