GOVERNANÇA E GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

Autores

  • Enildo Luiz Gouveia Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
  • Misael José da Silva Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1982-3878.2022v16n1.63661

Resumo

Na atualidade o termo Governança e Gestão dos Recursos Hídricos vêm assumindo grande destaque nas discussões e debates sobre a crescente problemática ambiental, pois, é sabido que a água é um bem público dotado de valor econômico e o seu uso preferencial para o abastecimento humano em caso de escassez. Portanto, assunto de grande importância no tocante as políticas de desenvolvimento econômico visto que, é perceptível a dificuldade em garantir o acesso qualitativo e quantitativo para as diversas finalidades, sobretudo para o universo do abastecimento público. O Estado de Pernambuco possui aproximadamente 98 mil km2 de extensão territorial com uma população estimada para o ano de 2019 de um pouco mais de 9 milhões e 500 mil habitantes exercendo grande pressão sobre a demanda dos recursos hídricos locais. Adotando-se critérios físicos-naturais o Estado de Pernambuco é subdivido em 4 grandes Sub-regiões: Litoral, Zona da Mata, Agreste e Sertão e possui 184 municípios e um distrito estadual formado pelo Arquipélago de Fernando de Noronha. Por estar localizado na Região Nordeste do Brasil, depende da regularidade das chuvas sendo bastante vulnerável ao agravamento das mudanças climáticas. Nesse contexto, a Governança e a Gestão de dos recursos naturais é uma necessidade atual e complexa. No caso dos recursos hídricos e no Estado de Pernambuco, dada a sua pouca disponibilidade natural associada aos poucos recursos financeiros, esta tarefa torna-se ainda mais difícil. Apesar de o Estado ter seu Plano de Recursos Hídricos desde 1998, acreditamos que para uma gestão efetiva dos recursos hídricos, a governança precisa ser levada em consideração, uma vez que não basta criar os organismos e ter leis e decretos que versem sobre o cuidado com as águas. Deve-se ter também, uma atuação em rede, incluindo as secretarias, ministérios, municípios que se articule com a sociedade, com a política ambiental, além da própria vontade política dos responsáveis.

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Publicado

2022-07-08

Edição

Seção

Artigos