¿LA JUSTICIA DE TRABAJO ES COMO CUALQUIER OTRA JUSTICIA? UNA COMPARACIÓN DE LOS JUECES LEGOS ENTRE FRANCIA, GRAN BRETAÑA Y ALEMANIA
DOI:
https://doi.org/10.61999/abet.1676-4439.2021v20n2.62021Resumo
Este artículo retoma los principales resultados de un proyecto de investigación internacional que analizó y comparó las funciones, recursos y competencias de los jueces legos en Alemania, Francia y Gran Bretaña. Estos actores asumen su función en los tribunales laborales a través de distintos mecanismos institucionales en cada uno de los países comprendidos: la designación por parte de los dirigentes sociales en Alemania, la autocandidatura en Gran Bretaña y la elección en Francia. La investigación se construyó a través de la recolección de datos cualitativos por medio de entrevistas en profundidad a jueces legos de los tres países. Estas narrativas se cruzaron con información contextual sobre los acuerdos institucionales nacionales, las relaciones laborales y los procedimientos judiciales. La comparación internacional exhibe que en Francia hay un mayor distanciamiento de la ley que en Alemania o en Gran Bretaña, países en los que los jueces legos no desempeñan un papel decisivo y tienen más bien una función de asistencia, o incluso, una función de legitimación de los jueces profesionales. No obstante, más allá de estas diferencias, las reglas y limitaciones del campo jurídico se imponen ampliamente y tienen efectos muy fuertes sobre la justicia del trabajo. Por tanto, esta justicia tiende a convertirse cada vez más en una justicia como cualquier otra.
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