@article{Lima_Viana_Gomes_2019, title={Impacto das Recentes Reformas Previdenciárias nas Receitas e Despesas do RGPS: Sanção da Fórmula 85/95 Progressiva}, volume={7}, url={https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/recfin/article/view/40897}, DOI={10.22478/ufpb.2318-1001.2019v7n2.40897}, abstractNote={<p><strong>Objetivo</strong>: avaliar o impacto das recentes reformas previdenciárias nas receitas e despesas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a partir da sanção da fórmula 85/95 progressiva para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição (ATC).</p><p><strong>Fundamento</strong>: Em novembro de 2015 o Governo brasileiro aprovou a Lei n° 13.183, sancionando a fórmula 85/95 progressiva, com vigência imediata, que passou a considerar o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição. Com essa alternativa, alcançados os pontos necessários, o segurado do RGPS poderá receber o benefício integral sem aplicar o fator previdenciário.</p><p><strong>Método</strong>: A pesquisa desenvolveu-se no formato de simulações por meio da extensão <em>Crystal Ball,</em> em três diferentes cenários adotados para a concessão do benefício para ATC visando rastrear a probabilidade de algum equilíbrio no resultado previdenciário: (i) mantendo o pagamento dos benefícios ATC com a aplicação do fator previdenciário; (ii) aplicando a nova fórmula progressiva; e (iii) aplicando a fórmula progressiva concomitantemente com o fator previdenciário.</p><p><strong>Resultados</strong>: A opção pela nova regra não só mantém a tendência de déficit das contas previdenciárias como impacta ainda mais negativamente o resultado previdenciário apurado no RGPS, quase dobrando as despesas comparativamente ao fator previdenciário, fato que prejudica a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro.</p><p><strong>Contribuições</strong>: A investigação apontou que a nova medida beneficia o trabalhador em detrimento das contas públicas. Os trabalhadores poderão postergar a aposentadoria para receberem benefícios sem a incidência do fator previdenciário, fazendo com que os gastos do Governo com a previdência se elevem, visto que não há a criação de fontes de arrecadação alternativas.</p>}, number={2}, journal={Revista Evidenciação Contábil & Finanças}, author={Lima, Diana Vaz de and Viana, Thiago Beltrão and Gomes, Marília Miranda Fortes}, year={2019}, month={maio}, pages={5–22} }