OS MOTORISTAS DE APLICATIVO COMO TRABALHADORES INTERMITENTES

Autores

  • Lincoln Simões Fontenele Graduado em Direito pelo Centro Universitário Sete de Setembro (Uni7). Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas). Mestre em Direito, Constituição e Ordens Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Doutorando em Sociologia pela Universidade de Bielefeld, Alemanha, e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).

Palavras-chave:

Trabalho intermitente. Motorista. Aplicativo. Uber.

Resumo

O motorista de aplicativo, também chamado de “uberizado”, é considerado empregado intermitente. Para tanto, a pesquisa passa por uma análise da conjuntura da sociedade para descrever que novas relações de trabalho flexíveis nascem com o toyotismo e a sharing economy. O direito do trabalho, como consequência e para se manter funcionando, precisa criar algum nível de adequação a essa realidade. O modelo empregatício tradicional celetista não é suficiente para dar conta desta nova modalidade de trabalho, razão pela qual a dogmática e a jurisprudência trabalhista brasileira encontram-se em dificuldade para chegar em um ponto em comum. Utilizando-se do método dedutivo para a aplicação das regras de trabalho intermitente, tem-se que esse regime jurídico se apresenta como uma solução viável na medida em que o trabalho destes motoristas cumpre com seus requisitos legais, principalmente o da presença de subordinação jurídica. Apesar de ser uma novidade técnica e hermenêutica, o presente artigo defende a viabilidade jurídica de o motorista de aplicativo ser considerado empregado intermitente.

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Publicado

07-10-2023

Como Citar

Simões Fontenele, L. (2023). OS MOTORISTAS DE APLICATIVO COMO TRABALHADORES INTERMITENTES. Revista Ratio Iuris, 2(1), 76–85. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/rri/article/view/65803