TEORIA CRÍTICA E RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: reflexões e possibilidades no campo teórico

CRITICAL THEORY AND ETHNIC-RACIAL RELATIONS: reflections and
possibilities in the theoretical field

 

Roberto E. Alexandre de Abreu *

 

 

DOI: https://doi.org/10.46906/caos.n30.65865.p60-76

 

 

 

Resumo

Este artigo discute a possibilidade de articulação entre a teoria crítica e as relações étnico-raciais, destacando as categorias de reconhecimento e decolonialidade nas contribuições teóricas de Axel Honneth e Amy Allen, respectivamente. Embora a teoria crítica seja uma macro teoria baseada na lógica de indivíduo universal, os recentes avanços na pesquisa social exigem uma transposição desses conceitos para áreas particulares, como a raça e o feminismo. Estudos contemporâneos em teoria crítica têm se orientado para o estudo de áreas particulares que permitem uma compreensão de fenômenos sociais localizados. Nesse sentido, a conexão entre a teoria crítica e as relações étnico-raciais é uma oportunidade para desenvolver uma teoria crítica mais adequada e relevante para o mundo atual. Axel Honneth destaca a importância do reconhecimento social na teoria crítica, enquanto Amy Allen aborda a decolonialidade, que busca desconstruir as relações coloniais de poder ainda presentes em nossas sociedades. Ambas as categorias podem ser úteis para conectar a teoria crítica com as relações étnico-raciais, a fim de compreender as complexidades das relações sociais e poder estabelecidas em nossa sociedade. Este trabalho utiliza uma metodologia bibliográfica para apresentar uma discussão preliminar dessas contribuições teóricas. A conexão entre a teoria crítica e as relações étnico-raciais é importante para refletir fenômenos sociais específicos e atender às novas demandas explicativas para antigos problemas sociais e sociológicos, logo, percebe-se que é necessário atualizar e revisar a teoria crítica para refletir as complexidades das relações sociais e poder em nossa sociedade.

Palavras-chave: teoria crítica; reconhecimento social; progresso; decolonialidade.

 

Abstract

This article discusses the possibility of connecting critical theory with ethnic-racial relations, highlighting the categories of recognition and decoloniality in the theoretical contributions of Axel Honneth and Amy Allen, respectively. Although critical theory is a macro theory based on the logic of the universal individual, recent advances in social research require a transposition of these concepts to particular areas such as race and feminism. Contemporary studies in critical theory have focused on the study of particular areas that allow to understand localized social phenomena. Thus, the connection between critical theory and ethnic-racial relations is an opportunity to develop a more adequate and relevant critical theory for the current world. Axel Honneth emphasizes the importance of social recognition in critical theory, while Amy Allen addresses decoloniality, which seeks to deconstruct colonial power relations still present in our societies. Both categories can be useful for connecting critical theory with ethnic-racial relations in order to understand the complexities of social relations and power established in our society. This work uses the bibliographic review as a method to present a preliminary discussion of these theoretical contributions. The connection between critical theory and ethnic-racial relations is important to reflect specific social phenomena and meet new explanatory demands for old social and sociological problems. Therefore, it is necessary to update and review critical theory to reflect the complexities of social relations and power in our society.

Keywords: critical theory; social recognition; progress; decoloniality.

 

Introdução

      

O presente artigo apresenta uma breve discussão sobre a trajetória da teoria crítica e seus desdobramentos ao que concerne pensar a dimensão racial. Sendo uma macro teoria, sua premissa acerca do indivíduo figura-se de modo universalizante: a fim de refletir a realidade social mais ampla, parte da definição de indivíduo numa lógica universalizante. Porém isso não limita o poder explicativo da teoria e nem significa que sua contribuição seja inadequada ao que concerne refletir questões relacionadas a interações sociais no campo da diversidade, a saber: feminismo, gênero, sexualidade, raça etc.

No projeto da modernidade, as teorias de amplo alcance, por sua própria feitura de ser uma teoria geral, constroem amplos panoramas na tentativa de compreensão da sociedade mais ampla com sua complexa realidade e rede de interações. Ao se pensar campos de estudos particulares, há a necessidade de uma heurística para que se possa fazer uso das categorias analíticas, direcionando-as  para a reflexão de realidades particulares e específicas.

O momento atual, em que é relevante a construção e permanência do debate na compreensão das diversas micro realidades sociais, são necessidades das quais não se pode evitar, conforme aponta Amy Allen: “Embora as preocupações particulares de Adorno com as alegações sobre o progresso sejam algo diferente das minhas — tendo que ver com o horror de Auschwitz e a ameaça da guerra nuclear —, eu tenho uma fundamental simpatia com o que considero ser a principal ideia que anima sua proposta: que o alijamento de leituras falsas e ideológicas da história em termos de progresso é necessário para que possamos efetuar progresso moral ou político no futuro” (ALLEN, 2018, p. 14).

O próprio avanço histórico e as novas demandas explicativas para antigos problemas sociais e sociológicos exigem revisões e atualizações no campo teórico com a necessidade de tratamento específico de tais fenômenos e a necessidade de se mencionar diretivamente sua vinculação entre poder explicativo/compreensivo e fenômeno social específico.

Nesse sentido, este trabalho pretende demostrar uma discussão teórica entre a produção de Axel Honneth, com sua ideia de reconhecimento social, e o trabalho de Amy Allen sobre a questão racial, feminismo e a ideia de decolonialidade.

Uma característica fundante da teoria crítica é a sua dinamicidade. Por um lado, busca permanentemente a atualização da teoria clássica marxista e, por outro, um fecundo diálogo interdisciplinar, o que lhe possibilita uma sempre nova diagnose das relações sociais (FURHMANN, 2013).

Decerto que são direcionados ao escopo da teoria crítica apontamentos que a caracterizam como eurocêntrica, já que se leva em conta o local de seu surgimento e a origem de seus fundadores. Eles a elaboraram como diagnóstico da época e da sociedade em que viviam. Porém é certo que não se pode ficar preso a essa armadilha, uma vez que é importante não se perder de vista o caráter fundante da teoria crítica como propositora de uma revolução emancipatória capaz de carregar em suas categorias analíticas possibilidades de expansão para outros centros, sujeitos e culturas.

Sobre essa questão particular, convém pensar como podemos refletir teoricamente sobre a questão racial, tendo como empréstimo os contributos da teoria crítica, especialmente as concepções teóricas de Allen e Honneth.

 

Teoria crítica e relações étnico-raciais

 

Quando remontamos a historicidade que envolve o âmbito da teoria crítica construída por Adorno e Horkheimer na década de 1930, dois grandes expoentes do grupo de pesquisa, mais tarde conhecido como Escola de Frankfurt na Alemanha, ao nos depararmos com sua produção teórica, estamos diante de uma tentativa exitosa de explicação do espírito social de uma época.

No Brasil, como considera Camargo (2014), a teoria crítica é recepcionada a partir de 1960. A esse respeito é importante destacar:

 

A teoria crítica da Escola de Frankfurt teve sua inserção no Brasil a partir de meados da década de 1960, consolidando-se no final da década com as primeiras traduções de obras de pensadores frankfurtianos, inicialmente alguns textos de Walter Benjamin e depois Herbert Marcuse e Theodor Adorno. É possível afirmarmos que dois campos do conhecimento expressaram fortemente o impacto inicial do pensamento frankfurtiano: o dos estudos literários e da comunicação. As primeiras referências ao pensamento frankfurtiano ocorrem a partir de debates quanto à relação entre arte e sociedade durante os anos 1960. (CAMARGO, 2014, p. 107)

 

Em A dialética do esclarecimento, Horkheimer e Adorno empreendem uma investigação sobre a razão humana e os princípios que a orientam. A questão central do livro é entender como a razão foi confinada em um:

 

[...] processo técnico, no qual o sujeito se coisificou após sua eliminação da consciência, [que] está livre da plurivocidade do pensamento mítico bem como de toda significação em geral, porque a própria razão se tornou um mero adminículo da aparelhagem econômica que a tudo engloba. Ela é usada como um instrumento universal servindo para a fabricação de todos os demais instrumentos. Rigidamente funcionalizada, ela é tão fatal quanto a manipulação calculada com exatidão na produção material e cujos resultados para os homens escapam a todo cálculo. Cumpriu-se afinal sua velha ambição de ser um órgão puro dos fins. (ADORNO; HORKHEIMER, 1985, p. 41)

 

É essa concepção de razão que eles consideram ser a única forma de racionalidade que se pode encontrar no capitalismo tardio e, por isso, não há outra saída a não ser reconhecer que se defrontaram com uma aporia: a autodestruição do esclarecimento (CYFER, 2018).

Em seu início, esse projeto em torno de uma lógica de esclarecimento e emancipação propôs um programa de pesquisa interdisciplinar que tinha como referência teórica fundamental a obra de Marx e, também, contributos da psicanálise de Freud. Posteriormente, o seu arcabouço teórico foi se ampliando em modificações, inaugurando o pensamento contemporâneo.[1]

É relevante pontuar que a teoria crítica não se limita a descrever o funcionamento da sociedade, mas pretende compreendê-la à luz de uma emancipação de reflexão e ação.

Em caráter filosófico, busca refletir a moderna sociedade capitalista, porém não fixada apenas ao campo da reflexão, passa a unir teoria e prática como a terceira via de um compromisso moral do conhecimento e dos intelectuais, com o intuito de auxiliar os indivíduos por meio do esclarecimento sobre as forças que os oprimem e os exploram numa sociedade que se reafirma continuamente hierarquizada e excludente.

Vale destacar que esse compromisso assumido, enquanto uma produção teórica que se orienta pelo viés de um horizonte normativo, é o que diferencia esse campo das teorias tradicionais marcada pela noção de absoluta neutralidade sobre a realidade.

A teoria crítica, ao pensar os agentes sociais, não exclui uma consideração sobre o devir humano, e isso está longe de uma prática autoritária, elemento bastante refutado no seu escopo, pois sua proposição sugere ao agente pensar sobre “o que pode ser feito” mediante as diversas problemáticas e não dizer “o que deve ser feito”. Pois, numa democracia, a transformação das relações assimétricas para uma vida outra deve ser uma ação política da coletividade.

Por essa razão, a orientação para a emancipação, que caracteriza a atividade do teórico crítico, exige também que a teoria seja expressão de um comportamento crítico relativamente ao conhecimento produzido e à própria realidade social que esse conhecimento pretende apreender. Esses são dois princípios fundamentais da teoria crítica, herdados de Marx (NOBRE, 2003).

Nesse sentido, ao se abandonar a razão emancipatória e cair no abismo da desenfreada instrumentalização, tudo, inclusive pessoas que pertencem a essa sociedade e sua cultura, padece dessas mediações de interesse. Tudo é reificado, vira produto. Evidente destacar que isso não se dá de forma passiva e sem resistência.

O binômio, emancipação/reificação, somado ou não ao conceito de semi-informação, já é chave importante para se refletir sobre a situação racial, tanto no contexto escravagista quanto na atual condição de muitas pessoas na contemporaneidade.

Por emanciapação, Adorno compreende a importância da visão de Kant acerca da ideia de homem autônomo, isto é, para a “exigência de que os homens tenham que se libertar de sua auto-inculpável menoridade” (ADORNO, 1995, p. 141). Já por reificação se entende a mercadorização do próprio indivíduo, sujeitado a formas alienadas de trabalho.

Apesar de influenciado por uma visão social  decadente, Adorno aponta caminhos por meio de um processo educacional emancipatório como  via para se evitar novas barbáries. A educação seria a responsável por favorecer o desenvolvimento da emancipação para as pessoas, e torna-se necessário uma constante autorreflexão crítica para cumprir essa função enquanto processo individual e coletivo (RIBEIRO, 2010).

Utilizar-se desses conceitos para explicar outros fenômenos sociais que não foram especificamente os que originaram a teoria crítica, são possibilidades de transposição para o campo da compreensão. Isso não significa dizer, de modo algum, que os seus autores tivessem desconhecimento absoluto da situação racial ou da situação das mulheres no mundo.

Ainda assim, as teorias não são estanques e sempre requerem atualizações, a história segue em caráter de não-linearidade teleológica. Nesse sentido, a própria ação coletiva engendrada por movimentos sociais informam contextos e situações com necessidades explicativas por parte das teorias.

Com avanços e recuos, o momento histórico requer que as teorias possam ser revisitadas, e, deste modo, possam ofertar explicações mais diretas, objetivas e claras sobre fenômenos específicos. Nessas atualizações teóricas, o conhecimento avança e sempre surgem novas categorias compreensivas, que se foram pensadas por seus antecessores, não foram claramente ditas.

Nesse sentido, diversos conceitos provenientes da contribuição social crítica, como poder, dominação, autonomia, opressão, emancipação e outros, podem e devem servir de chave de leitura para problemas sociais específicos.

Neste ínterim, munidos dessas categorias de análises, é possível empreender um estudo sobre a compreensão acerca da problemática de diversos fenômenos sociais que se dão nas interações humanas, como, por exemplo, o feminicídio, o racismo etc.

O estudo da população negra, racializada histórico-socialmente, e que no Brasil envolve pretos e pardos, é um exemplo. Acredito que o primeiro elemento de um olhar crítico é, basicamente, a percepção de que ela é um construto humano que se desenvolveu mediante um projeto colonial de poder. Outra percepção é a não negação dos efeitos persistentes do racismo até os dias atuais e seus mecanismos de manutenção.

 

Axel Honneth e Amy Allen: reconhecimento social e decolonialidade

 

 O trabalho de Axel Honneth sobre a ideia de reconhecimento social, e a produção teórica de Amy Allen sobre a teoria crítica da raça e decolonialidade são, neste artigo, chaves de leitura possíveis para  uma reflexão acerca do debate sobre a questão racial.

A emergência de se pensar em termos de decolonialidade pode auxiliar a refletir sobre o imaginário e conformação de estereótipos sobre a negritude. Além disso, a própria ideia de reconhecimento intra e intergrupo é um elemento fundamente que tem servido de base para a luta do movimento negro.

Antes de iniciar a explanação breve da ideia de reconhecimento e decolonialidade, é importante considerar que a realidade social em torno da questão da raça se estrutura e funciona a partir de uma ideia de diferenciação que põe de cada lado do espectro relacional indivíduos brancos e negros, em que os primeiros se consideram o padrão social por excelência e, portanto, detentor de uma superioridade inquestionável, e o segundo se constituindo como o outro.

 Nesse sentido, destaca Francisco Júnior (2008), foi nesse contexto que se engendrou o conceito de raça em termos biológicos, responsável pelo nascimento do racismo moderno, no qual negros e indígenas passam a ser considerados inferiores em relação aos brancos. 

Ao discernir sobre o conceito de raça e racismo, o autor aponta que:

 

Para Goldberg (2002), o conceito de raça surge na consciência europeia, de forma mais explícita, no século XV. Denotando a cor de pele, o termo raça foi empregado, pela primeira vez, como forma de classificar os seres humanos, no ano de 1684, por um físico francês chamado François Bernies (MARTINS, 2005). A primeira expressão de racismo que se conhece foi manifestada na Grécia Antiga por Aristóteles, ao justificar que alguns povos estariam destinados ao trabalho duro e forçado por nascerem mais fortes, enquanto outros, mais débeis e capacitados intelectualmente, deveriam exercer o governo e dominação sobre os primeiros (SANT'ANA, 2005). Tal ideia, segundo Sant'Ana (2005), foi utilizada a partir do século XV para justificar a escravidão. (FRANCISCO JÚNIOR, 2008, p. 399)

 

Representante da terceira geração da “Escola de Frankfurt”, Axel Honneth estuda a dimensão das interações sociais a partir do conflito que se estabelece pelo não reconhecimento do outro como sujeito pleno de direitos. Dessa assimetria relacional, deriva a luta por reconhecimento dos grupos sociais.

Em seu livro — Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais (HONNETH, 2003) —, que parte da premissa do idealismo de Hegel e do pragmatismo de Mead, busca construir uma teoria sociológica do reconhecimento social, contribuindo com essa categoria para uma análise das interações sociais a partir da dimensão do conflito que se estabelece nas relações sociais.

Essa dimensão moral dos conflitos confere visibilidade e consideração a uma grande rede relacional que se estabelece em continuidade entre interações sociais  historicamente construídas, além de vivências cognitivas e afetivas, especialmente quando ocorrem experiências de desrespeito e injustiça (WERNER; MELLO; AYRES, 2017).

A categoria reconhecimento tem uma longa trajetória histórica desde Maquiavel, Hobbes, Hegel, Nietzsche, passando pelos contemporâneos da teoria social e crítica. A partir dos anos de 1980 na Europa — na América Latina, a partir dos anos 2000 —, percebe-se o reaparecimento da categoria do reconhecimento social associada aos conflitos urbanos, com a necessidade de explicar os novos movimentos sociais (FUHRMANN, 2013).

Nesse sentido, Honneth apresenta uma tríade para pensar sobre o reconhecimento social de ser um sujeito de direito. Assim, o autor discute em sua tríade três esferas relacionais, a saber: amor, direito e estima social, como também, nos casos de desrespeito aos direitos, apresenta uma análise em três esferas: violação, privação e degradação.

Ao expor essas esferas num quadro que discorre sobre a estrutura das relações sociais de reconhecimento, o autor pondera que só as relações sociais baseadas no “conceito de ‘solidariedade’ podem abrir o horizonte em que a concorrência individual por estima social assume uma forma isenta de dar, isto é, não turvada por experiências de desrespeito” (HONNETH, 2003, p. 211).

Honneth pretende explicar as “mudanças sociais por meio da luta por reconhecimento e propõe uma concepção normativa de eticidade a partir de diferentes dimensões de reconhecimento. Os indivíduos e os grupos sociais somente podem formar a sua identidade quando forem reconhecidos intersubjetivamente” (SALVADORI, 2011, p. 189).

Entende-se, nessa teoria, que a mudança social se vincula a uma normatividade ética. E, por essa concepção, os indivíduos e os grupos sociais somente podem formar a sua identidade em plenitude quando forem reconhecidos intersubjetivamente. O autor reforça a ideia de que a construção do Eu se dá na interação intersubjetiva. Ao passo que, na dimensão social, a ausência desse reconhecimento é o que deflagra os conflitos sociais.

Honneth (2003) afirma que um sujeito é respeitado quando encontra reconhecimento jurídico, não só na capacidade abstrata de poder orientar-se por normas morais, mas também na propriedade concreta de merecer o nível de vida necessário para isso, e saber que suas demandas serão atendidas. É por meio da luta por dignidade, igualdade, liberdade e solidariedade que se ampliam esses direitos fundamentais.

Nas palavras de Nadia Fuhrmann (2013), a pretensão da obra é contribuir com uma discussão acerca da compreensão sobre as lutas e os conflitos sociais urbanos contemporâneos no âmbito das ciências humanas e sociais. O ponto de partida, centrado na ideia entre desenvolvimento psíquico e a evolução moral da sociedade, visa “alcançar novos parâmetros capazes de renovar a Teoria Crítica na qual o elemento fundamental do seu arcabouço teórico constitui a concepção de identidade como uma luta intersubjetiva por reconhecimento mútuo” (SOARES, 2011, p. 3).

Uma teoria que problematiza o caráter moral do sentido do reconhecimento do outro. Esse conflito interrelacional não se dá sem afetar autorreconhecimento de si próprio. E nesse sentido, a dimensão das relações inter-raciais foi construída sob essa égide do conflito, que se retroalimenta até os dias atuais.

Pelo exposto, toda a trajetória de resistência e embate da população negra no Brasil pode ser entendida como uma busca continuada pelo reconhecimento de si e de outrem. Não é possível a evitação ou negação do reconhecimento intersubjetivo, pois os indivíduos em interações sociais inevitáveis são afetados pela menor demonstração de atos e gestos que denotem formas de desrespeito a si.

O próprio postulado de Honneth (2003, p. 227) reforça essa ideia ao declarar que “a experiencia de desrespeito é a fonte emotiva e cognitiva de resistência social e de levantes coletivos.” O autor ainda ressalta o nexo entre movimento social e a experiência de desrespeito, que tem articulado protestos e resistência resultantes da distribuição desigual de oportunidades materiais.

De acordo com Wernet, Mello e Ayres (2017), as contribuições desse aporte teórico oferecem a possibilidade de compreensão acerca das relações intersubjetivas e, consequentemente, das lutas sociais. Esse é um ponto de partida importante para refletir opressões, desigualdades e injustiças vivenciadas por grupo oprimidos em diferentes cenários e contextos culturais.

Enquanto teoria com capacidade para refletir a dimensão relacional conflituosa dos indivíduos em sociedade, Souza (2012) postula que ao longo dos anos, Honneth tem submetido sua teoria para debate com outros teóricos e, também, tem realizado reformulações. Contudo essa novas contribuições têm se centrado ora mais na dimensão psicológica e ora por uma esfera mais sociológica.

Entendo que ambas as esferas não se excluem, pois o indivíduo é esse sujeito que comporta a dimensão subjetiva e a interacional. Essas duas esferas atuam na complexidade das relações sociais com efeitos de uma sobre a outra.

Essa luta precisa ser constante e atuante em duas frentes, tanto ao que concerne  à dimensão material, que pode possibilitar condições melhores de existência, quanto no campo do discurso em que não se admite formas de opressão e degradação pela linguagem desqualificadora.

Já Amy Allen, intelectual norte-americana e professora de filosofia e estudos de gênero na Universidade Estadual da Pensilvânia, traz em seu escrito o realce da centralidade da emancipação na tradição crítica clássica. Desse modo, a autora advoga que a contribuição de Honneth se assenta num caráter muito formalista e, em certa medida, até distanciada do “interesse pela emancipação”, que se supõe “um núcleo incorruptível de susceptibilidade racional por parte dos sujeitos para o propósito da crítica, esse projeto teórico não tem futuro” (ALLEN, 2015, p. 115).

A autora também possui vários estudos ligados ao feminismo, como Power of feminist theory: domination, resistence and solidarity (1999) e The politics of ourselves: power, autonomy and gender in contemporary critical theory (2008), em que busca integrar concepções de poder, articulando posturas teóricas advindas do feminismo radical e liberal, defendendo a complementaridade dessas contribuições.

Também visa articular a noção de autonomia em torno da teoria do poder, no intuito de chamar a atenção para o embate político-teórico no campo da crítica. Ao concentra-se na dimensão subjetiva do poder como sujeição ambivalente, compreende que os indivíduos são constituídos por normas disciplinares, mas esse mesmo processo comporta em si a capacidade para agir.

É central no discurso da autora a sua proposta atrelada à ideia de autonomia e resistência com ativismo, e em que ela pensa as normas subordinantes como um aspecto limitado mediante ao que o esclarecimento das condições de possibilidade pode engendrar em termos de emancipação individual e coletiva de resistência à sujeição.

Amy Allen sintetizou de modo preciso o alcance que a expressão teoria crítica pode ter em seu país:

 

Nos EUA, falamos em Teoria Crítica tanto em termos de qualquer teoria que faça crítica aos mecanismos sociais vigentes — como o feminismo, a Teoria Queer, a Filosofia Crítica da Raça, a Teoria Pós-Colonial. Neste sentido, todas essas são consideradas teorias críticas (e são diferentes, por exemplo, de abordagens teóricas mais abstratas ou utópicas que estão interessadas em falar sobre como a sociedade deveria ser, sem olhar para como ela realmente é) — quanto em termos mais tradicionais, que se refere à tradição alemã da Escola de Frankfurt da Teoria Crítica Social. Então, o termo “teoria crítica” tem aplicações mais abrangentes ou mais restritas, e eu acho que as da tradição da Escola de Frankfurt não têm sido tão abertas ao feminismo e às questões de gênero nem, especialmente, às teorias críticas mais recentes, como a Teoria Queer e a Teoria Pós-Colonial, quanto talvez devessem ou pudessem ser. (ALLEN, 2016, p. 252 apud CYFER, 2018, p. 252, grifos da autora)

 

A autora defende que se “assumirmos que as lutas em torno da descolonização e da política pós-colonial estão entre as lutas e desejos mais significativos de nossa era, então a demanda por uma descolonização da teoria crítica segue de forma bastante direta a própria definição da teoria crítica” (ALLEN, 2016, p. 4), e acrescenta que uma teoria crítica descolonizante requer uma postura de genuíno respeito pelo outro (STEINMETZ,  2017).

Ao discutir a ideia de progresso na teoria crítica, a autora perfaz uma discussão sobre a ideia de imperialismo, destaca a perspectiva da decolonialidade e aponta também que essas ideias “coadunam-se com a crítica política ao progresso na obra de teóricos anticoloniais como Frantz Fanon, CLR James, Aimé Césaire e outros, que descobriram o papel altamente ideológico que alegações de progresso e de desenvolvimento desempenharam na justificativa de projetos de imperialismo e de colonialismo” (ALLEN, 2018, p. 17).

Esse discurso tradicional de progresso proveniente do esclarecimento europeu como passagem de uma condição de barbárie para um estado civilizado, foi, na verdade, ideia central para empreitadas imperialistas. O texto nos informa que as reformulações recentes do conceito tendem a possibilitar pensar que este pode ser refletido em relação a muitos objetivos ou pontos de referência diferentes.

A ideia de progresso, no entanto, para além do discurso tradicional, não é orientada como efeito, em que “o progresso técnico-científico conduz para o progresso político moral (muito menos para a felicidade humana), o progresso econômico pode não vir acompanhado de progresso moral” (ALLEN, 2018, p. 20).

Nesse sentido, cabe à teoria crítica entender a noção de progresso tanto como um imperativo, mas também como fato. Uma vez que “a objeção política diz respeito ao entrelaçamento da ideia de progresso como um ‘fato’ com os legados do racismo, do colonialismo e do imperialismo e com suas formas informalmente imperialistas ou neo-coloniais” (ALLEN, 2018, p. 28).

As perspectivas recentes de progresso demonstram ser muito menos ambiciosas e mais diferenciadas. O argumento centra-se na ideia de que esse conceito não pode ser completamente abandonado, pois se o entendermos em direção a um objetivo, descobrimos que necessitamos dela como uma verdade que nos mobiliza a lutar por algo.

Entendo que esse pensamento atua como uma bússola de raciocínio que aponta para a sensatez. Ao cabo, nos informa que a teoria crítica, dado o seu projeto inicial de compromisso com a dialética entre esclarecimento e emancipação, possui o dever de discutir decolonialidade e contextos sociais específicos, tais como racismo, por exemplo.

Por essa linha de pensamento, deve-se procurar deslocar o conceito de sua empregabilidade original de produção e readequá-lo ou aferir nova aplicabilidade de modo que permitam contribuir com campos de estudos particulares, como uma teoria crítica da raça, ao passo que possibilita entendimento desses fenômenos sociais específicos e sua realidade em contexto situado.

Isso fica evidente a partir do exemplo que a autora dá para o conceito de progresso: uma vez que ele for radicalizado, ele perde a possibilidade de ser pensado sob formas diferenciadas São essas formas outras que asseguram a existência de uma brecha que mantenha esse olhar adiante num horizonte normativo sem desarticular a luta.

Enrico Bueno (2021) demonstra com clareza o ideário do pensamento de Amy Allen, proveniente de uma concepção moderno-ocidentalista, que visa, sem negar a crítica inerente, encontrar outro modo de lidar com a dimensão de progresso herdado pelo iluminismo sem uma recusa intransigente, porque se entende que:

 

O resultado seria uma forma de genealogia problematizante, que assume provisoriamente o inevitável comprometimento da Crítica com os princípios normativos da modernidade (posto que desses princípios dependem “nossa” forma de vida, “nosso” senso de justiça e “nossa” constituição enquanto agentes morais), mas concomitantemente reconhece a contingência histórica desse ponto de vista e sua concatenação às relações de poder (inclusive de poder colonial). Logra-se, assim, uma crítica da violência inerente aos contraditórios processos pelos quais se tem buscado institucionalizar e universalizar esses valores, deslegitimando e oprimindo outras formas de vida social, organização política e normas culturais. (BUENO, 2021 p. 1059, grifos do autor)

 

Nota-se que em ambos os autores centrais discutidos, a autocrítica é um estado necessário de avanço que prescinde a ruptura com a tradição clássica da teoria crítica. As saídas para se refletir o emergente se encontram na própria tradição. Entendo que esse movimento, longe de uma descaracterização do escopo teórico já estabelecido, opera como uma alavanca que impulsiona revisões e avanços.

É nesses termos que se deve refletir sobre a questão da raça como um construto humano, e sobre as formas de manutenção do racismo na sociedade. Sempre ancorados nessa premissa de esclarecimento e emancipação, o sentimento que mobiliza deve ser de conhecer para mudar na medida do possível e continuamente, porque, muito embora a disputa não se resolva por completo, há — dadas as gigantescas assimetrias — denúncias a serem feitas e conquistas a serem alcançadas que não ocorrerão de outra forma senão pela resistência e luta que tornem o reconhecimento como agenda por transformação.

      

Considerações finais

      

O presente trabalho teve como pressuposto apresentar uma breve discussão sobre a continuidade da teoria crítica como campo de investigação e explicação científica da realidade social, visando demonstrar atualizações no campo que concorrem para a capacidade explicativa de fenômenos sociais específicos, como a questão racial.

Se entendemos que a história não é estanque, a pluralidade de indivíduos e de contextos exigem compreensões teóricas mais diretivas. Nesse sentido, o não-evidente num determinado escopo teórico abre espaço de avanço e continuidade para novos usos desses conceitos e perspectivas dentro do campo. Para além da construção de uma nova epistemologia, a emergência de campos particulares de estudos sociais exige a adaptação dos mesmos conceitos estabelecidos, direcionando o pensamento para a especificidade de fenômenos em realidades particulares.

Nessa seara, as demandas emergentes na tradição teórica posicionam-se em dois polos reivindicatórios: de um lado, há uma crítica externa que confronta a teoria crítica estabelecida, enquanto de outro lado, há uma crítica interna que se baseia em uma postura de revisitabilidade amistosa, buscando compreender as diversas áreas de estudo dentro da própria tradição teórica (BUENO, 2021).

Pelo exposto, conforme aponta Enrico Bueno (2021, p. 1059), “essas objeções advêm tanto de perspectivas externas ao campo (SANTOS, 2006; DUSSEL, 1993) quanto de estudos que buscam revisá-lo de modo autocrítico (YOUNG, 1990; FRASER, 2015; ALLEN, 2016)”, dentre os exemplos citados pelo próprio autor.

Nessa direção, situa-se com veemência o trabalho de Amy Allen, em que ela se lança no empreendimento de descolonização ancorada na ideia de progresso, em que se torna possível como finalidade última a justificação do horizonte normativo da tradição crítica sem ruptura. Tal movimento  permite tecer reflexões sobre sujeitos minoritários ou fenômenos particulares e deste modo, questões de gênero, de raça, dentre outros.

Dessa forma, os estudos contemporâneos que se vinculam especificamente à questão racial apontam que, partindo do imperativo categórico como reconhecimento por princípio ou da noção de progresso como fato, as tentativas de apreensão da realidade não devem ser desconectadas de um horizonte normativo emancipatório.

A perspectiva honnethiana, conforme apontado, possui um valor vinculado com a ideia de que possibilita “discussões que englobam a compreensão da lógica dos conflitos e movimentos sociais” (GADEA, 2006, p. 72), além de demonstrar como indivíduos e grupos sociais plurais interagem na sociedade atual a partir da disputa em permanente luta (SALVADORI, 2011).

A teoria da sociedade orientada para a compreensão da vida social entende que as lutas moralmente motivadas de grupos sociais são uma tentativa coletiva de estabelecer, institucional e culturalmente, formas ampliadas de reconhecimento recíproco a fim de realizar a transformação normativamente gerida das sociedades (HONNETH, 2003).

Por outro lado, Amy Allen diz que essa forma de pensar pressupõe discutir sobre a ideia de progresso no arcabouço teórico da crítica, cuja concepção se enraíza numa visão do progresso como “imperativo moral ou político enquanto validade normativa para fundamentar sua concepção orientada para o futuro” (ALLEN, 2018, p. 15).

Essa forma ampliada de pensar a teoria crítica representa uma importante contribuição contemporânea, pois traz avanços teóricos e possibilidades de categorias interpretativas na compreensão do mundo social. Noutras palavras, a contribuição maior é de apropriação do conhecimento como meio para desarticular gradualmente e continuamente ideias raciais sedimentadas.

A teoria crítica pode ampliar seu potencial de explicação social e pretensão emancipatória, principalmente no que se refere aos sujeitos/outros racializados e não-estabelecidos, principalmente quando articulado com perspectivas de reconhecimento e decolonialidade supracitadas. E como é fundante no escopo da teoria, a ideia de um horizonte tende a mobilizar um caminhar no sentido da reflexão e das ações individual e coletiva. O objetivo central da teoria crítica deve ser de não se paralisar diante do horror, mas de assimilar esse imperativo categórico enquanto esforço de construção de uma sociedade possível para todos.

 

Referências

ADORNO , T. Educação e emancipação. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

ADORNO, T.; HORKHEIMER, M. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

ALLEN, Amy. O fim do progresso. Dissonância, Campinas, v. 2, n. especial, p. 14-42, jun. 2018. Disponível em: https://ojs.ifch.unicamp.br/index.php/teoriacritica/article/view/3203. Acesso em: 21 fev. 2023.

ALLEN, Amy. Entrevista com Amy Allen. Revista do Centro de Pesquisa e Formação, São Paulo, n. 3, p. 252–255, nov. 2016. Disponível em: https://portal.sescsp.org.br/online/artigo/10685_ENTREVISTA+COM+AMY+ALLEN. Acesso em: 21 fev. 2023.

ALLEN, Amy. Emancipação sem utopia sujeição, modernidade e as exigências normativas da teoria crítica feminista. Novos estudos CEBRAP, São Paulo, n. 103, p. 115-132, 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/nec/a/88tr9xmMpDtnfVfB8XRV7Xr/?lang=pt#. Acesso em: 21 fev. 2023.

ALLEN, Amy. The politics of our selves: power, autonomy, and gender in contemporary critical theory. New York: Columbia University Press, 2008.

ALLEN, Amy. The power of feminist theory. Boulder: Westview Press, 1999.

BUENO, Enrico. Descolonizar a teoria crítica: a questão da totalidade. Contemporânea: Revista de Sociologia da UFScar, São Carlos, v. 11, n. 3, p. 1057-1085, set./dez. 2021. Disponível em: https://www.contemporanea.ufscar.br/index.php/contemporanea/article/view/850. Acesso em: 27 abr. 2023.

CAMARGO, S. Os primeiros anos da "Escola de Frankfurt" no Brasil. Lua Nova, São Paulo, n. 91, p. 105-133, 2014. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-64452014000100005. Acesso em: 21 fev. 2023.

CYFER, I. Teoria crítica e feminismo: discutindo a relação. In: VITALE, D.; NAGAMINEM, R. (org.). Gênero, direito e relações internacionais: debates de um campo em construção. Salvador: EDUFBA, 2018, p. 16-35. E-book. Disponível em: https://doi.org/10.7476/9788523218638.0002. Acesso em: 21 fev. 2023.

FRANCISCO JUNIOR, W. E. Educação anti-racista: reflexões e contribuições possíveis do ensino de ciências e de alguns pensadores. Ciência & Educação, Bauru, v. 14, n. 3, p. 397-416, 2008. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1516-73132008000300003. Acesso em: 16 fev. 2023.

FUHRMANN, Nadia. Luta por reconhecimento: reflexões sobre a teoria de Axel Honneth e as origens dos conflitos sociais. Barbaroi, Santa Cruz do Sul, n. 38, p. 79-96, 2013. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S0104-65782013000100006&script=sci_abstract. Acesso em: 21 fev. 2023.

GADEA, Carlos. A luta por reconhecimento. Ciências Sociais Unisinos, São Leopoldo, RS,  v. 42, n.1, p. 72-73, jan./abr. 2006. Resenha. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/ciencias_sociais/article/view/6017/3192. Acesso em: 21 fev. 2023.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Ed. 34, 2003.

NOBRE, Marcos. Apresentação: luta por reconhecimento: Axel Honneth e a teoria crítica. In: HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003. p. 7-19.

RIBEIRO, Roure Santos. Educação: do esclarecimento a emancipação em Adorno. Webartigos, out. 2010. Disponível em: https://www.webartigos.com/artigos/educacao-do-esclarecimento-a-emancipacao-em-adorno/50252.  Acesso em: 15 fev. 2023.

SALVADORI, Mateus. Honneth, Axel: luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Conjectura, Caxias do Sul, v. 16, n. 1. p. 189-192, 2011. Disponível em: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/895/618. Acesso em: 27 fev. 2023.

SOARES, Thiago da Silva. Habermas e Honneth sobre o reconhecimento. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Filosofia) — Universidade de Brasília, Brasília, 2011.

SOUZA, Luís Gustavo da Cunha. O que há de especificamente sociológico na teoria do reconhecimento de Axel Honneth? Sociologia & Antropologia, Rio de Janeiro, v. 2, n. 4, p. 61–80, 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sant/a/vpNz94N6J4bmMLXGcWdXgdf/? Acesso em: 15 fev. 2023.

STEINMETZ, Geroge. Herdando a teoria crítica. Blog do Labemus, 2017. Disponível em: https://blogdolabemus.com/2017/04/14/. Acesso em: 20 jan. 2023.

WERNET, M.; MELLO D. F. de; AYRES, J. R. de C. M. Reconhecimento em Axel Honneth: contribuições à pesquisa em Saúde. Texto & Contexto – Enfermagem, Florianópolis, v. 26, n. 4, p. 1-8, 2017. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0104-070720170000550017. Acesso em: 15 fev. 2023.

 

Recebido em: 16/02/2023.

Aceito em: 15/04/2023.

 

DOI: https://doi.org/10.46906/caos.n30.65865.p60-76

 

 

 



* Mestre em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba, Brasil. E-mail: alexandreabreu.br@gmail.com.

[1] “A teoria crítica se constituiu no século XX como um ‘modelo’ de compreensão da realidade que ultrapassou suas iniciais tonalidades frankfurtianas, e mesmo quanto a estas, formou diferentes gerações, afinal, concordando ou não com suas ideias poucos questionam a importância de pensadores como Jürgen Habermas e Axel Honneth para a teoria social contemporânea” (CAMARGO, 2014, p. 105). Além deles, podemos acrescentar nomes, como Walter Benjamin, Jéssica Benjamin, Amy Allen, dentre outros autores e autoras.

 

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Desenho de um círculo

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