O uso de fontes jurídicas na pesquisa de gênero. Crimes carnais, 1890-1920

Autores

  • Liana Machado Morelli Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Palavras-chave:

República Velha, discursos, Código Penal, crimes de honra

Resumo

O período da Primeira República (1889-1930) é bastante marcado pela vontade de dominação das classes pobres. No que tange a história de gênero, neste momento, há uma intensa tentativa de delimitação dos papeis sexuais e da divisão do trabalho por gênero. Diversas instituições e discursos foram amplamente usados para alcançar esse objetivo. O mesmo ocorre na estrutura penal. Como fontes históricas, os documentos deixados por essa época em forma de processos-crime têm sido amplamente utilizados na pesquisa da história de gênero. O objetivo deste trabalho é apresentar formas de utilização dessas fontes, analisando discursos normativos presentes nos processos que intencionavam situar comportamentos femininos dentro de um discurso masculino sobre as mulheres, especialmente em processos movidos contra crimes carnais.

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Biografia do Autor

Liana Machado Morelli, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Formação em História pela USP e Pós-Graduanda também em História pela UFSC, dedicando-se à pesquisa de História de Gênero

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Publicado

2014-04-18

Como Citar

MORELLI, L. M. O uso de fontes jurídicas na pesquisa de gênero. Crimes carnais, 1890-1920. Gênero & Direito, [S. l.], v. 3, n. 1, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/article/view/18262. Acesso em: 23 dez. 2024.

Edição

Seção

Seção Livre