A POLÍTICA NACIONAL DE ABRIGAMENTO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO E VIOLÊNCIA

Autores

  • Bruna Woinorvski de Miranda Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2179-7137.2017v6n2.36103

Palavras-chave:

Violência contra a Mulher, Medidas de Proteção, Acolhimento Institucional.

Resumo

Numa conjetura em que a violência contra a mulher se faz bastante presente demandando do Poder Público iniciativas que contribuam para a efetiva proteção da vítima, o presente artigo tem o intuito de promover uma análise teórica a partir do reconhecimento de legislações e recomendações que versam sobre o tema. Há enfoque na Política Nacional de Abrigamento de Mulheres em situação de risco e violência, tendo-a como principal iniciativa de proteção das vítimas em momentos urgentes – o que permite a identificação de fragilidades e possibilidades de atuação nesse contexto.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bruna Woinorvski de Miranda, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR

Bacharel em Serviço Social (UEPG) com especializações na área da Gestão Pública (UEPG/UFPR), entre outras. Assistente Social no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, com atuação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Ponta Grossa.

Referências

BRASIL. Casa da Mulher Brasileira. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Disponível em: . Acesso em: 25 abr. 2016.

BRASIL. Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em situação de risco e violência. Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres/Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: 2011.

BRASIL. Lei nº 9.807/99. Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal. Promulgada em: 13 de julho de 1999.

BRASIL. Lei nº 11.340/2006. (Lei Maria da Penha). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências. Promulgada em 07 de agosto de 2006.

BRASIL. O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha. Conselho Nacional de Justiça, 2013. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/Maria%20da%20Penha_vis2.pdf. Acesso em: 20 ago. 2016.

BRASIL. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Presidência da República/Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Brasília: 2007(a).

BRASIL. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Presidência da República/Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Brasília: 2005.

BRASIL. Portaria MS/GM 936, de 18 de maio de 2004: rede nacional de prevenção da violência e promoção da saúde e a implantação dos núcleos de prevenção da violência em estados e municípios. Diário Oficial da União¸ Brasília, DF, nº 96, 20 mai. 2004. Seção 1e.

BRASIL. Recomendação nº 09/2007. Conselho Nacional da Justiça. Publicado em 08 de março de 2007(b).

BRASIL. Resolução nº 109/2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Conselho Nacional de Assistência Social. Publicado em 11 de novembro de 2009.

BRASIL. Resolução nº 128/2011. Determina aos Tribunais de Justiça do país a criação de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência. Conselho Nacional de Justiça. Publicado em 17 de março de 2011.

BRASIL. Termo de Referência para a Implementação de Casas-Abrigo. Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: 2008.

BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Conselho Nacional de Assistência Social. Brasília: 2013.

DIAS, Sandra Pereira Aparecida. Um breve histórico da violência contra a mulher. 2010. Disponível em: http://araretamaumamulher.blogs.sapo.pt/16871.html. Acesso em: 04 set. 2015.

IBGE. Perfil dos Municípios Brasileiros 2013. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/2013/defaulttabzip_ods.shtm. Acesso em: 05 jun 2016.

IPEA. Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2013. Disponível em: . Acesso em: 26 jun. 2015.

PEREIRA, Malila Natasha da Costa; PEREIRA, Maria Zuleide da Costa. A violência doméstica contra a mulher. In: Revista Espaço do Currículo, v. 4, nº 01: João Pessoa, 2011.

PINAFI, Tânia. Violência contra a Mulher: Políticas Públicas e medidas protetivas na contemporaneidade. In: Revista Histórica. Edição nº 21. São Paulo: Arquivo do Estado, 2007. Disponível em: http://www.historica.arquivoestado.sp.gov.br /materias/anteriores/edicao21/ materia03/. Acesso em: 04 set. 2015.

RIBEIRO, Marcelle. IBGE: 97,5% das cidades não têm casas-abrigo para mulheres. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/cidades/ibge-975-das-cidades-nao-tem-casas-abrigo-para-mulheres,51927ea7920b5410VgnVCM4000009bcceb0aRCR D.html. Acesso em: 05 jun. 2016.

SÃO PAULO. Portaria NUDEM nº 37/2009. Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher / Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Referente aos reflexos do projeto de Lei do Senado nº 156/09 que trata da reforma do Código de Processo Penal, na Lei Maria da Penha. Disponível em: Portaria/0http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/PP%20e%20Lei%20Maria%20d%2037%2009%20Reforma%20do%20C.a%20Penha%20final.doc. Acesso em: 07 ago. 2016.

Publicado

2017-12-03

Como Citar

MIRANDA, B. W. de. A POLÍTICA NACIONAL DE ABRIGAMENTO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO E VIOLÊNCIA. Gênero & Direito, [S. l.], v. 6, n. 2, 2017. DOI: 10.22478/ufpb.2179-7137.2017v6n2.36103. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/article/view/36103. Acesso em: 22 nov. 2024.

Edição

Seção

Direitos Humanos e Políticas Públicas de Gênero