[1]
C. da Silva Souza de Oliveira e T. Lourenço Emmerich de Souza, “UMA ANÁLISE DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 635.659 NO STF: O SUBJETIVISMO DOS CRITÉRIOS PARA A DISTINÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL NO BRASIL”, RRI, vol. 3, nº 1, p. 260–270, jul. 2024.