Conversão e negócio jurídico anulável
Resumo
O artigo aborda a possibilidade de aplicação do instituto da conversão aos negócios jurídicos anuláveis, particularizando a anulabilidade por incapacidade relativa do sujeito. Para tanto, explicita o princípio da conservação do negócio jurídico na codificação internacional e demonstra sua receptividade no Código Civil brasileiro de 2003 ao aproveitamento dos negócios jurídicos. Conceitua conversão e demonstra a sua diferença da nulidade parcial ou redução. Alfim, promove debate sobre a aplicação do instituto dos negócios jurídicos nulos e anuláveis. Palavras-chave: Negócio jurídico. Princípio da conservação. Incapacidade relativa.Downloads
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Publicado
2007-12-01
Como Citar
Nobre Júnior, E. P. (2007). Conversão e negócio jurídico anulável. VERBA JURIS - Anuário Da Pós-Graduação Em Direito, 6(6). Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/vj/article/view/14873
Edição
Seção
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR