[1]
H. C. Pinto, E. R. Dias, e N. E. A. Santiago, “Hermenêutica, Garantismo e Presunção do Estado de Inocência Relativizado: o Posicionamento do Supremo Tribunal Federal a partir do Habeas Corpus n. 126.292-sp”, Prim@ Facie, vol. 18, nº 37, p. 01–38, maio 2019.