FEMINICÍDIOS E POSSÍVEIS RESPOSTAS PENAIS: DIALOGANDO COM O FEMINISMO E O DIREITO PENAL
Palavras-chave:
Feminicídio, judicialização, feminismo, direito penalResumo
O vocábulo feminicídio remete diretamente o pensamento ao tema do homicídio de uma mulher ou, minimamente, que o debate em questão se trata da reivindicação para que este homicídio seja penalmente tratado de uma maneira especial. O caminho aqui percorrido aborda o feminicídio como um fenômeno social e apresenta suas diversas perspectivas de compreensão. A partir do que considera uma perspectiva judicializadora, problematiza os limites e as possibilidades das respostas penais específicas para um fenômeno que revela a letalidade da violência de gênero praticada contra as mulheres, assim como expressa a barbárie e a brutalidade que podem ser dirigidas aos seus corpos e às suas vidas. O objetivo deste artigo é ampliar a compreensão sobre os feminicídios, apresentando-o como fenômeno social, que expressa a letalidade da violência de gênero desmistificando a noção de que, falar de feminicídio é simplesmente criar um novo tipo penal, ou reivindicar ao Estado algum tipo de judicialização específica. É reconhecer a partir daí experiências e estudos no campo da judicialização do feminicídio e, portanto, fomentar a interlocução sobre as questões centrais, presentes neste campo minado. Este artigo, a partir de uma perspectiva interdisciplinar, dialoga com o direito a partir das ciências sociais, com a intenção de contribuir naquilo que a estas correntes é pertinente: formular perguntas, multiplicar as dúvidas e tensionar respostas prontas e simplificadoras. Este texto é produto de pesquisa doutoral sobre feminicídios na América Latina, na qual para este tema foram examinados documentos e experiências de países que, de alguma maneira responderam penalmente aos assassinatos de mulheres reconhecendo-os como feminicídio. As tensões e os paradoxos neste diálogo são numerosos e é necessário conhecê-los e enfrentá-los.Downloads
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