Influência do Canal de Denúncia Anônima Como Instrumento de Prevenção de Riscos de Compliance

Autores

  • Gilson Rodrigues da Silva Universidade Federal da Paraíba (UFPB) http://orcid.org/0000-0001-6240-7496
  • Hildegardo Pedro Araújo De Melo Mestre em Controladoria – PPGC - Universidade Federal Rural de Pernambuco Universidade Federal Rural de Pernambuco https://orcid.org/0000-0003-2838-5451
  • Rossana Guerra de Sousa Doutora em Ciências Contábeis – Programa Multiinstitucional PPGCC UNB/UFPB/UFRN Auditora da Controladoria Geral do Estado da Paraíba Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis - UFPB Universidade Federal da Paraíba https://orcid.org/0000-0002-1674-2610

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2318-1001.2020v8n1.47857

Resumo

Este estudo tem como objetivo analisar se a disponibilidade de um canal de denúncia anônima afeta a intenção dos profissionais em comunicar problemas de conformidade no cenário brasileiro. Foi realizado um experimento, com dois grupos, submetido a um cenário em que um problema de conformidade é relatado, tendo como variável de tratamento a presença do canal de denúncia anônima no grupo experimental. A pesquisa foi realizada com profissionais atuantes nas áreas públicas e privada com o objetivo de ampliar o potencial explicativo do estudo e, de forma subsidiária, verificar uma possível influência do segmento de atuação na decisão de denunciar o profissional na presença de um canal anônimo. Os resultados não indicaram diferenças estatisticamente significantes na intenção de relatar quando o canal anônimo estava presente, nem entre os grupos tratamento e controle, mesmo quando segmentados por área de atuação (pública ou privada). Os achados podem refletir a disseminação incipiente do canal de denúncia como ação de controle no país, o que não confere aos profissionais dos dois setores a experiência ou conhecimento sobre questões relacionadas aos riscos e benefícios envolvidos no processo de decisão de denúncia, tornando o fator anonimato, já difundido internacionalmente, como aparato de proteção, irrelevante em sua decisão. Os resultados sugerem que organizações, reguladores e academia devem disseminar e discutir este artefato, bem como os riscos e benefícios envolvidos no uso de denúncias internas como mecanismo de controle na busca de sua efetividade.

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Biografia do Autor

Gilson Rodrigues da Silva, Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Mestre em Controladoria - PPGC - Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)

Hildegardo Pedro Araújo De Melo, Mestre em Controladoria – PPGC - Universidade Federal Rural de Pernambuco Universidade Federal Rural de Pernambuco

Mestre em Controladoria – PPGC - Universidade Federal Rural de Pernambuco

Rossana Guerra de Sousa, Doutora em Ciências Contábeis – Programa Multiinstitucional PPGCC UNB/UFPB/UFRN Auditora da Controladoria Geral do Estado da Paraíba Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis - UFPB Universidade Federal da Paraíba

Doutora em Ciências Contábeis – Programa Multiinstitucional PPGCC UNB/UFPB/UFRN
Auditora da Controladoria Geral do Estado da Paraíba
Professora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis - UFPB
Universidade Federal da Paraíba

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Publicado

2020-05-01

Como Citar

Silva, G. R. da, Melo, H. P. A. D., & Sousa, R. G. de. (2020). Influência do Canal de Denúncia Anônima Como Instrumento de Prevenção de Riscos de Compliance. Revista Evidenciação Contábil &Amp; Finanças, 8(1), 21–39. https://doi.org/10.22478/ufpb.2318-1001.2020v8n1.47857

Edição

Seção

Seção Nacional