O empresário, o não-empresário e as sociedades simples e empresárias no Código Civil de 2002
Resumo
O texto enfatiza os principais reflexos da inserção do Direito de Empresa no Código Civil de 2002. Abordagem-se as pessoas jurídicas de direito privado existentes no Brasil, ressaltando as duas espécies de sociedades: simples e empresária. A partir daí passa a tratar dos seus aspectos conceituais, abordando o conceito de empresário e de não- empresário. Há a preocupação em demonstrar o relacionamento das sociedades empresárias e simples e os demais tipos societários previstos na legislação. Palavras-chave: Direito de empresa. Sociedade simples. Sociedade empresária.Downloads
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Publicado
2003-12-01
Como Citar
Brito, R. T. de. (2003). O empresário, o não-empresário e as sociedades simples e empresárias no Código Civil de 2002. VERBA JURIS - Anuário Da Pós-Graduação Em Direito, 2(2). Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/vj/article/view/14797
Edição
Seção
DIREITO CIVIL