Luzia Soares, processada por feitiçaria pelo Tribunal da Inquisição de Lisboa: uma análise histórica- jurídica
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1982-6605.2021v18n2.61286Resumo
O presente artigo analisa o processo de Luzia Soares, escrava crioula, acusada por feitiçaria, cujo procedimento fora iniciado pelo juízo ordinário, pelo Vigário da Vara de Ribeirão do Carmo, em 1738, e finalizado pela mesa da Inquisição em 1745. Trata-se de um caso estudado por diversos pesquisadores, visto que é envolto de peculiaridades, as quais desembocam na absolvição de Luzia. Esta pesquisa tem como objetivo acrescentar às análises já realizadas anteriormente a percepção de que havia uma prudência procedimental do Tribunal da Inquisição e, para tanto, era observado o sistema de produção de provas. Além disso, reiteramos por novos ângulos que a absolvição de Luzia ocorreu em virtude de um conjunto de vícios procedimentais. Na metodologia de análise, utilizamos uma perspectiva jurídica para interpretação da fonte. Observamos que antes de adentrar no exame do caso, propomos algumas considerações jurídicas acerca da série dos processos do Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Por fim, concluímos, principalmente que este caso explicita a necessidade de reafirmação constante do Tribunal da Fé perante sua jurisdição em relação às heresias, reforçando sua própria imagem diante da sociedade colonial, mesmo que para tal fosse necessário proferir uma sentença de absolvição.
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