AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DE APARELHOS DE RAIOS-X INTRAORAIS À PORTARIA 453/1998 DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Autores

  • Esther Carneiro RIBEIRO Graduanda em Odontologia pela Universidade Federal de Campina Grande.
  • Dayse Hanna Maia OLIVEIRA Graduanda em Odontologia pela Universidade Federal de Campina Grande.
  • Luis Ferreira de SOUSA FILHO Médico Clínico Geral do Hospital Regional de Patos - PB
  • Camila Helena Machado da COSTA Professora Adjunta da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG
  • Manuella Santos Carneiro ALMEIDA Professora Adjunta da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG

Resumo

Introdução: No Brasil, a Portaria 453/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária estabelece um conjunto de diretrizes para que os serviços de radiologia trabalhem com segurança e qualidade, o que requer o atendimento de uma série de itens relacionados aos equipamentos de raios-X. Objetivo: Avaliar as condições dos aparelhos de raios-X dos consultórios odontológicos de Patos-PB, no que se refere à segurança daqueles que o utilizam segundo a Portaria. Materiais e métodos: Dos 43 consultórios odontológicos visitados, 35 aceitaram participar da pesquisa. Realizou-se a inspeção visual dos aparelhos de raios-X e entrevista. Foram observados itens como: fabricante, modelo, tensão; presença de seletor de tempo digital; formato e comprimento do localizador; presença de filtro e equivalência de alumínio adequada; existência do botão retardo; tamanho do fio que liga o painel de controle ao aparelho; tempo médio de exposição; existência de procedimentos de monitoração periódicos e de programas de garantia de qualidade. Resultados: Foram observadas anormalidades em vários consultórios, como a persistência do botão retardo (31,5%), e do seletor de tempo do tipo mecânico (34,3%). Os itens mais frequentemente encontrados em acordo com a legislação foram o comprimento do fio do controle e o formato do localizador. Notou-se também o desconhecimento da necessidade de calibração periódica do aparelho. Conclusão: Foram observadas muitas falhas na adoção das exigências da Portaria, podendo estar relacionadas com a falta de conscientização, por parte dos profissionais, dos efeitos deletérios das radiações ionizantes. Assim, tornam-se necessários uma maior fiscalização e esclarecimentos aos cirurgiões-dentistas a respeito da legislação vigente. DESCRITORES Tecnologia. Radiologia. Vigilância Sanitária.

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Biografia do Autor

Luis Ferreira de SOUSA FILHO, Médico Clínico Geral do Hospital Regional de Patos - PB

Médico formado pela Universidade Federal da Paraíba-UFPB(2013). Tem interesse nas áreas de: Oncologia clínica, medicina de emergência e medicina ambulatorial.

Camila Helena Machado da COSTA, Professora Adjunta da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG

Possui graduação em Odontologia pela Universidade Federal da Paraíba (2010), Especialista em Saúde Coletiva (2011), Mestre em Odontologia, Área de Concentração em Odontologia Preventiva e Infantil (2011) e Doutora em Odontopediatria (2014). Atualmente, é professora Adjunta de Pré-Clínica Multidisciplinar I, II e III da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), atuando nas áreas de Dentística, Anatomia e Escultura Dental. Sua linha de pesquisa se concentra em cárie, epidemiologia e odontologia social e preventiva.

Manuella Santos Carneiro ALMEIDA, Professora Adjunta da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG

Professora Adjunta I da Universidade Federal de Campina Grande (2013) - Doutora em Odontologia pela UNICSUL (2014); Mestre em Diagnóstico Bucal - Linha de pesquisa: Radiologia e Imaginologia Odontológica pela UFPB (2012); Especialista em Radiologia e Imaginologia Odontológica pela Associação Brasileira de Odontologia (ABO- Secção Paraíba) (2012); Graduação em Odontologia na UFPB (2010); Tem experiência em Radiologia Odontológica e Odontologia Legal, com ênfase em idade dentária. Ademais, possui experiência em vigilância sanitária no âmbito de diagnóstico por imagem com radiações ionizante e não-ionizantes, além de controle de qualidade da imagem radiográfica odontológica, mamográfica e tomográfica.

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Publicado

2016-09-13

Como Citar

RIBEIRO, E. C., OLIVEIRA, D. H. M., SOUSA FILHO, L. F. de, COSTA, C. H. M. da, & ALMEIDA, M. S. C. (2016). AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DE APARELHOS DE RAIOS-X INTRAORAIS À PORTARIA 453/1998 DA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Revista Brasileira De Ciências Da Saúde, 20(4), 313–318. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rbcs/article/view/25186

Edição

Seção

Pesquisa