Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
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<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>A Direitos Humanos e Transdisciplinaridade é um periódico científico-acadêmico vinculado ao Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ-CCJ) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), elaborado e protagonizado por discentes. Com periodicidade semestral, busca valorizar a temática de Direitos Humanos de forma transdisciplinar, objetivando fomentar a produção acadêmica técnico-científica e o diálogo entre as diversas áreas do conhecimento e dos saberes.</p> </div> </div> </div>Editora da UFPBpt-BRDireitos Humanos e Transdisciplinaridade2965-4432DIREITO ACHADO NA RUA
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<p>Este artigo trata-se da explanação do direito achado na rua, através dos movimentos sociais, ressaltando sua importância diante da desigualdade social, mas delimitando ao acontecimento do abastecimento de energia elétrica, contrastando a realidade entre a comunidade e as áreas nobres do Recife. Ao longo do texto, são levantados questionamentos com o objetivo de estimular o leitor a refletir e desmistificar a estereotipização dos movimentos sociais. Além disso, são retratados conhecimentos sobre as condições dos moradores nas áreas marginalizadas do Recife, assim, compreendida a insatisfação com a negação de serviços básicos para moradores dessas localidades. </p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Direito achado nas ruas. Movimentos Sociais. Energia Elétrica. Desigualdade Social. Recife.</p>Ana Cristina Carneiro Tavares Feitosa Assessoria Jurídica PopularCarolina Jéssica Carvalho da SilvaGiovanna Fonseca Silva VenceslauLorena Azevedo dos SantosNycolle Monteiro dos Santos
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2024-06-302024-06-30211836O DIREITO AO ESQUECIMENTO DENTRO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS
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<p>O direito ao esquecimento, embora não tenha sido descrito na carta constitucional vigente no Brasil, apresenta matéria e características que levam a alguns doutrinadores defendê-lo como um direito fundamental. Ao considerá-lo de tal modo, ele passa a colidir com a liberdade de expressão, outra garantia fundamental que, por sua vez, está devidamente prevista no rol constitucional. Assim, como os direitos fundamentais estão inclusos na categoria dos direitos humanos, o presente artigo busca analisar se o direito ao esquecimento pode ser considerado tal direito e como ocorre o juízo de ponderação entre ele e outras garantias. A partir dessas assertivas, a pesquisa se volta para seu intuito principal que consiste em entender a posição do direito ao esquecimento dentro dos direitos humanos e seus mecanismos de proteção. A metodologia utilizada apresenta um caráter dedutivo, com análise da doutrina e jurisprudência do direito brasileiro, a qual conclui que o direito ao esquecimento pode ser garantido dentro do ordenamento vigente.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Direito ao esquecimento. Direitos humanos. Direitos fundamentais. Colisão. Proteção.</p>Maria Eduarda Sousa Ismael da Costa
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2024-06-302024-06-30213754O RECONHECIMENTO DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO E SUA RELAÇÃO COM O RACISMO AMBIENTAL
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<p>O reconhecimento do direito humano a um meio ambiente equilibrado representa um avanço fundamental na proteção da relação entre seres humanos e a natureza. Este artigo buscou entender a afirmação internacional de que a Resolução 48/13 estabelece tal direito e destaca o fenômeno do racismo ambiental. Utilizando raciocínios dedutivo e indutivo, metodologia monográfica e pesquisas bibliográficas, foram analisadas as consequências do posicionamento dos Estados ao incentivar a implementação de políticas públicas socioambientais. A questão central foi: qual é a relação entre a proclamação da ONU de um direito humano ao equilíbrio ambiental e o fenômeno do racismo ambiental? A partir dessa análise, é possível dialogar e identificar métodos e medidas que promovam o bem comum ao meio ambiente.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Direito humano. ONU. Racismo ambiental. Direito Internacional. Meio ambiente.</p>Brenna TatianeThais Silveira Pertille
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2024-06-302024-06-30215575 Elementos Pré-Textuais
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2024-06-302024-06-302114Carta da Equipe Editorial e Apresentação do Número
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2024-06-302024-06-302156DHT nos Espaços
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2024-06-302024-06-3021816"PORQUE A LUTA, ALÉM DE SER DE COR, DE ETNIA, É TAMBÉM DE CLASSE SOCIAL":
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Antônio Pedro Casqueiro dos SantosGabriela Novaes SantosGiovanna Ignowsky BorbaMauren Kelly de Souza SantosVictor de Oliveira Martins
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2024-06-302024-06-302177108