O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E A DIGNIDADE DAS PESSOAS TRANSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSGÊNEROS: UM ESTUDO DE CASO DO HABEAS CORPUS Nº 497.226/RS

Autores

  • Emerson da Silva Mendes Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)
  • Cristina Groberio Pazó Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2179-7137.2019v8n3.46726

Palavras-chave:

LGBTI , Habeas Corpus, Sistema Prisional, Privação de Liberdade, Direitos Humanos.

Resumo

Importa-nos para a presente pesquisa analisar à luz do Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana qual relação: os corpos de pessoas Transexuais, Travestis e Transgêneros estabelecem com o Sistema de Justiça, em específico com o Sistema Prisional Brasileiro? Diante do presente quadro utilizamos como metodologia de pesquisa estudos bibliográficos, recorrendo ao método hipotético dedutivo apoiando-se no estudo do caso D.S.S do Rio Grande do Sul (RS) por meio do Habeas Corpus (HC) nº 497.226 - Rs (2019/0065773-1) proferido pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e demais peças processuais do caso que esteja com acesso público, alinhado à análise de documentos oficiais que norteiam a política da República Federativa do Brasil no âmbito do Sistema Prisional. Diante do exposto, observou-se que a proteção oferecida pelo Estado tem-se mostrado insuficiente diante do complexo processo de violação de Direitos Humanos, além de uma potencial colapso no sistema de segurança pública.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Emerson da Silva Mendes, Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)

Discente do Programa de Pós-Graduando Lato Sensu em Gênero e Sexualidade na Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Graduação em andamento no Curso de Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Sul da Bahia; Bacharel Interdisciplinar em Humanidades pela Universidade Federal do Sul da Bahia (2017)

Cristina Groberio Pazó, Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB)

Professora Adjunta da Universidade Federal do Sul da Bahia. Possui Doutorado em Direito pela Universidade Gama Filho (2006); Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001) e Graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (1997)

Referências

Araújo, Maria Clara. (2018), “Afrotransfeminismo e a necessidade de quilombos de afeto para travestis negras brasileiras”. Disponível em: <https://www.almapreta.com/editorias/o-quilombo/afrotransfeminismo-e-a-necessidade-de-quilombos-de-afeto-para-travestis-negras-brasileiras>. 25 jul. 2018. Acessado em: 15 abr 2019.

Bento, Berenice. Na escola se aprende que a diferença faz a diferença. Rev. Estud. Fem., Florianópolis , v. 19,nº.2. 2011

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 347/DF. Rel. Min.. Marco Aurélio. Brasília, DF, 2010.

______. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Relatório de Gestão 2016/2018 Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), 2018. Disponível em:<http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/09/76a8fead0d7abe6ae2ccb8282a113b64.pdf>. Acesso em: 11 abr, 2019.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 580.252/MS. Requerente: Anderson Nunes da Silva. Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul. Relator: Ministro Teori Zavascki. Publicado Acórdão, DJE em 11 de setembro de 2017. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=312692053&ext=.pdf>. Acesso em: 02 de abr de 2019.

______. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 56. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. DJe nº 165 de 08/08/2016, p. 1. Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=56.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes>. Acesso em: 16 de abr de 2019.

______. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Habeas Corpus nº HABEAS CORPUS Nº 497.226 - RS (2019/0065773-1). Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Brasília, Distrito Federal (DF). 2019

______. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Vara de Execuções Penais do DF. Habeas Corpus nº 00022531720188070015. Rel. Juíza de Direito Leila Cury, Brasília (DF), 2018.

______. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS), Oitava Câmara Criminal. Agravo de Execução nº 70080189442 (nº CNJ: 0384156-08.2018.8.21.7000). Rel. DES.ª Naele Ochoa Piazzeta, Rio Grande do Sul (RS). 2019

______. Ministério da Justiça. Resolução Conjunta nº01/2014 CNPCP-CNCD/LGBT, de 15 de abril de 2014. Brasilia, 2014, DF. Disponível em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=17/04/2014>. Acesso em: 18 abr. 2019

______. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - INFOPEN Atualizado - Junho de 2016 / organização, Thandara Santos; colaboração, Marlene Inês de Rosa [et al]. Brasília: Ministério da Justiça Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, 2017. Acesso em: 08 abr. 2019.

______. Nota Técnica nº 2/2017/COPMD/DIRPP/DEPEN, Íntegra. Disponível em:<https://www.anadep.org.br/wtksite/grm/envio/2281/SEI_08016.008235_2017_39.pdf>. Acesso em 22 abr. 2019.

______. Procuradoria-Geral da República, Documento- n.º544 /2018–SFCONST/PGR, Sistema Único n.º 335.915/2018. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 527/DF. Disponível em:<http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/copy2_of_ADPF_527_transgenero_sistemapenitencrio.pdf>. Acesso em 22 abr. 2019.

______. Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8727.htm>. Acesso em: 23 de abril de 2019.

Ferreira, Guilherme Gomes. “É TIPO UM LABIRINTO”: LGBTs EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. Anais eletrônicos do VII Seminário Corpo, Gênero e Sexualidade, do III Seminário Internacional Corpo, Gênero e Sexualidade e do III Luso-Brasileiro Educação em Sexualidade, Gênero, Saúde e Sustentabilidade [recurso eletrônico] / organizadoras, Paula Regina Costa Ribeiro... [et al.] – Rio Grande : Ed. da FURG, 2018. Disponível em: https://7seminario.furg.br/images/arquivo/241.pdf. Acesso em 10 abr. 2019.

Hall, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade; tradução Tomaz Tadeu da Silva, Guaraeira Lopes Louro – 11. ed – Rio de Janeiro: DP&A, 2006.

Jesus, Jaqueline Gomes de. Orientações sobre a população transgênero : conceitos e termos / Jaqueline Gomes de Jesus. Brasília: Autor, 2012. Disponível em: https://www.sertao.ufg.br/up/16/o/ORIENTA%C3%87%C3%95ES_POPULA%C3%87%C3%83O_TRANS.pdf?1334065989. Acesso em: 07 abr. 2019

Magno, Laio et al. Estigma e resistência entre travestis e mulheres transexuais em Salvador, Bahia, Brasil. Cadernos de Saúde Pública, v. 34, p. e00135917, 2018.

Monteiro, Felipe Mattos; Cardoso, Gabriela Ribeiro. A seletividade do sistema prisional brasileiro e o perfil da população carcerária: um debate oportuno. Civitas-Revista de Ciências Sociais, v. 13, n. 1, p. 93-117, 2013.

Oliveira, João Felipe Zini Cavalcante; Porto, Tauane Caldeira. A transfobia e a negação de direitos sociais: A luta de travestis e transexuais pelo acesso à educação. In: Anais do Congresso Latino-Americano de Gênero e Religião. 2016. p. 332-336.

Preciado, Paul B. Testo yonqui. Madrid: Espasa, 2008.

Rodrigues, Ana Flor Fernandes (2019),“Quem perseguiu as travestis durante a ditadura militar?” Disponível em:<https://medium.com/@anaflorfernandesrodrigues/quem-perseguiu-as-travestis-durante-a-ditadura-militar-ba694fe8ece0>. Acessado em: 15 abr 2019.

Souza, Bruna Caldieraro de; Ferreira, Guilherme Gomes. Execução Penal e População de Travestis e Mulheres Transexuais: o caso do presídio central de Porto Alegre. Cadernos de Gênero e Diversidade, v. 2, n. 1, 2016.

Downloads

Publicado

2019-08-30

Como Citar

MENDES, E. da S.; PAZÓ, C. G. O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E A DIGNIDADE DAS PESSOAS TRANSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSGÊNEROS: UM ESTUDO DE CASO DO HABEAS CORPUS Nº 497.226/RS. Gênero &amp; Direito, [S. l.], v. 8, n. 3, 2019. DOI: 10.22478/ufpb.2179-7137.2019v8n3.46726. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/article/view/46726. Acesso em: 19 nov. 2024.

Edição

Seção

Direitos Humanos e Políticas Públicas de Gênero