BIOMETRIA ELEITORAL E DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

PARÂMETROS JURÍDICOS ENTRE A SEGURANÇA DO VOTO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Henrique Caldeira Vilaça Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n2.76836

Palavras-chave:

Direito Eleitoral. Direitos Fundamentais. Biometria Eleitoral. Dados Pessoais.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo aprofundar a análise da relação, aparentemente contraditória, entre a biometria eleitoral — mecanismo de identificação pessoal voltado à prevenção de fraudes e duplicidades nas eleições — e o direito à proteção de dados pessoais — direito fundamental que assegura a integridade e o tratamento adequado das informações particulares dos indivíduos. Por se tratar de um fenômeno contemporâneo, frequentemente surgem novos questionamentos acerca da segurança no cadastramento biométrico. Observa-se a existência de desconfiança por parte dos eleitores quanto ao fornecimento de informações biométricas à Justiça Eleitoral, por receio de uma possível violação aos direitos fundamentais de intimidade, resultado de um provável controle invasivo que ultrapassa os limites éticojurídicos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, o trabalho inicia sua discussão a partir da revisão histórica e do fundamento lógico por trás da utilização da biometria, elementos fundamentais para compreender a ampliação do uso desse método de autenticação pessoal. Em seguida, realiza-se o estudo da legislação que trata da proteção de dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e a Constituição Federal de 1988, a fim de verificar a legalidade da prática e sua conformidade com o sistema jurídico vigente. Conclui-se que, para garantir um processo democrático seguro e legítimo, mostra-se necessário equilibrar os princípios constitucionais de liberdade e privacidade, assegurando a validade da identificação biométrica sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos.

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Referências

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. São Paulo: Renovar, 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 out. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 28 out. 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para dispor sobre a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 fev. 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc115.htm. Acesso em: 28 out. 2025.

BRASIL. Justiça Eleitoral. Biometria: histórico e implementação. Disponível em: https://www.justicaeleitoral.jus.br/biometria/#historico. Acesso em: 13 out. 2025.

BRASIL. Justiça Eleitoral. Histórico das fraudes nas eleições. Disponível em: https://www.justicaeleitoral.jus.br/urna-eletronica/historico-das-fraudes-nas-eleicoes.html. Acesso em: 15 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 28 out. 2025.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995. Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9100.htm. Acesso em: 15 out. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. 90 anos da Justiça Eleitoral: biometria impede fraude na identificação do eleitor no momento da votação. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Fevereiro/90-anos-da-justica-eleitoralbiometria-impede-fraude-na-identificacao-do-eleitor-no-momento-da-votacao. Acesso em: 15 out. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Conheça as vantagens da urna eletrônica de votação. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2016/Junho/conhecaas-vantagens-da-urna-eletronica-de-votacao. Acesso em: 13 out. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Você sabe o que é “fósforo” no linguajar eleitoral? Confira no Glossário. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Janeiro/voce-sabe-o-que-e201cfosforo201d-no-linguajar-eleitoral-confira-no-glossario. Acesso em: 8 abr. 2026.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

CASTRO, Catarina Sarmento e. Direito da Informática, privacidade e dados pessoais. Coimbra: Almedina, 2005.

CORREA, Adriana Espíndola. O corpo digitalizado: bancos de dados genéticos e sua Regulação Jurídica. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.

CREUZ, Luís Rodolfo Cruz e. A inclusão da proteção de dados pessoais como direito fundamental. Migalhas, 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/360188/a-inclusao-da-protecao-de-dados-pessoaiscomo-direito-fundamental. Acesso em: 20 out. 2025.

DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais: fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

MINAS GERAIS. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Biometria. Disponível em: https://www.tre-mg.jus.br/servicos-eleitorais/biometria-1. Acesso em: 13 out. 2025.

PACHECO, Clarissa. Vídeo engana ao sugerir fraude em terceirização de serviços da Justiça Eleitoral. Estadão Verifica, 2023. Disponível em: https://www.estadao.com.br/estadaoverifica/video-engana-ao-sugerir-fraude-em-terceirizacao-de-servicos-da-justica-eleitoral/. Acesso em: 8 abr. 2026.

PARANÁ. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Você sabia que as urnas eletrônicas foram usadas pela primeira vez nas eleições municipais de 1996? Disponível em: https://www.tre-pr.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Janeiro/voce-sabia-que-as-urnaseletronicas-foram-usadas-pela-primeira-vez-nas-eleicoes-municipais-de-1996-1. Acesso em: 15 out. 2025.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 200.

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Publicado

14-09-2026

Como Citar

Caldeira Vilaça, H. (2026). BIOMETRIA ELEITORAL E DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:: PARÂMETROS JURÍDICOS ENTRE A SEGURANÇA DO VOTO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista Ratio Iuris, 5(2), 98–112. https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n2.76836

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