RACISMO ESTRUTURAL E O USO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO COMO POTENCIALIZADOR DA SELETIVIDADE PENAL NA JUSTIÇA BRASILEIRA

Autores

  • Lara Raquel de Lima Leite Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Palavras-chave:

Racismo estrutural. Reconhecimento fotográfico. Seletividade penal. Presunção de inocência. Labelling approach.

Resumo

O reconhecimento de pessoas, como uma das principais provas de aferição de autoria delitiva no processo penal brasileiro, possui limitações inerentes à memória. Quando se fala em reconhecimento fotográfico, procedimento não previsto taxativamente em lei, para além disso, as modalidades atuais adotadas abrem margem a práticas arbitrárias e influenciadas por estereótipos raciais. Nessa conjuntura, o presente artigo visa analisar a influência do racismo estrutural na realização do ato de reconhecimento fotográfico, verificando, em consequência disso, a possibilidade do aumento da seletividade penal. Para tanto, numa abordagem exploratória, qualitativa, e a partir do método dedutivo, foi utilizada uma pesquisa bibliográfica, através de consultas em doutrinas, jurisprudências, artigos científicos e estudos realizados pela Comissão Criminal do Colégio de Defensores Públicos Gerais que versam tanto sobre o uso inadequado da prova do reconhecimento por fotografias, quanto sobre os efeitos dessa prática numa sociedade estruturalmente alicerçada em estereótipos, analisando-os sob o viés do labelling approach. Ao final, chega-se à conclusão de que a interferência do racismo estrutural na sociedade e no polo da persecução penal, através do uso do reconhecimento fotográfico, propagam a legitimação da seletividade do sistema e, por conseguinte, ensejam em condenações penais injustas, afrontando o princípio da presunção de inocência e a própria Constituição Federal do Brasil de 1988.

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Referências

ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. Belo Horizonte: Letramento. 2018.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do Direito Penal. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Revan. 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 de set. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 28 de mar. 2022.

BRASIL. Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais; Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Relatórios indicam prisões injustas após reconhecimento fotográfico. 2021. Disponível em: http://condege.org.br/2021/04/19/relatorios-indicam-prisoes-injustas-aposreconhecimento-fotografico/. Acesso em: 31 de mar. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 598.886/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma. Julgado em 27 de outubro de 2020. Disponível em:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/27102020%20HC5988 86- SC.pdf. Acesso em: 03 de maio de 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp n. 1002962/2017. Ministro Sebastião Reis Júnior. Sexta Turma. Julgado em 13 de dezembro de 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/672712505. Acesso em: 01 nov. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 652284 SC 2021/0076934-3, Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Julgado em 27/04/2021, T5 - Quinta Turma. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1205807919/inteiro-teor-1205808137. Acesso em: 01 nov. 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Comarca de São Gonçalo. Processo nº. 0021082-75.2020.8.19.0004. Relaxamento de prisão preventiva. Juiz de Direito André Luiz Nicolitt. Julgado em 05 de setembro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/soltura-musico-niteroi.pdf. Acesso em: 01 nov. 2022.

BRASIL. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Ano 16. ISSN 1983-7364. 2022. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf?v=5. Acesso em: 01 nov. 2022.

BRASIL. IBGE. Diretoria de Pesquisas, coordenação de população e indicadores sociais. Informação Demográfica e Socioeconômica. N. 41. ISBN 978-85-240-4513-4. 2019. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_informativo.pdf. Acesso em: 03 nov. 2022.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: O longo caminho. 16ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2013.

CARVALHO, Salo de. Antimanual de Criminologia. 7ª ed. São Paulo: SaraivaJur. 2022.

COUTO, Jorge. A construção do Brasil: ameríndios, portugueses e africanos, do início do povoamento a finais de Quinhentos. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2011.

DIAS, Camila Cassiano. “Olhos que condenam”: Uma análise autoetnográfica do reconhecimento fotográfico no processo penal. Revista da AJURIS. Porto Alegre, v. 47, n. 148, Junho, pg. 329 – 356. 2020.

GOMES FILHO, Antônio Magalhães; BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Prova e sucedâneos de prova no processo penal brasileiro. Direito penal e processo penal: processo penal I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015. v. 6. Acesso em: 07 nov. 2022.

GOMES, Laurentino. 1889: como um imperador cansado, um marechal vaidoso e um professor injustiçado contribuíram para o fim da monarquia e proclamação da República no Brasil. 1ª edição. São Paulo: Globo. 2013.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26ª ed. São Paulo: Companhia das Letras. 1995.

HULSMAN, Louk. CELIS, Jacqueline Bernat de. Penas perdidas: o sistema penal em questão. 2ª ed. Tradução de Maria Lúcia Karan. Rio de Janeiro: Editora Luam, 1997.

LOFTUS, Elizabeth F. Creating false memories. Scientific American, v. 277, n. 3, p. 70-75, 1997.

LOPES JR., Aury; OLIVEIRA, Jhonatan. A influência do racismo estrutural no uso do reconhecimento fotográfico como meio de prova. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jan-14/limite-penal-racismo-estrutural-reconhecimento-fotografico-meio-prova. Acesso em: 03 de maio 2022.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 18ª ed. São Paulo: Saraiva Educação. 2021.

MATIDA, Janaina; CECCONELLO, William Weber. Reconhecimento fotográfico e presunção de inocência. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, ISSN: 2525-510X. V. 7. N. 1. 2021. Disponível em: https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/506. Acesso em: 23 de mar. 2022.

MELO et al.. As condenações por reconhecimento fotográfico e a influência da seletividade racial no sistema punitivo brasileiro. Confluências. ISSN: 1678-7145. E-ISSN: 2318-4558. Niterói/RJ V.24, N.1, jan-abril. 2022.

MUNANGA, Kabengele. Rediscutindo a mestiçagem no Brasil: identidade nacional versus identidade negra. 5ª ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora. 2019.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal. 2ª edição. Rio de Janeiro: Forense. 2022.

REAL, S.; FARIÑA, F.,; ARCE, R. Reconocimiento de personas mediante ruedas de identificación. Psicología e investigación judicial. Madrid: Fundación Universidad Empresa.

SANCHES KERR, Vera Kaiser. Provas no processo penal. São Paulo: Saraiva. 2011.

SCHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 6ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2014.

SCHETTI CRUZ, Rogerio. Investigação criminal, reconhecimento de pessoas e erros judiciais: Considerações em torno da nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, vol. 8, n. 2, p. 567-600, mai./ago. 2022. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v8i2.717.

STEIN, Lilian Milnitsky; ÁVILA, Gustavo Noronha de. Avanços científicos em Psicologia do Testemunho aplicados ao reconhecimento pessoal e aos depoimentos forenses. Brasília: Secretaria de Assuntos Legislativos. Ministério da Justiça. 2015. Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/wp-content/ uploads/2016/02/PoD_59_Lilian_web-1.pdf Acesso em: 03 de maio de 2022.

STEIN, Lilian M. Falsas memórias: fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas. Porto Alegre: Artmed. 2010.

WANDERLEY, Gisela Aguiar. Filtragem racial na abordagem policial e a “estratégia de suspeição generalizada” e o (des)controle judicial da busca pessoal no Brasil e nos Estados Unidos. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 135. Ano 25. P. 189-229. São Paulo: Ed. RT. 2017.

WOLKMER, Antônio Carlos. História do Direito: tradução no Ocidente e no Brasil. 11ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl et al.. Direito penal brasileiro. Rio de janeiro: Revan. 2003.

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Publicado

07-10-2023

Como Citar

de Lima Leite, L. R. (2023). RACISMO ESTRUTURAL E O USO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO COMO POTENCIALIZADOR DA SELETIVIDADE PENAL NA JUSTIÇA BRASILEIRA. Revista Ratio Iuris, 2(1), 148–164. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/rri/article/view/65910