Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht
<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>A Direitos Humanos e Transdisciplinaridade é um periódico científico-acadêmico vinculado ao Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ-CCJ) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), elaborado e protagonizado por discentes. Com periodicidade semestral, busca valorizar a temática de Direitos Humanos de forma transdisciplinar, objetivando fomentar a produção acadêmica técnico-científica e o diálogo entre as diversas áreas do conhecimento e dos saberes.</p> </div> </div> </div>Editora da UFPBpt-BRDireitos Humanos e Transdisciplinaridade2965-4432ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht/article/view/72388
Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
2024-12-102024-12-1022DHT NOS ESPAÇOS
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht/article/view/72387
Maria Stephanne Beserra CardosoMaykon Costa SerrãoMariana Kimura da CostaJessica Thays de Almeida ClaudinoVictor de Oliveira MartinsGabriela Novaes Santos
Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
2024-12-102024-12-1022APRESENTAÇÃO DO DOSSIÊ CRISE CLIMÁTICA E O IMPACTO NA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht/article/view/72386
Leilane Reis
Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
2024-12-102024-12-1022REFLEXÕES SOBRE A CRISE CLIMÁTICA E O IMPACTO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL:
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht/article/view/71308
<p>Este artigo examina e reflete sobre a crise climática no Brasil e seus impactos nos direitos humanos, com ênfase em interseccionalidades como racismo ambiental e deslocamento climático, que aumentam a vulnerabilidade de grupos historicamente negligenciados. Ele analisa como as mudanças climáticas afetam desproporcionalmente negros, comunidades indígenas, quilombolas, mulheres e populações LGBTQIA+, explorando vínculos entre deslocamento climático e um ciclo de desastres baseado em violações sistêmicas de direitos. O racismo ambiental, frequentemente normalizado, se torna mais pronunciado durante eventos climáticos extremos, levando a consequências negligenciadas como deslocamento, insegurança alimentar e exclusão social. O estudo qualitativo, baseado em revisão de literatura, destaca a necessidade urgente de políticas públicas inclusivas para abordar essas disparidades e promover justiça social e climática.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Crise Climática; Direitos Humanos; Interseccionalidade; Deslocamento Climático; Brasil.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>BISPO DOS SANTOS, Antônio. A terra dá, a terra quer. 1. ed. Ubu Editora, 2023.</p> <p>BULLARD, Robert D. JOHNSON, Glenn S. Environmental justice: grassroots activism and its impact on public policy decision making. Journal of Social Issues, v. 56, n. 3, p. 555–578, 2000.</p> <p>IBGE –INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo demográfico 2022: Resultados gerais da amostra. Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/.Acesso em: 10 jul. 2024.</p> <p>INTERNAL DISPLACEMENT MONITORING CENTRE. 2023. Global Report on Internal Displacement (GRID). Geneva: IDMC, 2023. Disponível em: https://www.internal-displacement.org/publications/2023-global-report-on-internal-displacement-grid/.Acesso em: 10 jul. 2024.</p> <p>KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo.São Paulo: Companhia das Letras, 2019.</p> <p>MARINGONI, Gilberto. O destino dos negros após a abolição. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 2011. Disponível em: Biblioteca do IJSN.Acesso em: 16 set. 2024.</p>Naira Santa Rita Wayand de Almeida
Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
2024-12-102024-12-10222036URBANIZAÇÃO E FAVELIZAÇÃO:
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht/article/view/71420
<p>Durante muito tempo, a ideia de quilombo foi associada à formação de escravos fugidos, conforme o Conselho Ultramarino no século XVIII. Com o tempo, essa visão tornouse inadequada para representar as comunidades quilombolas atuais. O quilombo de Paratibe, em João Pessoa, enfrenta os fenômenos de urbanização e favelização, com a transformação do território tradicional em área urbana, levando à perda de sua ancestralidade e cultura. Esse processo, impulsionado pela demanda imobiliária, gera consequências como o racismo ambiental, que afasta os moradores dos grandes proprietários da região. A pesquisa busca destacar os impactos da especulação imobiliária e como ela se concretiza em racismo ambiental sobre a comunidade quilombola. Utilizando um estudo de caso como metodologia, o trabalho analisa os eventos e explora a situação. O texto é composto por quatro seções e encerra-se com considerações finais, relatando síntese da história da comunidade quilombola de Paratibe com esses fenômenos.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Urbanização; Racismo Ambiental; Quilombo; Questão imobiliária.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>BRASIL. Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Lex: Coletânea de Legislação e Jurisprudência, Brasília, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm. Acesso em: 5 set. 2024.</p> <p>CARRIL, L. Quilombo, favela e periferia: a longa busca da cidadania. FFLCH, n. NEGROS; MARGINALIDADE SOCIAL; SEGREGAÇÃO RACIAL; SEGREGAÇÃO URBANA, 2003.</p> <p>CEZAR, E. Decreto que regulamenta titulação de quilombos no Brasil completa 20 anos | ISA. Disponível em: <https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/decreto-que-regulamenta-titulacao-de-quilombos-no-brasil-completa-20-anos>. Acesso em: 5 set. 2024.</p> <p>CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 5 set. 2024.</p> <p>DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Página 21 do Diário Oficial da União -Seção 1, número 144, de 28/07/2006 -Imprensa Nacional. Disponível em: <https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/07/2006&jornal=1&pagina=21&totalArquivos=112>. Acesso em: 6 set. 2024.</p> <p>DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Página 155 do Diário Oficial da União -Seção 1, número 117, de 22/06/2023 -Imprensa Nacional. Disponível em: <https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/06/2023&jornal=515&pagina=155&totalArquivos=156>. Acesso em: 6 set. 2024.</p> <p>FERDINANDO, M. Uma ecologia decolonial. [s.l.] Ubu Editora, 2022.</p> <p>FORTES, Maria Ester; LUCCHESI, Fernanda. Comunidades quilombolas na paraíba. In: BANAL, Alberto (Org.); FORTES, Maria Ester (Org.). Quilombos da Paraíba: a realidade de hoje e os desafios para o futuro. João Pessoa: Imprell, 2013. 312 p, p. 44-63. Disponível em: <quilombosdaparaiba.blogspot.com/p/biblioteca.html>. Acesso em: 21 jul. 2018.</p> <p>GONÇALVES, P. in Quilombos da Paraíba: a realidade de hoje e os desafios para o futuro / Alberto Banal, Maria Ester Pereira Fortes (organizadores). -João Pessoa: Imprell Gráfica e Editora, 2013. 312p.</p> <p>GOVERNO DA PARAÍBA-IDEME. INFOGRÁFICO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO ESTADO DA PARAÍBA. —Governo da Paraíba. Disponível em: <https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-planejamento-orcamento-e-gestao/arquivos/publicacoes/infografico-das-comunidades-quilombolas-do-estado-da-paraiba.pdf/view>. Acesso em: 8 set. 2024.</p> <p>INCRA. SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DE TERRRITÓRIOS QUILOMBOLAS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA SUPERITENDENCIA REGIONAL 18 PARAÍBA. INCRA, JOÃO PESSOA, PB, 2012. Relatório Técnicode Identificação e Delimitação do Território Quilombola de Paratibe. Disponível em: <https://quilombosdaparaiba.blogspot.com/2017/05/rtid-relatorios-tecnicos-de.html> Acesso em: 08 set. 2024.</p> <p>MARTINS, P. R. Racismo ambiental às comunidades remanescentes de quilombolas: o caso da comunidade negra de Paratibe. (Graduação em Direito) Departamento de Ciências Jurídicas-Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa, p. 1–55, 9 nov. 2018.</p> <p>MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL DA PARAÍBA. MPF/PB, DPU e Prefeitura de João Pessoa firmam TAC para melhorias na Comunidade Quilombola de Paratibe. Disponível em: <https://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb/mpf-pb-dpu-e-prefeitura-de-joao-pessoa-firmam-tac-para-melhorias-na-comunidade-quilombola-de-paratibe>. Acesso em: 6 set. 2024.</p> <p>NASCIMENTO , A. et al. O quilombismo : documentos de uma militância pan-africanista. Rio De Janeiro, Brazil: Ipeafro ; São Paulo, Sp, Brasil, 2019.</p> <p>NASCIMENTO FILHO, Carmelo Ribeiro A. A Fronteira Móvel: os homens livres pobres e a produção do espaço da Mata Sul da Paraíba (1799-1881). João Pessoa, 2006. 227 p. Tese (Geografia) -UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Disponível em: Acesso em: 08 set. 2024.</p> <p>NASCIMENTO, Pablo Honorato. DIREITOS CULTURAIS E TERRITORIAIS DAS POPULAÇÕES QUILOMBOLAS. Um estudo da expansão da zona urbana de João Pessoa sobre o quilombo de Paratibe. João Pessoa, 2014. Dissertação (Direito) –UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Disponível em: <https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/tede/8355>. Acesso em: 08 set. 2024.</p> <p>NASCIMENTO, Pablo Honorato. Direitos territoriais e culturais das comunidades quilombolas: o caso de Paratibe frente a expansão urbana de João Pessoa.João Pessoa, 2010. Monografia () -Escola Superior do Ministério Público do Estado da Paraíba em Parceria com o Centro Universitário de João Pessoa. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/tede/8355.Acesso em: 08 set. 2024.</p> <p>PACHECO, T. Desigualdade, injustiça ambiental e racismo: uma luta que transcende a cor. In: I Seminário Cearense Contra o Racismo Ambiental. Fortaleza: Ceará, 2006. Disponível em: <http://www .justicaambiental.org.br / projetos/clientes/noar/noar/UserFiles/17/File/DesInjAmbRac.pdf˃. Acesso em: 08 set. 2024.</p> <p>RAMALHO, João. Racismo Ambiental: Luta de um povo ante a urbanização. A União PB. 2024. Disponível em:<https://auniao.pb.gov.br/noticias/caderno_paraiba/luta-de-um-povo-ante-a-urbanizacao> Acesso em: 30 maio. 2024.</p> <p>SILVA, Daniel Neves. "Quilombo dos Palmares";Brasil Escola. 2015. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/quilombo-dos-palmares.htm. Acesso em 28 de julho de 2024.</p> <p>SILVESTRE, D. O.; RODRIGUES, M. F. F.. A Inserção do Negro na Educação Formal: Uma Análise do Papel do Estado BRASILEIRO A PARTIR DE LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS. In: XX Encontro de Iniciação Científica, 2012, João Pessoa. Caminho para o Despertar da Vocação pelaCiência. João Pessoa: UFPB, 2012.</p>Heverton Arthur Marinho da Silva
Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
2024-12-102024-12-10223757"SUA AVÓ TEM MEDO DA CHUVA?"
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht/article/view/71271
<p>O presente artigo tem a intenção de fazer um diálogo entre as origens e os fundamentos do racismo ambiental no território brasileiro e suas consequências psicossociais nas periferias urbanas e/ou rurais do país. Partindo do entendimento que o racismo é um potente fator de distribuição seletiva das pessoas no seu ambiente físico, trouxemos alguns dados de saúde e da recorrência de crimes ambientais em territórios que estão em situação de vulnerabilidade socioambiental. Nossa conversa almeja, sobretudo, localizar as contribuições e reforçar a importância do campo da psicossociologia de comunidades e da ecologia social no acolhimento sensível da população, recorrentemente, vitimada pelo racismo ambiental e pela injustiça climática e social.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Racismo ambiental; Psicossociologia; Biointeração; Ecologia social.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>ALMEIDA, Silvio de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG): Letramento, 2018.</p> <p>BULLARD, Robert. Enfrentando o racismo ambiental no século XXI. In:Henri ACSELRAD, S., H, PÁDUA, J., A. (Orgs.) Justiça Ambiental e Cidadania, Rio de Janeiro, Relume Dumará, 2004.</p> <p>CASADORE, Marcos, M. Psicossociologia e Intervenção Psicossociológica: alguns aspectos da pesquisa e da prática.In: EMIDIO, T.; HASHIMOTO, F. Psicologia e seus campos de atuação: demandas contemporâneas. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2013.</p> <p>CATARINO, Camila, S. A Centralidade do Racismo Ambiental na Abordagem Crítica da Educação Ambiental.Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Biológicas) -Instituto de Biociências, Universidade Federal doEstado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.</p> <p>DE SIMONI, W. et al. “O Estado da Qualidade do Arno Brasil”. Working Paper. São Paulo, Brasil.: WRIBrasil, 2021. Disponívelem:https://wribrasil.org.br/pt/publicacoes.</p> <p>DOS SANTOS, Antônio Bispo. Colonização, Quilombos, Modos e Significações. Brasília: INCT, 2015.</p> <p>GARCIA, Frederico, D., NEVES Maila, C.L., FIRMO Josélia, O. A., PEIXOTO Sérgio, V., CASTRO-COSTA Erico. Prevalência de sintomas psiquiátricos e seus fatores associados na população adulta da área atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos: Projeto Saúde Brumadinho. Revista Brasileira Epidemiol, 2022.</p> <p>GOMES, Antonio, M. “Melhor que o Mel, só́ o céu”: trauma intergeracional, complexo cultural e resiliência na diáspora africana: um estudo de caso do Quilombo do Mel da Pedreira, em Macapá́, AP, 2017.</p> <p>GONZAGA, Vanessa. Grande Recife: “Quando chove a gente não dorme”, diz moradora. Brasil de Fato,Recife, 08 de fev. 2023. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2023/02/08/grande-recife-quando-chove-a-gente-nao-dorme-diz-moradora.Acesso em 18 mai2024.</p> <p>HALL, Stuart. Da diáspora: identidades e mediações culturais. Belo Horizonte/Brasília: UFMG/Unesco, 2003.</p> <p>LEAL, Natacha; MARTINS, Greice; FELIPE, Henrique & DA SILVA, Suz. Das confluências,cosmologias e contra-colonizações. Uma conversa com Nego Bispo. Revista EntreRios do Programa de Pós-Graduação em Antropologia, v. 2, n. 1, pp. 73-84, 2020.</p> <p>MARQUES, Ariane. Forte chuva em Petrópolis causa inundações, arrasta carros e provoca queda de barreiras; mortes passam de 30. G1, Petrópolis, 15 de fev. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/regiao-serrana/noticia/2022/02/15/grande-voluma-de-chuva-causa-inundacoes-arrasta-carros-e-provoca-queda-de-barreiras-em-petropolis.ghtml. Acesso em 18 mai2024.</p> <p>MINAS GERAIS (Estado). Governo de Minas Gerais. Histórico do rompimento das barragens da Vale na Mina Córrego do Feijão. 03 de mai. 2024. Disponível em: https://www.mg.gov.br/pro-brumadinho/pagina/historico-do-rompimento-das-barragens-da-vale-na-mina-corrego-do-feijao. Acesso em: 18 mai2024.</p> <p>OLIVEIRA, Rosália, M. Cidade dos Meninos, Duque de Caxias, RJ, linha do tempo sobre a contaminação ambiental e humana. 455f. Tese (Doutorado em Saúde Pública) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2008.</p> <p>OLIVEIRA, Cleane; NETO, Francisco; PIRES, R. Suicídio entre povos indígenas: um panorama estatístico brasileiro Endereço paracorrespondência: AMBAN —Ambulatório de Ansiedade do Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP. Rev. Psiq. Clín,v. 30, n. 1, pp. 4–10, 2003.</p> <p>PACHECO, Tânia. Inequality, environmental injustice, and racism in Brazil: beyond the question of colour.Development in Practice, Volume 18, 2008.</p> <p>PARDO, Catalina, R., TAKEITI, Beatriz, A., GUERRA, Claudia, T., & FONTES, Jean, V. A. La Psicosociología cómo dispositivo epistémico para la cultura de paz: notas sobre experiencias latinoamericanas –Brasil y Colombia. Revista Pesquisas E Práticas Psicossociais, v. 16, n. 2,pp.1–20, 2021.</p> <p>RAMOS, Donald. O quilombo e o sistema escravista em Minas Gerais do século XVIII.In: REIS, João José; GOMES, Flávio dos Santos. (Orgs.). Liberdade por um fio. História dos quilombos no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1996.</p> <p>RIO DE JANEIRO (Estado). Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Incidência de confrontos no entorno de escolas da cidade do rio de janeiro, dez. 2020. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1444502/relatorio_violencianasescolas.pdf. Acesso em: 20 mai2024.</p> <p>SOUZA, Cleber. Chuvas na Bahia já deixam 20 mortos; mais de 470 mil pessoas foram afetadas. CNN Brasil,São Paulo, 27 de dez. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/chuvas-na-bahia-ja-deixam-20-mortos-mais-de-470-mil-pessoas-foram-afetadas/. Acesso em: 18 mai2024.</p>Tainá AntonioBeatriz Akemi Takeiti
Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
2024-12-102024-12-10225871LAWFARE COMO MANOBRA DE GUERRA CONTRA A PROTEÇÃO JURÍDICA DOS MIGRANTES NO GOVERNO BOLSONARO:
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht/article/view/72225
<p>O presente trabalho visa analisar como o Brasil abordou a questão da migração e refúgio dos venezuelanos durante o governo de Jair Bolsonaro. Uma das questões centrais abordadas refere-se a diversos atos anti-migração, cujo objetivo primordial é deslegitimar os direitos dos venezuelanos, frequentemente vistos como inimigos do Estado. Além disso, busca-se analisar e vincular o fenômeno da lawfare a esse contexto. O método de pesquisa adotada é caracterizada como exploratória e descritiva, desenvolvida por meio de um método dedutivo. Inicialmente, apresenta-se o conceito e a origem do fenômeno. Em seguida, são abordadas diversas medidas contraditórias adotadas pelo governo no âmbito do direito migratório. Posteriormente, realiza-se uma análise da lawfare em atos específicos contra os venezuelanos, considerando a dimensão ideológica e política do governo. Ao final, conclui-se que Jair Bolsonaro adotava uma posição contraditória em relação à temática da migração, inspirando-se na política anti-migração de Trump. Isso evidencia que o humanitarismo é utilizado seletivamente, sendo visivelmente empregado para fins de controle social, alinhados a valores políticos e ideológicos. Dessa forma, é possível estabelecer uma vinculação entre essa abordagem e o fenômeno do lawfare.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Lawfare; Migração; Venezuelanos; Direitos Humanos; Governo Bolsonaro.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>AGUIAR, Jeannine Tonetto de; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. A criminalização dos imigrantes em situação irregular nospaíses-membros da União Europeia: institucionalização de um modelo de Direito Penal de autor?. In: SEMINÁRIO NACIONAL DEMANDAS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA, 12., 2016, Santa Cruz do Sul. Anais eletrônicos [...]. Santa Cruz do Sul: UNISC, 2016. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/snpp/article/view/14627/3062. Acesso em: 19 nov. 2023.</p> <p>BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 nov. 2023.</p> <p>BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Diário Oficial da União, Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm. Acesso em: 19 nov. 2023.</p> <p>BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria nº 666 de 25 de julho de 2019.Dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 143, p. 166, 26 jul. 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-666-de-25-de-julho-de-2019-207244569. Acesso em: 19 nov. 2023.</p> <p>BRASIL. Portaria nº 120 de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros oriundos da República Bolivariana da Venezuela, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -Anvisa. Acesso em: 19 nov. 2023.</p> <p>BRASIL. Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 38. Dispõe sobre a concessão de autorização de residência prévia e a respectiva concessão de visto temporário para fins de reunião familiar para nacionais haitianos e apátridas, com vínculos familiares no Brasil.</p> <p>Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 mar. 2020. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=PRT&numero=120&ano=2020&ato=50dcXWq1EMZpWT446. Acesso em: 20 nov. 2023.</p> <p>CARLSON, John; YEOMANS, Neville. Whither goeth the law – humanity or barbarity. In: SMITH, Margareth; CROSSLEY, David. The way out: radical alternatives in Australia. Melbourne: Lansdowne Press, 1975. Disponível em: https://catalogue.nla.gov.au/catalog/671081. Acesso em: 13 nov. 2023.</p> <p>CARVALHO, Raquel Freitas de. Análisedo lawfarena América Latina e seu enfoque a partir das TWAIL (Third World Approaches to International Law). In: RAMINA, Larissa; SOUZA, Lucas Silva de. (Orgs.).Lawfare: aspectos conceituais e desdobramentos da guerra jurídica no Brasil e Na América Latina. Curitiba: Editora Íthala, 2022, p. 55-86. Disponível em: https://www.ithala.com.br/wp-content/uploads/2022/06/ebook-mulheres-no-direito-internacional-volume-6-larissa-ramina.pdf#page=55. Acesso em: 20 nov. 2023.</p> <p>COMAROFF, Jean; COMAROFF, John. Ethnicity, Inc. Chicago: University of Chicago Press, 2009.</p> <p>COMAROFF,Jean; COMAROFF, John. Law and disorder in postcolony. Chicago: The University of Chicago Press, 2006.</p> <p>COMAROFF, John. Colonialism, culture, and the law: A Foreword. Law & Social Inquiry, [S. l.], v. 26, n. 2, 2001, p. 306. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/829077. Acesso em: 23 nov. 2023.</p> <p>DESPORTES, Vincent. La stratégie en theories. Politique étrangère, [S. l.], 2014, p. 168. DOI: https://doi.org/10.3917/pe.142.0165. Disponível em: https://www.cairn.info/revue-politique-etrangere-2014-2-page-165.htm?ref=doi&contenu=citepar. Acesso em: 23 nov. 2023.</p> <p>DUNLAP JR, Charles J. Law and military interventions: preserving humanitarian values in 21st century conflicts. Working paper, Cambridge (Mass.): Harvard University; John Kennedy School of Government, 2001. Disponível em: https://people.duke.edu/~pfeaver/dunlap.pdf. Acesso em: 13 nov. 2023.</p> <p>DUNLAP JR., Charles J. Lawfare today: a perpective. Yale of International Affairs, [S. l.], 2008, p.146. Disponível em: https://scholarship.law.duke.edu/faculty_scholarship/3154/. Acesso em: 23 nov. 2023.</p> <p>GLOPPEN, Siri. Conceptualizing lawfare: a typology & theoretical framework. Center of Law and Social Transformation Paper, Bergen, 2017. Disponível em: https://www.academia.edu/35608212/Conceptualizing_Lawfare_A_Typology_and_Theoretical_Fram work . Acesso em: 14 nov. 2023.</p> <p>KITTRIE, Orde F. Lawfare: law as a weapon of war. Oxford: Oxford University Press, 2016.</p> <p>KORYBKO, Andrew. Guerras híbridas: das revoluções coloridas aos golpes. São Paulo: Expressão Popular, 2018.</p> <p>OLIVEIRA, Eliane; FIGUEIREDO, Janaína. Brasil remove diplomatas da Venezuela e exige que Maduro retire seus funcionários do país. In: O Globo, São Paulo [online], 5 mar. 2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/mundo/brasil-remove-diplomatas-da-venezuela-exige-quemaduro-retire-seus-funcionarios-do-pais-24287932. Acesso em: 20 nov. 2023.</p> <p>PEREIRA, Alexandre Branco. A instrumentalização ideológica da migração, de 1964 a 2022. In:Le Monde Diplomatique Brasil, [S. l.], 21 out. 2022. Disponível em: https://diplomatique.org.br/a-instrumentalizacao-ideologica-da-migracao-de-1964-a2022/. Acesso em: 20 nov. 2023.</p> <p>PEREIRA, Alexandre Branco. Os usos e abusos políticos do refúgio. In:Nexo Jornal, [S. l], 15 fev. 2020. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2020/Os-usos-eabusos-pol%C3%ADticos-do-ref%C3%BAgio. Acesso em: 20 nov. 2023.</p> <p>SILVA, João Carlos Jarochinski; ALBUQUERQUE, Élysson Bruno Fontenele de. Operação Acolhida: avanços e desafios. Caderno de Debates Refúgio, Migrações e Cidadania, Brasília, v.16, n.16, p. 47-72, 16 out. 2021. Disponível em: https://www.migrante.org.br/wp-content/uploads/2021/10/IMDH_Caderno_ed16_web.pdf. Acesso em: 20 nov. 2023.</p> <p>STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.</p> <div class="textLayer">ZANIN, Cristiano Martins; ZANIN, Valeska Teixeira Martins; VALIM, Rafael. Lawfare: uma introdução.São Paulo: Editora Contracorrente, 2019.</div>Tamires Flores FallavenaGustavo Oliveira de Lima Pereira
Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
2024-12-102024-12-10227395SANEAMENTO BÁSICO EM TEMPOS DE CRISE:
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht/article/view/71416
<p>Ao discorrer acerca do saneamento básico, é possível classificar alguns entendimentos doutrinários que o colocam como um direito fundamental, outros entendimentos o colocam como uma prerrogativa essencial para a garantia da dignidade humana, bem-estar social e saúde pública, essas classificações servem para promover e ajudar na promoção de procedimentos que visem a gestão daqueles que precisam de saneamento básico. Em tempos de crise, como pandemias, desastres naturais ou crises econômicas, a importância desse direito se intensifica, tornando-se uma questão crucial para a proteção e efetividade dos direitos humanos. Por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental,este artigo visa, portanto, estabelecer que aplicações de gestões intervencionistas para o saneamento básico em tempos de crise, são de verossímeis importância, já que cumprem os fundamentos normativos constitucionais brasileiros e posteriormente efetivam os direitos humanos.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Direitos humanos; Efetividade; Prerrogativas Constitucionais; Saneamento.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 07 set. 2024.</p> <p>BRASIL. (ADPF 672. Distrito Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental 672 distrito federal). 2020. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF672liminar.pdf. Acesso em: 8 set. 2024.</p> <p>BRASIL. LEI N° 11.445. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em: 8 set. 2024.</p> <p>BRASIL. RESOLUÇÃO: 64/A/RES/64/292, de 28.07.2010. Disponível em: https://www.un.org/waterforlifedecade/pdf/human_right_to_water_and_sanitation_milestones_por.pdf. Acesso em: 8 set. 2024.</p> <p>BRASIL GOV. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Panorama do Saneamento no Brasil, 2021. </p> <p>GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002.</p> <p>MAGALHÃES, Hellen Pereira Cotrim. et al. Participação social e tecnologia: análise da participação social na elaboração do plano municipal de saneamento básico em tempos de crise da democracia.Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistaDireitoUrbanistico/article/view/9321. Acesso em: 8 set. 2024.</p> <p>ORELLANA, Laio da Gama; DOS SANTOS, Deijenane Gomes. Relativismo Cultural e Universalismo nas Relações Internacionais.Revista Eletrônica da Estácio Recife, [S. l.], v. 5, n. 1, 2019. Disponível em: https://reer.emnuvens.com.br/reer/article/view/234. Acesso em: 8 set. 2024.</p> <p>ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 8 set. 2024.</p> <p>SANTOS, Nilton Marcos Dos. Direitos fundamentais na Constituição Federal. 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-fundamentais-na-constituicao-federal/1261394400. Acesso em: 8 set. 2024.</p> <div class="textLayer">SEVERINO, Antônio Joaquim. 1941. Metodologia do trabalho científico[livro eletrônico] Antônio Joaquim Severino. 1. ed. São Paulo : Cortez, 2013.</div>Rian Gomes do NascimentoAnthony Pedro da Silva Lucena
Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
2024-12-102024-12-102296109INFOCRACIA E RACISMO ALGORÍTMICO:
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht/article/view/71237
<p>Este trabalho evidencia como se estabelece a infocracia e o racismo algorítmico em meio a sociedade contemporânea, dando ênfase, especificamente, no território brasileiro. Seu objetivo é mostrar como o desenvolvimento desses dois processos influenciam direta e indiretamente no equilíbrio garantidor dos direitos fundamentais da privacidade e da proteção de dados ladeado à necessidade de proporcionar segurança por intermédio da tecnologia disponível. A pergunta norteadora do presente estudo, é: até que ponto a inteligência artificial contribui para trazer segurança social e jurídica no que consiste à privacidade e proteção de dados, tendo em vista a diversidade racial existente no território brasileiro? Para realização do trabalho, procedeu-se com uma revisão da literatura. Conclui-se que, apesar da tecnologia da informação ter ocupado um grande espaço e importância em vários campos da sociedade, deve haver um maior controle em sua transmissão para evitar violações de direitos inerentes à pessoa humana.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Proteção; Privacidade; Tecnologia.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>BENTO, Cida.O pacto da branquitude. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.</p> <p>BRASIL. Constituição Federal nº 1988, de 05 de outubro de 1988.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 05 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 jul. 2024.</p> <p>BRASIL. Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022. Promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013.Decreto Nº 10.932: CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA O RACISMO, A DISCRIMINAÇÃO RACIAL E FORMAS CORRELATAS DE INTOLERÂNCIA. Brasília, DF, 10 jan. 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10932.htm. Acesso em: 27 jul. 2024.</p> <p>BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF, 14 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 03 ago. 2024.</p> <p>BRASIL. Pnad Contínua. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.161,6 milhões de pessoas com 10 anos ou mais de idade utilizaram a internet no país, em 2022.</p> <p>CAVALCANTE, Francisco José Loth. HISTÓRICO DAS MIGRAÇÕES NO BRASIL: quando tem início e por quê?. In: CAVALCANTE, Francisco José Loth.CRESCIMENTO ECONÔMICO DA REGIÃO METROPOLITANA DO CARIRI: uma análise jurídica da imigração de comerciantes do extremo oriente em face da lei 13.445. Crato: Urca, 2018. p. 1-70.</p> <p>HAN, Byung-Chul.Infocracia: digitalização e a crise da democracia. Petrópolis: Editora Vozes, 2022. Tradução de Gabriel S. Philipson.</p> <p>IBGE–INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios Contínua –PNAD. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9171-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-mensal.html. Acesso em: 24 de jul. 2024.</p> <p>MARTINS, Helena; FERREIRA, Katiele; NUNES, Pablo; LIMA, Thallita. Da construção de uma infraestrutura de vigilância à introdução do reconhecimento facial no Ceará. Rio de Janeiro: CESeC, 2024. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1sVRHIIdEVbFMDvaqkPpW29hdv3eTSEYc/view. Acesso em: 24 jul. 2024.</p> <p>MATSUNAGA, Lucas Heiki.O que é Psicometria?2018. Disponível em: https://ibpad.com.br/comunicacao/o-que-e-psicometria/. Acesso em: 26 jul. 2024.</p> <p>MBEMBE, Achille.Necropolítica: biopoder, soberania, estado de exceção, política da morte. São Paulo: N-1 Edições, 2018.</p> <p>OMS -ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Coronavirus disease 2019 (COVID-19):SituationReport. Brasília: OMS, 2020. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/331780/nCoVsitrep11Apr2020-eng.pdf. Acesso em: 16 de nov. 2024.</p> <p>PASQUALI, Luiz. Psicometria.Revista da Escola de Enfermagem da Usp, [S.L.], v. 43, n. , p. 992-999, dez. 2009. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s0080-62342009000500002.</p> <p>RIBEIRO, Djamila.Pequeno manual antirracista. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.</p> <p>SANTOS, Rômulo Ballestê Marques dos; PORTUGAL, Francisco Teixeira. O panóptico ea economia visual moderna: do panoptismo ao paradigma panóptico na obra de Michel Foucault. Rev. psicol. polít., vol.19,n. 44,São Paulo, 2019. Disponível em: https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-549X2019000100006. Acesso em: 16 de nov. 2024.</p> <p>SILVA, Tarcízio.Racismo Algorítmico: inteligência artificial e discriminação nas redes digitais. São Paulo: Edições Sesc São Paulo, 2022.</p> <p> </p> <p>ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Tradução de George Schlesinger. 1. ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020.</p>Francisco José Loth Cavalcante
Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
2024-12-102024-12-1022110130“THEY TRIED TO MAKE ME GO TO REHAB, BUT I SAID NO”:
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht/article/view/71415
<p>Considerando as relações materialistas e históricas que moldam as conjunturas sócio-políticas e epistemológicas, partindo do contexto europeu, passando pelo brasileiro até desaguar no cenário paraibano, este artigo tem como objetivo difundir as incoerências jurídicas que possibilitam a perpetuação das Comunidades Terapêuticas. Por meio da análise de conteúdo de materiais bibliográficos disponíveis no Google Acadêmico e na Scielo Brasil, das normas brasileiras que dispõem sobre a garantia do cuidado da saúde mental em liberdade e as denúncias e investigações sobre as Comunidades Terapêuticas paraibanas, através do materialismo histórico-dialético, este trabalho se debruça sobre a interferência da ideologia manicomial no tratamento da loucura e dos usuários de substâncias psicoativas diante das incongruências político-normativas do ordenamento jurídico que promovem estigmas e violam os direitos humanos.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Ideologia manicomial; Comunidades Terapêuticas; Saúde mental; Direitos Humanos; Paraíba.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>ARAÚJO, Drª Edna Maria Nóbrega; DE MENESES, Drª Joedna Reis. O discurso da loucura e da “mediunopatia” na cidade da Parahyba do Norte/João Pessoa entre 1916 e 1950. Anpuh-Brasil -30° Simpósio Nacional de História. Recife, 2019.</p> <p>BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Recomendação n° 001, de 26 de janeiro de 2023. Brasília, DF, 26 jan. 2023. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/2857-recomendacao-n-001-de-26-de-janeiro-de-2023. Acesso em: 03 jul. 2024.</p> <p>BRASIL. Decreto n° 11.392, de 20 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a Aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargosem Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e transforma e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. Brasília, DF, 23 jan. 2023.</p> <p>BRASIL. Decreto n° 11.634, de 14 de agosto de 2023. Dispõe sobre a alteração do Decreto n° 11.392, de 20 de janeiro de 2023. Brasília, DF, 14 ags. 2023. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=11634&ano=2023&ato=836k3ZE50MZpWT2da. Acesso em: 02 jul. 2024.</p> <p>BRASIL. Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 06 abr. 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm. Acesso em: 25 jun. 2024.</p> <p>BRASIL. Lei n° 13.840, de 05 de junho de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 jun. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13840.htm. Acesso em: 25 jun. 2024.</p> <p>BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n° 151, de 23 de abril de 2024. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 abr. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/resolucoes12. Acesso em: 04 jul. 2024.</p> <p>BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Conselho Nacional de Assistência Social. Nota de Esclarecimento Sobre a Resolução CNAS n° 151/2024. Brasília, DF, 02 maio 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/nota-de-esclarecimento-sobre-a-resolucao-cnas-no-151-2024. Acesso em: 04 jul. 2024.</p> <p>BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2011. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html. Acesso em: 25 jun. 2024.</p> <p>BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 3.588, de 21 de dezembro de 2017. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 2017. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt3588_22_12_2017.html. Acesso em: 27 jun. 2024.</p> <p>CHAUÍ, Marilena. O que é ideologia. São Paulo: Brasiliense, 2008.</p> <p>Grupo de Trabalho, do qual o CRP-13 faz parte, fiscaliza comunidade terapêutica em Gramame. Conselho Regional de Psicologia CRP-13 PB, João Pessoa, 06 jul. 2024. Disponível em: https://crp13.org.br/noticias/grupo-de-trabalho-do-qual-o-crp-13-faz-parte-fiscaliza-comunidade-terapeutica-em-gramame/. Acesso em: 04 jul. 2024.</p> <p>DE TILIO, Rafael. "A querela dos direitos": loucos, doentes mentais portadoresde transtornos e sofrimentos mentais.Paidéia (Ribeirão Preto), v. 17, p.195-206, 2007. Disponível em:https://doi.org/10.1590/S0103-863X2007000200004. Acessoem: 3 jun. 2024.</p> <p>FOUCAULT, Michel.História da Loucura na Idade Clássica. São Paulo:Perspectiva, 1978.</p> <p>GAVAZZA, Marcel.Relações de poder, mundo do trabalho e controle social: apolítica neoliberal de hipertrofia do Estado penal. Anais do XVI EncontroRegional de História da Anpuh-Rio: Saberes e práticas científicas, 2014. </p> <p>GT delibera pela volta das fiscalizações em comunidades terapêuticas. Conselho Regional de Psicologia CRP-13 PB, João Pessoa, 29 abr. 2023. Disponível em: https://crp13.org.br/noticias/gt-delibera-pela-volta-das-fiscalizacoes-em-comunidades-terapeuticas/. Acesso em: 04 jul. 2024.</p> <p>MACHADO, Roberto et al. Danação da norma: a medicina social e constituição da psiquiatria no Brasil. In: Danação da norma: a medicina social e constituição da psiquiatria no Brasil. 1978. p. 561-561.</p> <p>MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã: crítica da mais recente filosofia alemã em seus representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner; traduçãoMilton Camargo Mota. Petrópolis: Vozes, 2019.</p> <p>PRUDENCIO, Juliana Desiderio Lobo; THEODORO, Laís Santos; BAQUEIRO, Victoria Lavignia Oliveira.Comunidades Terapêuticas: a construção de uma política manicomial e proibicionista. Argumentum, v. 15, n. 3, p. 141-155, 2023.</p> <p>Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas -2017 /Conselho Federal de Psicologia; Mecanismo Nacional de Prevenção eCombate à Tortura; Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão / MinistérioPúblico Federal; –Brasília, DF: CFP, 2018.</p> <p>WINEHOUSE, Amy. Rehab. Londres: Island Records, 2006. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=KUmZp8pR1uc&list=OLAK5uy_lbTwA-JDtWuF6vKJAtp98wZ512LtuqVoM. Acesso em: 27 maio 2024.</p>Fábio Venancio de Souza Santos Filho
Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
2024-12-102024-12-1022131150A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) NO SISTEMA PRISIONAL:
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht/article/view/71422
<p>O trabalho em questão, fruto da Pesquisa de Iniciação Científica (PIBIC/UFPB/CNPq), investiga o Sistema Prisional da Paraíba com foco na EJA entre 2023-2024, através do Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional/PB, quadriênio 2021-2024. Destaca-se pela discussão se o Estado está garantindo o direito à educação para pessoas privadas de liberdade. Fundamenta-se no Materialismo históricodialético e na Pesquisa Bibliográfica e Documental como procedimentos metodológicos. Têm como resultados preliminares a expansão da EJA por unidade prisional nas mesorregiões paraibanas; todavia, esta demonstra uma acessibilidade desordenada, uma vez que não foram identificados os critérios de elegibilidade dos reeducandos ao ensino formal, bem como das unidades prisionais escolhidas.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Sistema Prisional; Plano Estadual da Paraíba; EJA.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. Pólen, São Paulo, 2019. </p> <p>BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCRETTI, Ivanete. Política Social: fundamento e história. Ed. 9. São Paulo: Cortez, 2011.</p> <p>BRASIL. [Constituição Federal (1988]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidente da república, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 jul2024.</p> <p>BRASIL. Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Diário oficial da União, Brasília, DF, 21 jun. 2007.</p> <p>BRASIL. Lei nº 14. 113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 14. 494,de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 2020.</p> <p>BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de julho de 1994.</p> <p>BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 1996.</p> <p>BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 2, de 19 de maio de 2020. Dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Brasil: Ministério da Educação, 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=5142-rceb002-10&category_slug=maio-2010-pdf&Itemid=30192Acesso em: 14 jun2024.</p> <p>CASTRO, Francilene Santos. A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EM TERESINHA (PI): contradições entre a proclamação do direito e a efetivação da oferta.2020. Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade Federal do Piauí, Teresinha, 2020.</p> <p>CRUZ, Rosana; SALES, Luiz; ALMEIDA, Luciene. O Financiamento da EJA no FUNDEB: a política que reiterou a negação do direito. Educação em Revista, Belo Horizonte, v. 39, 2023.</p> <p>FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Ed. 17. Rio de Janeiro: Paze Terra, 1987.</p> <p>GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. Plano Estadual de Educação para as Pessoas Privadas de Liberdade e Egressa do Sistema Penal 2021-2024. João Pessoa, 2021.</p> <p>GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. Secretaria de Administração Penitenciária. Disponível em: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-administracao-penitenciaria. Acesso em: 16 ago2024.</p> <p>IAMAMOTO, M. V.; CARVALHO, R. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo: Cortez, 2006.</p> <p>OLIVEIRA, Rayane Noronha. Serviço Social, Classe, Gênero e Raça: tendências teórico-metodológicas e as possíveis contribuições da Teoria Unitária. 2021. Tese (Doutorado em Serviço Social) -Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2021.</p> <p>SÁ-SILVA, Jackson R.; ALMEIDA, Cristóvão D.; GUINDANI, Joel F. Pesquisa Documental: pistas teóricas e metodológicas. Revista Brasileira de História & Ciências Sociais, v. 1, n. 1, 2009. Disponível em: https://periodicos.furg.br/rbhcs/article/view/10351. Acesso em: 6 ago2024.</p> <p>SISDEPEN-Departamento Penitenciário Nacional. Dados estatísticos do Sistema Penitenciário. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen. Acesso em: 17 jul2024.</p> <div class="textLayer">TRANSPARÊNCIA: Estado da Paraíba. Despesa Orçamentária. Disponível em: https://transparencia.pb.gov.br/despesas/despesa-orcamentaria. Acesso em: 23 jul2024.</div>Maria de Fátima Leite GomesÍtalo Oliveira de PaulaMatheus Ramos Araújo de SousaThereza Helena Paulino de Pontes Borges
Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
2024-12-102024-12-1022151169MISOGINIA NA ERA DIGITAL:
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht/article/view/70700
<p>Desde a propagação dos discursos neoliberais de poder no Brasil, tem-se observado uma crescente proliferação de discursos e comportamentos misóginos online, que ameaçam a segurança e o bem-estar das mulheres. Esta problemática é muitas vezes alimentada por movimentos como o Red Pill, assim como pela falta de legislação adequada para combater essa forma de discriminação de gênero. Os "red pills", por sua vez, são homens que se posicionam contra o que consideram um "sistema pró-mulheres", acreditando que as mulheres carecem de lealdade e bom caráter em relação aos homens. Este estudo adota uma abordagem metodológica descritiva e qualitativa para traçar um panorama histórico que investigue as origens desse discurso misógino e seu impacto na internet. Concluímos que o machismo é um problema que requer uma abordagem ativa, juntamente com a necessidade de preencher as lacunas legislativas relacionadas à misoginia online.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Misoginia online; Red Pill; Direito Digital.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>: </p> <p>BRASIL. Lei nº 10.642<span class="">, de 03 de abril de 2018. Altera a Lei nº 10.446, de 8 </span><span class="">de maio de 2002, para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que </span><span class="">concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de </span><span class="">computado</span><span class="">res que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles </span>que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. Disponível em: <span class="">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015</span>-<span class="">2018/2018/Lei/L13642.htm</span>. <span class="">Acesso em: 10 out. 2023.</span></p> <p><span class="">BOSCH, N. V.; GIL-JUAREZ, A.. Un acercamiento situado a las violencias machistas online y a las formas de contrarrestarlas. Revista Estudos Feministas, v. 29,n. 3, p. e74588, 2021.</span></p> <p>COMO coaches da “redpill” atraem adeptos na esteira da crise da masculinidade. G1. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/03/03/como-coaches-da-redpill-atraem-adeptos-na-esteira-da-crise-da-masculinidade.ghtml. Acesso em: 10 out. 2023.</p> <p><span class="">COMO o ódio viralizou no Brasil. São Leopoldo, 21 ago. 2018.Unisinos.Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/582006-como-o-odio-viralizou-no-brasil. Acesso em: 15 out. 2023.</span></p> <p><span class="">CRIMES de ódio têm crescimento de até 650% no primeiro semestre de 2022. Safer Net.Disponível em: https://new.safernet.org.br/content/crimes-de-odio-tem-crescimento-de-ate-650-no-primeiro-semestre-de-2022.Acesso em: 2 out. 2023.</span></p> <p><span class="">CAVICCHIOLI, Giorgia. 5 anos do impeachment:entenda o papel do machismo no processo contra Dilma Rousseff. 2021. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/04/17/5-anos-do-impeachment-entenda-o-papel-do-machismo-no-processo-contra-dilma-rousseff. Acesso em: 20 fev. 2024.</span></p> <p><span class="">ESCOBAR, Patrícia Elena Santos. Misoginia e internet a manifestação do ódio contra mulheres no ambiente virtual e as possíveis implicações da Lei nº 13.642/2018. 2019.74 fl. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade da Paraíba-Santa Rita.</span></p> <p><span class="">ENTENDA o que é “red pill” e história de coach acusado de misoginia, que foi rejeitado por mulher em reality.OGlobo.Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2023/02/entenda-o-que-e-red-pill-e-historia-de-coach-acusado-de-misoginia-que-foi-rejeitado-por-mulher-de-50-anos.ghtml. Acesso em: 19 out. 2023.</span></p> <p><span class="">FEDERICI, Silvia. Calibã e a bruxa: mulheres, corpo e acumulação.São Paulo: Elefante, 2017.</span></p> <p><span class="">GONÇALVES, Leandro Pereira; CALDEIRA NETO, Odilon. O Fascismo em Camisas Verdes: do integralismo ao neointegralismo. Rio de Janeiro: Fgv, 2020.</span></p> <p><span class="">HARVEY, David. O Novo Imperialismo. São Paulo: Edições Loyola, 2005.</span></p> <p><span class="">HUNT, Lynn. A invenção dos direitos humanos. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.</span></p> <p><span class="">KLEIN, Naomi. A Doutrina do Choque: A Ascensão do Capitalismo de Desastre. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.</span></p> <p><span class="">LOPES, Maria José. De Pandora a Eva: fontes antigas da misoginia ocidental. Revista Diacrítica. Braga, vol. 26, n. 2, 2012. Disponível em:http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0807-89672012000200028. Acesso em: 19 out. 2023.</span></p> <p><span class="">LONGO, Ivan. Manuela D'Ávila relembra:fake news do MBL levou à agressão física de sua filha recém-nascida. Disponível em: https://revistaforum.com.br/politica/2022/3/10/manuela-davila-relembra-fake-news-do-mbl-levou-agresso-fisica-de-sua-filha-recem-nascida-111326.html. Acesso em: 20 out. 2023.</span></p> <p><span class="">LOSURDO, Domenico. Contra-história do liberalismo. São Paulo: Editora Ideias e Letras, 2015.</span></p> <p><span class="">MINERVINO, Tiago. Professora da UFC é ameaçada de morte:'te estuprar e cortar sua cabeça'. São Paulo, 28 fev. 2023. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/02/28/professora-da-ufc-e-ameacada-de-morte-te-estuprar-e-cortar-sua-cabeca.htm. Acesso em: 01 out. 2024.</span></p> <p><span class="">LANA, Alice Perdigão. Nudes na Internet:Mulheres, Corpo e Direito. [s.l: s.n.].Curitiba. IODA, 2023. Disponível em: https://www.gedai.com.br/wp-content/uploads/2023/08/NUDEZ-NA-INTERNET-MULHERES-CORPO-E-DIREITO_Alice-de-Perdigao-Lana_eBOOK-2023.pdf. Acesso em: 2 out. 2023.</span></p> <p><span class="">PORTA DOS FUNDOS. Porta dos Fundos.Disponível em: https://www.youtube.com/portadosfundos. Acesso em: 4 nov. 2024.</span></p> <p><span class="">SOTO, Cecilia Ananias; SÁNCHEZ, Karen Vergana. Violencia en Internet contra feministas y otras activistas chilenas. Revista Estudos Feministas, v. 27, n. 3, p. e58797, 2019.</span></p> <p><span class="">SAFERNETaponta que discurso de ódio cresceu nas duas últimas eleições. Safer Net.Disponível em: https://new.safernet.org.br/content/safernet-aponta-que-discurso-de-odio-cresceu-nas-duas-ultimas-eleicoes. Acesso em: 2 out. 2023.</span></p> <p><span class="">SILVA, Jessica Modinnede Souza. Antifeminismo no Facebook: um estudo sobre violência contra a mulher na internet. 2018. Tese de Doutorado. Dissertação de mestrado, Programa de Pós-graduação em Psicologia (PPGP), Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Pará, Belém, Brasil.</span></p> <p><span class="">STIGLITZ, Joseph. Globalização e seus malefícios. Rio de Janeiro: Record, 2002.</span></p>Josinaldo Alves BezerraCamilla Karoline Rêgo de Menezes
Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
2024-12-102024-12-1022170186AUTISMO E CAPACIDADE CIVIL:
https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/dht/article/view/69523
<p>Este artigo aborda a interseção entre autismo e capacidade civil, explorando os desafios enfrentados por indivíduos autistas no sistema legal e as estratégias para promover sua inclusão e acessibilidade. O objetivo é fornecer uma revisão integrativa da literatura sobre o tema, destacando as lacunas existentes e oferecendo sugestões para futuras pesquisas. Utilizando uma abordagem multidisciplinar, a metodologia da revisão integra análises de estudos anteriores, examinando definições de autismo, evolução histórica da legislação relacionada e síntese de estudos sobre capacidade civil em autistas. Os resultados revelam desafios significativos, como falta de reconhecimento de suas necessidades específicas e estigma, mas também apontam para estratégias promissoras, como a tomada de decisão apoiada. Conclui-se que futuras pesquisas devem focar em estudos longitudinais, avaliação de intervenções específicas e maior envolvimento de autistas no processo de pesquisa, visando promover um sistema legal mais inclusivo e acessível para todos os indivíduos, independentemente de sua condição neurológica.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave</strong>: Autismo; Capacidade Civil; Inclusão; Acessibilidade; Tomada de decisão apoiada.</p> <p> </p> <p><strong>Referências</strong>:</p> <p>ARAGÃO, Gislei Frota. Transtorno do espectro autista:concepção atual e multidisciplinar na saúde [livro eletrônico]. Campina Grande: Editora Amplla, 2022. Disponível em: https://metodopadovan.com/wp-content/uploads/2022/08/2022-Transtorno-do-espectro-autista_-concepcao-atual-e-multidisciplinar-na-saude.pdf. Acesso em: 02 mar. 2024.</p> <p>AVILA, Bárbara Gorziza. Comunicação aumentativa e alternativa para o desenvolvimento da oralidade de pessoas com autismo. Repositório digital LUME –UFRCS. Rio Grande do Sul, 2011. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/32307.Acesso em: 10 nov. 2024.</p> <p>BANDEIRA, Gabriela. Capacitismo: o que é e como afeta pessoas autistas. Genial Care, 2021. Disponível em: https://genialcare.com.br/blog/capacitismo/. Acesso em: 02 mar. 2024.</p> <p>CAMARGO, Síglia Pimentel Höher; SILVA, Gabrielle Lenz da; CRESPO, Renata Oliveira; OLIVEIRA, Calleb Rangel de; MAGALHÃES, Suellen Lessa. Desafios no processo de escolarização de crianças com autismo no contexto inclusivo: diretrizes para formação continuada na perspectiva dos professores. Educação em Revista, v. 36, p. e214220, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/edur/a/6vvZKMSMczy9w5fDqfN65hd#. Acesso em: 03 mar. 2024.</p> <p>GALVÃO, Ligia. Autismo e tomada de decisão apoiada.Jusbrasil, 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/autismo-e-tomada-de-decisao-apoiada/1578655667. Acesso em 02 mar. 2024.</p> <p>GONÇALVES, Walter Ricardo Dorneles; GRAUP, Susane; BALK, Rodrigo de Souza; CUNHA, Álvaro Luís Avila; ILHA, Phillip Vilanova. Barreiras e facilitadores para a prática de atividades físicas em crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista de Uruguaiana –RS. Revista Marília da Associação Brasileira de Atividade Motora Adaptada, v.20, n.1, p. 17-28, 2019. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/sobama/article/view/9074/5819. Acesso em: 02 mar. 2024.</p> <p>GUIMARÃES, Luíza Resende. A convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e o conceito de capacidade legal: uma comparação entre os sistemas jurídicos do Brasil e de Portugal. Repositório UFMG. 2021.</p> <p>HOPP, Jordana D; ALBRECHT, Ana Rosa M. Análise do comportamento aplicada para o autismo. Repositório UNINTER, 2022. Disponível em: https://repositorio.uninter.com/bitstream/handle/1/1042/ANLISE~1.PDF?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 10 nov. 2024.</p> <p>LEMOS, Emellyne Lima de Medeiros Dias; MEDEIROS, Carolina Silva; AGRIPINO-RAMOS, Cibele Shírley; SALOMÃO, Nádia Maria Ribeiro. Transtorno do espectro autista e deficiência visual: contextos interativos e desenvolvimento sociocomunicativo. Psicologia em Revista, v. 25, n. 2, 2019. Disponível em: https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-11682019000200014. cesso em: 10 nov. 2024.</p> <p>LOPES, Rosalia Maria De Rezende; REZENDE, Paulo Izidio Da Silva. O direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autismo (TEA).Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento, ed. 5, v. 13, p. 65-82, 2021. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/espectro-autismo. Acesso em: 02 mar. 2024.</p> <p>MARTINIELLE, Stefania. Transtorno do espectro autista: do reconhecimento à proteção jurídica das pessoas portadoras de transtorno do espectro autista. Jurídico Certo, 2022. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/martinielle-meneses/artigos/transtorno-do-espectro-autista-do-reconhecimento-a-protecao-juridica-das-pessoas-portadoras-de-transtorno-do-espectro-autista-6312. Acesso em: 02 mar. 2024.</p> <p>MOREIRA, João Vitor dos Santos. Capacidade civil da pessoa com transtorno do espectro autista sob a égide da lei Nº.: 13.146/2015. Repositório Institucional da UFC. Fortaleza, 2020. Disponível em: http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/55227. Acesso em 02 mar. 2024.</p> <p>OLIVEIRA, Bruno Diniz Castro de; FELDMAN, Clara; COUTO, Maria Cristina Ventura; LIMA, Rossano Cabral. Políticas para o autismo no Brasil: entre a atenção psicossocial e a reabilitação1. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 27, n. 3, p. 707–726, jul. 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/physis/a/BnZ6sVKbWM8j55qnQWskNmd/#. Acesso em: 02 mar. 2024.</p> <p>OLIVEIRA, Francisco Lindoval. Autismo e inclusão escolar: os desafios da inclusão do aluno autista. Revista Educação Pública, v. 20, n. 34, 2020. Disponível em: https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/20/34/joseph-autismo-e-inclusao-escolar-os-desafios-da-inclusao-do-aluno-autista. Acesso em: 02 mar. 2024.</p> <p>PAPARELLA, Drielle Sauer. O Transtorno do Espectro Autista na residência em pediatria. Repositório Institucional UNESP. São Paulo, 2022. Disponível em:https://repositorio.unesp.br/items/f9048d4b-3c71-4a7c-ad76-b146b825d5d6. Acesso em: 10 nov. 2024.</p> <p>PAULA, Lidia Roberta da Silva; BARROS, Trícia de Souza. Transtorno de linguagem associado ao autismo. Revista FT, 2023. Disponível em: https://revistaft.com.br/transtorno-de-linguagem-associado-ao-autismo/. Acesso em: 04 mar. 2024.</p> <p>PEREIRA, Marcus Vinicius Mariot. Análise da tutela, curatela e a tomada de decisão apoiada: semelhanças e diferenças e principaisapontamentos sobre estes institutos. Jusbrasil, 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/analise-da-tutela-curatela-e-a-tomada-de-decisao-apoiada/582458163. Acesso em: 02 mar. 2024.</p> <p>PINTO, Rayssa Naftaly Muniz; TORQUATO, Isolda Maria Barros; COLLET, Neusa; REICHERT, Altamira Pereira da Silva; SOUZA NETO, Vinicius Lino de; SARAIVA, Alynne Mendonça. Autismo infantil: impacto do diagnóstico e repercussões nas relações familiares. RevistaGaúcha de Enfermagem, v. 37, n. 3, 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rgenf/a/Qp39NxcyXWj6N6DfdWWDDrR/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 02 mar. 2024.</p> <p>RISSATO, Heloise. Os desafios da comunicação alternativa no autismo. Genial Care, 2022. Disponível em: https://genialcare.com.br/blog/desafios-comunicacao-alternativa-no-autismo/. Acesso em: 03 mar. 2024.</p> <p>SILVA, Fabiana de Lima da; FRANÇA, Aurenia Pereira de; SOBRAL, Maria do Socorro Cecílio. Educação inclusiva: o autismo e os desafios na contemporaneidade. Revista multidisciplinar e de psicologia, v. 13, n. 48, p. 748-762, 2019. Disponível em: http://idonline.emnuvens.com.br/id. Acesso em 02 mar. 2024.</p> <p>SOUZA, Carlos Cezar. Transtorno espectro autista e capacidade civil: há limitação da capacidade civil? Repositório Universitário da Ânima (RUNA). Belo Horizonte, 2023. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstreams/36e1c474-fd30-4766-bcf5-4d490af78278/download. Acesso em: 02 mar. 2024.</p> <p>TEDESCO, Raquel. Autismo, curatela e tomada de decisão apoiada. Jusbrasil, 2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/autismo-curatela-e-tomada-de-decisao-apoiada/560138963. Acesso em: 02 mar. 2024.</p> <p>VALERA, Renata. Direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Jusbrasil, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direitos-das-pessoas-com-transtorno-do-espectro-autista-tea/1780375594. Acesso em: 02 mar. 2024.</p> <p>WALTER, Cátia; ALMEIDA, Maria Amélia. Avaliação de um programa de comunicação alternativa e ampliada para mães de adolescentes com autismo. Revista Brasileira de Educação Especial, v. 16, n. 3, p. 429–446, set. 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbee/a/5zstw93QMD7B3wtHQHmJJnK/#. Acesso em: 10 nov. 2024.</p>Laryssa Sherydha Marinho Almeida Gomes
Copyright (c) 2024 Direitos Humanos e Transdisciplinaridade
2024-12-102024-12-1022187206