Crime organizado e legislação brasileira à luz da Convenção de Palermo: algumas observações críticas
Resumo
O presente artigo procura analisar se a legislação brasileira satisfaz, no que se refere ao combate às organizações criminosas, os requisitos estipulados pela Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional de 2000. Concentra-se em averiguar se os respectivos dispositivos materiais do direito penal podem ser considerados suficientes para tratar de tais grupos em conformidade com aquele acordo universal. Palavras-chave: Crime Organizado. Convenção de Palermo. Legislação nacional.Downloads
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Publicado
2008-12-01
Como Citar
Peterke, S., & Lopes, S. R. P. (2008). Crime organizado e legislação brasileira à luz da Convenção de Palermo: algumas observações críticas. VERBA JURIS - Anuário Da Pós-Graduação Em Direito, 7(7). Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/vj/article/view/14894
Edição
Seção
DIREITO PENAL