Fundamentalismo religioso e democracia no Brasil: entranhas de dois extremos
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1982-6605.2021v18n2.54222Resumo
Apresentamos, neste artigo, uma síntese de dois extremos: de um lado, o fundamentalismo religioso; do outro, a democracia. Existe convivência possível entre eles dentro de um mesmo espaço político – o Estado brasileiro? Para responder a essa questão, buscamos compreender a construção histórica do fundamentalismo religioso que, nos Estados Unidos, teve como terreno fértil os embates entre os protestantes liberais e os conservadores, no final do século XIX e início do século XX, de onde nasceram os princípios norteadores desse fundamentalismo, hoje, no Brasil, representado pelas igrejas pentecostais e neopentecostais. Garimpamos os postulados teóricos a partir do século XVIII, no que se refere à democracia, para desembarcarmos no Estado laico e respondermos, assim, a inquietante interrogação proposta. A construção desse artigo está alicerçada em uma pesquisa bibliográfica, por meio da qual rastreamos histórias e conceitos para embasarmos nossas análises e reflexões. Expressamos em nossa conclusão, o quanto o fundamentalismo religioso se distancia do exercício da democracia vista como uma forma de governo que contempla o “bem comum”, o que implica na repulsa contundente à exclusão de qualquer ordem.
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