[1]
da Silva Souza de Oliveira, C. e Lourenço Emmerich de Souza, T. 2024. UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 635.659 NO STF: O SUBJETIVISMO DOS CRITÉRIOS PARA A DISTINÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL NO BRASIL. Revista Ratio Iuris. 3, 1 (jul. 2024), 260–270.